Na história de vida de uma pessoa, é comum que se tenha algumas empresas no seu currículo, a demissão é uma coisa normalizada, apesar de não ser desejada pela maior parte das pessoas. Nesse sentido, nas dúvidas sobre o pedido de demissão direitos, garantias e multas se estabelecem como as principais dúvidas do público.
Dessa forma, o que o colaborador deve fazer? Quais são os direitos que eles possuem? Quais são as responsabilidades do RH nesse momento? Para responder todos esses questionamentos, o Genyo propôs este artigo com muitas informações relevantes.
Para que as dúvidas sejam sanadas, assuntos serão abordados de forma incisiva mostrando como funciona um pedido de demissão, quais os direitos previstos para o funcionário, quais as desvantagens ao tomar essa atitude e como impedir a rotatividade de funcionários na sua empresa.
Como funciona o pedido de demissão direitos
Se frustrar no trabalho possui muitas explicações, às vezes aquela atividade não era a certa para o indivíduo, ou também este não fez uma pesquisa mais profunda para a vaga e acabou se candidatando para uma função que não lhe agrada. Além desses, muitos outros motivos, inclusive os pessoais, podem justificar um pedido de demissão.
No entanto, independente do motivo, todas as demissões que partem do colaborador podem passar por alguns trajetos. Veja abaixo alguns tipos de pedido de demissão que os funcionários podem optar na hora de sair da empresa:
Pedido de demissão com aviso prévio
O pedido de demissão associado a um aviso prévio é aplicado quando o colaborador se comunica com a empresa, informando o desejo da sua saída, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Para isso, o colaborador deve escrever um documento, chamado carta de demissão, formalizando o seu desejo. Nesse momento, é comum que os colaboradores do RH forneçam um modelo de carta para que a pessoa inclua todas as informações necessárias no documento, além de alertar que este deve ser escrito de próprio punho.
Apesar disso, ele poderá optar se irá cumprir o aviso ou indenizar o empregador no aviso prévio indenizado.
Dessa forma, a função do aviso prévio, para quem o escolhe, é possibilitar que o empregador tenha tempo hábil para contratar outra pessoa para ficar no lugar da pessoa que irá sair, além do funcionário também poder procurar um novo emprego, se essa for a sua escolha.
Pedido de demissão com acordo
A demissão feita em comum acordo foi feita pela primeira vez após a Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei 13.417/2017. Através dela, é possível que tanto a empresa, como o colaborador possam conversar e entrar num consenso para realizar da melhor forma a quebra do contrato.
Vale ressaltar que, esse formato evita fraudes no contrato e aumenta a flexibilidade na forma de finalizar o serviço do trabalhador. Dessa forma, colaboradores que tiveram um história na empresa muito bem feita normalmente optam por esse tipo de maneira para dar adeus ao lugar que trabalhou nos últimos tempos.
Ademais, ainda possui uma vantagem muito significativa, já que o funcionário não deixará de receber o FGTS.
Pedido de demissão por rescisão indireta
A rescisão indireta acontece a partir do pedido de demissão pelo colaborador quando o empregador não cumpre as obrigações contidas no contrato de trabalho. Para isso, algumas causas podem exemplificar o uso dessa demissão, como é o caso de assédios moral, sexual e físico.
Com isso, o trabalhador tem o direito pleno de pedir a rescisão do contrato caso o patrão tenha condutas que sejam fora da lei, como as que foram ditas acima.
Pedido de demissão imediato
Muitas pessoas possuem dúvidas em relação a esse tipo de pedido de demissão, a maioria não acredita que pode se desligar da empresa no mesmo dia. No entanto, é preciso entender que, apesar de ser legalmente respaldado, esse pedido de demissão pode deixar uma péssima imagem e não favorecer o networking do indivíduo.
Caso essa realmente seja a escolha a ser tomada, o andamento para a demissão deve ocorrer de forma indenizada para a empresa. Além disso, os direitos também são concedidos por lei para este tipo de demissão também, assim como todos os outros. Vejamos abaixo quais são eles:
Pedido de demissão direitos previstos
Quando um gestor idealiza a vaga e inicia o processo de recrutamento, o objetivo final é que este novo funcionário fique o maior tempo possível. Todos os tipos de relacionamentos, sobretudo os laborais, se iniciam pensando em crescimento e permanência. No entanto, alguns funcionários acabam pedindo demissão ao longo do caminho.
Quando isso ocorre, a empresa deve fornecer a ele os direitos previstos por lei. Diferente do que alguns pensam, não é apenas os funcionários demitidos que possuem concessões. Veja abaixo o que o gestor deve prover para seus ex-funcionários que escolheram sair da empresa:
Saldo de salários
O cálculo deve ser feito pelo pessoal do RH para que o funcionário receba o salário promocional do último mês trabalhado. Com isso, se a pessoa trabalhou até o dia 10 a equação deve ser feita para que ele receba exatamente por esses 10 dias e não pelo mês inteiro.
Além disso, os profissionais, no momento do desligamento, devem fazer a contagem de horas extra para que estas também sejam pagas. Isso é muito importante de deve ser feito de forma atenciosa, já que muitos processos judiciais tem este tema como pauta.
13º salário – proporcional
No caso de pessoas que foram demitidas antes do pagamento do 13º (de maneira tradicional), este deve ser pago também de forma proporcional. Ou seja, a pessoa que foi demitida em outubro deve receber o décimo terceiro referente aos 10 meses trabalhados naquele ano.
Vale ressaltar que esse cálculo de proporção só conta o último mês se o funcionário trabalhou por mais de 14 dias. Sendo assim, usando o exemplo do direito anterior, se a pessoa foi demitida 10 de outubro, seu cálculo será feito até o mês de setembro.
Férias vencidas
Receber férias vencidas são aquelas que o colaborador já possuía o direito de tirá-las, ou seja, trabalhou por mais de 12 meses, mas acabou pedindo demissão antes disso. Além disso, é somado o ⅓ nesse momento.
Férias proporcionais
Este direito se refere ao colaborador que não completou 12 meses de contrato e deve receber o valor referente às férias proporcionais. Ou seja, se o colaborador trabalhou por 10 meses a conta será proporcional a este tempo, resultando no valor que ele irá receber. Para este caso, o ⅓ de férias também deve ser contabilizado e somado ao valor pago.
Vale ressaltar que a pessoa só consegue estar em uma situação: ou para receber as férias proporcionais ou as vencidas. Caso algum prazo seja perdido, a empresa deve pagar as férias em dobro, para reduzir os custos, é muito importante que as datas sejam cumpridas da maneira correta.
Todos estes direitos citados acima estão previstos na CLT, sendo a empresa obrigada a contemplar o colaborador com todos os itens.
Quais as desvantagens de pedir demissão?
No entanto, é necessário saber que no ato do pedido de demissão a pessoa abre mão de algumas coisas. Diferente daquelas pessoas que são demitidas, os que decidem sair da empresa por conta própria deixam de receber valores consideráveis por escolher quebrar o contrato.
Muitas pessoas acabam desistindo de pedir demissão por causa dos valores que elas deixariam de receber por causa disso. Para nortear essa decisão, veja abaixo algumas desvantagens para quem opta por isso:
Saque e multa do FGTS
A multa de 40% do fundo de garantia apenas é dada àqueles indivíduos que foram demitidos, e não para os que pediram demissão. No entanto, o saque do valor da conta é possível se o trabalhador for optante do saque-aniversário, cujo pode retirar uma porcentagem anualmente.
Apesar disso, a adesão ao saque-aniversário impede que o saque integral seja realizado no caso de demissão por parte do empregador.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é um direito dado apenas para as pessoas que foram demitidas, além disso, elas devem ter, no mínimo, 12 meses de função na empresa. A quantidade de parcelas pode variar tendo em vista a quantidade de vezes que esse direito foi solicitado, mas pode ficar entre 3 a 5 parcelas.
Além disso, o seguro desemprego é dado, ao trabalhador formal, por exemplo, entre o 7º ao 120º dia do desligamento. Caso ele seja admitido em uma nova empresa, esse benefício é imediatamente cortado.
São consideradas fraudes as situações em que o cidadão volte a trabalhar e continue recebendo, bem como quando o empregador realiza demissão falsa para que funcionário receba esse valor. No último exemplo, problemas jurídicos graves podem prejudicar a empresa.
Indenização do aviso prévio – demissão imediata
Como vimos anteriormente, quando o funcionário não cumpre os 30 dias de aviso prévio ele deve indenizar a empresa por isso, afinal, ela de certa forma vai ser prejudicada com a saída espontânea do funcionário. Dessa forma, o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT autoriza a empresa a descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Além das desvantagens jurídicas e que afetam o bolso do ex-colaborador, ainda é possível inferir outras desvantagens ao pedir demissão:
Caso não tenha uma 2ª opção, isso poderá ser um problema
Nem sempre vale a pena dar a vida por um emprego, caso este não esteja favorecendo a pessoa em nada, a melhor alternativa realmente é pedir a quebra de contrato. No entanto, é importante que a pessoa já tenha uma proposta de trabalho engatada assim que a demissão seja realizada, afinal, ficar sem trabalhar é um problema para a vida financeira.
A ociosidade pode adoecer
A saúde mental é sempre uma pauta muito importante em qualquer ocasião, dessa forma, é importante que se tenha um emprego novo para que a mente não fique parada. É comum ouvir que ficar desempregado é a pior coisa para quem passou a vida inteira trabalhando, por isso, é sempre bom pensar nesses fatores no momento de tomar essa decisão.
Como impedir a rotatividade de funcionários?
Como falamos anteriormente, não é a vontade do gestor que o colaborador se demita, principalmente se isso acontece com frequência. O objetivo é que as pessoas gostem de trabalhar no espaço liderado por ele, afinal, dessa forma a empresa cresce junto com todos ali dentro.
Dessa forma, existem formas para que isso não ocorra com tanta frequência, afinal, pedidos de demissão com frequência, sobretudo dentro de um mesmo setor, reflete algum problema interno que ali existe. Conheça algumas dicas para impedir que isso ocorra:
Pesquisa de satisfação
Entender como anda a cabeça do funcionário é primordial para manter uma equipe satisfeita e produtiva, por isso as pesquisas de satisfação são utilizadas a favor do gestor. No entanto, é importante que estas sejam feitas de forma anônima para que o colaborador possa ser totalmente sincero a respeito de como ele se sente ali dentro.
O Índice de Satisfação dos Funcionários irá ajudar a entender como anda o clima organizacional da empresa, bem como ajudar nas medidas a serem tomadas caso os resultados não sejam satisfatórios.
Admissão alinhada com a visão da empresa
A entrada do funcionário precisa ser estratégica, é importante que se tenha calma e cautela mesmo que exista uma necessidade enorme de se contratar uma pessoa. Caso o processo admissional não seja realizado da forma correta, a pessoa pode não ser a ideal para aquela vaga e acaba por fim pedindo demissão em pouco tempo.
Por isso, é necessário que exista várias etapas no processo e que elas sejam realizadas por pessoas especialistas em contratação. O investimento em uma empresa terceirizada pode ser a solução para o gestor que não aguenta mais a rotatividade em sua empresa.
Acompanhamento da jornada de trabalho
Optar por um sistema tecnológico para registrar o ponto do funcionário é outra opção, assim, é possível acompanhar de perto a jornada de trabalho de todos os funcionários da empresa. Por meio dessa ferramenta, até mesmo a comunicação entre o gestor e o funcionário passará a ser mais simples e organizada.
Conclusão
Dessa forma, foi possível entender sobre o pedido de demissão, direitos e demais informações. Ademais, foi percebido como o registro de ponto pode impactar positivamente na redução da rotatividade de funcionários. Portanto, o Genyo oferece exatamente isso para contribuir com a evolução da sua empresa.
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