Registro de ponto reforma trabalhista: Quais foram as mudanças?

Algumas mudanças ocorreram no registro de ponto reforma trabalhista em muitos aspectos. Descubra aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
Registro de ponto reforma trabalhista

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, trouxe diversas mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, sendo um assunto muito discutido nas empresas durante esses últimos anos. Dentre um dos temas alterados pela reforma trabalhista encontra-se as jornadas de trabalho, gerando uma dúvida na cabeça dos gestores: o registro de ponto reforma trabalhista foi alterado?

O registro de ponto é essencial para os gestores fazerem o controle de jornada da forma correta. Entretanto, é crucial que o registro de ponto esteja de acordo com a legislação para que não haja complicações legais no futuro.

Por isso, o Genyo preparou esse artigo buscando esclarecer todas as dúvidas acerca das mudanças que a reforma trabalhista trouxe para o dia a dia da empresa no que diz respeito ao registro de ponto. Por isso, fique ligado!

O que é o registro de ponto?

Fazer o controle de jornada dos colaboradores é vital para todos os gestores. Por isso, é necessário haver um meio de monitorar o número de horas trabalhadas por cada funcionário, para que cada um deles seja pago com precisão, inclusive no que diz respeito às horas extras.

O registro de ponto é a forma de se registrar o horário de entrada e saída dos funcionários de uma empresa. As anotações também constam o registro do horário de pausa para o almoço, por exemplo, tendo assim todo o controle do período em que o colaborador está trabalhando e quando não está.

Outra importância de se ter o registro de ponto é para que o gestor tenha o controle se o colaborador compareceu ou não ao trabalho, de forma a ter um tipo de registro da sua presença na execução das suas funções.

Existem mais de uma forma de se fazer o registro de ponto, podendo ser de forma manual, através de um caderno de anotações ou uma máquina de cartão de ponto, ou de forma eletrônica, por meio de coleta biométrica ou reconhecimento facial.

A existência de registro de ponto dentro da sua empresa, além de ter um controle efetivo da jornada dos seus colaboradores, ainda permite que a sua organização esteja em conformidade com suas obrigações legais, o que do contrário poderia gerar processos trabalhistas e perda de tempo e dinheiro.

O que é a Reforma Trabalhista?

Agora que já sabemos o que é o registro de ponto, vamos entender um pouco mais sobre o que é a Reforma Trabalhista. A Consolidação das Leis Trabalhistas, ou CLT, é uma legislação, promulgada em 1943, que regula as relações de trabalho e emprego no Brasil.

Ao longo da história do país, a CLT passou por diversas mudanças a fim de acompanhar as mudanças que as próprias relações de emprego passaram ao longo do tempo. Contudo, essas mudanças eram pontuais, com a alteração de alguns poucos dispositivos da lei por vez.

Entretanto, em 2017, sob a gestão do então presidente Michel Temer, fora aprovada a Reforma Trabalhista que, de uma só vez, buscou alterar diversos dispositivos contidos na CLT, com o objetivo de atualizar a legislação trabalhista, retirar encargos do gestor e aumentar o número de contratações como forma de combater o desemprego.

Assim, a reforma trabalhista trouxe diversas alterações no que tange aos direitos e deveres dos trabalhadores brasileiros. Vamos tratar de algumas dessas mudanças no tópico seguinte.

Quais as mudanças da Reforma Trabalhista?

Conforme vimos no tópico anterior, a reforma trabalhista alterou diversos dispositivos da CLT de uma só vez. Embora algumas dessas mudanças tenham sido consideradas inconstitucionais, sendo modificadas ou revogadas, a maioria permaneceu, estando hoje em vigor. Vamos ver quais são elas:

Horário de almoço

O horário de almoço é o intervalo intrajornada. Ou seja, dentro da jornada de trabalho, o colaborador possui o direito de ter uma pausa para realizar suas refeições, bem como descansar.

Assim, a CLT estabelece, em seu artigo 71, que o funcionário que labore por mais de 06 horas seguidas, deve ter concedido o intervalo mínimo de 01 hora e máximo de 02 horas para descanso.

Ocorre que, a Reforma Trabalhista acrescentou o §5º à CLT, permitindo então a redução desse intervalo mínimo de 01 hora para até 30 minutos, podendo ser indenizado esse período que fora suprimido.

Jornada de trabalho

A reforma trabalhista trouxe algumas modificações também no que tange a jornada de trabalho dos colaboradores, que devem ser observadas pelo gestor.

O primeiro ponto a ser destacado é que, após a aprovação da Lei 13.467/2017, o limite máximo da jornada de trabalho foi dilatado. Isso porque, antes da Reforma Trabalhista, a CLT, em consonância com o definido na Constituição Federal, a duração diária do trabalho não poderia ultrapassar as 08 horas diárias e 44 horas semanais.

Contudo, os trabalhadores poderiam realizar até 02 horas extras diárias, sob uma remuneração adicional de até 50%. A reforma trabalhista oficializou esse limite de horas extras, trazendo também a possibilidade de se negociar essa margem de horas extras entre o gestor e o colaborador.

Outra alteração trazida pela reforma trabalhista foi a oficialização da escala de trabalho 12×36. Nesse tipo de jornada de trabalho, o colaborador trabalha 12 horas seguidas por dia, descansando nas próximas 36 horas. Esse tipo de jornada já era conhecida, contudo foi somente após o advento da reforma que ela foi reconhecida oficialmente na legislação.

Além da jornada 12×36, outra alteração no que diz respeito à jornada de trabalho é a modalidade parcial. Nesse tipo de jornada, existia antigamente um limite de 25 horas semanais, não havendo possibilidade de existir horas extras.

Contudo, com o advento da Lei 13.467/2017, o colaborador pode tanto realizar uma jornada semanal de 30 horas ou a realização de 26 horas, podendo fazer até 6 horas extras.

Home office

O modelo de teletrabalho, ou home office, já era realizado antes da aprovação da Reforma Trabalhista em 2017. Contudo, foi após a aprovação da legislação que a modalidade home office foi oficialmente reconhecida.

Para realizar a modalidade de teletrabalho, o colaborador deve ajustar com o gestor, através de um acordo, esse tipo de modelo de trabalho, devendo definir também as tarefas que irá executar, as horas que irá trabalhar, bem como quem deverá arcar com os custos que são gerados com o trabalho home office.

Banco de Horas

O banco de horas já estava previsto na CLT, sendo uma flexibilização introduzida pela Lei n° 9.601 de 1998. Nesse caso, havia a possibilidade de empregado e empregador, acordarem um banco de horas trabalhadas a serem compensadas no futuro.

Após a reforma trabalhista, o banco de horas passou a poder ser implementado através de um acordo individual simples, podendo as horas trabalhadas serem compensadas em até seis meses. Antes da reforma, esse prazo era de um ano.

Com a nova legislação, também ficou permitida a implementação do banco de horas através de um contrato verbal simples, com as horas podendo ser compensadas no mesmo mês.

O que o registro de ponto reforma trabalhista foi alterado?

Registro de ponto reforma trabalhista

Por conta das mudanças trazidas no tópico anterior, algumas alterações precisavam ser feitas no que diz respeito ao registro de ponto, para trazer máxima eficiência às novas possibilidades.

Isso porque, com as mudanças da reforma, o registro de ponto se tornou algo necessário por alguns motivos que foram descritos no tópico anterior. Em primeiro lugar, porque hoje as empresas podem acordar com o funcionário os bancos de horas de até seis meses, o que exige um controle muito grande da empresa sobre esse banco de horas

Para que ela consiga controlar esse banco de horas, um sistema de ponto eletrônico, em que ela consiga ter uma administração em tempo real, torna mais fácil conseguir manipular essas horas, sobretudo pelo fato de ser um prazo curto para compensar faltas injustificadas e horas extras. Há também a necessidade do empregado conseguir controlar em tempo real essas movimentações de horas.

Além disso, o teletrabalho oficializado pela reforma torna necessário o uso do registro de ponto, mesmo havendo o inciso em que estabelece não haver necessidade esse controle de ponto. Isso porque, o entendimento jurisprudencial tem o entendimento de que esse controle de jornada só não é necessário nos casos em que a empresa efetivamente não conseguir realizar esse registro de ponto.

Nesse caso, dependendo da atividade externa, bem como o teletrabalho, é crucial haver o controle de jornada do trabalhador de alguma forma, para que não haja passivos trabalhistas no futuro.

É importante frisar então que a reforma trabalhista não alterou o registro de ponto. O que ocorreu na prática é que, todas essas mudanças trazidas pela reforma trabalhista acabaram por exigir da empresa uma utilização do registro de ponto para que haja maior controle da jornada do funcionário.

O que diz a CLT sobre o registro de ponto?

Até 2019, todas as empresas que possuíssem mais de 10 funcionários deveriam possuir algum tipo de registro de ponto. Contudo, esse dispositivo da CLT foi alterado pela Lei de Liberdade Econômica, ampliando essa margem para empresas com mais de 20 funcionários.

Só que, conforme dito anteriormente, a reforma trabalhista trouxe muitas possibilidades que acabam por exigir um controle de jornada efetivo dos colaboradores de uma empresa. Assim, independente do tamanho da empresa, o registro de ponto acaba sendo necessário, sobretudo em um formato seguro e eficaz como o oferecido pelo Genyo.

Outra questão importante sobre o registro de ponto que é abordado na CLT é a possibilidade de registro de exceção. Ou seja, apenas é registrado o horário de entrada e saída diferente do habitual, não sendo registados os dias restantes.

Ponto eletrônico

Além da CLT, existe a Portaria 671/2021, que atualizou as diretrizes trabalhistas em diversos pontos. Dentre esses pontos que foram atualizados, encontra-se o sistema de registro de pontos e seus formatos.

Antes, o ponto eletrônico era regulado pela Portaria 1510, que regulamentava o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), bem como estabelecia as regras de uso para o sistema de tratamento de ponto.

Após essa Portaria, foi expedida a Portaria 373, com o objetivo de atualizar mais ainda o registro de ponto. Assim, foi possível a utilização de sistemas alternativos de registro de ponto nas empresas, além do eletrônico.

Contudo, ambas as portarias foram revogadas com o advento da Portaria 671/2021 que falamos no início. A referida portaria trouxe novas normas que tratavam de assuntos como controle de ponto eletrônico, carteira de trabalho, registro de empregados, aprendizagem profissional, entre outros temas.

No que tange ao registro de ponto, a Portaria 671/2021, em seu artigo 79, definiu que a validade do registro de ponto digital, fica dependente da existência de uma assinatura eletrônica, devendo gerar também o Arquivo Eletrônico de Jornada e o Espelho de Ponto Eletrônico.

Após a portaria 671/2021, foi editada também a portaria 1486/2022, alterando alguns pontos da portaria anterior. Entre outras alterações, a nova portaria estabeleceu que os sistemas de registro de ponto devem marcar fielmente as horas de entrada, saída e intervalo dos funcionários e que estes não poderiam permitir que essas marcações fossem alteradas.

Assim, essas legislações acabam por obrigar os sistemas de registro de ponto a se adequarem aos seus padrões, para trazer maior segurança no controle de jornada dos funcionários.

Conclusão

A reforma trabalhista de 2017 não alterou as regras que dizem respeito ao registro de ponto. Contudo, alterou muitas questões que acabam por exigir um controle eficaz da jornada dos funcionários, como por exemplo a regulamentação de novas modalidades de trabalho e formato de jornadas. Assim, a Reforma gerou a necessidade de novas alterações legislativas, como as Portarias 671/2021 e 1486/2022 que regularizaram algumas questões sobre o registro de ponto para que estes estejam adequados com a legislação e consigam realizar esse controle de jornada sem que haja maiores erros.

Por isso, na hora de escolher um sistema de registro de ponto, independente do tamanho da sua empresa, é importante optar por aquele que melhor se adeque à legislação e te traga maior segurança no registro das horas dos funcionários, como o sistema de ponto eletrônico da Genyo.

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