Demissão sem justa causa: Quais são os direitos do trabalhador?

Entenda seus direitos trabalhistas na demissão sem justa causa, como rescisão, indenização CLT e multa FGTS. Confira também como calcular. Veja mais neste artigo!
Sumário
demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é uma situação um tanto quanto complexa que pode ocorrer durante a rescisão de contrato de trabalho de um funcionário. Quando isso acontece, é essencial que o empregador cumpra as leis trabalhistas e garanta os direitos do colaborador.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a uma série de benefícios, desde a indenização trabalhista até as férias proporcionais e o 13º salário.

Além disso, o empregador é responsável por realizar o pagamento das verbas rescisórias, que incluem o saldo de salário, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Todos esses direitos são fundamentais para garantir a segurança e a estabilidade financeira do trabalhador após a demissão.

Portanto, a demissão sem justa causa deve ser conduzida de acordo com as normas previstas na CLT, assegurando ao trabalhador seus direitos trabalhistas e evitando futuras complicações legais para o empregador.

No guia abaixo, você pode conferir as informações mais importantes sobre a dispensa sem motivo, tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores! Conheça seus direitos e invista em uma gestão mais responsável para sua empresa.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma motivação específica. 

Ela é válida desde que o empregador siga as normas previstas na legislação trabalhista, como a comunicação prévia ao funcionário, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego.

Nesse tipo de demissão, o funcionário não sofre nenhuma punição ou penalidade e tem direito a receber diversos benefícios e verbas rescisórias, conforme estabelecido pela CLT.

O que pode causar demissão sem justa causa?

Diversos motivos podem levar a uma demissão sem justa causa, como reestruturações empresariais, redução de custos, mudanças no mercado ou simplesmente a opção da empresa em encerrar o contrato de trabalho.

Não há uma lista específica de motivos e cada caso pode ser diferente. O importante é que o empregador siga as normas e regras trabalhistas ao realizar essa demissão, garantindo os direitos do trabalhador.

Motivos de demissão sem justa causa

Para que você possa entender, na prática, o que pode causar demissão sem justa causa, mostramos abaixo alguns dos principais motivos alegados pelos empregadores:

  • Necessidade de redução de custos: Empresas podem optar por demitir funcionários como parte de medidas para reduzir despesas operacionais.
  • Reestruturação empresarial: Mudanças na estratégia de negócios ou na organização da empresa podem resultar na demissão de funcionários sem justa causa.
  • Encerramento de atividades: Caso a empresa decida encerrar suas operações, os funcionários podem ser demitidos sem justa causa.
  • Falta de demanda pelo serviço ou produto: Se a demanda pelo produto ou serviço oferecido pela empresa diminuir significativamente, isso pode levar à demissão de funcionários.
  • Fim de contrato temporário ou sazonal: Em contratos de trabalho temporários ou sazonais, os funcionários podem ser demitidos quando o período acordado chegar ao fim, sem justa causa.
  • Incompatibilidade de perfil: Se um funcionário não se encaixa na cultura da empresa ou não se adapta às expectativas do cargo, isso pode resultar em demissão sem justa causa.
  • Decisão estratégica: Em alguns casos, a empresa pode decidir dispensar funcionários como parte de uma reorganização estratégica, mesmo que não haja problemas de desempenho ou conduta.
  • Corte de pessoal por automação ou tecnologia: A automação de processos ou avanços tecnológicos podem tornar algumas funções obsoletas, levando à demissão de funcionários sem justa causa.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?

Segundo a CLT, no processo de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a diversos benefícios e verbas rescisórias. Esses direitos garantem uma compensação financeira ao colaborador pelo encerramento do contrato de trabalho sem motivo legal.

Na perspectiva da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa incluem:

  • Saldo de salário: o pagamento referente aos dias trabalhados até a data da demissão.
  • Aviso prévio: período remunerado que o empregador deve conceder ao funcionário para informar sobre a sua demissão.
  • Férias proporcionais: pagamento proporcional às férias a que o trabalhador teria direito caso completasse o ano de trabalho.
  • 13º salário proporcional: pagamento proporcional ao 13º salário a que o trabalhador teria direito caso completasse o ano de trabalho.
  • Multa do FGTS: valor correspondente a 40% do saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado durante o período de trabalho.
  • Seguro-desemprego: benefício pago pelo governo para o trabalhador despedido sem justa causa, desde que ele atenda aos requisitos estabelecidos.

Além desses direitos, o trabalhador também pode sacar o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho. Esses direitos são assegurados aos trabalhadores e devem ser cumpridos pelo empregador ao realizar uma demissão sem justa causa.

Demissão sem justa causa o que recebe?

Em meio às dúvidas dos brasileiros sobre este processo de dispensa, demissão sem justa causa o que recebe se destaca como uma das mais importantes.

A resposta é bastante simples: na demissão sem justa causa, é possível receber o saldo do salário, o pagamento proporcional de férias e 13º, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Em alguns casos, também podem ser distribuídos bônus de participação e comissões.

Como calcular demissão sem justa causa?

O cálculo da demissão sem justa causa envolve diversas verbas rescisórias que devem ser pagas ao trabalhador. Essas verbas incluem:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Multa do FGTS
  • Seguro-desemprego.

Para calcular essas verbas rescisórias corretamente, é necessário levar em consideração a remuneração do trabalhador e o tempo de serviço na empresa.

É importante realizar o cálculo de forma precisa, considerando todas as variáveis, para garantir que o valor a ser pago esteja correto e em conformidade com a legislação trabalhista.

Veja abaixo como fazer isso na prática:

Verba Rescisória Como Calcular
Saldo de Salário Remuneração diária x dias trabalhados no mês da demissão
Aviso Prévio Remuneração mensal x quantidades de meses do aviso prévio
Férias Proporcionais (Remuneração mensal / 12) x meses de trabalho
13º Salário Proporcional (Remuneração mensal / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS Saldo do FGTS x 0,40
Seguro-Desemprego Valor definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Multa da demissão sem justa causa: Qual é o valor?

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o período de trabalho do empregado.

Por exemplo: se for depositado R$ 1 mil na conta FGTS do trabalhador, a multa da demissão sem justa causa seria de R$ 400.

Essa multa é uma compensação financeira pelo encerramento do contrato de trabalho sem motivo legal e deve ser depositada na conta vinculada do trabalhador junto com o saldo do FGTS.

post banner testar Genyo

A demissão sem justa causa vai acabar?

Apesar da tramitação no STF de um Projeto de Lei que poderia levar ao fim da demissão sem justa causa, a possibilidade foi oficialmente desconsiderada pela decisão da corte. Ou seja: a demissão sem justa causa não vai acabar.

Em maio do ano passado, o STF formou maioria para definir que a demissão sem justa causa não precisa de justificativa, e que as regras tradicionais da CLT devem continuar valendo para o processo.

O que fazer após a demissão sem justa causa?

Se você acaba de passar pelo incômodo processo de demissão sem justa causa, não se desespere! É possível tomar várias atitudes para reingressar no mercado de trabalho e dar novos rumos para sua carreira.

Essas ações ajudarão a lidar com a situação da demissão e a se preparar para novas oportunidades que vêm aí. Confira abaixo alguns dos principais próximos passos:

  • Solicitar o seguro-desemprego: Uma das primeiras medidas após a demissão é solicitar o seguro-desemprego. Esse benefício irá oferecer uma ajuda financeira temporária para o trabalhador enquanto ele busca uma nova colocação profissional.
  • Buscar novas oportunidades de emprego: É importante começar a busca por um novo emprego o mais rápido possível. Utilize diferentes meios, como sites especializados, redes profissionais e contatos pessoais, para aumentar suas chances de encontrar uma nova colocação.
  • Atualizar o currículo: Após a demissão, aproveite para revisar e atualizar seu currículo. Destaque suas habilidades e experiências relevantes, ressaltando seus pontos fortes para atrair a atenção dos recrutadores.
  • Realizar cursos de atualização: Investir em cursos e treinamentos é uma maneira de se atualizar e aprimorar suas habilidades. Isso pode tornar seu perfil mais atrativo para os empregadores e aumentar suas chances de recolocação no mercado de trabalho.

Lembre-se de buscar informações e orientações sobre seus direitos e deveres nessa situação. Consultar um advogado trabalhista ou um profissional especializado pode trazer esclarecimentos importantes para tomar as melhores decisões.

Como fazer o processo de demissão sem justa causa à distância?

Com o aumento do trabalho remoto, o processo de demissão sem justa causa também pode ser realizado à distância pelas empresas.

A tecnologia pode facilitar esses processos, permitindo a assinatura digital de documentos e a comunicação por meios eletrônicos.

Nesse caso, é importante seguir os mesmos procedimentos legais, como comunicar o empregado sobre a demissão, pagar as verbas rescisórias corretamente e entregar os documentos necessários.

Demissão sem justa causa em empresa pública pode acontecer?

Neste ano, o STF tomou uma decisão importantíssima sobre a possibilidade de demissão sem justa causa em empresas públicas. 

Em um julgamento realizado em fevereiro, o Supremo decidiu que a demissão de funcionários do serviço público e de entidades de economia mista não necessita de justa causa legal, mas que mesmo assim, deve ser motivada por razões contundentes.

As novas regras, é importante salientar, valem até mesmo para os trabalhadores admitidos por meio de concurso público.

Em termos mais práticos, para que um funcionário público possa ser demitido, as razões da demissão devem ser devidamente declaradas em um ato formal. Por outro lado, não é necessária a abertura de um processo administrativo, como acontecia anteriormente.

Calculadora de Rescisão Contratual

Para saber exatamente quanto você vai receber em casos de demissão por justa causa e sem justa causa, vale a pena utilizar a nossa Calculadora de Rescisão Contratual Genyo!

calculadora de rescisão contratual online grátis

Basta inserir informações como a data de admissão/desligamento, o valor do salário bruto e o número de dependentes para calcular na hora o valor das verbas rescisórias.

FAQ

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho do funcionário sem uma motivação específica.

O que são os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a benefícios como férias proporcionais, 13º salário proporcional e verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

O que pode causar uma demissão sem justa causa?

Diversos motivos podem levar a uma demissão sem justa causa, como reestruturações empresariais, redução de custos, mudanças no mercado ou a opção da empresa em encerrar o contrato de trabalho.

Como fazer o cálculo da demissão sem justa causa?

O cálculo da demissão sem justa causa envolve diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego. Cada uma dessas verbas é calculada de acordo com a remuneração do trabalhador e o tempo de serviço na empresa.

Qual o valor da multa que o empregador paga na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o período de trabalho do empregado.

A demissão sem justa causa vai acabar?

Não. A ação que pedia o fim da demissão sem justa causa já foi julgada pelo STF, que decidiu pelo indeferimento do caso.

O que fazer após a demissão sem justa causa?

Após a demissão sem justa causa, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, buscar novas oportunidades de emprego, atualizar seu currículo e realizar cursos de atualização. É importante estar informado sobre seus direitos e deveres nessa situação para tomar as melhores decisões.

Como fazer o processo de demissão sem justa causa à distância?

Com o aumento do trabalho remoto, o processo de demissão sem justa causa também pode ser realizado à distância. Nesse caso, é importante seguir os mesmos procedimentos legais, como comunicar o empregado sobre a demissão, pagar as verbas rescisórias corretamente e entregar os documentos necessários.

Como funciona a demissão sem justa causa no serviço público?

Segundo uma decisão recente do STF, a demissão sem justa causa no serviço público não depende da abertura de um processo administrativo, mas as razões devem ser citadas em um ato formal.

Fique de olho no blog da Genyo para conferir mais detalhes sobre as regras da CLT e o universo corporativo em geral!

Outros artigos relacionados

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog