Provavelmente, em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre o INSS, certo? No entanto, será que você realmente entende a importância desse instituto? É por esse motivo que separamos hoje tudo sobre o INSS, esse importante órgão do governo responsável por assegurar diversos benefícios para os trabalhadores.
Presente na legislação brasileira, ele obrigatoriamente faz parte da jornada de trabalho de um profissional desde o seu primeiro emprego até o último. Confira!
O que é o INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão do governo ligado ao Ministério da Previdência Social. Esse instituto federal é o responsável por receber as contribuições da previdência social e realizar o pagamento dos benefícios para os trabalhadores brasileiros contribuintes.
Dessa forma, é através do INSS que os trabalhadores são assegurados em caso de doença, aposentadoria, afastamentos, acidentes, etc. Quando um profissional não está mais apto a exercer nenhum tipo de profissão, seja por idade, condição física ou psíquica, ele é afastado, e é o INSS quem garante o pagamento do seu auxílio.
No entanto, esse auxílio só é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente com o instituto, sendo parte deste valor fornecido pelas empresas contratantes. Porém, trabalhadores desempregados também possuem o direito aos benefícios expostos no INSS.
Por esse motivo, o INSS pode ser entendido como o porto seguro dos trabalhadores, possibilitando o acesso aos direitos trabalhistas e benefícios que foram conquistados através do tempo.
Quando surgiu?
O INSS surgiu em 27 de junho de 1990, através do Decreto n° 99.350. Esse instituto é o resultado dos direitos que foram assegurados através do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De lá para cá, muita coisa foi modificada, e em 2019 esse Decreto foi revogado, sendo substituído pelo Decreto n° 9.746, que mais tarde foi revogado mais uma vez, pelo Decreto n° 10.995 de 14 de março de 2022, o mais recente, conhecido como novo INSS.
A empresa é obrigada a contribuir?
Como falamos anteriormente, o INSS é o responsável pelo repasse e pagamento dos direitos dos trabalhadores. No entanto, para que ele funcione corretamente é preciso que haja o recolhimento mensal da contribuição de todos os trabalhadores brasileiros registrados pelo regime CLT ou microempreendedores individuais.
Dessa forma, o recolhimento mensal se inicia através das empresas, onde possuem a obrigatoriedade de fazer o repasse para o INSS, sobre o crime de descumprimento do Código Penal, com multas exorbitantes ou a reclusão por 2 a 5 anos dos responsáveis da empresa.
Vale lembrar que a pena também agrega os gestores que deixam de recolher o INSS dentro do prazo estipulado, ou até não repassam o benefício do trabalhador que foi assegurado através da Previdência Social.
Portanto, as empresas tem como obrigação fazer os recolhimentos, dentro do prazo permitido, incluindo todas as despesas e custos que são voltados à Previdência, além de sempre pagar o devido valor assegurado ao trabalhador, com todos os valores referente as cotas de contribuição.
Resumidamente, o INSS irá reverter os valores que são arrecadados para o pagamento dos benefícios aos profissionais, e por isso, é importante que a empresa estejas sempre atenta a essa obrigação!
Para cumprir o pagamento do INSS de maneira organizada, é preciso ter o controle da folha de pagamento dos profissionais. Isso porque o valor da contribuição vai de acordo com o salário bruto do trabalhador.
Por esse motivo, é importante contar com um sistema de ponto eletrônico digital como o Genyo. Nele, é possível calcular automaticamente as horas trabalhadas, com os devidos adicionais por horas extras e noturnas, descontando também os atrasos e faltas.
Dessa forma, o trabalho do RH se torna bem mais fácil, pois todas estas informações são concentradas em um único sistema digital, que fornece os resultados de forma automatizada. Em poucos minutos a folha de pagamento pode ser realizada, sem erros e com maior precisão! Confira aqui mais informações sobre o Genyo!
O que seria a Previdência Social?
Para entender tudo sobre o INSS é preciso saber sobre o seu principal objetivo que é a Previdência Social. Ela é uma espécie de seguro de renda, que vai garantir o suprimento financeiro do trabalhador ou de sua família em casos de: velhice, prisão, morte, gravidez, doenças, acidentes e outros.
Dessa forma, caso o trabalhador passe por alguma situação como essa, a sua renda será assegurada através dos benefícios da Previdência, sendo alguns deles:
- Salário família;
- Aposentadoria (idade, tempo de contribuição, invalidez);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio doença;
- Auxílio reclusão;
- Auxílio reclusão;
- Diversos outros benefícios previdenciários.
Assim, caso o profissional esteja passando por um risco social, como a invalidez, o desemprego involuntário ou idade avançada, ele pode solicitar o seu benefício no INSS.
Para ser aprovado, o mais comum é que o profissional possua carteira assinada, porém os benefícios da Previdência Social se estendem para os trabalhadores domésticos, avulsos, rurais e também quem deseja ser contribuinte individual, sem nenhum vínculo empregatício.
Para poder iniciar com a contribuição, é necessário ao menos ter 16 anos de idade.
Como funciona o cálculo do INSS?
Para o cálculo da alíquota do INSS, se considera a nova tabela presenta na Portaria Interministerial n°12, de 2022, onde informa que o valor a ser recebido e progressivo, e de acordo com a faixa salarial do empregado.
Dessa forma, é retirada a alíquota de cada faixa e ao final é feito a soma para saber qual será o real valor do desconto. Essa tabela também leva em consideração o salário mínimo do ano em vigência. Confira:
Salário | Alíquota |
Até R$1.212,00 | 7,5% |
R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12% |
R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% |
Portanto, quanto maior for o salário do trabalhador, maior será o desconto da sua contribuição. Essa modificação surgiu no intuito de ser mais justa e fiel a real condição do trabalhador, sem impactar significativamente em seu salário final.
Por exemplo: digamos que um funcionário recebe um salário bruto de R$ 3000,00. Dessa forma, ele faz parte do grupo do desconto de 12%. No entanto, como falamos anteriormente, o desconto é progressivo, dessa forma, para calcular o real valor de contribuição para o INSS, devemos fazer:
1° faixa: R$ 1212,00 x 7,5% = R$ 90,90
2° faixa: (R$ 2427,35 – R$ 1212,01) x 9% = R$ 109,38
3° faixa: (R$ 3000,00 – R$ 2427,35) x 12% = R$ 68,72
Dessa forma, a contribuição total é de: R$90,90 + R$ 109,38 + R$ 68,72 = R$ 260,00
Perceba que na 2° faixa, fazemos a diferença do valor máximo com o valor mínimo para poder retirar a sua porcentagem, e na 3° faixa, que é onde o trabalhador deste exemplo está alocado, utilizamos o valor do seu salário bruto, para calcular a alíquota.
Por fim, para saber qual será de fato a alíquota desse profissional com base em seu salário, fazemos: R$ 3000,00 ÷ R$ 269,00 = 11,15%, essa é a porcentagem do salário destinada ao INSS de um trabalhador que recebe 3 mil reais de salário.
A incidência do INSS
Para aprender tudo sobre o INSS é preciso ter em mente até onde vai a incidência de suas taxas sobre o salário, adicionais e bonificações que são acrescentadas ao salário bruto do profissional.
Como explicamos anteriormente, o valor da porcentagem incide sobre a sua remuneração final, e caso haja modificações e acréscimos, eles também precisam ser levados em consideração para o cálculo da alíquota. Entenda:
Adicional salarial
Profissionais que exercem atividades perigosas ou de risco recebem um adicional de periculosidade e insalubridade em seu salário. De acordo com a lei, esse valor influencia no desconto pelo INSS!
Além disso, adicional por tempo de serviço, realização de horas extras e horas noturnas também vão entrar no valor bruto do salário, e, portanto, pode modificar a faixa de alíquota do INSS.
Para ter o controle das horas extras e noturnas e evitar ser penalizado pelo não pagamento correto do INSS, é vantajoso ter acesso a um sistema de ponto digital como o Genyo, onde cálculo automaticamente valores de adicionais noturnos ou extras.
Dessa forma, evita-se os erros de cálculo das horas trabalhadas, trazendo maior segurança para o trabalhador e empregador. Confira em nosso site todas as demais funcionalidades desse sistema e quais são os planos e preços disponíveis!
O INSS também incide sobre os adicionais que o colaborador tem direito a receber. Nesse caso é possível destacar entre os principais, que sofrerão desconto, os seguintes benefícios:
13º salário
Outro ponto de bastante importância é o 13° salário. Ele sempre terá incidência do INSS, no entanto, muitas empresas decidem por parcelar o seu valor, oferecendo metade do 13° durante o meio do ano e o restante no mês de dezembro.
Porém, é preciso ficar claro que o valor do INSS só deve ser descontado da última parcela, portanto a 1° parcela deve ser paga de maneira integral!
A aposentadoria pelo INSS
Agora que você já aprendeu tudo sobre o inss, saiba que a aposentadoria é o benefício mais buscado pelos contribuintes. É através da aposentadoria que o profissional pode descansar e receber mensalmente o valor referente a sua contribuição.
No entanto, a Previdência Social e a aposentadoria passaram por mudanças importantes nesses últimos anos, trazendo novos tempos de contribuição e idade limite para se aposentar em homens e mulheres.
Novo site e aplicativo
Não tem como saber tudo sobre o INSS sem saber o novo sistema de aposentadoria brasileiro. Quem trabalha de carteira assinada consegue acompanhar mensalmente as informações a respeito do recolhimento da aposentadoria através do aplicativo ou site do INSS.
Dessa forma, caso haja alguma divergência da cota salarial do empregado ou do empregador, é possível identificar em seu sistema. Além disso, o próprio aplicativo/site do INSS também permite com que o profissional possa fazer o pedido da aposentadoria ou qualquer outro benefício.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Quem possui uma idade avançada e deseja se aposentar, é preciso alcançar alguns valores mínimos. Esse valor ainda pode se modificar devido a Regra de Transição, onde durará por mais um tempo, até que a Previdência possa se estabilizar com o novo modelo.
Até o ano de 2022, os homens necessitam ter ao menos 65 anos de idade, e ter contribuído ao INSS pelo menos 15 anos.
No caso das mulheres, elas necessitam ter 61 anos e 6 meses de vida, além de também terem contribuído por no mínimo 15 anos.
Essa idade nas mulheres vai se modificar no próximo ano (2023), onde será acrescentado mais 6 meses, necessitando ter pelo menos 62 anos para se aposentar.
No momento do pagamento, a regra é de que o valor da aposentadoria irá valer a média dos salários recebidos durante o tempo de serviço, sendo ofertado 60% deste valor, além de um acréscimo de 2% por todo ano a mais que trabalhar após a liberação da aposentadoria.
Sistema de pontos
O sistema de pontos é a forma de corresponder a idade do profissional com o seu tempo de contribuição. Ao atingir o limite de pontos, o profissional consegue se aposentar, desde que seja respeitado a idade mínima e o tempo de contribuição.
No entanto, no caso do sistema de pontos, a contribuição deve ter ocorrido por pelo menos 35 anos para os homens e 30 anos nas mulheres.
Em 2022 o mínimo de pontos para os homens está em 99 e para as mulheres 89. A cada novo ano há o amuleto de 1 ponto, pois como é um novo sistema, ele está em fase de transição, e isso irá durar até se atingir 105 pontos para homens e 100 pontos nas mulheres.
Além disso, a cada ano a mais de contribuição, é acrescentado mais meio ponto, até os 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.
Transição com pedágio de 50%
Essa nova forma de aposentadoria foi criada como uma maneira de não prejudicar aqueles profissionais que estavam próximo a se aposentar antes da Reforma Trabalhista e Previdenciária.
Dessa forma, caso faltasse ao menos 2 anos para completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) antes das novas regras, o profissional pode “pagar o pedágio” de 50% pelo tempo que ainda falta.
Por exemplo, se um profissional do sexo masculino havia contribuído por 33 anos. Para atingir os 35 anos de contribuição faltavam-se 2 anos, assim é feito o cálculo:
50% de 2 anos faltantes = 1 ano
Tempo de contribuição para aposentadoria = 2 anos restante + 1 ano (50%) = 3 anos.
Transição com pedágio de 100%
Além disso, também é possível optar pelo pedágio de 100%. Seguindo o mesmo exemplo do tópico anterior, um profissional do sexo masculino que contribuiu durante 33 anos e queira se aposentar ao atingir 35 anos.
Caso ele opte por esse pedágio, ele terá que trabalhar 4 anos, sendo 2 anos faltantes, somados a 100%, ou seja mais 2 anos. Essa é uma opção para quem quer conquistar uma maior aposentadoria.
Para conhecer mais sobre o sistema de ponto digital que auxilia as empresas na hora de calcular a folha de ponto e alíquota do INSS, clique aqui e veja tudo o que o Genyo tem para oferecer!