Solicitar seguro-desemprego pela primeira vez: Passo a passo

Confira o passo a passo para solicitar seguro-desemprego online pela primeira vez e garanta seu auxílio de forma simples e rápida. Veja mais neste artigo!
Sumário
solicitar seguro-desemprego

Você foi dispensado involuntariamente do seu trabalho e está buscando uma forma de garantir uma assistência financeira temporária durante esse período de desemprego? Então, o seguro-desemprego pode ser a solução que você procura.

Nesse sentido, surge a dúvida: afinal de contas, como solicitar seguro-desemprego pela primeira vez? As regras, é importante salientar, mudam de acordo com o número de solicitações de cada trabalhador.

De antemão, podemos dizer que o seguro-desemprego é um benefício da seguridade social destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que não possuem renda própria suficiente.

Logo, se você está planejando solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, é importante entender que existem requisitos a serem cumpridos e um processo específico a ser seguido.

Neste guia passo a passo, iremos orientá-lo sobre como solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, de forma simples e descomplicada.

Afinal, nosso objetivo é ajudá-lo a obter o benefício para garantir a sua estabilidade financeira durante esse período de transição. Continue lendo para saber mais sobre como pedir o benefício, incluindo informações sobre como solicitar seguro-desemprego online e outros detalhes importantes.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social destinado aos trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente, ou seja, sem justa causa.

Esse benefício tem como objetivo fornecer uma assistência financeira temporária para auxiliar o trabalhador durante o período em que estiver desempregado, garantindo sua subsistência e a de sua família.

O seguro-desemprego não é o único benefício que pode ser acessado pelos trabalhadores demitidos. Em casos de demissão sem justa causa, por exemplo, é possível sacar também o saldo do FGTS.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Para poder solicitar o seguro-desemprego, é necessário atender a alguns requisitos específicos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Podem fazer a solicitação os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuam renda própria suficiente.

Além disso, é importante que esses trabalhadores não estejam recebendo nenhum outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Outro requisito é ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos períodos estabelecidos pela legislação. Isso significa que é necessário ter um histórico de trabalho formal para ter direito ao seguro-desemprego.

Os trabalhadores formais que preenchem esses requisitos podem dar entrada no seguro-desemprego e garantir a assistência financeira temporária que esse benefício oferece durante o período de desemprego.

Veja na tabela abaixo os requisitos para solicitar o seguro-desemprego:

Requisitos Descrição
Trabalhadores formais Demitidos sem justa causa
Renda própria Não possuir renda própria suficiente
Benefício previdenciário Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço
Períodos de salários Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos períodos estabelecidos pela legislação

Quanto ao método de solicitação, vamos mostrar no decorrer do artigo o passo a passo das principais modalidades existentes.

Como solicitar seguro-desemprego pela primeira vez? Passo a passo

Para solicitar seguro-desemprego, existem diferentes meios de solicitação disponíveis para o trabalhador. É importante ter em mãos os documentos necessários para agilizar o processo.

Veja abaixo as opções e a documentação exigida para solicitar seguro-desemprego online e por telefone:

Solicitar seguro-desemprego online

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de forma rápida e prática pela internet. Para isso, basta acessar o site oficial do Governo Federal e realizar o requerimento online.

É necessário ter em mãos o documento do requerimento do seguro-desemprego, o número do CPF e outros documentos que comprovem o tempo de trabalho e a demissão.

Além disso, é importante ter uma conta Gov.br (preferencialmente de nível Prata ou Ouro) para garantir acesso a todos os serviços da União.

Solicitar seguro-desemprego no aplicativo

Outra opção para solicitar o seguro-desemprego online é utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares com o sistema operacional Android, e para aparelhos da Apple com iOS.

O procedimento de solicitação é semelhante ao realizado pelo site Gov.br, sendo necessário possuir os documentos necessários para comprovar o tempo de trabalho e a demissão.

Solicitar seguro-desemprego por e-mail

Caso o trabalhador prefira solicitar o seguro-desemprego por email, ele pode entrar em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho.

Nesse caso, o primeiro passo é encontrar o endereço eletrônico da Superintendência Regional do Trabalho do estado onde você reside.

A partir daí, é necessário enviar o requerimento do seguro-desemprego e os documentos exigidos para comprovar o tempo de trabalho e a demissão.

Solicitar seguro-desemprego pelo telefone

Por fim, o trabalhador também pode solicitar o seguro-desemprego pelo telefone, ligando para o número 158. 

É importante ter em mãos todos os documentos necessários para fornecer as informações solicitadas pelo atendente.

Independentemente do meio de solicitação escolhido, é essencial ter em posse a documentação adequada para comprovar o tempo de trabalho e a demissão.

Da mesma forma, seja qual for o método escolhido, torna-se imprescindível lembrar que, na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Documentos para solicitar seguro-desemprego

Na tabela abaixo, você pode conferir os principais documentos pedidos para a solicitação do seguro-desemprego, seja pelo computador ou pelo telefone:

Documentos necessários Descrição
Documento do requerimento do seguro-desemprego Formulário do requerimento preenchido com as informações pessoais e profissionais do trabalhador.
Número do CPF O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do trabalhador.
Documentos que comprovem o tempo de trabalho Contratos de trabalho, carteira de trabalho, recibos de pagamento, declarações do empregador ou outros documentos que demonstrem o tempo de serviço.
Documentos que comprovem a demissão Termo de rescisão do contrato de trabalho, carta de demissão, aviso prévio ou outros documentos que atestem a demissão sem justa causa.

Em alguns casos, podem ser solicitados documentos adicionais, mas de maneira geral, esta é a documentação necessária para o pedido de seguro-desemprego.

Como acompanhar a liberação do seguro-desemprego?

Para acompanhar a liberação do seu seguro-desemprego, você tem duas opções práticas e acessíveis: o portal gov.br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Ambas as plataformas oferecem a facilidade de verificar o valor e a quantidade de parcelas que você irá receber, além das datas de liberação do benefício.

No portal gov.br, você pode acessar a área específica do seguro desemprego, informando seus dados pessoais e seguindo os passos indicados.

Lá, você encontrará todas as informações necessárias para acompanhar o andamento da liberação, garantindo que você esteja sempre atualizado sobre os pagamentos.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital também disponibiliza a opção de acompanhar a liberação do seguro-desemprego de forma prática e rápida.

Basta baixar o aplicativo em seu smartphone, fazer o login com seus dados e acessar a seção de seguro desemprego. Com isso, você terá acesso às informações sobre o benefício, incluindo o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação.

Ambas as opções são seguras e confiáveis, oferecendo uma maneira conveniente de acompanhar o seu seguro-desemprego.  Escolha aquela que melhor se adapta às suas necessidades e esteja sempre informado sobre o seu benefício.

Como receber o seguro-desemprego?

O trabalhador que solicitar o seguro desemprego terá diferentes opções para receber o benefício.

O pagamento será realizado por meio de depósito em conta bancária, sendo possível escolher entre três formas de conta: conta própria, conta poupança da CAIXA ou conta poupança social digital (Caixa Tem).

Caso o trabalhador não possua conta bancária, existem outras opções para receber o seguro-desemprego. É possível, por exemplo, efetuar o saque do benefício em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências da CAIXA.

Para realizar o saque nas agências da CAIXA, é necessário apresentar um documento de identificação, como RG ou CNH, e informar o número do CPF.

Vale ressaltar que o trabalhador deve se dirigir a uma agência da CAIXA conforme a tabela de pagamento estabelecida, a fim de evitar possíveis contratempos.

Quanto tempo leva para receber o seguro-desemprego?

O tempo estimado para a prestação do serviço de solicitação do seguro desemprego pode variar entre 30 e 60 dias. 

Durante esse período, o processo de análise e liberação do benefício é realizado pelos órgãos responsáveis, o que pode influenciar na duração do processo.

Fazer o acompanhamento da liberação do seguro-desemprego e ficar atento aos prazos é fundamental para garantir o recebimento dentro do prazo previsto.

Dessa forma, o trabalhador evita possíveis contratempos e organiza melhor seus recursos financeiros durante o período de espera.

Caso Tempo estimado
Entre 31 a 45 dias Trabalhadores de contratos formais
Entre 31 a 60 dias Trabalhadores domésticos, pescadores artesanais e demais casos

Passado esse período, se o seguro desemprego não cair na sua conta, pode ser interessante consultar um advogado especializado para entender o erro.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro desemprego é um benefício garantido a determinados grupos de trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, de acordo com a legislação trabalhista em vigor.

Além dos trabalhadores formais, outras categorias também têm direito a receber o seguro-desemprego, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condição semelhante à escravidão.

Para que esses trabalhadores tenham direito ao seguro-desemprego, é necessário cumprir os requisitos específicos para cada categoria, como tempo de trabalho e falta de renda própria.

Através do seguro desemprego, é possível garantir assistência financeira temporária, que auxilia o trabalhador e sua família a enfrentar o período de desemprego e a se reestruturar financeiramente.

Trata-se uma medida de proteção social que visa garantir a subsistência digna dessas pessoas até que elas consigam se recolocar no mercado de trabalho.

Quais são as condições para cada modalidade de seguro-desemprego?

O seguro desemprego possui diferentes modalidades, sendo necessário atender a certas condições para cada uma delas.

A seguir, vamos apresentar as condições para trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados.

Trabalhador formal

Para ter direito ao seguro desemprego como trabalhador formal, é preciso ter trabalhado pelo menos um determinado período de tempo contínuo ou alternado, dependendo do número de solicitações realizadas:

  • Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Na segunda solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Empregado doméstico

O empregado doméstico também tem direito ao seguro desemprego, sendo preciso ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da data de dispensa. Além disso, é necessário ter sido dispensado sem justa causa.

Pescador artesanal

O pescador artesanal durante o período de defeso pode solicitar o seguro desemprego, desde que cumpra algumas condições.

Ele precisa comprovar sua atividade de pesca por meio de sua inscrição como pescador e sua contribuição para o INSS como segurado especial. Também é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter exercido a atividade de pesca de forma ininterrupta, comprovada pela inscrição no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Não possuir outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira;
  • Estar no período defeso, que é o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável;
  • Ter sido dispensado do trabalho durante o período defeso por órgão competente ou ter cumprido período de proibição da pesca, de acordo com a legislação.

Trabalhador resgatado

Os trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão também têm direito ao seguro desemprego.

Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a condição de resgatado do trabalho forçado ou análogo à escravidão por meio do documento devidamente emitido pela autoridade competente.

Valor e quantidade de parcelas do seguro-desemprego

O valor das parcelas do seguro desemprego varia de acordo com a modalidade de vínculo empregatício e o salário do trabalhador.

O limite mínimo estabelecido por lei é o salário mínimo vigente (R$ 1.412 em 2024). A quantidade de parcelas também varia, dependendo do tempo de trabalho e da modalidade de seguro desemprego.

Para saber quantas parcelas você terá direito a receber, é importante consultar a tabela do seguro-desemprego.

Essa tabela é disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e indica a quantidade de parcelas de acordo com o tempo de trabalho comprovado.

Lembrando que quanto maior o tempo de trabalho e o salário recebido, maior será o valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego.

Sendo assim, é fundamental estar atento às informações atualizadas e buscar orientação junto aos órgãos competentes para garantir seus direitos.

FAQ

O que é o seguro-desemprego?

O seguro desemprego é um benefício da seguridade social que tem como objetivo garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente e que não possui renda própria suficiente.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Podem solicitar o seguro desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, desde que não possuam renda própria suficiente e não estejam recebendo nenhum outro benefício previdenciário.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro desemprego por meio de diferentes canais: pela internet, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, por email nas Superintendências Regionais do Trabalho, ou pelo telefone no número 158.

Como acompanhar a liberação do seguro-desemprego?

É possível acompanhar a liberação do seguro desemprego através do portal gov.br e do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Como receber o seguro-desemprego?

O pagamento do seguro desemprego será feito através de depósito em conta bancária, sendo possível escolher entre conta própria, conta poupança da CAIXA ou conta poupança social digital.

Quanto tempo leva para receber o seguro-desemprego?

O tempo estimado para a prestação do serviço de solicitação do seguro desemprego pode variar entre 31 e 60 dias.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, os pescadores profissionais durante o período de defeso, os trabalhadores resgatados de condição semelhante a escravidão.

Quais são as condições para cada modalidade de seguro-desemprego?

Cada modalidade de seguro desemprego possui condições específicas, como tempo de trabalho e falta de renda própria.

Como solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez?

Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

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