A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por alguns motivos, tais como decisão do próprio colaborador ou até mesmo pelo cometimento de uma falta grave. Nesse momento, surge a pergunta para o RH: Como calcular a rescisão?
A forma de se calcular a rescisão do colaborador que está sendo desligado da empresa é um assunto que ainda gera muitas dúvidas. Isso porque, há muitas regras envolvidas nesse cálculo que acabam por confundir os profissionais que atuam nos recursos humanos.
Todavia, o momento de calcular a rescisão é crucial para que se evitem futuras dores de cabeça e processos trabalhistas para sua empresa. Qualquer erro realizado na hora de realizar esses cálculos podem gerar processos judiciais que se estenderão por anos e te farão perder muito dinheiro.
Visando auxiliar aqueles que ainda possuem dúvidas e não sabem como realizar os cálculos das verbas rescisórias devidamente, o Genyo criou esse artigo que tem como objetivo servir de consulta para os profissionais que atuam nos Recursos Humanos.
Quais os tipos de rescisão?
Antes de tratarmos sobre como são calculadas as verbas devidas no momento da rescisão, é necessário estar atento para o fato de que existem mais de um tipo de rescisão do contrato de trabalho.
Além disso, convém destacar que cada tipo de rescisão implicará em verbas diferentes que serão calculadas no momento de desligamento do empregado. Assim, é importante observar o tipo de rescisão antes de se proceder com os cálculos, para que se evitem erros que gerem perda de dinheiro e tempo para sua empresa.
Por isso, aqui vão os tipos de rescisão existentes e quais as verbas que são devidas em cada uma delas.
● Rescisão sem justa causa
Esse tipo de demissão ocorre quando a empresa, por livre iniciativa, decide desligar o funcionário, sem que este tenha cometido nenhum tipo de falta grave, não havendo justificativa para o desligamento.
Nesse caso, primeiro é importante observar se o aviso prévio será cumprido de forma trabalhada ou indenizada. O período do aviso prévio dependerá da quantidade de tempo do funcionário dentro da empresa. Nos casos de até um ano dentro da empresa, o funcionário cumprirá 30 dias de aviso prévio. Acima de um ano, serão acrescidos 03 dias para cada ano, até o máximo de 90 dias.
Além do aviso prévio, o empregado demitido sem justa causa tem direito ao recebimento das férias vencidas e proporcionais. As férias vencidas serão aquelas contadas a partir de 12 meses da contratação, sendo 30 dias de férias remuneradas. Além disso, caso o funcionário já tenha iniciado um novo período aquisitivo, esse período entrará para o cálculo das férias proporcionais.
Válido ressaltar também que, tanto no pagamento das férias vencidas quanto das férias proporcionais, serão acrescidos o valor de ⅓, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XVII.
Outro pagamento importante realizado na demissão sem justa causa diz respeito ao 13º proporcional. Isto é, a cada final de ano, o funcionário tem direito ao pagamento do 13º salário, que começam a ser calculados no início de cada ano. Assim, caso o empregado seja demitido no meio do ano, ele receberá na rescisão o equivalente aos meses em que trabalhou, referentes ao 13º proporcional.
O empregado demitido sem justa causa tem direito também ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cuja obrigação é do empregador realizar os depósitos, mês a mês, durante o período em que o funcionário laborou em seu estabelecimento.
Além do saque integral, o empregado também tem direito a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS.
Ainda, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saldo de salário, que corresponde a todos os dias trabalhados no mês em que foi desligado da empresa.
Outras verbas pagas ao funcionário cuja rescisão ocorreu sem justa causa são as horas extras, descansos remunerados (DSR), comissões, bonificações e prêmios, caso ainda não tenham sido pagos anteriormente. Ainda, podem haver também indenizações previstas em acordos ou negociações coletivas.
O prazo para serem pagos todas essas verbas dependerá da forma do aviso prévio. Caso o funcionário seja dispensado, o pagamento ocorrerá em até 10 dias após a demissão. Caso seja cumprido, deve ser feito no dia útil seguinte ao fim da relação de emprego.
● Rescisão por justa causa
Por sua vez, a demissão por justa causa ocorre quando o empregado pratica alguma falta grave ou age com má conduta. Sendo assim, calcular a rescisão deste funcionário acaba sendo mais simples por haver menos verbas a serem pagas.
De logo, o trabalhador demitido por justa causa continuará tendo direito a receber o saldo de salário, sendo composto pelos dias em que este laborou na empresa até o momento da sua demissão.
Outro direito que permanece para o funcionário que teve o contrato rescindido por justa causa são as férias vencidas, perdendo o direito a receber as férias proporcionais. Além das férias vencidas, o acréscimo do chamado ⅓ constitucional permanece nesse caso.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias ao funcionário demitido por justa causa é de 10 dias contados a partir da data de desligamento do trabalhador.
● Pedido de demissão pelo funcionário
Existem os casos em que o colaborador não mais deseja atuar na empresa, sem que precise justificar o seu desligamento. Assim, esse trabalhador pode simplesmente proceder com o seu pedido de demissão.
Nesse caso, o funcionário tem direito ao recebimento tanto das férias vencidas, acrescidas do ⅓ constitucional, juntamente com as férias proporcionais, também acrescidas de ⅓.
Outra verba devida ao trabalhador que pede demissão da empresa é o salário devido pelo período em que laborou naquele mês, ou seja, o saldo de salário.
Além das demais verbas citadas, o colaborador receberá também o décimo terceiro salário proporcional pelos meses em que trabalhou na empresa durante aquele ano.
Convém destacar que, caso seja do interesse da empresa que o trabalhador cumpra o período de 30 dias de aviso prévio, o funcionário deverá trabalhar por esse período, sob pena de ter o valor do aviso prévio descontado. Entretanto, a empresa também pode optar por não exigir o cumprimento do aviso prévio.
No caso em tela, o período para pagamento das referidas verbas será de 10 dias corridos contados a partir do fim do vínculo empregatício.
● Acordo mútuo
A rescisão por acordo mútuo é uma inovação trazida pela Reforma Trabalhista, que alterou a CLT em seu artigo 484-A, trazendo a possibilidade do contrato de trabalho ser extinto por acordo entre gestor e colaborador.
Nesse caso em específico, o funcionário continua tendo direito aos dias em que trabalhou no mês da demissão, ao total das férias vencidas, acrescidas de ⅓, juntamente com as férias proporcionais, acrescidas de ⅓, além do décimo terceiro salário proporcional.
Contudo, no que diz respeito ao aviso prévio, o colaborador que acordar a rescisão com seu empregador, terá direito a somente metade deste. Já sobre a multa do FGTS, o funcionário terá direito a 20%, só podendo sacar também, 80% do total do FGTS.
● Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações no contrato de trabalho, gerando ao direito de extinguir a relação de emprego por parte do empregado, devendo ser exigida no Poder Judiciário.
O caso da rescisão indireta é simples e complexo ao mesmo tempo. Simples, pois as verbas rescisórias são as mesmas devidas na rescisão sem justa causa. No entanto, também é complexa pois corresponde a todas as verbas rescisórias, podendo ser pago também algum valor a título de danos morais.
● Rescisão por culpa recíproca
Nos processos trabalhistas, pode ocorrer o caso do Magistrado entender que, durante a relação de emprego, houve falhas no cumprimento do contrato por ambas as partes da relação. Assim, ficará estabelecida a rescisão por culpa recíproca.
Quando isso ocorrer, o empregado terá direito a multa do FGTS, ao pagamento do aviso prévio, ao pagamento do décimo terceiro proporcional, e as férias proporcionais, com o acréscimo do ⅓ constitucional. Contudo, todas essas verbas serão devidas pela metade.
Já as demais verbas rescisórias, tais como saldo de salário e férias vencidas com terço constitucional, serão devidas integralmente.
● Rescisão por motivo de falecimento do empregado
Por fim, há a rescisão que ocorre devido ao falecimento do funcionário. Na hipótese em questão, as verbas rescisórias são devidas aos herdeiros do empregado.
As verbas devidas são o saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e proporcionais e adicional de ⅓, salário-família e saque do FGTS.
Como calcular como calcular a rescisão?
Agora que já aprendemos todos os tipos de rescisão existentes na legislação brasileira, vamos esclarecer como calcular a rescisão devida aos trabalhadores que têm seu contrato de trabalho extinto, estudando cada uma das verbas separadamente.
● Saldo de salário
Conforme descrito no artigo 64 da CLT, o saldo de salário é obtido a partir da divisão do valor do salário por 30. Após isso, pega-se o valor que se obteve dessa divisão e multiplica pela quantidade de dias trabalhados pelo funcionário no mês da demissão.
Dessa forma, um funcionário que receba R$ 3.000,00 por mês e tenha trabalhado 15 dias no mês em que foi demitido, receberá R$1.500,00 de saldo de salário, obtido através do seguinte cálculo:
3.000 ÷ 30 = 100
100 x 15 = 1.500
● Aviso prévio
O mês de aviso prévio corresponde a um mês de salário. Sendo assim, vamos manter o exemplo do funcionário descrito no tópico anterior, cujo salário é de R$3.000,00.
Suponhamos que este trabalhador teve 33 dias de aviso prévio. Assim, o cálculo a ser feito é da divisão do salário mensal por 30 dias, multiplicado em seguida pelos dias de aviso prévio. Como já obtivemos o valor da divisão no cálculo anterior, que é 100, manteremos ele, somente multiplicando pelos 33 dias, dessa forma:
100 x 33 = 3300
● Férias vencidas + 1/3
Caso o empregado já tenha completado 12 meses de serviço na empresa, adquirindo o direito a 30 dias de férias, estas serão devidas ao funcionário no momento da sua rescisão. Assim, o valor devido é de um mês de salário, acrescidos de ⅓, ficando o cálculo da seguinte maneira:
3000 ÷ 3 = 1000
3000 + 1000 = 4000
● Férias proporcionais + 1/3
Para calcular as férias proporcionais, devemos pegar o valor do salário do trabalhador e dividi-lo por 12, que equivale aos meses do ano. Após feito isso, multiplicamos o número obtido pelos meses trabalhados até a demissão e acrescentamos o valor do terço constitucional.
Importante destacar que, caso o empregado tenha sido demitido após 15 dias do mês, este contará também para o cálculo das férias proporcionais. Além disso, o período de aviso prévio também conta para as férias proporcionais.
Assim, o cálculo a ser feito é o seguinte, supondo que o empregado dos exemplos anteriores tenha trabalhado 5 meses no ano em que fora demitido, sendo acrescido mais 1 mês devido a projeção do aviso prévio:
3.000 ÷ 12 = 250;
250 x 6 = 1.500;
1.500÷ 3 = 500;
Total devido: 1.500 + 500 = 2.000
● 13º salário
O décimo terceiro salário tem previsão na Lei 4.090/1962 e o seu cálculo é feito a partir da divisão do salário do colaborador pelo total de meses do ano. A partir desse resultado, multiplicamos pela quantidade de meses trabalhados pelo funcionário naquele ano, contando como mês o que for trabalhado acima de 15 dias, da seguinte forma:
3.000 ÷ 12 = 250
250 x 6 = 1.500
● Multa do FGTS
Consoante o que já foi explicado nos tópicos anteriores, a depender do tipo de rescisão, a multa que incidirá sobre o FGTS poderá ser de 40% ou de 20%. O cálculo é feito obtendo o valor total do FGTS depositado e, em seguida, multiplicando-o ou por 0,4 (40%) ou 0,2 (20%).
Vamos supor então que o total de FGTS depositado seja de R$6.000,00. Assim, o cálculo a ser feito é o seguinte:
6.000 x 0,4 = 2.400
6.000 x 0,2 = 1.200
Após todos os cálculos serem feitos, devemos proceder com a soma total de todos os valores encontrados anteriormente, para se obter por fim o que será pago a título de rescisão ao trabalhador.
Cálculo de rescisão por morte do empregado
O cálculo de rescisão por morte do empregado é, de fato, um processo burocrático que requer várias etapas, sobretudo porque envolve terceiros. O primeiro passo é exercer empatia e manifestar as sinceras condolências para com a família da pessoa falecida. Dito isso, vamos aos procedimentos legais que a empresa precisa desenvolver.
A primeira tarefa é rescindir imediatamente o contrato de trabalho, dando baixa na CTPS de funcionário falecido, fazendo as devidas anotações no livro de colaboradores. Na sequência, deve-se comunicar a Previdência Social para efetuar a rescisão e dar prosseguimento ao pagamento das verbas. Caso essas burocracias sejam ignoradas, o empregador está sujeito ao pagamento de multas.
Para que toda a tramitação ocorra dentro da lei, a empresa deve receber o apoio de um familiar ou dependente habilitado. A seguir, você confere um resumo do passo a passo para seguir com o cálculo de rescisão por morte do funcionário:
- Solicitar a certidão de óbito: é preciso ter em mãos a certidão de óbito do colaborador para dar entrada no processo.
- Registrar a rescisão: com esse documento, a empresa deve registrar que a rescisão está se dando em razão da morte do empregado. A homologação da rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho só é obrigatória caso o colaborador tenha trabalhado por mais de um ano na empresa. Caso contrário, deve-se respeitar a Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02 no artigo 4º.
- Comunicar à Previdência Social: registre a rescisão por falecimento do empregado na Previdência Social imediatamente, após o aviso do óbito. Além disso, é necessário emitir o Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
- Entrar em contato com os familiares: um familiar do empregado ou representante habilitado deve assinar os documentos da rescisão, para que os herdeiros tenham acesso às verbas rescisórias e aos direitos do colaborador falecido.
O que deve ser pago na rescisão por morte do empregado?
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Férias vencidas, se o colaborador tiver mais de 1 ano de trabalho, + ⅓;
- Salário-família;
- Adicionais (horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e etc, se houver);
- Consultar o extrato FGTS referente ao mês que antecedeu a morte.
Em caso de morte do funcionário, não há o pagamento de aviso prévio. O pagamento das verbas deve ser feito em até 10 dias após o óbito do empregado.
O que acontece com o FGTS em caso de morte?
O saldo em conta do FGTS de um trabalhador que morre passa a ser um direito dos seus herdeiros legais. Eles podem retirar o dinheiro na Caixa Econômica Federal, que cuida do fundo, se mostrarem a documentação exigida. Os herdeiros podem ser filhos ou cônjuge, por exemplo.
O FGTS ficará disponível para saque, como decretado pelo artigo 38 do DECRETO Nº 99.684:
Art. 38.O saldo da conta vinculada do trabalhador que vier a falecer será pago a seu dependente, para esse fim habilitado perante a Previdência Social, independentemente de autorização judicial.
A documentação exigida para sacar o FGTS de um trabalhador falecido é:
- Atestado de óbito;
- Carteira de Trabalho com o registro da rescisão;
- Declaração de dependência, que deve ser emitida pela Previdência Social;
- Homologação da rescisão de contrato de trabalho;
- Número do PIS/PASEP do empregado falecido.
Esses documentos podem ser apresentados pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Atenção: na rescisão por falecimento do empregado, não existe o pagamento de 40% da multa do FGTS.
Calculadora de Rescisão Contratual
Como citamos anteriormente, o cálculo das verbas rescisórias é um tanto quanto complexo, envolvendo diversas variáveis. Sendo assim, para fazer esse cálculo da maneira mais prática e rápida possível, vale a pena usar a nossa Calculadora de Rescisão Contratual Genyo.
Com ela, o cálculo fica super fácil: basta inserir o valor do salário bruto, o número de dependentes, a data de admissão e afastamento, o motivo da demissão e a situação do aviso prévio e das férias vencidas.
Dessa forma, o resultado aparece na hora, e você fica sabendo exatamente quanto vai receber!
Conclusão sobre como calcular a rescisão
A forma de como calcular a rescisão pode parecer difícil à primeira vista, contudo, tendo as ferramentas e tecnologias certas com o registro de todas as informações dos funcionários, o trabalho para o cálculo da rescisão do contrato torna-se bem mais simples. Não perca tempo e evite dor de cabeça, conhecendo o Genyo e adotando-o em sua empresa.
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