O guia definitivo para você entender o que é demissão por justa causa

Você sabia da existência de 14 motivos que corroboram a demissão por justa causa? Neste artigo você confere tudo sobre o assunto. Veja mais neste artigo!
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O guia definitivo para você entender o que demissão por justa causa
Todo profissional que se encontra no mercado de trabalho está sujeito a ser dispensado de seu emprego. O desligamento pode ser por acordo, bem como pode ser motivado por justa causa, ou voluntário, ou por decisão unilateral do empregador.

Neste artigo, você confere um dossiê completo acerca da demissão por justa causa. Desde já, saiba que é ideal que esse tipo de dispensa não aconteça em situação de estabilidade provisória, que inclui:

  • cidadão que esteja no serviço militar;
  • profissionais que sofreram acidentes de trabalho;
  • gestantes.

Agora que você já conferiu esse pequeno spoiler, se prepare para desmistificar de vez esse assunto.

O que é demissão por justa causa?

Antes de tudo, a demissão por justa causa é um instrumento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se da rescisão do contrato trabalhista, caso o colaborador descumpra determinadas regras ou cometa atos que gerem prejuízos à empresa.

Uma vez que o desligamento do profissional acontece com uma justificativa embasada, a demissão por justa causa isenta a empresa de pagar alguns direitos e benefícios trabalhistas. Em suma, o colaborador dispensado ficará sem receber :

  • Férias proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Indenização de 40% do saldo do FGTS;
  • Seguro desemprego.

Apesar dos pesares, o funcionário demitido por justa causa não sai de “mãos abanando”. Nesse sentido, ele terá direito a receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (caso tenha). Mas o que, de fato, pode motivar esse tipo de desligamento? Continue comigo e descubra!

14 motivos que podem causar demissão por justa causa

A demissão por justa causa permite que a empresa sinta-se à vontade para não tolerar faltas graves cometidas por parte de algum colaborador.

Para configurar justa causa, no entanto, o empregador precisa seguir critérios como imediatidade, proporcionalidade e isenção de discriminação. Em outras palavras, a demissão precisa acontecer imediatamente, caso a falta cometida tenha sido grave. Ademais, o descumprimento de uma determinação específica não valida a demissão por justa causa, ou seja, uma entrega fora do dia combinado não é motivo para tamanha punição.

De acordo com o artigo 482 da CLT, os motivos que podem acarretar em justa causa são, em ordem alfabética:

  1. Abandono de emprego;
  2. Agressões físicas;
  3. Atos contra a segurança nacional;
  4. Condenação criminal;
  5. Comércio desautorizado de produtos no local de trabalho;
  6. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  7. Embriaguez habitual em serviço;
  8. Improbidade;
  9. Incontinência de conduta ou mau comportamento;
  10. Indisciplina e insubordinação;
  11. Ofensas morais;
  12. Perda da habilitação profissional;
  13. Prática de jogos de azar;
  14. Violação do segredo da empresa.

A seguir, vamos conversar um pouco sobre essas faltas graves que podem motivar uma demissão por justa causa.

Abandono de emprego

Abandono de emprego é quando o colaborador falta por 30 dias e não justifica as ausências. Se esse combo de faltas acontecer, a empresa deve primeiro notificar o funcionário. Essa notificação pode ser via carta registrada, mas deve informar o prazo de manifestação do funcionário faltante. A conclusão do processo pode se dar com o envio do aviso de rescisão ao colaborador, que pode ser feito por Aviso de Recebimento (AR).

demissão por justa causaO controle de ponto é a única forma de enxergar com 100% de certeza se há motivo para realizar demissão por justa causa em razão de abandono de emprego.

Agressões físicas

As agressões físicas contra terceiros no ambiente de trabalho só não são passíveis de justa causa se for por motivo de legítima defesa. Ou seja, se o colaborador usar os meios necessários para conter uma agressão, seja contra si ou outra pessoa, não será enquadrado.

Atos contra a segurança nacional

Os atentados contra a segurança nacional são atos que causam perigo à integridade do território e à soberania nacional, ao regime democrático ou aos estados. Podem ser de natureza social ou política, conforme você confere abaixo:

  • Sabotagem contra instalações militares;
  • Importação de armas e munições sem autorização;
  • Participação em atos que configurem terrorismo;
  • Aliciamento de terceiros para invasão de território.

É imprescindível, entretanto, que essas ações sejam comprovadas via inquérito administrativo, para garantir que a demissão por justa causa seja realmente “justa”.

Comércio desautorizado no local de trabalho

Se a empresa não permite negociação no ambiente da empresa, ou caso o produto comercializado pelo colaborador configure concorrência com os negócios da organização, o empregador pode optar pela justa causa. No entanto, se o comércio for permitido nas dependências da firma, o ideal é registrar essa permissão e, se possível, determinar uma faixa de horário para que aconteça.

Condenação criminal

Se um funcionário for condenado à prisão por ter cometido algum crime, a empresa tem o direito de romper o vínculo empregatício. A demissão por justa causa acontece porque o colaborador ficará impossibilitado de frequentar a empresa para realizar a sua jornada.

Se o caso ainda estiver correndo na justiça, a demissão por justa causa é inválida. Afinal, o artigo 5º da constituição determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Desídia

O funcionário que comete eventuais deslizes está sujeito a ser advertido. Quando essas faltas são constantes, no entanto, o empregador tem o direito de optar pelo desligamento assistido pela justa causa. Apenas uma leve falta não causa essa condição, mas o excesso de repetição, sim. Entram nesta categoria indisciplinas como, por exemplo:

  • Baixa produtividade;
  • Faltas injustificadas;
  • Impontualidade frequente;
  • Produção fora do padrão de qualidade.

Além de indícios acerca de um possível desinteresse do colaborador em continuar no cargo, os exemplos acima prejudicam a empresa. Neste caso, o ideal é que a gestão de pessoas registre todas as advertências e suspensões, para alertar o profissional sobre o rumo que a trajetória profissional dele está tomando.

Embriaguez habitual em serviço

Essa causa é bem auto explicativa, ou seja, é quando o colaborador chega alcoolizado para trabalhar ou mesmo se embriaga durante a jornada. Essa embriaguez, contudo, deve ser comprovada por meio de exame médico pericial.

Caso o funcionário possua a síndrome de dependência do álcool, a empresa pode optar por direcionar o indivíduo para um tratamento adequado para superar o vício. Porém, se o alcoolismo for uma hipótese descartada, o empregador tem o direito de decidir pela demissão por justa causa.

Improbidade

Geralmente acontece quando o profissional tenta cometer algum ato com a intenção de obter vantagem, seja para si ou para terceiros. Dessa forma, todas as ações ou omissões desonestas feitas pelo funcionário consistem em improbidade.

Em outras palavras, são atos fundamentados em desonestidade, abuso de confiança, fraude e má-fé. A adulteração da folha de ponto ou a prática de furto dentro da empresa, por exemplo, são movimentos de improbidade.

Incontinência de conduta ou mau comportamento

É quando o funcionário não cumpre uma ordem específica, seja ela verbal ou escrita. Se a empresa determina o uso de uniforme, mas o colaborador constantemente desrespeita essa condição, isto é, vai para o trabalho à paisana, ele está cometendo uma indisciplina.

Se as ordens forem ilegais ou imorais, ou que não estão previstas em contrato, o funcionário tem o direito e o dever de se negar a cumprir tal solicitação. Afinal, esses casos anulam a dispensa por justa causa.

Indisciplina e insubordinação

São os gestos que atentam contra o pudor. Em outras palavras, é quando o funcionário comete atos de pornografia ou obscenidade, desrespeitando os colegas de trabalho e a empresa. Esses maus comportamentos que mancham a dignidade, impossibilita a manutenção do vínculo de trabalho. Importante: assédio sexual também se enquadra aqui.

Ofensas morais

Essa é bem autoexplicativa, concorda? Quaisquer ações lesivas à honra ou boa fama são passíveis de justa causa. Em outras palavras, xingar, depreciar, constranger e menosprezar o colega ou a firma, dentro e fora da empresa, inclusive na Internet, pode resultar em justa causa.

Perda da habilitação profissional

O exercício de determinadas profissões exige testes comprobatórios, periódicos ou não, das habilidades por parte dos órgãos reguladores. Alguns exemplos:

  • Advogados;
  • Contadores;
  • Engenheiros;
  • Profissionais da área da saúde;
  • Motoristas profissionais.

O colaborador que perde sua habilitação ou requisitos definidos por lei para o exercício da profissão, pode ser demitido por justa causa.

Prática de jogos de azar

A prática de azar não é autorizada pela lei e, em casos como o “jogo do bicho”, é considerada contravenção penal. Dessa forma, jogar dentro das dependências da empresa pode ser um motivo para justa causa, sobretudo se a jogatina prejudicar o desempenho do funcionário.

Violação do segredo da empresa

Consiste no repasse desautorizado de informações sigilosas da empresa, sobretudo se essas informações forem passadas a um terceiro que possa causar prejuízo à empresa.
Divulgar fórmulas de produtos da empresa ou de dados de clientes são alguns exemplos.

Dormir no trabalho acarreta em justa causa?

Dependendo do caso, a empresa tem o direito de aplicar justa causa no funcionário que dormir durante o expediente. Nesse sentido, a empresa deve avaliar o histórico do comportamento do funcionário. Também não podemos nos esquecer, de que há empresas, sobretudo startups, que oferecem um espaço de descompressão e descanso para os colaboradores.

Se ele for, por exemplo, um colaborador que cumpre as tarefas corretamente, disciplinado com o horário e com questões de comportamento e apresenta bons resultados, a demissão pode acabar sendo um gesto rigoroso. Em contrapartida, se um funcionário que coleciona advertências for flagrado dormindo no horário de trabalho, esse cochilo pode acabar sendo o estopim para uma justa causa.

demissão por justa causaVale frisar que o Direito Trabalhista tende a indicar que a natureza dos cargos e funções desempenhadas também podem definir se a demissão por justa causa é cabível. Considere, por exemplo, o profissional que trabalha como seguranças, vigilantes. Nestes casos, dormir durante o expediente pode acarretar em justa causa.

Os procedimentos burocráticos de uma demissão por justa causa

O desligamento por justa causa não ocorre à revelia. Nesse sentido, a empresa precisa cumprir com os seguintes procedimentos burocráticos.

  • Registrar o desligamento por justa causa na carteira de trabalho, mas sem informar o motivo;
  • Lançar mão de provas documentadas, para comprovar o motivo da demissão;
  • Decidir da realização ou não do exame demissional;
  • Apresentar o extrato do FGTS, todos os depósitos precisam estar em dia, com os valores na conta do profissional;
  • GFIP: os gestores devem informar a data da saída do profissional e o motivo do desligamento, junto a Guia de Recolhimento do FGTS;
  • Elaborar, de forma escrita o Termo de Justa Causa e se certificar da assinatura do funcionário;

Ademais, é importante frisar que, há casos em que o sindicado ao qual o profissional é vinculado pode solicitar a entrega de outros documentos.

Se você chegou até aqui, certamente já se familiarizou com a questão da demissão por justa causa. Caso tenha gostado deste artigo, que tal deixar seu comentário?

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