Confira um passo a passo de como fazer cálculo de rescisão

O cálculo de rescisão de contrato é uma incógnita para muitos profissionais. Neste artigo, confira um guia completo de como lidar com essa situação sem sustos. Veja mais neste artigo!
Sumário
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Saber como fazer o cálculo de rescisão de contrato é uma habilidade essencial para proteger todos os direitos, de ambas as partes, envolvidas num desligamento profissional. Em suma, esse conhecimento é a garantia de que todo esse processo seja mais suave para o ex-funcionário e empregador, pois evita eventuais problemas jurídicos no futuro.

Antes de continuar com esta nossa conversa, lembre-se que são três as formas de rescisão de contrato de trabalho:

Bem… Logo de cara, você pode observar que o cálculo para rescisão é um tema que interessa o profissional departamento de RH, o gestor e até mesmo ao colaborador. Portanto, independente de seu cargo na empresa, venha conferir um passo a passo de como calcular os direitos e verbas trabalhistas na rescisão do contrato.

O que é rescisão de contrato

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do término de um vínculo empregatício, ou seja, é o encerramento da relação trabalhista. Além disso, a rescisão é uma iniciativa que pode partir tanto do empregador quanto do funcionário.

cálculo rescisão

A rescisão de contrato possui quatro tipos. Cada um deles tem suas características e regras que devem ser cumpridas pelos envolvidos. Mais adiante, comentaremos sobre as maneiras que ocorrem as rescisões de contrato de trabalho.

Regras da CLT sobre a rescisão do contrato de trabalho

A Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT] regulamenta a rescisão de contrato de trabalho ao longo dos artigos 477 e 486. A Reforma Trabalhista de 2017 revogou alguns incisos e redefiniu algumas diretrizes sobre o cálculo para rescisão de contrato de trabalho, que passou a ser a seguinte:

Art. 477. “Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A Lei 13.467/17, ou seja, a Reforma Trabalhista de 2017, determina que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias corridos. Essa contagem começa a partir do término do contrato, excluindo o dia do começo e incluindo a data do vencimento. Esse prazo deve ser respeitado independente do tipo de aviso-prévio qual tenha sido a modalidade da rescisão de contrato de trabalho.

Em caso de descumprimento, o empregador deverá pagar multa no valor equivalente a um salário nominal do colaborador. Nos casos em que o atraso for por responsabilidade do trabalhador, a multa é desconsiderada.

A empresa pode parcelar a rescisão?

A empresa não pode parcelar o pagamento da rescisão de forma acordada com o funcionário. É possível fazer o pagamento de maneira parcelada desde que a organização entre com uma ação junto à Justiça do Trabalho, salvo por alguns casos onde a lei pode permitir essa exceção.

De forma geral, entretanto, é preciso que o pagamento da rescisão seja realizado em uma única parcela. O descumprimento dessa regra pode acarretar em multa, lembrando que isso ocorre também quando há atraso nas guias de pagamento do FGTS.

Como fica a rescisão com a carteira digital?

A rescisão na Carteira de Trabalho Digital é feita por meio do eSocial, um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Em suma, esse serviço é um que chegou para modernizar o cumprimento das obrigações acessórias. Logo, esse serviço cumpre a função de unificar e trazer para o ambiente digital o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Caso a chegada do colaborador tenha ocorrido antes dessa inovação tecnológica, é importante atualizar as informações para que a contratação não conste em aberto na versão física do documento.

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato é oficializada por meio do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho [TRCT]. Em síntese, esse documento mostra informações referentes ao empregador e ao funcionário como, por exemplo, data de demissão, admissão, tipo de contrato, verbas rescisórias, etc.

No ato da rescisão do contrato de trabalho, a empresa tem obrigações legais para cumprir. Entre as principais regras que a organização precisa seguir para que o processo de desligamento seja oficializado, podemos citar:

  • Identificar o tipo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Pagar das verbas rescisórias;
  • Conduzir os procedimentos que circundam o exame demissional;
  • Providenciar a assinatura do termo de quitação anual;
  • Emitir e assinatura do TRCT;
  • Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.

E o assunto não para por aqui, hein? A seguir, você confere um tópico primordial para fazer o cálculo de acerto com eficiência.

Quais são os tipos de rescisões trabalhistas?

A rescisão de contrato de trabalho se dá por quatro maneiras, conforme explicado abaixo:

  • Demissão por justa causa: acontece caso o colaborador descumpra determinadas regras ou cometa atos que gerem prejuízos à empresa. A justa causa pode ser motivada por 14 razões e isenta a empresa de pagar alguns direitos e benefícios trabalhistas;
  • Rescisão sem justa causa: ocorre por iniciativa do empregador. É quando a empresa opta por desligar o funcionário para conter despesas, ou por falta de engajamento, entre outros motivos. Além das verbas rescisórias, o colaborador tem direito a saque integral do FGTS acrescido por uma multa de 40% sobre o valor total do benefício. Além disso, pode receber seguro-desemprego, caso tenha trabalhado 12 dos últimos 18 meses;
  • Demissão por acordo: acontece quando empregador e colaborador mutuamente concordam com a finalização do contrato de trabalho. As rescisões por comum acordo eram ilegais até 2017, quando a Reforma Trabalhista validou e regulamentou sua prática;
  • Pedido de demissão: ocorre por iniciativa do funcionário, que recebe integralmente as verbas rescisórias. Nesse tipo de rescisão, o colaborador abre mão da multa, bem como da movimentação do FGTS e do seguro-desemprego.

Seja lá qual for a rescisão, o funcionário sempre recebe algum tipo de compensação. Vale ressaltar que na rescisão por acordo, o colaborador não tem direito ao seguro-desemprego, mas recebe várias outras verbas rescisórias.

O que deve ser pago na rescisão?

Os principais direitos que devem ser pagos na rescisão trabalhista incluem:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais,
  • 13º salário proporcional,
  • Aviso prévio,
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser pago integralmente na rescisão.

Outros direitos que devem ser pagos na rescisão trabalhista incluem o seguro-desemprego, que é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que preenchem os requisitos para receber o benefício; e eventuais multas, como a multa do artigo 477 da CLT, que estabelece penalidades ao empregador caso haja atraso no pagamento da rescisão ou falta de informações no documento de rescisão.

Importante: a legislação trabalhista brasileira suporta várias formas de interrupção de contrato trabalhista. Dessa forma, há mais de uma configuração acerca do que deve ser pago na rescisão. O cálculo de rescisão com acordo, por exemplo, é diferente do que é calculado na demissão voluntária.

Adiante, neste artigo, você confere um desdobramento para cada uma das situações previstas em lei.

Como calcular FGTS

O empregador deposita mensalmente 8% sobre o salário do colaborador numa conta aberta na Caixa Econômica Federal. Esse percentual não é descontado dos vencimentos do trabalhador, ou seja, é um direito trabalhista que deve ser pago pela empresa. Para calcular o FGTS, o procedimento é simples, conforme a fórmula:

  • FGTS = Valor do salário bruto X 8%

Exemplo: R$ 2.700 X 8% = R$ 216. Neste caso, a empresa deve depositar R$ 216 de FGTS para o colaborador que tenha salário bruto no valor de R$ 2.700.

Outra forma de calcular o FGTS é dividir 8 por 100 e multiplicar pelo valor do salário bruto. Ou seja, ( 8 ÷ 100 ) X 2.700 = R$ 216. O Saldo FGTS é corrigido pela Caixa a uma taxa de 3% ao ano (cerca de 0,25% ao mês).

Mais adiante, faremos uma demonstração de como calcular a demissão com FGTS e a multa de 40%.

Como calcular rescisão com horas extras?

O cálculo de rescisão com hora extra é um processo importante para garantir que o colaborador receba todos os valores a que tem direito. Para realizá-lo corretamente, é necessário considerar as horas extras realizadas pelo funcionário durante o período de trabalho, bem como os demais direitos trabalhistas, incluindo férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e saldo de salário.

Para fazer o cálculo de rescisão com horas extras é preciso conhecer, em primeiro lugar, o valor da hora trabalhada. Para calcular horas extraordinárias, basta dividir o valor do salário bruto pela quantidade de horas semanais trabalhadas. Porém, antes de fazer os cálculos, considere as duas regrinhas abaixo.

  • Horas extras trabalhadas em dias normais valem 50% a mais. Nesse caso, multiplica-se o valor da hora 1,5.
  • Hora extra realizada aos domingos ou feriados, o custo é de 100%. Logo, a multiplicação é por 2.

Após encontrar o valor da hora extra, basta multiplicar pelo total de horas apuradas. Assim, descobrimos o total a ser incluído no cálculo do acerto.

Cálculo para rescisão com banco de horas ativo

A institucionalização do banco de horas em todas as modalidades aconteceu com a Reforma Trabalhista de 2017. Com esta permissão, o que antes era hora extra se torna “crédito” a ser compensado no período de até 12 meses.

Logo, temos mais uma variável a ser considerada e que gera dúvidas em caso de rescisão de contrato de trabalho. A regrinha, no entanto, é bem simples:

  • Em caso de saldo positivo de horas: a lei determina que o pagamento seja feito da mesma forma que as horas extras. Afinal, uma vez que a rescisão impossibilita a compensação das horas na jornada, ela deve acontecer de modo monetário.
  • Em caso de saldo negativo de horas: se o funcionário estiver devendo horas de trabalho, essas horas poderão ser descontadas do valor final.

Tanto no caso de horas extras quanto do banco de horas, é primordial fazer uma gestão correta. Afinal, são cálculos que envolvem variáveis que podem impactar no cálculo de rescisão de contrato. Nesse sentido, recomenda-se a utilização de um controle de ponto atento como o Genyo — ferramenta desenvolvida para trabalhar tanto com com banco de horas quanto com horas extraordinárias.

O que é e quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são direitos trabalhistas devidos ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho. Em geral, as verbas pagas nas rescisões trabalhistas são:

  • Saldo de salários;
  • Aviso-prévio;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • Acréscimo de ⅓ de férias;
  • Salário proporcional;
  • Indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
  • Indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado.

Esses direitos variam conforme o tipo de dissolução de contrato. Adiante, veremos mais sobre as relações entre os tipos de cálculo de rescisão de contrato de trabalho e verbas rescisórias.

Como funcionam as verbas rescisórias

Para cada um dos tipos de rescisões, há um combo de verbas rescisórias a serem pagas. A seguir, veremos quais são as verbas cabíveis em cada caso.

Verbas rescisórias em demissão por justa causa

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓ (Convenção 132 da OIT);
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver).

São mantidos apenas os principais direitos, haja vista que esse tipo de rescisão acontece por motivo de quebra de confiança da empresa para o agora ex-funcionário.

Verbas rescisórias por demissão sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

Caso a empresa exija o cumprimento do aviso-prévio trabalhando, o colaborador tem o direito de ter uma redução de duas horas diárias em jornada de trabalho, sem desconto no salário. A outra alternativa é que o funcionário mantenha a jornada integral, mas com o direito a se ausentar por 7 dias corridos, também sem descontos.
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Verbas rescisórias em demissão por acordo

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário.

Como há um acordo, o colaborador pode negociar com a empresa o direito de receber metade da multa de 40% sobre o saldo de FGTS e metade do aviso-prévio.

As verbas rescisórias que devem ser pagas no pedido de demissão do colaborador

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário.

Quando pede demissão, o funcionário deve trabalhar o aviso-prévio e não há possibilidade de redução de salário. Ainda que a empresa abra mão do cumprimento do aviso-prévio, deverá realizar o pagamento devido, exceto se o colaborador já estiver em um novo emprego.

Como calcular as verbas rescisórias

A seguir, veremos como fazer os cálculos das verbas que devem ser pagas ao colaborador quando houver rescisão do contrato trabalhista.

cálculo rescisãoTomaremos como base o mesmo valor de salário bruto utilizado nos demais exemplos de cálculos citados neste artigo, ou seja, dois mil e setecentos reais (R$ 2.700).

Saldo de salário

É o pagamento dos dias em que o funcionário trabalhou no mês da rescisão contratual. Abaixo, você confere a fórmula para calcular o saldo de salário.

  • (Salário Bruto/30) x dias trabalhados

R$ 2.700 /30 = R$ 90
R$ 90 x 11= R$ 990

Sendo assim, o valor do saldo de salário será de R$ 990 pelos 11 dias trabalhados.

Lembrando que a fórmula (Salário Bruto/30) é utilizada para calcular o valor do dia de serviço do colaborador.

Como fazer cálculo de aviso-prévio

Aviso-prévio é a comunicação de uma parte a outra sobre o desligamento. Quando a decisão partir da empresa, esse aviso deve ser feito, obrigatoriamente, com antecedência de 30 dias.

Caso o aviso-prévio não for cumprido de forma trabalhada, o empregador deve indenizar o colaborador com o pagamento de um mês de salário, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias.

  • Aviso-prévio = Valor do salário bruto + 3 diárias para cada ano trabalhado na empresa

Em nosso exemplo, o cálculo será:

R$ 2.700 / 30 = R$ 90 (diária) x 3 = R$ 270

O valor do aviso-prévio será de R$ 2.700 + R$ 270 para cada ano trabalhado. Logo, se o colaborador trabalhou cinco anos, por exemplo, o cálculo de aviso-prévio fica assim:

R$ 2.700 + (R$ 270 x 5)
R$ 2.700 + R$1.350 = R$4.050

Segundo o cálculo do exemplo acima, o aviso-prévio fica no valor de R$4.050.

13º proporcional

Deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados no ano corrente da rescisão. Para calcular o 13º proporcional, a fórmula é:

  • (Salário bruto/12 [meses]) x número de meses em que o funcionário trabalhou

Façamos, pois, o cálculo de 13º proporcional supondo que o colaborador trabalhou 5 meses durante o ano de sua rescisão de trabalho.

(R$ 2.700 / 12) x 5
225 x 5 = 1.125

Dessa forma, o valor do 13º salário proporcional será de R$ 1.125.

Férias

O cálculo das férias é semelhante ao do 13º salário. A diferença, no entanto, é o acréscimo de ⅓ do valor do salário bruto.

Uma demissão pode acontecer antes do gozo desse direito. Se assim for, o empregador é obrigado a realizar o pagamento das férias integrais não tiradas, como também das proporcionais, ainda não adquiridas.

Por isso existem dois cálculos:

  • Férias integrais = Valor do salário + ⅓

2.700 / 3 = 900
2.700 + 900 = 3.600
Férias integrais = R$ 3.600

As férias integrais neste exemplo foram calculadas em R$ 3.600. Abaixo, vamos conferir a forma de cálculo que considera as férias proporcionais.

  • Férias proporcionais = Valor do salário / 12 x meses trabalhados + 1⁄3

(2.700 / 12) x 5
225 x 5 = 1.125
1.125 / 3 (⅓ férias)= 375
1.125 + 375 = 1.500
Logo, as férias proporcionais são calculadas em R$ 1.500.

FGTS + 40% de multa como uma das verbas rescisórias

O primeiro passo é calcular o valor do FGTS e o depósito. Suponha que o funcionário trabalhou por 1 ano e 6 meses na empresa.

  • FGTS = (Salário bruto x 8%) x número de meses trabalhados

No nosso exemplo, o cálculo do FGTS fica:

(2700 x 8%) x 18
216 x18 = 3.888

O valor depositado deverá ser de R$ 3.888, em razão dos 18 meses que o colaborador trabalhou na empresa.

  • Multa de 40% = valor do FGTS depositado x 40 / 100

3.888 x 40 / 100 = 1.555,20
A multa de 40% neste caso é de R$ 1.555,20.

Com esses valores é possível encontrar o montante a ser pago ao funcionário, dependendo do tipo de rescisão, que foi um assunto já tratado neste artigo. Abaixo, você confere um exemplo bem prático envolvendo cálculo de acerto.

Adicionais e comissões pagos na rescisão

No cálculo para rescisão, além das verbas rescisórias, é preciso considerar os adicionais que seriam pagos no mês da rescisão e proporcional aos dias trabalhados. Entre eles, destacamos:

  • Adicional noturno;
  • Insalubridade;
  • Periculosidade;
  • Salário-família.

Por fim, para os funcionários que recebem remuneração variável, o parágrafo 4º do art. 478 da CLT determina:

“§ 4º – Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço.”

Logo, será necessário apurar a média das remunerações variáveis que o funcionário recebeu nos últimos 12 meses para fazer o pagamento.

Quem paga o seguro desemprego é a empresa ou o governo?

Daqui da sede do Controle de Ponto Eletrônico Digital Genyo, eu posso ouvir você se questionando sobre o seguro desemprego não estar entre as verbas rescisórias. Essa associação não acontece porque o seguro desemprego é pago pelo governo.

Em tese, o seguro desemprego é um direito que assiste ao trabalhador formal, contratado com carteira assinada, que teve o seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Em suma, trata-se de benefício, paga pelo governo, por um determinado período. Seu objetivo é ajudar a custear as despesas básicas do cidadão enquanto ele não se recolocar no mercado de trabalho.

Importante: o profissional que pede demissão, perde o direito ao seguro desemprego.

Como calcular rescisão passo a passo

Calcular rescisão trabalhista é um processo importante tanto para o colaborador quanto para o empregador. Para o primeiro, saber como calcular a rescisão de trabalho corretamente é fundamental para garantir seus direitos e receber o valor devido ao final do contrato de trabalho. Já para o segundo, calcular a rescisão passo a passo evita possíveis problemas com a Justiça do Trabalho. A seguir, você confere um guia com todas as etapas do processo.

Para fazer o cálculo de rescisão trabalhista dentro das conformidades da CLT, o empregador deve ter um elevado grau de perícia para não cometer erros. Afinal, é necessário incluir uma série de saldos e valores proporcionais que o colaborador tem direito de receber no ato de seu desligamento. A seguir, você confere o guia completo para entender como as rescisões contratuais são calculadas.

1. Cálculo para rescisão — saldo do salário

Seja lá qual for a modalidade de rescisão de contrato, o empregador deve calcular o saldo de salários. Logo, deve-se considerar os dias trabalhados pelo colaborador como devidos, justamente por ser de direito dele receber pelo período trabalhado até o momento da despensa.

Para calcular o saldo, é preciso saber quanto o funcionário recebe por dia trabalhado. Considerando o cenário corporativo brasileiro, onde os salários são pagos mensalmente, o valor da diária é o resultado da divisão do valor do salário pelo número de dias no mês. Como referência, sempre é considerado o mês como 30 dias, incluindo meses com 31 dias e fevereiro (que nunca passa dos 29)

Em síntese: saldo de salário = número de dias trabalhados x valor da diária.

2. Aviso prévio e aviso prévio indenizado

O cálculo do aviso prévio é uma das etapas mais suscetíveis à confusão, por ser necessário considerar algumas variáveis. Abaixo, você confere um esqueminha para compreender como funciona.

  • demissão por justa causa: o trabalhador não tem direito a receber aviso prévio. Logo, o desligamento da empresa acontece no dia do aviso de demissão;
  • demissão sem justa causa: o aviso pode ser trabalhado ou indenizado;
  • demissão consensual: aviso prévio 50% (se indenizado);

Para calcular o número de dias de aviso prévio, considere o tempo de casa do funcionário. O aviso mínimo é de 30 dias, mas outros 3 dias são acrescidos para a cada ano trabalhado. O limite máximo do aviso prévio é de 90 dias, para funcionários com 20 anos ou mais de empresa.

Apesar dos pesares, calcular o aviso prévio é simples, conforme você confere abaixo:

  • faça o cálculo sobre a remuneração do funcionário;
  • divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo de trabalho

Exemplo prático: considere um profissional que recebe um salário de R$2.700 e trabalhou na empresa por 3 anos, o aviso prévio é de 36 dias, sendo:

R$2.700 / 30 x 36 = R$90 x 36 = R$3.240.

Na hipótese acima, o colaborador dispensado deverá receber R$3.240 pelo aviso prévio no montante da rescisão.

Importante: caso a empresa deseje que o colaborador trabalhe os dias de aviso prévio, o funcionário tem as opções de acatar ou recusar. Se ele optar por não cumprir, o valor deve ser descontado do acerto.

3. Férias proporcionais

O cálculo das férias proporcionais também deve constar na rescisão de contrato. Afinal, por lei, o funcionário tem direito a férias depois do cumprimento de 12 meses de trabalho com a possibilidade de tirar férias de 30 dias. Para calcular esses valores, você deve

  • considerar o acordo de férias coletivas de fim de ano;
  • desconte da soma de 30 dias;
  • no ato da demissão, apure as férias vencidas, identifique o período aquisitivo e acrescente o terço constitucional (⅓ do valor do último salário do funcionário).

Dessa forma, se o funcionário tem férias vencidas e não recebidas ou não tirou os dias de férias, ele deve receber esse valor na rescisão.

O cálculo é mais simples do que parece. Considere como exemplo, o cálculo de férias proporcionais simulando um colaborador que saiu da empresa com direito de receber as férias completas, após 12 meses de trabalho.

Férias = salário + (⅓ do salário)

Logo, nós temos: :

2. 700 + (⅓ de 2. 700) -> 2. 700 + 900 = R$3.600

No caso das férias proporcionais, a conta é um pouco diferente. Afinal, é preciso considerar que o funcionário não completou o período aquisitivo de 12 meses. Nesse sentido, estamos lidando com colaboradores que foram demitidos com menos de 1 ano de contrato ou que estão no meio do outro ano.

cálculo de rescisãoPara esses tipos de casos, é necessário dividir o valor das férias por 12 e, na rescisão, deve-se pagar 1/12 das férias para cada mês de trabalho. Se o funcionário for demitido após 8 meses, por exemplo, ele deve receber o proporcional das férias referente aos 8 meses trabalhados.

Importante: observe se o período concessivo passou, pois nesses casos, a empresa deverá pagar as férias em dobro pelo atraso no pagamento das férias atrasadas.

4. 13º salário proporcional no cálculo de rescisão

O 13º salário é a verba calculada sobre o salário e é paga ao trabalhador ao final do ano. Na demissão, o funcionário tem direito ao 13º vencido e proporcional.

No 13º vencido, os valores englobam o pagamento dos que não foram pagos nos anos anteriores. Já no proporcional, o cálculo tem como referência o ano corrente da demissão.

Da mesma forma que é feito no cálculo das férias, a regrinha aqui é dividir a remuneração por 12, referente a cada mês trabalho ao ano. Ou seja, para cada mês trabalhado, o empregador deve pagar 1/12 do salário.

Para facilitar o entendimento, pense na demissão de um funcionário que trabalhou por 6 meses do ano. Na rescisão, paga-se a metade do salário proporcional ao 13º salário.

5. Cálculo do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido mensalmente com base no salário incidindo sobre as férias, verbas rescisórias e 13º salário. O cálculo para chegar ao FGTS depende do salário e do modelo de contratação, mas a alíquota padrão é de 8% sobre a remuneração.

Na demissão sem justa causa, o funcionário pode sacar 100% do valor depositado durante o contrato. Em um acordo trabalhista, o trabalhador tem o direito de receber 80% do FGTS, distribuídos da seguinte maneira:

  • metade da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • e metade do valor do aviso prévio indenizado.

Sem o acordo, o trabalhador recebe 40% do FGTS e tem direito a sacar todo o dinheiro depositado no Fundo de Garantia.

Em linhas gerais, o cálculo para rescisão de contrato de trabalho é um trabalho minucioso, detalhista. Por isso, sempre é recomendável recorrer ao contador da empresa no menor sinal de dúvida ou incerteza. No mais, é isso aí! Deixe seu comentário e compartilhe o link deste artigo nas suas redes sociais e grupos de aplicativos de troca de mensagens.

Simulação de rescisão

Se você chegou até, certamente observou uma espécie de simulação de rescisão. Porém, que tal organizarmos todos esses cálculos e informações?

Como calcular rescisão trabalhista com comissão em 2024

Para começar, é preciso entender que a comissão é uma forma de remuneração variável que deve ser considerada no cálculo da rescisão. Ela deve ser calculada sobre o valor das vendas realizadas pelo empregado durante o período em que esteve trabalhando na empresa.

O primeiro passo é calcular o valor das comissões a que o empregado tem direito. Para isso, é preciso verificar qual foi o percentual de comissão acordado entre as partes e multiplicar esse percentual pelo valor total das vendas realizadas pelo empregado. Por exemplo, se o percentual de comissão é de 5% e o empregado vendeu R $20.000 durante o mês, ele terá direito a receber R $1.000 de comissão.

Em seguida, é preciso calcular as demais verbas rescisórias, como férias, 13º salário proporcional, aviso prévio, saldo de salário, entre outras. Essas verbas devem ser calculadas de acordo com as normas trabalhistas e contratuais, levando em conta a remuneração fixa do funcionário.

Por fim, é preciso somar o valor das comissões com o das demais verbas rescisórias para obter o valor total da rescisão. Esse valor deve ser pago ao empregado no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

É importante ressaltar que o cálculo da rescisão trabalhista com comissão pode variar de acordo com cada situação, como por exemplo, em casos de rescisão indireta ou de término de contrato de experiência. Por isso, é recomendável consultar um especialista em direito trabalhista para garantir que o cálculo seja realizado corretamente.

Em resumo, para calcular a rescisão trabalhista com comissão em 2024 é preciso considerar o valor das vendas realizadas pelo empregado, o percentual de comissão acordado, as demais verbas rescisórias e as normas trabalhistas e contratuais.

Inclusive, tenha em mente que iremos analisar uma simulação de rescisão trabalhista com FGTS.

cálculo rescisãoPara este exemplo, vamos considerar a seguinte situação:

  • Tipo de rescisão: demissão sem justa causa, a modalidade mais comum de rescisão trabalhista no cenário corporativo brasileiro.
  • Salário base: R$ 2700 → valor usado ao longo de todo artigo.
  • Jornada de trabalho semanal: 40 horas
  • Valor da diária de trabalho: R$90 → Salário bruto/30 (2700/30)
  • Valor da hora trabalhada: R$67, 50 →Salário bruto/40
  • Tempo total de casa: 6 anos (72 meses)
  • Meses trabalhados no ano da rescisão: 8 meses
  • Dias trabalhados no mês da rescisão: 17 dias
  • Férias proporcionais: sim
  • Férias vencidas: não
  • Horas extras: 5, todas realizadas em dias úteis
  • Adicionais: não

Com base nas informações acima, vamos fazer o cálculo de acerto desse funcionário. Antes de partir para a matemática, no entanto, vamos recapitular o quais as verbas rescisórias cabem na demissão por justa causa.

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS + 40% de multa.

Agora, vamos calcular uma simulação de rescisão de contrato de trabalho. Nesta nossa atividade, vamos desconsiderar a parte burocrática e vamos lidar somente com os cálculos.

Saldo de salário

A fórmula é: (Salário Bruto/30) x dias trabalhados

(2700/30)x 17
90×17 = 1.530

O saldo de salário neste hipotético acerto de rescisão sem justa causa é de R$ 1.530.

Aviso-prévio

Para calcular o aviso-prévio, a fórmula é: Salário bruto + 3 diárias para cada ano trabalhado na empresa

2700 / 30 = 90 (diária) x 3 = R$ 270

O valor do aviso-prévio será de R$ 2.700 + R$ 270 para cada ano trabalhado. Logo, como o trabalhador trabalhou por 6 anos, o cálculo de aviso-prévio fica assim:

2700 + ( 270 x 6)
2700 + R$ 1.620 = R$ 4.320

O aviso-prévio calculado nesta rescisão fica no valor de R$ 4.320.

Férias proporcionais acrescidas de ⅓

Para esta verba rescisória, nós temos a seguinte fórmula: Salário bruto / 12 x meses trabalhados + 1⁄3

(2.700 / 12) x 8
225 x 8 = 1.800
1.800 / 3 (⅓ férias)= 600
1.800 + 600 = 2.400

Logo, as férias proporcionais são calculadas em R$2.400.

13° salário proporcional

Eis a fórmula: (Salário bruto/12 [meses]) x número de meses em que o funcionário trabalhou

(2.700 / 12) x 8
225 x 8 = 1.800

O 13° proporcional neste caso de cálculo de rescisão sem justa causa é de R$ 1.800.

FGTS + 40% de multa

Primeiro, vamos calcular o valor do FGTS:

  • FGTS = (Salário bruto x 8%) x número de meses trabalhados

No nosso exemplo, o cálculo do FGTS fica:

(2700 x 8%) x 72
216 x 72 = 15.552

O FGTS é no valor de R$ 15.552. Agora, vamos calcular a multa de 40% sobre esse saldo de FGTS:

  • Multa de 40% = valor do FGTS depositado x 40 / 100

15.552 x 40 / 100 = 6.220,80

  • A multa de 40% neste caso é de R$6.220,80.

Logo, o cálculo do FGTS + 40% é 15.552 + 6.220,80, que resulta em R$ 21.772,80.

Como calcular as horas extras

A hora desse trabalhador vale R$ 67,50. Mas como ele fez 5 horas extraordinárias, basta multiplicar o valor por 1,5:

67,50 x 5 = 337,50
Valor calculado para as horas extras: R$337,50.

Cálculo de acerto

Agora que conhecemos todos os valores de verbas rescisórias, podemos fazer o cálculo de acerto. Para tal, basta somar os valores que constituem o montante.

  • Saldo de salário: 1.530.
  • Aviso-prévio: 4.320.
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓: 2.400
  • 13º salário proporcional: 1.800
  • Horas extras: R$337,50
  • FGTS + 40% de multa: 21.772,80

Logo, no exemplo de cálculo do acerto acima, o suposto colaborador demitido receberá a importância de R$ 32.160,30.

Quanto vou receber se pedir demissão?

Eis uma pergunta comum no dia a dia de um gestor, sobretudo se o clima organizacional da empresa não estiver dos mais positivos. Uma dica preciosa, no entanto, irá te ajudar a responder a pergunta “quanto vou receber se pedir demissão?”.

cálculo de rescisão

De agora em diante, você se atentará para fazer os cálculos das verbas rescisórias garantidas ao profissional que pede demissão. Vamos relembrar?

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • Aviso-prévio

Se o profissional optar por trabalhar um mês inteiro após o pedido demissão, ele receberá o valor integral de um salário como aviso prévio. Se ambos decidirem que esse prazo a ser cumprido não é necessário, o aviso-prévio não será indenizado.

Uma vez que as partes concordam com o valor, é hora de somar tudo e inserir no Termo de Rescisão, documento que deve ser assinado pela empresa e pelo agora ex-colaborador. O pagamento deve ser feio na data limite e confirmado por um Termo de Quitação de Rescisão.

O salário vem junto com a rescisão?

Outra pergunta bem popular quando do ato de uma rescisão. Neste caso, é importante explicar para o funcionário que será pago o “saldo de salário” — valor proporcional dos dias trabalhados no mês da rescisão.

Para o caso da pergunta “o salário vem junto com a rescisão?”, vale frisar que as eventuais pendências também serão quitadas. Afinal, a empresa não pode ter pendências financeiras com o agora ex-funcionário. Caso isso aconteça, inclusive, as chances de uma ação trabalhista são de 100%.

A importância do controle de ponto no cálculo de rescisão

Se você chegou até aqui, certamente observou que cálculo de rescisão envolve uma série de variáveis associadas à gestão de pessoas. Nesse sentido, estamos falando de férias, horas extras ou banco de horas. Além disso, também temos as questões envolvendo jornada de trabalho. Logo, um sistema de controle de ponto completo é uma solução que facilita os cálculos de acerto trabalhista.

O Controle de Ponto Eletrônico Digital Genyo foi desenvolvido para suavizar o trabalho do RH de sua empresa. Devidamente autorizado pela Portaria 671 do MTE, o serviço oferece funcionalidades que anularam as possibilidades de erros na hora de fazer os cálculos de rescisões trabalhistas. Abaixo, você confere alguns dos principais diferenciais dessa plataforma:

  • Automatiza os cálculos de férias, horas extras, adicionais, horas noturnas e banco de horas;
  • Elabora escalas de trabalho com diversas combinações possíveis;
  • Usabilidade intuitiva;
  • Blindado contra invasão de hackers;
  • Tecnologia de geolocalização.

Por fim, mas não menos importante, esse sistema oferece praticidade, organização e segurança em um mesmo lugar.

Calculadora de Rescisão Contratual

Pensando em você que deseja fazer o cálculo de rescisão da maneira mais prática possível, criamos a Calculadora de Rescisão Contratual Genyo.

calculadora_de_rescisao_contratual

Completamente gratuita, a ferramenta oferece a você a possibilidade de calcular os valores de rescisão contratual em poucos segundos. Para isso, basta inserir informações como a data de admissão/desligamento, e o valor do seu salário bruto.

Clique aqui para acessar a nossa Calculadora de Rescisão Contratual e fazer cálculo das verbas rescisórias!

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