Verbas rescisórias, leis trabalhistas e seu impacto nos negócios

Entenda sobre verbas rescisórias e o que as leis trabalhistas dizem sobre. Confira o artigo Vem com a gente para conferir! Veja mais neste artigo!
Sumário
Verbas rescisórias

Como empregador e contratante, estar a par das leis trabalhistas é essencial. Atualmente, os encargos exigidos são muitos, podem confundir ou passar despercebidos por quem não tem conhecimento da lei. As verbas rescisórias, por exemplo, costumam trazer dor de cabeça para os chefes, uma vez que possuem muitas variações.

No meio profissional, os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada – CLT – são assegurados pela legislação trabalhista do Brasil. Desde a contratação, até seu desligamento, existem pagamentos a serem feitos ao colaborador a fim de garantir seus direitos, chamados encargos trabalhistas.

Dentro deles temos férias, FGTS, 13º salário e verbas rescisórias.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são uma quantia que o colaborador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho se encerra. Este valor a ser recebido se altera conforme a forma como ocorreu o desligamento do trabalhador: Se ele pediu demissão ou foi demitido – com ou sem justa causa.

Isso ocorre porque as verbas rescisórias são um conjunto de pagamentos referentes a deposição de um funcionário, mas com razões e fins diferentes.  A depender do tipo da dissolução do contrato, o trabalhador também possui direitos diferentes.

Esses direitos e benefícios são assegurados pelo CLT, e devem ser cumpridos pelos empregadores. Entender sobre as leis do trabalho não é uma tarefa fácil, mas é necessário para qualquer gerenciador, a fim de evitar complicações com os colaboradores e com a lei.

Direitos trabalhistas

Os direitos trabalhistas são as leis e normas que conduzem a relação entre empregadores e colaboradores. Esta relação é pautada em direitos e deveres de ambas as partes, que devem ser cumpridas a fim de evitar multas e  processos trabalhistas.

Em 1943, houve a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, no governo Getúlio Vargas. Com isso, as verbas rescisórias foram instauradas no regime trabalhista CLT.

 O que diz a lei?

Como já citamos, as verbas rescisórias são direito garantidos ao trabalhador quando seu contrato de trabalho chega ao fim, garantidos pelo artigo 477 da CLT, mas o que ele fala sobre o assunto?

As regras de rescisão contratual na CLT afirmam que, a empresa, ao desligar um funcionário, precisa informar a dispensa. Mas também, registrar na carteira de trabalho e realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Neste mesmo artigo, em seus parágrafos, é destacado que o recibo de quitação das verbas precisam estar detalhados com os valores e as parcelas pagas. No mesmo sentido, o prazo para que o pagamento seja efetuado após a saída do colaborador também deve constar.

Em 2017 as leis trabalhistas passaram por uma reforma, que, estipulou novas diretrizes dentro das verbas rescisórias:

  • Independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) , ou de quem o concedeu (o empregado ou empregador) , o prazo de pagamento das verbas  é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
  • Se a empresa pagar as verbas rescisórias fora do prazo estipulado, deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.
  • Não há previsão para parcelamento das verbas rescisórias do empregado. O parcelamento das verbas rescisórias também acarreta a multa acima mencionada.

Para saber quais verbas rescisórias você empregador deve aos seus ex-funcionários para cumprir devidamente com a lei, é preciso compreender acerca dos tipos de rescisão contratual. Uma vez que cada modelo tem seus próprios encargos trabalhistas.

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Rescisão contratual e seus tipos

Verbas rescisórias

Rescisão contratual se trata do ato de formalizar o encerramento do ciclo de trabalho de um funcionário, a finalização de um contrato de trabalho.

Para maior compreensão acerca do pagamentos feitos aos funcionários, é necessário entender os tipos de rescisão contratual que existem:

Demissão sem justa causa

Ocorre por parte do empregador quando demite o funcionário sem apresentar justificativa. Tal ação é direito do empregador, que possui a liberdade de gerência do seu negócio.

Neste cenário, o contratante precisa pagar todas as verbas rescisórias para seu contratado, sendo esse pagamento de maneira integral. As verbas a serem pagas nesta situação são: saldos de salário, 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados, aviso prévio, férias vencidas, caso haja e multa de 40% do saldo do FGTS.

É importante ressaltar que o empregador precisa, obrigatoriamente, fazer a liberação tanto da chave de acesso referente ao FGTS, quanto das guias para recebimento de seguro-desemprego.

Pedido de demissão: Nesta situação em que o empregado solicita a demissão, o pagamento não é feito de forma integral. Devem ser pagos o salário do mês proporcional aos dias trabalhados, 13º salário e férias proporcionais aos meses trabalhados e férias vencidas, caso haja.

Rescisão indireta: Ocorre quando o colaborador pede demissão devido ao não cumprimento do empregador com as normas de trabalho estipuladas pela lei ou acordo selado durante a contratação.

Neste caso, as verbas a serem recebidas pelo trabalhador são:  Férias vencidas, proporcionais aos meses trabalhados + acréscimo, Saque do FGTS e acréscimo de 40%, guia para solicitar seguro-desemprego, salário proporcional aos dias trabalhados no mês atual.

É importante salientar que esse tipo de rescisão pode ocorrer devido a problemas internos da empresa. Situações como cobranças excessivas, punições injustas, bullying ou assédio moral/físico e pressão psicológica no ambiente de trabalho podem acarretar em rescisão indireta.

Por esse motivo, é importante metrificar e manter um bom clima organizacional dentro da empresa. Buscar evitar ocorrências através de pesquisas de clima periodicamente e palestras conscientizadoras é recomendado, para que não se prejudique a organização e os seus colaboradores.

Rescisão por culpa recíproca: Este, apesar de ser um cenário incomum, pode acontecer e está previsto em lei. A situação exige que, tanto o empregado quanto o empregador tenham descumprido com suas obrigações contratuais e/ou legais durante o período trabalhado.

Os valores pagos pelo contratante são: 50% do 13º salário e férias proporcionais ao que seria pago em rescisão comum e 20% sobre o depósito do FGTS, o habitual é 40%.

Rescisão por comum acordo: Ocasião onde existe um consenso e ambas as partes decidem por interromper o vínculo de trabalho.

Neste tipo de rescisão, o colaborador tem parte da verba rescisória reduzida em 50%, como a multa sobre saldo do FGTS que passa de 40% para 20% e o aviso prévio indenizado. Também recebe 13º e férias, acrescidas de ⅓, proporcionais, férias vencidas também com acréscimo de ⅓ e salário referente ao mês atual.

Demissão por justa causa: Muito comum no mercado de trabalho, as demissões por justa causa se referem á quando o empregador justifica o desligamento do colaborador. O colaborador necessita ter descumprido algum dever previsto nas leis trabalhistas para este tipo de rescisão contratual se aplicar.

No caso atual, o trabalhador apenas tem direito de receber o valor do salário do mês trabalhado e férias vencidas com acréscimo de ⅓ .

A demissão por justa causa acontece por diversos motivos, muitas vezes o descumprimento de deveres por parte dos colaboradores pode ocorrer devido a fatores externos.

Atos como chegar atrasado constantemente ou fraudar o controle de pontos são passíveis de justa causa. Mesmo sendo a rescisão que requer menos pagamentos pela parte do empregador, a recorrência de demissões por justas causas pode afetar sua empresa negativamente.

Uma rotatividade grande de funcionários compromete a eficiência do negócio, uma vez que precisa efetuar processos seletivos e treinamentos frequentemente, quebrando o fluxo de trabalho. Além disso, é possível manchar o nome da empresa, afastando bons colaboradores em potencial.

Vale ressaltar, que as rescisões no geral, não geram benefícios para o empregador.

Nesse sentido, é importante que o empregador se planeje financeiramente para estes encargos, que eventualmente poderão acontecer.

Entretanto, mais interessante ainda para o contratante, seria estudar e implementar estratégias para diminuir as rescisões no trabalho.

Como evitar rescisões e justa causa na sua empresa

Demissões por justa causa costumam trazer mais ócios do que negócios para os empregadores, uma vez que podem apontar para falhas dentro do próprio sistema da empresa.

Existem casos em que o comportamento e atitudes que levaram um funcionário à justa causa não foram premeditados ou incitados pela organização. Entretanto, isto revela possíveis falhas no processo seletivo da empresa.

Em outros casos, infrações como fraude de controle de pontos também podem ser controlados e evitados pela empresa. A natureza humana não pode ser 100% decifrada, mesmo com um processo seletivo rigoroso buscando contratar funcionários de boas intenções.

Por esse motivo, é necessária a criação de estratégias que contornem e não permitam atitudes fraudulentas.

Cultura organizacional

Cultura organizacional é um conjunto de normas, costumes, aprendizados e crenças dentro de uma empresa. É um conceito que está sempre em desenvolvimento, que influencia e baliza o comportamento de todos na organização.

Existem 3 níveis de cultura organizacional:

  • 1º – Artefatos: Tudo que se pode ver, ouvir e sentir sobre determinado grupo, neste caso, a empresa. Exemplo: Políticas de bem-estar, espaço integrativo.
  • 2º – Crenças e valores: Ligados a parte comportamental, se trata da filosofia aplicada no ambiente de trabalho.
  • 3º – suposições básicas: Essência da empresa. suposições implícitas que orientam o comportamento dos colaboradores. Exemplo: Não toleramos desrespeito.

É essencial que os sócios e idealizadores de um negócio estabeleçam uma cultura organizacional. Ela é capaz de moldar os parâmetros de comportamento e o clima da empresa.

Por esse motivo, manter viva uma cultura organizacional pode contribuir para a sua empresa e motivação dos membros. É importante também que eles estejam alinhados com o fit cultural da empresa, criando um ambiente saudável, onde todos compartilham dos mesmos valores.

Estas políticas e conjunto de valores contribuem para que o processo seletivo da empresa seja mais assertivo, contratando colaboradores que estejam alinhados com o propósito da organização.

Da mesma forma, funciona como um medidor para os funcionários pré existentes na empresa. Compreender o quão conectados com valores da empresa eles estão.

Para avaliar o clima e o fit cultural dos seus funcionários, é recomendada aplicação de uma avaliação de desempenho (AD) e pesquisa de clima periodicamente, a cada 3 ou 6 meses.

Também existem políticas como premiação para funcionários com maior AD, incentivando-os a se conectarem com a cultura da empresa.

Controle de pontos

Os controles de entrada e saída de funcionários no expediente manuais como conhecemos estão longe de serem livres de fraudes e os mais eficientes. Além de serem ultrapassados, exigem alta manutenção.

Como empregador, praticidade e segurança devem ser quesitos essenciais na escolha de um sistema de pontos.

Por esse motivo, grandes empresas vêm aderindo cada vez mais ao controle de pontos eletrônico, por ele ser mais barato, seguro e prático para a organização.

Com essa tecnologia, você não precisará se preocupar com possíveis fraudes, manutenção de aparelhos. Além disso, reduzirá os processos maçantes antes executados pela equipe de RH.

Outros benefícios proporcionados pelo controle de pontos eletrônico:

  • Implantação gratuita
  • Gestão de alto desempenho
  • Dentro da lei
  • Registro de ponto online ou offline
  • Assinatura eletrônica

As inovações vieram para colaborar com o cotidiano do ser humano e impulsionar sua capacidade produtiva. No meio profissional, é imprescindível se adaptar às novas tecnologias de mercado para potencializar o rendimento e lucros da sua empresa.

Conclusão

Em suma, as verbas rescisórias são esse conjunto de pagamentos que o empregador precisa se atentar para efetuar. Se caracterizando por ações a serem tomadas a partir do desligamento do colaborador.

O conhecimento sobre leis trabalhistas e CLT é imprescindível para que o empregador tenha segurança em seu negócio. Além de gerenciar de forma responsável e consciente.

A importância deste conteúdo está em oferecer às partes envolvidas informações e insumos a fim de capacitar e ofertar soluções para as suas dores e do seu negócio.

Analisamos como um desligamento pode não ser apenas não vantajoso mas pode prejudicar o desempenho e o caixa de uma empresa.

Devem-se, então, nessa perspectiva, construir estratégias para aumentar a qualidade das contratações e diminuir as rescisões.

Quando falamos de solução, procuramos trazer inovação e boas práticas para agregar a sua empresa.

Neste contexto, a tecnologia de controle de ponto eletrônico chega como uma solução inovadora para a sua empresa. Trazendo benefícios tanto para o empregador quanto para seus colaboradores.

Na genyo, você encontra exatamente o que precisa para alavancar a sua empresa, tecnologia e eficiência com o melhor sistema de controle de pontos eletrônico.

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