Como fazer o cálculo de rescisão corretamente? [GUIA ATUALIZADO]

Veja, neste artigo, como fazer o cálculo de rescisão da sua empresa sem erros através de um guia atualizado para %currentyear%! Veja mais neste artigo!
Sumário
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O cálculo de rescisão é uma das etapas que envolve o fim de um contrato de trabalho firmado entre empresa e funcionário. Dessa forma, é um procedimento que faz parte do dia a dia dos profissionais de RH. Apesar de ser uma situação cotidiana, esses cálculos geram dúvidas. Afinal, as verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de rescisão de vínculo empregatício.

Este artigo, no entanto, te ajudará a esclarecer todas as suas dúvidas acerca desse assunto. Dessa forma, iremos mostrar como é feito o cálculo de rescisão sem erros e, consequentemente, te ajudar a evitar problemas com a justiça do trabalho. Portanto, se prepare por aí e nos acompanhe até o final!

O que é a rescisão de trabalho?

A rescisão de trabalho, rescisão de contrato de trabalho ou rescisão trabalhista é, resumidamente, um meio de formalizar o desligamento de um funcionário e o seu vínculo empregatício dentro de uma empresa.

Desse modo, a decisão desse encerramento pode ser tanto do empregado como do empregador, o que dá origem a diversos tipos de rescisões trabalhistas, onde cada uma delas possui características e regras diferenciadas, que são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, a rescisão de trabalho deve ser acompanhada de um documento formal, chamado de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve constar os dados da empresa e do funcionário, bem como as datas de admissão e demissão, o tipo de contrato, a nota das verbas rescisórias e os valores pagos ao colaborador.

Quais são os tipos de rescisão de trabalho?

Conforme comentamos anteriormente, a CLT prevê vários motivos para o encerramento de um contrato de trabalho. Nesse sentido, a nossa legislação determina diferentes cálculos trabalhistas de rescisão. Abaixo, você confere quais são os tipos de rescisão de trabalho e quais são as diretrizes das leis trabalhistas para cada um deles.

Basicamente são a rescisão com justa causa, rescisão sem justa causa, rescisão por solicitação do empregado sem justa causa, rescisão por solicitação do empregado com justa causa, rescisão indireta, rescisão por comum acordo ou consensual e rescisão por culpa recíproca.

Rescisão com justa causa

A rescisão com justa causa, ou demissão por justa causa (como também é chamada), acontece quando o funcionário é desligado por praticar alguma violação na empresa. Com isso, o artigo 482, da CLT, dispõe dos atos que são considerados infratores, como:

“a) ato de improbidade;

  1. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  2. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  3. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  4. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  5. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  6. g) violação de segredo da empresa;
  7. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. i) abandono de emprego;
  9. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  10. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. l) prática constante de jogos de azar.
  12. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”

Diante disso, na rescisão por justa causa, o colaborador recebe apenas as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas adicionadas de ⅓.

Rescisão sem justa causa

Já a rescisão sem justa causa ocorre quando o empregado é demitido por diversos outros motivos, mas não por ter cometido uma infração na empresa.

Com isso, a razão da demissão pode estar associada a insatisfação da empresa com o desempenho do funcionário, por exemplo. Assim, o empregado deve receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Férias não vencidas proporcionais adicionadas de ⅓;
  • Férias vencidas adicionadas de ⅓;
  • Aviso prévio;
  • Guias de liberação para o recebimento do seguro-desemprego;
  • Saque e multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS;
  • 13º salário proporcional.

Rescisão por solicitação do empregado sem justa causa

A rescisão por solicitação do empregado acontece quando o próprio trabalhador decide pedir a sua demissão na empresa. O que, geralmente, ocorre por insatisfação com a instituição ou por recebimento de uma nova proposta de emprego. Sendo assim, nessa situação, o funcionário recebe:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas adicionadas de ⅓;
  • Férias não vencidas proporcionais adicionadas de ⅓;
  • 13º salário proporcional.

Rescisão por solicitação do empregado com justa causa

De acordo com o artigo 483, da CLT, o empregado pode pedir demissão com justa causa nas seguintes ocorrências:

“a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

  1. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  2. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  3. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  4. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  5. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  6. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”

Nesse caso, o funcionário recebe as mesmas verbas rescisórias da rescisão por solicitação do empregado sem justa causa, mas ele pode ingressar com uma ação judicial para receber uma indenização pelos abusos sofridos enquanto trabalhava na empresa.

Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando a empresa pratica alguma violação em relação ao exercício de trabalho do funcionário, como é o caso da falta de cumprimento das regras estabelecidas nas leis trabalhistas.

Desse modo, ela pode ser interpretada como uma demissão por justa causa, mas, pela parte do empregador. Sendo assim, o empregado pode receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas adicionadas de ⅓;
  • Férias não vencidas proporcionais de ⅓;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Saque e multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS;
  • 13º salário proporcional.

Rescisão por comum acordo ou consensual

A rescisão por comum acordo surgiu após a reforma trabalhista ocorrida em 2017. Com isso, nessa modalidade, o contrato de trabalho é encerrado por acordo mútuo, onde as duas partes consentem em finalizar o vínculo empregatício. Então, nesse caso, o funcionário tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas adicionadas de ⅓;
  • Férias não vencidas proporcionais adicionadas de ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso prévio;
  • Multa rescisória de 20% sobre o valor do FGTS.

Rescisão por culpa recíproca

Por fim, a rescisão por culpa recíproca acontece quando tanto o empregado como o empregador cometeram alguma infração, confirmada pela justiça trabalhista através de ação judicial.

Esse tipo de rescisão está prevista no artigo 484, da CLT, a qual garante que o funcionário deve receber:

“I – por metade:

  1. a) o aviso prévio, se indenizado; e
  2. b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.”

Como fazer o cálculo de rescisão sem erros?

cálculo de rescisão

Antes de iniciar o cálculo de rescisão de um funcionário, você deve saber qual é o tipo de rescisão para identificar quais são as verbas exigidas por lei. Logo abaixo, nós mostraremos como fazer os principais cálculos trabalhistas. Veja!

Para calcular, utilizaremos o exemplo de um empregado contratado com salário de R$: 2.100, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, totalizando 200 horas mensais. Com isso, ele trabalhou até o dia 20 no mês da sua rescisão trabalhista e manteve o vínculo empregatício na empresa por 1 ano e meio.

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor referente aos dias em que o funcionário trabalhou no mês da rescisão de contrato. Logo, para fazer o cálculo, de acordo com o artigo 64, da CLT, é preciso dividir o valor do salário por 30 e depois multiplicar pela quantidade de dias trabalhados pelo empregado. Ficando assim:

  • Salário por dia: R$: 2.100 / 30 = R$: 70;
  • Saldo de salário: R$: 70 x 20 = R$: 1.400.

Férias não vencidas proporcionais adicionadas de 1/3

As férias não vencidas são aquelas que não foram dispensadas dentro do intervalo de tempo previsto por lei, o qual é de 12 meses, segundo o artigo 130, da CLT. Logo, neste caso, ela é paga proporcionalmente ao tempo de trabalho do funcionário.

Então, neste caso, divide-se o valor do salário por 12, depois multiplica o resultado pela quantidade de meses trabalhados e adiciona os 1/3. No nosso exemplo, o trabalhador exerceu as suas atividades por 1 ano e meio na empresa.

Logo, considerando que em 1 ano, ele tirou as suas férias e ficou restante apenas 6 meses, o cálculo ficaria da seguinte maneira:

  • Valor mensal: R$: 2.100 / 12 = R$: 175;
  • Férias proporcionais: R$: 175 x 6 = $: 1.050;
  • Adicional de ⅓ = R$: 1.050 / 3 = R$: 350;
  • Valor total a ser pago: R$: 1.050 + 350 = R$: 1.400.

Férias vencidas adicionadas de 1/3

Já o cálculo das férias vencidas é feito com o valor do salário acrescido de ⅓, ficando o seguinte valor:

  • Adicional de ⅓: R$: 2.100 / 3 = R$: 700;
  • Valor total a ser pago: R$: 2.100 + 700 = R$: 2.800.

13º salário

O 13º salário é um valor pago ao empregado a cada ano no mês de dezembro. Todavia, caso o funcionário seja demitido e ainda não tenha recebido esse benefício no ano em questão, deve-se pagar o valor proporcional aos meses trabalhados. Ficando assim:

  • Valor mensal: R$: 2.100 / 12 = R$: 175;
  • Valor total a ser pago: R$: 175 x 6 = R$: 1.050.

Horas extras

O cálculo de rescisão com horas extras é um processo indispensável para garantir que o colaborador receba todos os valores a que tem direito. Dessa forma, a empresa consegue evitar ações trabalhistas e cumpre com seus dever de agir sempre dentro do que manda a lei.

Para fazer esse cálculo, em primeiro lugar, é preciso considerar todas as horas extras que não foram compensadas até o momento da rescisão do colaborador. Ou seja, toda a jornada excedente é incluída nas verbas rescisórias. Com esse tempo em mãos, é hora de fazer o lado prático dessa etapa do cálculo de rescisão. Nesse sentido, vamos recorrer à fórmula básica para calcular hora extra:

Divida o valor do salário pela quantidade de horas de trabalho mensais;
Adicione 50% (para dias normais) ou 100% (para feriados e domingos).

Dessa forma, vamos supor que você precise fazer um cálculo de rescisão com horas extras de um colaborador que acumula 100 horas extras até o momento da rescisão. Neste contexto, a conta fica da seguinte maneira:

  • Valor da hora normal: R$: 2.100 / 200 = R$: 10,50;
  • Valor da hora extra: R$: 10,50 + 50% = R$: 15,75;
  • Valor total a ser pago: R$: 15,75 x 100 = R$: 1.575.

O controle de ponto é a ferramenta de gestão mais eficiente para monitorar, sem margem de erros ou fraudes, a quantidade de horas extras dos colaboradores de sua empresa. Esses sistemas oferecem relatórios com os horários exatos de entrada, saída e intervalos do funcionário para fazer o cálculo de rescisão corretamente.

Em até quantos dias a empresa pode pagar o valor da rescisão?

De acordo com a CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias ao funcionário em até 10 dias, iniciando esse prazo a partir do seu último dia de contrato de trabalho.

Como proceder com o banco de horas de um funcionário que será demitido?

Caso o colaborador tenha horas não compensadas no período da rescisão de trabalho, ele deve receber o pagamento por elas. Visto que, não houve tempo apto para que ele as trocasse por folgas ou redução da jornada de trabalho.

Como facilitar o cálculo de rescisão com o Genyo?

Através do nosso sistema, o gerenciamento do banco de horas de sua empresa ficará muito mais prático, simples e organizado. Isso porque, os seus funcionários poderão registrar o horário exato de entrada, saída, pausas e volta das pausas, permitindo que você faça o controle desses registros com mais facilidade e segurança.

Além disso, o Genyo conta com cálculos automáticos, o que permite zero esforço ao RH na hora de fechar a folha de pagamento e, claro, no momento de fazer o cálculo de rescisão. Tudo isso sem fidelidade, sem taxa de implantação e com treinamentos grátis para todos os seus funcionários.

Logo abaixo, você verá algumas das principais funcionalidades que oferecemos em nosso sistema!

  • Funciona tanto de forma online quanto offline;
  • Os funcionários podem registrar o ponto pelo celular, tablet ou computador;
  • Foto e localização do colaborador no momento do registro;
  • Lembrete de ponto para os funcionários fazer os registros sempre na hora certa;
  • E muito mais!

Então, para fazer o cálculo de rescisão dos seus funcionários com o máximo de segurança, contrate o melhor plano para a sua empresa agora mesmo! Você também pode testar de forma gratuita por 15 dias.

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