O que é rescisão de contrato de trabalho, o que diz a lei e como aplicá-la!

Entenda sobre a rescisão de contratos de trabalho, suas leis e cálculos necessários para uma rescisão legal e eficiente. Veja mais neste artigo!
Sumário
Rescisão de contrato

A rescisão de contrato de trabalho é um processo derivado do fim do vínculo empregatício de um funcionário com a empresa. Neste processo, existem regras e pagamentos que devem ser feitos ao funcionário, segundo a CLT (Consolidação das leis de trabalho).

O fim de vínculos empregatícios, apesar de parte do cotidiano das empresas, ainda pode gerar dúvidas para os responsáveis, principalmente quando falamos de cálculos e dos diversos tipos existentes de rescisão.

Você sabe o que é uma rescisão de contrato, quais são as suas regras segundo a CLT e seus cálculos? Venha entender!

O que é rescisão contratual?

A rescisão de contratos se trata do encerramento da relação de trabalho do colaborador com a empresa. O ato de encerrar um vínculo trabalhista pode partir de ambas as partes: tanto do contratante quanto do contratado.

A relação trabalhista entre empregado e empregador é formalizada através de um contrato de trabalho. Por esse motivo, quando uma ou ambas as partes decidem encerrar essa relação, o contrato é, por regra, desfeito.

Mesmo com o encerramento do vínculo de trabalho, a depender do tipo de rescisão, existem regras a serem cumpridas tanto pelo colaborador, quanto pelo contratante. O colaborador, por exemplo, pode precisar cumprir com aviso prévio. Por outro lado, ao empregador fica reservado o pagamento de verbas rescisórias.

Quais as regras e como funciona a rescisão de contratos trabalhistas?

O processo de rescisão é recheado de burocracias e obrigações legais que as empresas precisam lidar. Primeiramente, a oficialização da rescisão acontece através do TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho).

O TRCT é um documento que contém todas as informações sobre o vínculo empregatício em questão. Nele constará a data de admissão e de rescisão do colaborador, causa do afastamento, valor do último pagamento, o tipo de contrato, as verbas rescisórias que a empresa precisa pagar e entre outras informações.

Nesse processo de oficialização, as principais regras a se destacar para que ocorra o desligamento de forma correta e legal são:

  1. Identificação do tipo de rescisão contratual;
  2. Efetuação do pagamento das verbas rescisórias;
  3. Assinatura de termo de quitação anual;
  4. Exame demissional;
  5. Emissão e assinatura do TRCT;
  6. Informar eSocial sobre encerramento do contrato de trabalho.

Estes trâmites são muito importantes para assegurar que o processo de rescisão foi concluído e que a empresa cumpriu com os seus deveres perante as leis da CLT.

O que diz a CLT em relação às rescisões contratuais de trabalho?

Está discriminado desde o artigo de número 477, encontrado no capítulo V da CLT, as leis que englobam a rescisão de colaboradores. Desde 1º de maio de 1943, quando a Consolidação de Leis de Trabalho foi criada, até os dias atuais entretanto, a CLT passou por diversas alterações.

Com a reforma trabalhista, as leis referentes à rescisão também sofreram alterações. Atualmente, a CLT diz quanto a rescisão de contratos trabalhistas:

“Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo”.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

No mesmo capítulo também é possível obter especificações sobre prazos, formas de pagamento, burocracias e deveres e direitos envolvendo ambas as partes no encerramento do contrato de trabalho.

Principais mudanças da reforma trabalhista

Em 2017 ocorreu a reforma trabalhista, que fez as seguintes alterações em relação ao processo de rescisão contratual de trabalho:

  • Termo de quitação anual – Documento que resguarda empresas de possíveis futuras ações trabalhistas. Consiste na compilação de todos os compromissos e regras honrados durante o vínculo de trabalho para fins de comprovação de cumprimento de diretrizes, sendo o termo assinado pelo empregador e colaborador;
  • Demissão consensual ou de comum acordo – Consiste em novo modelo de rescisão de contratos a fim de permitir um encerramento onde ambas as partes desejam encerrar o vínculo de trabalho;
  • Alteração do prazo de pagamento de verbas rescisórias – A alteração feita estipulou que a empresa contratante deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias a partir do encerramento do contrato.
  • Forma de pagamento – A partir da reforma, poderia ser aceito não apenas cheque e dinheiro em espécie, como também o depósito bancário como forma de pagamentos de verbas rescisórias.
  • Dispensa de homologação – Com a reforma, foi suspensa a obrigatoriedade da homologação da rescisão do colaborador pelo sindicato ou ministério do trabalho. No processo atual basta o envio e recebimento das verbas ao colaborador, sendo atestada com recibo e confirmação do mesmo.

Falamos sobre o novo modelo de rescisão regulamentado pela CLT, mas você conhece quais são todos os modelos de rescisão existentes no Brasil atualmente?

Quais são as modalidades de demissão para rescisão contratual?

Atualmente existem cerca de seis modelos principais de rescisão de vínculo empregatício, sendo eles:

  • Demissão por justa causa – Ocorre quando o colaborador descumpre com acordos, normas e regras presentes no contrato de trabalho, levando ao empregador a optar por interromper com o vínculo trabalhista;

Alguns dos principais motivos de justa causa são ato de improbidade, ato de indisciplina ou insubordinação, má conduta, abandono de emprego, violação de segredo da empresa e ato lesivo à honra ou ofensas físicas enquanto atuação em serviço.

Neste caso, o trabalhador não tem direito a alguns benefícios de verbas rescisórias e a seguro desemprego.

  • Demissão sem justa causa – Se trata do desligamento do colaborador por parte da empresa onde não houve descumprimento ou falta por parte do colaborador.

Neste caso, a empresa não precisa ter uma motivação declarada para a demissão do colaborador. Entretanto, as principais causas desse tipo de rescisão são necessidade de corte de gastos e insatisfação de desempenho por parte da empresa.

Quando ocorre esse tipo de demissão, a empresa arca com uma maior quantidade de verbas rescisórias, além do colaborador ter direito a seguro desemprego se tiver a partir de 12 meses trabalhados.

  • Demissão por comum acordo – Método regulamentado pela reforma trabalhista, ocorre quando o desejo de encerrar o contrato é de desejo mútuo de ambas as partes envolvidas.

Nesse caso, ambas as partes têm benefícios e deveres: Parte das verbas rescisórias ainda devem ser pagas ao colaborador, entretanto, o mesmo não receberá seguro-desemprego.

  • Demissão por culpa recíproca – O caso em questão, que está previsto no artigo 484 da CLT, ocorre quando tanto o colaborador quanto a empresa descumpriram com acordos e regras trabalhistas e/ou falta grave. Dessa forma, é executada uma justa causa recíproca de forma judicial.

Nesta situação, a maioria das verbas rescisórias serão pagas pela empresa apenas pela metade, o colaborador não recebe seguro desemprego, entretanto deve ter acesso ao seu FGTS.

  • Rescisão indireta – Também chamado de “pedido de demissão com justa causa” acontece quando o empregador descumpre com seus deveres e acordos legais para com o trabalhador. Dessa maneira, o trabalhador solicita o fim do vínculo de trabalho.

Os principais pontos que podem levar a rescisão indireta são: assédio moral, exposição do trabalhador a situações de risco, atraso de salários, deixar de recolher o FGTS e entre outros.

A lista completa de violações pode ser vista no artigo 483 da CLT.

  • Pedido de demissão – Neste modelo, o empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho com a empresa. Dessa maneira, o empregador fica liberado de efetuar o pagamento de verbas rescisórias, devendo apenas quitar os pagamentos em aberto ao colaborador.

Nesse caso, o empregador apenas deve pagar o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas, acrescidas do adicional de  ⅓.

O colaborador não tem direito a sacar o FGTS nem ao seguro desemprego quando pede voluntariamente e sem razão maior o desligamento da empresa.

Com tantas maneiras de rescisão de contratos de trabalho, as lideranças das empresas devem estar atentas para cumprir corretamente com todos os deveres que o processo demanda.

Para isso, é preciso saber não apenas sobre as modalidades de rescisão mas como calcular a rescisão – os valores que a empresa deve a cada trabalhador nessas situações.

Como efetuar o cálculo de rescisão de contrato de trabalho?

Para calcular as verbas rescisórias de fim de vínculo de trabalho é necessário considerar o tipo da rescisão. Cada verba rescisória tem o seu próprio cálculo, acompanhe a seguir quais são e como são feitos:

Aviso prévio trabalhado  – Referente ao mês que o colaborador trabalhou após a rescisão do contrato, sendo 30 dias (salário) + 3 dias x quantidade de anos trabalhados na empresa.

Rescisão de Contrato
Foto: SuprV

Exemplo:

Salário R$ 6000,00

Anos trabalhados: 2 anos

30 dias + 3 x 2 = 36 dias

6000 / 30 = 200

Aviso prévio: 200 x 36

Aviso prévio a ser pago: R$ 7200,00.

Aviso prévio indenizado – Referente ao mês após a rescisão do contrato, onde a empresa decidiu desligar o funcionário sem que ele precisasse cumprir com o período de trabalho do aviso prévio. Sendo feito com Aviso prévio trabalhado x (salário / 30).

Exemplo:

Salário R$ 6000,00

Aviso prévio trabalhado: 30 dias

Aviso prévio indenizado: 30 x (6000/30)

Total: R$ 6000,00.

Saldo de salário – Referente ao tempo em que o colaborador trabalhou no mês em que houve a rescisão contratual. Sendo o cálculo: (salário/30) x dias trabalhados no mês.

Exemplo:

Salário: R$ 6000,00

Dias trabalhados no mês: 20

Saldo de salário (6000/30) x 20

Total: R$ 4000,00

13º Salário proporcional – Se refere a porcentagem do valor do 13º salário equivalente a quantidade de meses trabalhados pelo funcionário. O cálculo para essa verba rescisória é: 3º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano).

Exemplo:

Salário: R$ 6000,00

Meses trabalhados: 10 meses

13º salário proporcional: Salário/12 x meses trabalhados

13º salário proporcional: 6000/12 x 10

13º salário proporcional a ser pago: R$ 5000,00.

Férias – Se trata do valor referente às férias vencidas ou proporcionais que a empresa deve ao colaborador, mais ⅓ destes valores.

Exemplo férias vencidas:

Salário: R$ 6000,00

Férias vencidas: salário + ⅓

⅓ de 6.000 = 2.000

Total: 6000,00 + 2000,00 = R$ 8000,00

Exemplo férias proporcionais:

Salário: R$ 6000,00

Meses trabalhados: 6  meses

Férias proporcionais: salário/ 12 x meses trabalhados + ⅓

Total: R$ 6000,00 /12 x 6 + ⅓ = 3000 + ⅓ = R$ 4000,00

Multa sobre FGTS – A multa é um valor referente ao desligamento do colaborador da empresa e é calculada sobre o saldo disponível na conta ativa do FGTS e varia entre 20 e 40%, dependendo do modelo de rescisão.

Exemplo:

Saldo da conta do FGTS: R$ 8000,00

Demissão sem justa causa: 40% de multa

Pagamento a ser realizado 40% x R$ 8000,00

Total: R$ 3200,00.

É importante ressaltar que nas contas acima, valores descontados como de previdência e IRRF não foram levados em consideração.

Quais os maiores erros para empresas evitarem no processo de rescisão contratual?

Para que não haja maiores problemas para a empresa com o antigo colaborador e/ou com a justiça e que possam executar uma rescisão da forma mais correta, é necessário evitar:

  • Identificar o modelo errado de rescisão contratual a ser feita em cada caso;
  • Não saber exatamente os valores que devem ser descontados;
  • Não identificar a base de cálculo das verbas rescisórias;
  • Não ter conhecimento de quanto o colaborador deve receber;
  • Não levar em consideração variáveis de cálculo na rescisão;
  • Não se atentar aos prazos de pagamento de verbas rescisórias;
  • Não conhecer e efetuar um TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho).

Como fazer a rescisão com a carteira digital?

Para executar uma rescisão contratual de trabalho na carteira digital é feita pelo eSocial. Entretanto, se o colaborador foi contratado em período anterior à carteira de trabalho digital, é importante que o documento físico também seja atualizado.

Calculadora de Rescisão Contratual

Como você já pôde perceber, o cálculo da rescisão contratual é um tanto quanto complicado, envolvendo diversas variáveis e alterações. Desse modo, para saber quanto você vai receber – ou quanto terá que pagar para o colaborador – em caso de demissão, a melhor alternativa é usar nossa Calculadora de Rescisão Contratual.

calculadora_de_rescisao_contratual

Para fazer o cálculo, basta inserir dados como a sua data de admissão e desligamento, o valor do salário bruto, e outras informações relevantes. Não perca tempo! Clique aqui para acessar.

Como a empresa procede em meio a rescisões contratuais?

É necessário tomar medidas para gerir os recursos humanos da empresa, como executar avaliações de desempenho(AD) e entrevistas de desligamento. Outra prática essencial é enxergar o término do vínculo empregatício não apenas do ponto de vista dos custos corporativos que o mesmo traz.

Neste sentido, embora a rescisão por justa causa possa ter implicações financeiras favoráveis, a infração cometida pelo colaborador deve ser grave o suficiente para justificar demissão. Caso contrário, a empresa pode sofrer com processos trabalhistas.

Também é aconselhável priorizar uma desvinculação amigável com o colaborador. Atualmente, a legislação oferece opções para acordos de desligamento e parcelar benefícios. A manutenção de uma boa relação entre empregador e colaborador pode prevenir conflitos e preservar a reputação da empresa empregadora.

A tecnologia também exerce papel essencial nesse contexto. A implementação de sistemas de pontos eletrônicos e softwares de gerenciamento de RH ajudam no processo de avaliação de desempenho, registro de horas trabalhadas e maior transparência na relação empregador e colaborador.

Ferramentas como o sistema de pontos eletrônico Genyo podem facilitar a administração de funcionários e contribuir para a eficácia das práticas de gestão de pessoas/RH.

Essa abordagem combina a valorização dos aspectos jurídicos, burocráticos e humanos com a otimização ofertada pela tecnologia do sistema de pontos eletrônicos Genyo, resultando em um ambiente de trabalho mais produtivo, saudável e equilibrado.

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