A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Essa expressão, no contexto do trabalho, tem o mesmo significado de termos como “demissão“, “desligamento” e “dispensa“.
Existem várias rescisões diferentes, como a demissão com ou sem justa causa, a rescisão indireta e o pedido de demissão.
Cada tipo de rescisão tem suas características e preveem direitos específicos para o trabalhador, como o pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa sobre o FGTS, entre outros.
É importante conhecer esses direitos para garantir que o trabalhador seja tratado de forma justa no momento do encerramento do contrato de trabalho.
Por isso, temos abaixo um guia completo com todas as modalidades de rescisões que existem no Brasil, como elas funcionam, quais são os direitos dos trabalhadores, e como as empresas devem proceder. Leia com atenção!
O que é uma rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o término do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Ela pode acontecer tanto por iniciativa do empregador quanto do empregado.
Cada tipo de rescisão possui suas particularidades e regras, como o aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta a rescisão de contrato de trabalho e estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas.
As rescisões contratuais pode ocorrer por diversos motivos, como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, rescisão consensual, pedido de demissão, entre outros.
Independentemente do motivo, o processo de rescisão contratual deve seguir as regras estabelecidas pela CLT e outras leis trabalhistas.
O empregador deve realizar a anotação da rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
O funcionário, por sua vez, deve entregar os documentos necessários para a rescisão e cumprir suas obrigações, como devolver uniformes e equipamentos da empresa.
A rescisão de contrato de trabalho é um momento importante e requer atenção por parte do empregado e do empregador.
Conhecer as regras estabelecidas pela CLT, buscar orientação jurídica quando necessário e garantir a documentação adequada são medidas importantes para garantir um encerramento justo e dentro da lei.
O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece os direitos e as obrigações tanto do empregador quanto do empregado nesse processo.
De acordo com a CLT, o empregador tem a responsabilidade de realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo definido, além de efetuar a anotação da rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Anteriormente, era obrigatória a homologação da rescisão pelo Ministério do Trabalho ou sindicato, porém, após a reforma trabalhista de 2017, essa etapa não é mais necessária.
Agora, basta o pagamento das verbas e a emissão do recibo para confirmar o recebimento pelo empregado.
Outra mudança trazida pela reforma trabalhista é a ampliação do prazo para realização dos pagamentos.
Anteriormente, a empresa tinha 1 dia útil para realizar o pagamento das verbas rescisórias, mas agora o prazo é de 10 dias corridos a partir do fim do contrato.
Além disso, a reforma trabalhista introduziu o depósito bancário como uma opção adicional para os pagamentos das verbas rescisórias, juntamente com dinheiro em espécie e cheque.
Vale mencionar que a reforma de 2017 também trouxe um novo modelo de rescisão, conhecido como demissão consensual ou por comum acordo.
Esse tipo de rescisão permite o encerramento do vínculo empregatício com a concordância de ambas as partes, proporcionando flexibilidade e agilidade no encerramento do contrato de trabalho.
Quais os tipos de rescisão contratual?
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, cada um com suas características e regras específicas. Alguns dos principais tipos de rescisão são:
- Demissão sem justa causa: quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem a existência de motivos que justifiquem a demissão.
- Demissão por justa causa: quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, que justifica a sua demissão imediata.
- Rescisão indireta: quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho, permitindo que o empregado peça a rescisão do contrato.
- Pedido de demissão: quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria.
- Rescisão por acordo entre as partes: quando empregador e empregado entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho de forma consensual.
- Rescisão por culpa recíproca: quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves que levam à rescisão do contrato.
- Rescisão por término de contrato temporário: quando o contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim.
- Rescisão por aposentadoria: quando o empregado se aposenta e decide encerrar o contrato de trabalho.
Cada tipo de rescisão especifica os direitos mantidos e os direitos perdidos pelo trabalhador.
A legislação trabalhista estabelece parâmetros para as rescisões, como prazos para pagamento das verbas rescisórias e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Como calcular uma rescisão de contrato de trabalho?
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho pode variar de acordo com o tipo de rescisão e os direitos específicos de cada trabalhador. Alguns dos valores mais comumente calculados são:
Saldo do Salário
O saldo do salário é calculado com base nos dias trabalhados até o momento da rescisão. Ele é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador.
Aviso Prévio e Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio é uma comunicação prévia feita pelo empregador ou pelo empregado para a rescisão do contrato de trabalho. Seu valor deve considerar variáveis como o tempo de casa do funcionário e pode ser indenizado, quando o período não é trabalhado.
Férias Proporcionais e Férias Completas
No cálculo das férias, é necessário considerar tanto as férias proporcionais quanto as férias completas. As férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço do trabalhador, enquanto as férias completas levam em conta o período aquisitivo previsto em lei, com o acréscimo do terço constitucional.
Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores e deve ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado, sendo equivalente a um doze avos sobre a remuneração de cada mês trabalhado.
FGTS e INSS
No cálculo da rescisão, também devem ser considerados o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Outros Valores
Além desses cálculos, outros valores podem ser incluídos na rescisão, como eventuais horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, entre outros, dependendo das condições de trabalho do empregado.
Como a Reforma Trabalhista mudou as rescisões?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe um conjunto de alterações significativas no processo de rescisão de contrato de trabalho, impactando tanto o empregador quanto o empregado
Como citamos anteriormente, antes da reforma, a legislação exigia a homologação sindical para rescisão contratual de empregados com mais de um ano de vínculo empregatício.
No entanto, com a reforma, a responsabilidade pela rescisão contratual passou diretamente para o empregador, eliminando a necessidade de intervenção sindical ou governamental prévia.
Com a Lei nº 13.467/2017, foi introduzida a modalidade de rescisão por comum acordo.
Nesse tipo de rescisão, o empregador paga 20% de multa sobre o FGTS e metade do aviso prévio, enquanto o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Da mesma forma, a reforma trabalhista unificou os prazos para pagamento das verbas rescisórias, que antes variavam conforme a modalidade de aviso prévio. Agora, o prazo unificado é de até 10 dias após o término do contrato.
Outra mudança importante está relacionada às formas de pagamento das verbas rescisórias. Antes da reforma, o pagamento era feito exclusivamente em dinheiro.
Com a reforma, o empregador pode optar por diferentes formas de pagamento, como depósito bancário e cheque visado, desde que não exceda o equivalente a um mês de salário do empregado.
A introdução do termo de quitação anual também trouxe alterações na rescisão de contrato de trabalho. Esse termo proporciona uma relação mais clara entre empregador e empregado em relação aos direitos e deveres acordados durante o ano de trabalho, evitando disputas e processos trabalhistas desnecessários.
Vale ressaltar que a reforma trabalhista modificou mais de 117 artigos, trazendo mudanças significativas para a CLT e outras leis relacionadas ao emprego.
Entre essas mudanças, destacam-se os acordos coletivos que passaram a prevalecer sobre a legislação, a não obrigatoriedade da contribuição sindical, as alterações na jornada de trabalho, o parcelamento de férias, as restrições para grávidas e lactantes em ambientes insalubres, e a possibilidade de empregados fazerem acordos individuais sobre férias, banco de horas, jornada de trabalho e escala.
Direitos dos trabalhadores nas rescisões de contrato
Na rescisão de contrato de trabalho, o trabalhador possui diversos direitos garantidos por lei. Esses direitos podem variar de acordo com o tipo de rescisão e as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações trabalhistas.
Um dos direitos mais importantes na rescisão é o saldo salarial, que é calculado com base nos dias trabalhados no mês da demissão ou pedido de demissão.
Sob o mesmo ponto de vista, os funcionários têm direito a receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Outro direito fundamental é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que corresponde a 8% do salário do colaborador e é custeado pela empresa.
Em caso de rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O aviso prévio também faz parte dos direitos na rescisão de contrato de trabalho. Ele é equivalente a um salário e varia de acordo com a duração do contrato.
Vale ressaltar que esses são apenas alguns dos principais direitos, e cada caso pode ter particularidades específicas. Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Direitos na Rescisão de Contrato de Trabalho | Descrição |
---|---|
Saldo Salarial | Calculado com base nos dias trabalhados no mês da demissão ou pedido de demissão. |
Férias | Os funcionários têm direito a 30 dias de férias por cada ano de trabalho. |
13º Salário Proporcional | Pagamento do décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano. |
FGTS | Corresponde a 8% do salário do colaborador, custeado pela empresa. |
Multa sobre o FGTS | Paga ao funcionário em caso de rescisão sem justa causa. |
Aviso Prévio | Equivalente a um salário e varia de acordo com a duração do contrato de trabalho. |
O cálculo da rescisão pode envolver outros valores, como o saldo de férias vencidas e proporcionais. Por isso, é recomendado procurar orientação especializada para garantir que todos os direitos sejam respeitados e calculados corretamente.
Por fim, a rescisão deve ser paga no primeiro dia útil após o término do contrato ou no final do período de aviso prévio, conforme determina a legislação.
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é um processo que envolve várias etapas para garantir que todos os direitos e obrigações sejam cumpridos corretamente.
O processo pode variar de acordo com o tipo de rescisão e a legislação aplicável, mas geralmente inclui as seguintes etapas:
- Comunicação da rescisão: O empregador deve comunicar a rescisão ao empregado por meio de um documento formal, informando a data e o motivo da rescisão.
- Cálculo das verbas rescisórias: É necessário calcular as verbas rescisórias de acordo com as regras estabelecidas pela CLT. Isso inclui o pagamento do saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, entre outros.
- Prazo para o pagamento: O empregador tem até 10 dias após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. O pagamento pode ser realizado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado.
- Registro na CTPS: O empregador deve fazer a anotação da rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, registrando a data da rescisão e as verbas pagas.
- Comunicação aos órgãos competentes: O empregador deve comunicar a rescisão ao sindicato da categoria profissional do empregado ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Direitos do trabalhador na demissão por justa causa
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos que teria em outras situações de rescisão de contrato de trabalho.
De acordo com o artigo 482 da CLT, que lista as situações passíveis de demissão por justa causa, os motivos incluem:
- Ato de improbidade;
- Condenação criminal do empregado;
- Incontinência de conduta e mau procedimento;
- Negociação habitual;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação;
- Atos contra a segurança nacional;
- Ofensa moral contra o empregador e colegas.
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos, como o aviso prévio, o décimo terceiro salário e o acesso ao seguro-desemprego.
Quais os direitos no pedido de demissão?
Quando um trabalhador decide pedir demissão, ele também possui direitos garantidos por lei. Mesmo sendo o próprio funcionário a solicitar o término do contrato de trabalho, é instrumental que ele seja tratado de forma justa e tenha seus direitos respeitados.
Um dos direitos que o trabalhador tem no pedido de demissão é o saldo de salário proporcional. Isso significa que ele tem o direito de receber o valor correspondente aos dias trabalhados no mês em que ocorreu o pedido de demissão.
Do mesmo modo, o funcionário também tem direito às férias proporcionais. Se ele tiver trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa, tem direito a receber férias proporcionais aos meses trabalhados até o momento do pedido de demissão.
O décimo terceiro salário também é calculado de forma proporcional sobre os meses trabalhados. Ou seja, se o trabalhador pedir demissão no meio do ano, ele receberá metade do valor do décimo terceiro proporcionalmente ao tempo de serviço prestado.
Além desses direitos, o trabalhador que pede demissão também garante a possibilidade de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, ele não tem direito ao seguro-desemprego, a menos que se enquadre em circunstâncias específicas previstas em lei.
Ao redigir a carta de demissão, o trabalhador deve ser objetivo, claro e respeitoso. A carta deve conter informações como a data do pedido, o nome completo, o cargo ocupado e a data de término do contrato.
Recomenda-se que sejam feitas duas cópias da carta, uma para a empresa e outra para o colaborador, a fim de evitar dúvidas quanto aos acordos estabelecidos durante o processo de demissão.
Como evitar problemas na rescisão contratual?
Para evitar problemas na rescisão de contrato de trabalho e garantir um encerramento adequado, tanto o empregador, representado pelo setor de RH, quanto o empregado devem adotar algumas precauções essenciais.
Além de cumprir com as obrigações legais e fornecer os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é fundamental estar atento a alguns pontos específicos.
Cumprir com o pagamento das verbas rescisórias
Uma das principais causas de problemas na rescisão de contrato de trabalho é o não pagamento ou o pagamento fora do prazo das verbas rescisórias.
De acordo com o parágrafo 8° do artigo 477 da CLT, o atraso no pagamento pode acarretar em multas para o empregador, além de o empregado prejudicado poder requerer o pagamento de 1 salário mensal adicional como indenização.
Portanto, é fundamental que o empregador esteja em dia com os pagamentos para evitar penalidades e conflitos trabalhistas.
Realizar o exame demissional
O exame demissional é obrigatório para todos os funcionários no momento da rescisão de contrato de trabalho.
Deixar de realizar esse exame constitui uma infração administrativa grave e pode resultar em multas para o empregador.
Afinal, a falta do exame demissional pode abrir margem para possíveis ações trabalhistas por parte do empregado.
Evitar erros no cálculo das verbas rescisórias
Cometer erros no cálculo das verbas rescisórias pode levar a problemas durante a rescisão de contrato de trabalho.
Esses erros podem resultar em valores incorretos, o que pode levar o colaborador a não assinar o termo de rescisão ou buscar a justiça para reivindicar seus direitos.
Os valores incorretos também acarretam em multas para o empregador. Sendo assim, é importante garantir que o cálculo seja feito de forma precisa e de acordo com as leis trabalhistas vigentes.
Recolhimento e pagamento do FGTS
O não recolhimento ou pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode trazer sérias consequências na rescisão de contrato de trabalho.
Após a constatação dessa irregularidade, o empregador pode enfrentar multas, punições legais e até mesmo a abertura de ações trabalhistas.
Por isso, o FGTS deve ser recolhido e pago corretamente, garantindo assim um encerramento adequado do contrato de trabalho.
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