Quais são os meus direitos se eu pedir demissão?

Quais são os meus direitos se eu pedir demissão? Saiba tudo sobre os tipos de rescisão, os benefícios para os trabalhadores e muito mais. Veja mais neste artigo!
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Quais são os meus direitos se eu pedir demissão

No universo do ambiente de trabalho, compreender os próprios direitos é fundamental para tomar decisões informadas e garantir uma transição profissional tranquila. Uma das perguntas mais frequentes que surgem entre os trabalhadores é justamente: Quais são os meus direitos se eu pedir demissão? Essa dúvida é compreensível, pois o momento de se desligar de uma empresa pode ser repleto de incertezas e preocupações sobre questões legais e financeiras.

À medida que os profissionais consideram o ato de pedir demissão, é natural que surjam inúmeras indagações sobre o que está em jogo e quais são as garantias oferecidas pela legislação trabalhista. Desde o cálculo correto das verbas rescisórias até os prazos e procedimentos que devem ser seguidos, há uma série de aspectos a serem considerados ao tomar essa decisão.

Neste artigo, dedicaremos nossa atenção a essa pergunta fundamental: Quais são os meus direitos se eu pedir demissão? Exploraremos em detalhes as implicações legais e financeiras envolvidas nesse processo, fornecendo orientações claras e precisas para auxiliar os trabalhadores a entenderem seus direitos e tomarem decisões informadas. É hora de dissipar as dúvidas e desvendar os direitos que acompanham o ato de pedir demissão.

O que é o pedido de demissão? Como fazer?

O pedido de demissão, sob a perspectiva da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o ato voluntário pelo qual o empregado manifesta sua vontade de encerrar o contrato de trabalho com a empresa empregadora. Diferentemente da dispensa sem justa causa, na qual a iniciativa parte do empregador, o pedido de demissão é uma decisão unilateral do funcionário, sem que haja uma exigência legal de apresentar justificativa para tal ato.

É importante ressaltar que, ao optar pelo pedido de demissão, o empregado renuncia aos direitos previstos em casos de rescisão contratual sem justa causa, como o aviso prévio indenizado, a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.

Para formalizar o pedido de demissão de acordo com a CLT, algumas etapas devem ser seguidas:

Comunicação ao empregador

O primeiro passo é comunicar formalmente ao empregador a intenção de pedir demissão. Essa comunicação pode ser feita de forma escrita, por meio de uma carta de pedido de demissão, ou de maneira verbal, registrada em documento assinado pelo funcionário e pelo empregador, para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.

Cumprimento do aviso prévio

O aviso prévio é o período de antecedência durante o qual o empregado informa sua saída da empresa. De acordo com a CLT, o aviso prévio deve ser de, no mínimo, 30 dias, podendo ser aumentado de acordo com o tempo de serviço na empresa. Em algumas situações, como quando o empregado tem mais de um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio pode ser de até 90 dias.

Entrega da carta de pedido de demissão

Caso a comunicação do pedido de demissão seja feita por escrito, é importante entregar a carta de pedido de demissão ao empregador. Nessa carta, o empregado pode expressar de forma clara e objetiva sua intenção de encerrar o contrato de trabalho e, se desejar, fornecer os motivos que o levaram a tomar essa decisão.

Recebimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

Após o cumprimento do aviso prévio e o encerramento das atividades na empresa, o empregado deve receber o TRCT, documento que formaliza a rescisão do contrato de trabalho e detalha os valores a serem pagos pela empresa, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos trabalhistas.

Saída da empresa

Depois da entrega do TRCT e o encerramento do contrato de trabalho, o empregado estará oficialmente desligado da empresa e poderá buscar novas oportunidades profissionais.

É importante destacar que, mesmo após o pedido de demissão, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias devidas pela empresa, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Por isso, é essencial garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com o que estabelece a CLT, para evitar possíveis problemas ou contestações no futuro.

Quais tipos de pedidos de demissão existem?

Quando falamos sobre o ato de pedir demissão, é crucial compreender que existem diferentes tipos de rescisão contratual, cada um com suas características e implicações específicas.

Vamos explorar alguns dos tipos mais comuns de pedidos de demissão e suas particularidades:

Pedido de demissão com aviso prévio

O pedido de demissão com aviso prévio ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho, mas ainda precisa cumprir um período de antecedência estabelecido pela legislação trabalhista.

O aviso prévio, regulamentado pelos artigos 487 e 488 da CLT, visa garantir que tanto o empregador quanto o empregado tenham tempo para se ajustar à situação e buscar alternativas.

Geralmente, esse período é de 30 dias, podendo ser estendido para até 90 dias em casos específicos, como para trabalhadores com longo tempo de serviço na mesma empresa. Durante o aviso prévio, o trabalhador continua exercendo suas atividades laborais normalmente e recebendo seu salário regularmente.

Rescisão por acordo entre as partes

A rescisão por acordo entre as partes é uma modalidade na qual o empregador e o trabalhador concordam mutuamente em finalizar o contrato de trabalho.

Regulamentada pelo artigo 484-A da CLT, essa forma de rescisão prevê que o empregado tem direito a receber metade do aviso-prévio, caso seja indenizado, além de uma indenização de 20% sobre o saldo do FGTS e acesso a 80% do valor disponível em sua conta do FGTS.

Todas as demais verbas rescisórias são pagas integralmente, o que inclui dias trabalhados, 13º salário, férias vencidas e proporcionais.

Rescisão indireta

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador.

Para que ocorra a rescisão indireta, é necessário que o empregador tenha praticado uma falta grave, como atraso no pagamento dos salários, descumprimento de obrigações contratuais essenciais, assédio moral, entre outras situações previstas na legislação trabalhista.

Se reconhecida, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, FGTS, seguro-desemprego e multa de 40%.

Quais são os meus direitos se eu pedir demissão?

Quando chega o momento de considerar deixar o emprego, é crucial entender quais são os seus direitos se você pedir demissão. Essa é uma questão fundamental para todo trabalhador que está avaliando essa decisão.

Ao solicitar a demissão, o trabalhador possui direitos básicos garantidos pela legislação trabalhista, os quais podem ser influenciados por fatores como o contrato de trabalho e acordos coletivos. É importante ressaltar que para ter acesso a esses direitos, o empregado deve cumprir o aviso prévio, quando aplicável.

Aqui estão alguns dos direitos comuns que os trabalhadores podem ter ao pedir demissão:

Salário do mês proporcional

O trabalhador tem direito a receber o salário proporcional ao período trabalhado no último mês de serviço. Isso significa que ele receberá o valor correspondente aos dias efetivamente trabalhados até a data da demissão.

Férias vencidas

As férias vencidas referem-se ao período de férias a que o trabalhador tem direito, mas que não foi utilizado dentro do prazo estabelecido pela legislação trabalhista ou pelo contrato de trabalho. Quando o trabalhador pede demissão e possui férias vencidas, ele tem direito a receber o valor correspondente a essas férias não usufruídas e um adicional de 1/3 sobre o valor integral.

Férias proporcionais

Além das férias vencidas, o trabalhador tem direito às férias proporcionais, ou seja, aos dias de férias a que teria direito se tivesse trabalhado o período completo. Essas férias são calculadas com base no tempo efetivamente trabalhado pelo funcionário durante o período aquisitivo.

13º salário proporcional

O 13º salário é um benefício anual garantido por lei. Quando o trabalhador pede demissão antes do final do ano, ele tem direito a receber o 13º salário proporcional referente aos meses em que trabalhou. Esse valor é calculado dividindo-se o número de meses trabalhados no ano pelo total de meses do ano.

Quais direitos eu NÃO TENHO ao pedir demissão?

Ao tomar a decisão de pedir demissão, é importante estar ciente dos direitos que serão perdidos nesse processo. Aqui estão alguns direitos e benefícios que o trabalhador não terá ao pedir demissão, conforme estabelecido pela CLT:

Indenização por demissão sem justa causa

Ao pedir demissão, o trabalhador não terá direito à indenização por demissão sem justa causa. Essa indenização é paga pelo empregador em casos de rescisão unilateral do contrato de trabalho, onde não há justificativa válida para a dispensa do empregado. A indenização corresponde a 40% do valor total depositado na conta do FGTS durante o período de trabalho.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício oferecido para auxiliar os trabalhadores que foram dispensados do emprego sem justa causa. Ele visa prover uma renda temporária durante o período em que o trabalhador está desempregado, proporcionando assistência financeira enquanto busca uma nova colocação profissional. Ao pedir demissão, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado pela CLT, criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O saque do FGTS é permitido nessas situações, proporcionando uma fonte de recursos para o trabalhador durante o período de desemprego.

No entanto, ao pedir demissão, o trabalhador não terá acesso ao saque do FGTS. Os depósitos realizados continuarão em sua conta para serem sacados futuramente, mas não estarão disponíveis imediatamente após o pedido de demissão.

Posso pedir demissão sem aviso prévio?

Quando se considera pedir demissão, é importante estar ciente das implicações relacionadas ao aviso prévio. Optar por não cumprir o aviso prévio pode resultar em consequências financeiras significativas para o trabalhador, na forma de uma multa rescisória a ser paga à empresa.

Essa multa é calculada com base no valor correspondente ao salário do período do aviso prévio não cumprido, que equivale a um mês de remuneração do empregado.

No entanto, é importante destacar que existem circunstâncias em que essa multa não é aplicável. Algumas situações específicas isentam o trabalhador do cumprimento do aviso prévio e, consequentemente, da obrigação de pagar a multa. Essas situações incluem:

  • Acordo entre as partes: Se houver um acordo entre o trabalhador e a empresa, no qual ambas as partes concordam com a dispensa do cumprimento do aviso prévio, não será necessário pagar a multa rescisória.
  • Indenização em substituição ao aviso prévio: Em alguns casos, as partes podem concordar que o trabalhador pagará uma indenização à empresa no lugar do cumprimento do aviso prévio. Nessa situação, a multa rescisória não será exigida.
  • Demissão durante o período de experiência: Durante o período de experiência, que geralmente tem um prazo máximo de 90 dias, o trabalhador tem o direito de pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, sem estar sujeito ao pagamento da multa.

Antes de decidir não cumprir o aviso prévio, é essencial verificar se alguma dessas exceções se aplica à situação específica. Caso contrário, o trabalhador deve estar preparado para arcar com a multa rescisória correspondente, conforme previsto na legislação trabalhista.

Pedir demissão no período de experiência paga multa?

Não, pedir demissão durante o período de experiência geralmente não acarreta em multa rescisória. Durante esse período, que costuma ter um prazo máximo de até 90 dias, tanto o empregador quanto o empregado têm a liberdade de rescindir o contrato de trabalho sem a necessidade de cumprir o aviso prévio estabelecido pela legislação trabalhista.

O período de experiência é uma fase inicial do contrato de trabalho em que ambas as partes têm a oportunidade de avaliar se desejam manter a relação empregatícia a longo prazo. Nesse sentido, o trabalhador pode pedir demissão no período de experiência sem ter que pagar uma multa ou cumprir o aviso prévio, desde que não haja cláusulas contratuais específicas estabelecendo o contrário.

No entanto, é sempre importante revisar o contrato de trabalho para verificar se há alguma cláusula que modifique as condições padrão do período de experiência, como a exigência de cumprimento de aviso prévio ou o pagamento de multa em caso de rescisão antecipada.

Se não houver nenhuma cláusula que estabeleça tais obrigações, o trabalhador pode pedir demissão durante o período de experiência sem estar sujeito a multas.

Pedir demissão: Quando posso sacar o FGTS?

Outra dúvida dos brasileiros que desejam pedir demissão é a seguinte: quando posso sacar o FGTS? Infelizmente, nesse caso, o saldo da conta não é liberado. O saque do FGTS em situações de desligamento, vale lembrar, só é autorizado quando a decisão parte da empresa.

No entanto, existe um projeto de lei que pretende mudar essa realidade. Trata-se do PL 1747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-CE). Se a proposta for aprovada, os trabalhadores também poderão sacar o FGTS nos pedidos de demissão.

Quais são os meus direitos se eu pedir demissão

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, justifica o autor do projeto.

Atualmente, o projeto aguarda análise em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) – o que ainda não tem data para acontecer.

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FAQ

O que é o pedido de demissão? Como fazer?

O pedido de demissão é quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria. Para fazer, é necessário comunicar formalmente o empregador por escrito, através de uma carta de demissão.

Quais são os tipos de pedidos de demissão?

Os tipos comuns são: pedido de demissão com aviso prévio, rescisão por acordo entre as partes e rescisão indireta.

Quais são os meus direitos se eu pedir demissão?

Você tem direito a salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saldo do FGTS. Não há direito a multa por demissão sem justa causa, seguro-desemprego ou saque do FGTS.

Quais direitos eu NÃO TENHO ao pedir demissão?

Não tem direito a indenização por demissão sem justa causa, seguro-desemprego e saque do FGTS, exceto em casos específicos.

O que acontece se pedir demissão sem aviso prévio?

Você pode ser obrigado a pagar uma multa equivalente ao salário do período do aviso prévio não cumprido, a menos que haja acordo entre as partes, indenização em substituição ou demissão durante o período de experiência.

Pedir demissão no período de experiência paga multa?

Não, não há multa ao pedir demissão durante o período de experiência.

Quando posso sacar o FGTS?

Você só pode sacar o FGTS após pedir demissão em casos de rescisão do contrato sem justa causa ou por acordo entre as partes.

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