Exame Demissional: Quem paga, prazo e o que levar

Confira nosso guia sobre o exame demissional! Saiba quem paga, qual é o prazo, onde fazer o exame e quais documentos levar para a rescisão. Veja mais neste artigo!
Sumário
exame demissional

Quando um trabalhador formal é demitido, ou pede desligamento da empresa, o exame demissional se torna um dos processos mais importantes para a garantia de uma rescisão tranquila e em conformidade com a legislação vigente.

O exame demissional é importante tanto para a empresa quanto para o colaborador, pois certifica que o trabalhador está deixando o emprego com a saúde física e mental em ordem.

Neste artigo, vamos abordar a importância do exame demissional, quem precisa fazê-lo, o prazo para realização, quem paga pelos custos e quais documentos devem ser levados. Leia com atenção!

O que é o exame demissional?

Em primeiro lugar, antes de falar sobre a importância da consulta demissional, é importante explicar, em termos práticos, o que é exame demissional.

O exame de demissão, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, é um procedimento médico obrigatório realizado quando um funcionário encerra seu contrato de trabalho com uma empresa.

Esse exame tem como objetivo avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento da rescisão do contrato e verificar se há alguma doença ou lesão relacionada ao trabalho.

A legislação sobre exame demissional é a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que faz parte das Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo a NR 7, o exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, e tem caráter obrigatório para todos os empregados que foram submetidos a exames admissionais quando ingressaram na empresa.

Durante o exame demissional, o médico avalia a saúde do trabalhador por meio de exames clínicos e laboratoriais, verificando se há alguma alteração em relação ao exame admissional ou se surgiram problemas de saúde durante o período em que o funcionário esteve empregado na empresa.

O resultado desse exame é documentado em um atestado médico demissional, que é entregue ao trabalhador e arquivado pela empresa para fins de registro e comprovação.

O exame demissional é uma medida importante para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como para evitar possíveis contestações ou processos trabalhistas relacionados à saúde ocupacional.

Qual a importância do exame demissional?

De acordo com o Art. 168 da CLT, o exame demissional é uma obrigação do empregador e desempenha um papel fundamental no processo de rescisão do contrato de trabalho.

Seu objetivo principal é garantir que o colaborador não tenha desenvolvido nenhuma doença ou enfermidade durante o período em que esteve trabalhando na empresa.

Como citamos anteriormente, o exame é importante tanto para a empresa quanto para o funcionário, pois contribui para a manutenção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Qual é a relação do exame demissional com processos trabalhistas?

O exame demissional também desempenha um papel relevante na redução dos gastos das empresas com processos trabalhistas e indenizações desnecessárias.

Ao comprovar que o colaborador está deixando a empresa em boas condições de saúde, o exame pode prevenir possíveis ações trabalhistas relacionadas a doenças ou lesões adquiridas durante o período de trabalho.

Tudo isso contribui para a segurança jurídica do processo de rescisão e ajuda a empresa a evitar custos monetários e problemas com a Justiça.

Com a realização do exame demissional, a empresa está cumprindo não apenas uma obrigação legal, mas também demonstrando preocupação com o bem-estar de seus colaboradores.

Da mesma forma, o exame demissional garante que a rescisão do contrato de trabalho esteja em conformidade com a lei, proporcionando um processo justo e transparente para ambas as partes envolvidas.

Sendo assim, a importância do exame demissional está relacionada à preservação da saúde e segurança do colaborador, à redução de gastos com indenizações trabalhistas e à garantia de uma rescisão de contrato em conformidade com a legislação vigente.

Quem precisa fazer o exame demissional?

De acordo com a Lei nº 5.452, o exame demissional é obrigatório para todos os colaboradores que tenham seus contratos de trabalho rescindidos, com exceção de demissões por justa causa.

Portanto, todos os funcionários que forem desligados devem passar pelo exame demissional.

É importante ressaltar que as regras valem somente para os trabalhadores formais. Ou seja: aqueles contratados sob o regime CLT, com carteira assinada.

Nesse sentido, o exame demissional não é uma obrigação para os microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos em geral.

Qual é o prazo do exame demissional?

A Norma Regulamentadora no 7 (NR7) estabelece que o exame demissional deve ser realizado em um prazo máximo de 10 dias corridos após o desligamento do funcionário.

Por exemplo: se um colaborador for demitido no dia 1º de abril, o exame demissional deverá ser feito até, no máximo, o dia 11 do mesmo mês.

Esse prazo é importante para garantir que o exame reflita as condições de saúde do colaborador no momento em que ele deixou a empresa.

Quando não precisa fazer exame demissional?

Existem algumas situações em que o exame de demissão não é obrigatório. De acordo com a NR7, o exame não precisa ser realizado se o funcionário já tiver feito um exame ocupacional recentemente, ou seja:

  • Menos de 135 dias desde o último exame ocupacional (para empresas consideradas de baixo risco).
  • Menos de 90 dias desde o último exame ocupacional (para empresas consideradas de alto risco).

Além disso, também não é necessário realizar o exame demissional em caso de demissão por justa causa.

A lei obriga a realização do exame demissional?

Sim, de acordo com a legislação trabalhista, a realização do exame demissional é obrigatória para todas as empresas.

No entanto, é importante ressaltar que o colaborador tem o direito de não se submeter ao exame caso ele já tenha sido realizado recentemente, de acordo com os critérios listados acima.

“O mesmo exame médico de que trata o § 1º (exame admissional) será obrigatório por ocasião da cessação do contrato de trabalho, nas atividades, a serem discriminadas pelo Ministério do Trabalho, desde que o último exame tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias”

É necessário verificar os acordos coletivos de cada categoria, pois podem existir regras específicas em relação ao período mínimo entre os exames. Essas regras podem variar de acordo com o sindicato e devem ser seguidas para evitar possíveis penalidades.

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Quem deve marcar o exame demissional?

A responsabilidade de marcar o exame demissional dos funcionários é do departamento de Recursos Humanos (RH) ou do Departamento Pessoal (DP).

Essa prática é comum e costuma ser realizada por meio de uma Clínica de Saúde Ocupacional. É essencial que o funcionário seja informado sobre o local e horário de realização do exame para que possa comparecer no dia agendado.

Da mesma forma, o colaborador não pode ser orientado a marcar o exame por conta própria, ou fazer qualquer tipo de pagamento ao médico responsável pela consulta.

Quem paga o exame demissional?

Agora, chegamos a uma das perguntas mais importantes dos trabalhadores brasileiros: quem paga o exame demissional?

De acordo com a NR7, o empregador é responsável por pagar todos os custos relacionados ao exame de demissão.

O colaborador apenas precisa comparecer ao local designado no dia e horário estabelecidos. Por isso, é essencial que haja uma boa comunicação entre o RH ou DP e o funcionário para garantir o comparecimento no exame.

Quem pode realizar o exame demissional?

O exame demissional deve ser realizado por profissionais especialistas em Medicina do Trabalho. Uma opção prática e vantajosa é optar por clínicas especializadas, que possuem equipes preparadas para realizar diferentes tipos de exames.

Esses profissionais garantem que o exame seja realizado de forma adequada e segura, seguindo todas as diretrizes legais. Do mesmo modo, possuem expertise paras lidar com todas as dúvidas dos pacientes.

Quais são os tipos de exame demissional?

No exame demissional, são solicitados diferentes tipos de análises para avaliar a saúde do colaborador no momento da rescisão. Os principais exames realizados são:

  • Anamnese completa: Nessa fase, são feitas perguntas sobre o histórico médico do trabalhador, buscando identificar possíveis problemas de saúde anteriores.
  • Audiometria: Esse exame avalia a capacidade auditiva do funcionário, detectando possíveis danos causados por exposição a ruídos no ambiente de trabalho.
  • Espirometria: A espirometria mede a capacidade pulmonar do colaborador, avaliando a saúde respiratória e possíveis problemas nos pulmões.
  • Radiografia: Esse exame de imagem permite visualizar as estruturas internas do corpo, sendo útil para identificar possíveis problemas ósseos ou lesões no sistema respiratório.
  • Teste de gravidez: Em caso de colaboradoras do sexo feminino, é realizado um teste de gravidez para garantir que a rescisão esteja de acordo com a lei e evitar possíveis discriminações.

Esses exames são essenciais para garantir que o trabalhador esteja em boas condições de saúde no momento da rescisão e proporcionar uma saída tranquila e legalmente válida.

Dá para fazer exame demissional online?

A possibilidade de realizar o exame demissional online tem surgido como uma alternativa conveniente e eficiente para empregadores e trabalhadores.

Nesse modelo, o funcionário preenche um questionário online, fornecendo informações sobre seu estado de saúde, que são enviadas diretamente para a empresa.

Essa abordagem oferece vantagens significativas, como a eliminação da necessidade de deslocamento do trabalhador até um consultório médico, o que pode resultar em economia de tempo e recursos para ambas as partes envolvidas.

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A digitalização do processo também pode agilizar o fluxo de informações e simplificar a administração dos exames demissionais.

No entanto, é fundamental destacar que a validade jurídica desse tipo de exame ainda está sujeita a debate. Antes de optar por essa modalidade, é aconselhável que o empregador consulte um advogado especializado em direito trabalhista para garantir a conformidade com a legislação vigente.

O que levar no exame demissional?

No exame demissional, é importante levar alguns documentos e informações que podem ser solicitados pelo médico examinador ou pela empresa responsável pela realização do exame.

Esses itens podem variar de acordo com as políticas da empresa e as exigências legais, mas geralmente incluem:

  • Documento de Identificação: Leve um documento de identificação válido, como carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH) ou passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): É importante levar a carteira de trabalho para que o médico possa registrar as informações relevantes do exame demissional, como data da realização, resultados e conclusões.
  • Resultados de Exames Anteriores: Caso você tenha realizado exames médicos adicionais durante o período em que esteve empregado na empresa, é recomendável levar os resultados desses exames para o médico examinador.
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Se você recebeu um ASO no momento da contratação (exame admissional), é útil levá-lo para comparação com os resultados do exame demissional.
  • Receitas e Prescrições Médicas: Se você estiver em tratamento médico ou tomando medicamentos, leve consigo as receitas e prescrições médicas para que o médico possa avaliar sua condição de saúde atual.
  • Outros Documentos Relevantes: Dependendo das políticas da empresa ou das exigências legais, podem ser solicitados outros documentos ou informações específicas, como histórico médico, relatórios de acidentes de trabalho, entre outros.

É sempre bom entrar em contato com o departamento de recursos humanos da empresa para saber exatamente quais documentos são necessários para o exame demissional e garantir que você esteja devidamente preparado para a avaliação médica.

Além do exame demissional: O que é o exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada pelo empregador antes da contratação de um novo funcionário. Esse exame tem como objetivo verificar se o candidato está apto para exercer as atividades do cargo oferecido sem colocar em risco sua saúde ou a saúde de seus colegas de trabalho.

Assim como o exame demissional, o exame admissional é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo obrigatório para todas as empresas que admitirem novos funcionários.

Ele deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador, assegurando que ele não apresente nenhuma condição de saúde que possa ser agravada pelo trabalho ou represente um risco para a segurança no ambiente laboral.

Durante o exame admissional, o candidato é submetido a uma série de avaliações médicas, incluindo exames clínicos e laboratoriais, conforme determinado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego.

O médico examinador verifica o estado de saúde do candidato e emite um atestado médico, que pode atestar sua aptidão para o trabalho, recomendar adaptações no ambiente de trabalho ou até mesmo contraindicar a contratação, caso existam condições médicas que impeçam o desempenho das funções do cargo.

O exame admissional é uma medida importante para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como para evitar possíveis complicações ou litígios trabalhistas relacionados à saúde ocupacional.

Ele contribui para a proteção dos direitos tanto do empregador quanto do empregado, assegurando um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

FAQ

Qual a importância do exame demissional?

O exame demissional é importante tanto para a empresa quanto para o colaborador, pois certifica que o trabalhador está deixando o emprego com a saúde física e mental em ordem. Além disso, ajuda a reduzir gastos com indenizações desnecessárias e assegura que a rescisão esteja de acordo com a lei.

Quem precisa fazer o exame demissional?

O exame demissional é obrigatório para todos os colaboradores que tenham seus contratos de trabalho rescindidos, com exceção de demissões por justa causa. Portanto, todos os funcionários que forem desligados devem passar pelo exame de demissão.

Quando é necessário fazer o exame demissional?

O exame demissional deve ser realizado até 10 dias antes do término do contrato de trabalho. Esse prazo é importante para garantir que o exame seja feito antes da rescisão e que o resultado seja considerado na tomada de decisões.

Quando não precisa fazer exame demissional?

O exame demissional não precisa ser realizado se o funcionário já tiver feito um exame ocupacional recentemente (menos de 135 dias para empresas de risco baixo e menos de 90 dias para empresas de risco alto). Além disso, também não é necessário realizar o exame de demissão em caso de desligamento por justa causa.

A lei obriga a realização do exame demissional?

Sim, a lei obriga a realização do exame demissional. Conforme o Art. 168 da CLT, é uma obrigação do empregador garantir que o colaborador não tenha desenvolvido nenhuma doença ou enfermidade durante o período em que esteve trabalhando na empresa.

É responsabilidade do RH marcar o exame demissional?

Sim, é responsabilidade do RH ou do departamento pessoal marcar o exame de demissão. Essa prática é comum e costuma ser feita através de uma Clínica de Saúde Ocupacional.

Quem paga o exame demissional?

Segundo a legislação, o empregador é responsável por pagar todos os custos relacionados ao exame demissional. O colaborador apenas precisa comparecer ao local designado no dia e horário estabelecidos.

Quem pode realizar o exame demissional?

O exame de demissão pode ser realizado por profissionais especialistas em Medicina do Trabalho. É mais prático e vantajoso optar por clínicas especializadas, que possuem equipes preparadas para realizar diferentes tipos de exames.

Quais são os tipos de exame demissional?

Os tipos de exames mais comuns solicitados no exame demissional são: anamnese completa, audiometria, espirometria, radiografia e teste de gravidez. Cada um desses exames serve para avaliar diferentes aspectos da saúde do colaborador.

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