Rescisão indireta: o que é, quando se aplica e como calcular?

Veja, neste artigo, o que é a rescisão indireta, como funciona e quais são os deveres da empresa nesse tipo de quebra de contrato de trabalho! Veja mais neste artigo!
Sumário
rescisão indireta

Quando um colaborador é demitido, a empresa deve saber qual é o tipo de rescisão para fazer o devido pagamento das verbas rescisórias e, assim, ficar livre de ações trabalhistas. Dentre os tipos de rescisões, vamos destacar, neste artigo, a rescisão indireta.

Isso porque, apesar de ela ser pouco comum, é uma viabilidade prevista por lei, a qual determina quais são os direitos do trabalhador e os deveres da empresa nesse tipo de demissão.

Dessa forma, acompanhe-nos nessa leitura até o final para saber como funciona a rescisão indireta, entender o que diz a legislação e aprender a fazer os cálculos. Confira a seguir!

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregado solicita a sua demissão devido a infração ou falha grave por parte do empregador, os quais inviabilizam a continuação do funcionário dentro da organização.

Com isso, ela é, comumente, associada a uma demissão por justa causa, mas por parte da empresa. Podendo ocorrer por diversos motivos, como a falta de cumprimento das leis trabalhistas ou cobranças abusivas.

Por esse motivo, a legislação prevê os direitos do trabalhador nesse tipo de rescisão, os quais são diferentes de quando o colaborador pede a sua demissão sem motivo grave ou quando a empresa o demite por justa causa.

Desse modo, na rescisão indireta, o empregado tem todos os seus direitos preservados, como:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas adicionadas de ⅓;
  • Férias não vencidas proporcionais de ⅓;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque e multa rescisória de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • 13º salário proporcional.

Além disso, o colaborador também pode iniciar um processo trabalhista contra a empresa e receber uma indenização por danos morais, cujo valor é estabelecido a partir da decisão judicial.

Rescisão indireta X direta: qual é a diferença?

Na rescisão direta, a solicitação da demissão é feita pelo empregador devido a alguma violação por parte do empregado. Desse modo, o colaborador tem direito apenas ao recebimento do saldo de salário e as férias vencidas.

Enquanto que na indireta, é o empregado que solicita a quebra do contrato de trabalho, devido a falta grave do empregador. Por isso, neste caso, ele tem direito aos mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa.

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O que diz a legislação sobre a rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nele, estão estabelecidos em quais situações a rescisão indireta pode ser aplicada. Confira abaixo!

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
  • 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
  • 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”

Quais são as principais razões para uma rescisão indireta?

Existem diversas razões que podem ocasionar em uma rescisão indireta dentro de uma empresa. Dentre elas, as mais comuns são:

Desvio de função

Ao contratar um funcionário, a empresa determina quais são as suas funções de acordo com o seu cargo e as descreve no contrato de trabalho assinado pelas partes. No entanto, caso aconteça do empregado começar a executar tarefas que estão além das estabelecidas em acordo, isso é considerado desvio de função, o que pode provocar:

  • Excesso de trabalho;
  • Atividades incompatíveis com a sua formação, habilidades e/ou remuneração;
  • Tarefas que exijam além da sua capacidade física.

Com isso, a lei determina que essa pode ser uma das razões para a rescisão indireta. Uma vez que, nesse caso, há a falta do cumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador.

Assédio moral

O assédio moral dentro de uma empresa acontece quando o colaborador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras, de maneira repetitiva e prolongada, durante o exercício das suas funções no ambiente de trabalho.

Desse modo, ele não compromete apenas a vida profissional do empregado, como também a sua vida pessoal, podendo gerar até mesmo traumas irreversíveis. Existem três tipos de assédio moral dentro de uma organização:

  • Horizontal: quando é praticado por indivíduos do mesmo nível hierárquico;
  • Vertical descendente: quando o superior hierárquico pratica contra os seus subordinados;
  • Vertical ascendente: quando um ou vários subordinados praticam contra o seu superior hierárquico.

Com isso, os exemplos clássicos de assédio moral são as cobranças abusivas, bullying, perseguições, palavras e gestos que prejudicam a integridade física e mental do colaborador, punições injustas, apelidos pejorativos e ameaças que geram pressão psicológica.

Pagamento de salário inadequado

rescisão indiretaTodos os meses o empregador tem o dever de fazer o pagamento do salário do empregado conforme as normas trabalhistas e o acordo estabelecido em contrato de trabalho. Caso ocorram atrasos frequentes ou pagamento abaixo do que a lei exige ou inferior ao definido em acordo, o colaborador pode solicitar uma rescisão indireta.

Além disso, outra situação bastante comum é a supressão de horas extras. Ela acontece quando o funcionário trabalha além da sua jornada de trabalho e não recebe o pagamento pelas horas complementares. Logo, nesse caso, ele também pode receber uma indenização por essa ocorrência.

Sendo assim, a melhor maneira de evitar problemas devido a falta de pagamento das horas extras é fazendo o controle da jornada de trabalho dos funcionários. Assim, é possível identificar os dias e quantidades das horas extras e pagar de forma justa.

Para isso, o ideal é utilizar um sistema de controle de ponto, como o Genyo, já que, dessa forma, é possível ter mais praticidade, organização, segurança nos registros e agilidade. Clique aqui para conferir todas as funcionalidades que o nosso sistema oferece!

Assédio sexual

O assédio sexual é semelhante ao moral, pois ele também gera constrangimento, vergonha e traumas. No entanto, a grande diferença é que ele é praticado com o objetivo de ganho sexual.

Nessa situação, o artigo 216, da Lei nº 2.848/1940 estabelece que o indivíduo que cometer essa infração terá que pegar de um a dois anos de prisão, podendo ter a pena aumentada a até 1/3 caso a vítima tenha menos de 18 anos de idade.

Falhas na distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Por fim, quando o colaborador está exposto a agentes nocivos durante o exercício das suas tarefas, a empresa tem o dever de fornecer os EPIs devidos, a fim de garantir a proteção do empregado e prevenir os acidentes de trabalho.

Todavia, quando o fornecimento desses equipamentos não são feitos de forma adequada, a integridade do funcionário é colocada em risco, o que pode ser um motivo para a rescisão indireta.

Rescisão indireta: como a empresa deve proceder?

Quando uma rescisão indireta é solicitada, o mais adequado a se fazer é colaborar com o processo o máximo possível. Por isso, a empresa deve ser bastante contributiva e colaborar com a investigação das acusações feitas pelo empregado.

Por outro lado, caso a empresa tente impedir as testemunhas de deporem ou crie obstáculos durante o processo, ela pode pagar multas altíssimas devido a dificuldade imposta.

Sendo assim, é muito importante que a equipe de RH esteja devidamente treinada para saber como lidar com essa situação. Para isso, é crucial ter transparência, manter o diálogo claro e colaborar com a averiguação das informações.

Em síntese, em caso de rescisão indireta, a empresa deve proceder com transparência, colaboração e lisura. Agindo dessa maneira, a organização mostra boa fé, evita problemas com a justiça trabalhista e ganha mais um pontos no game corporativo.

Como calcular rescisão indireta sem erros?

Se chegou até aqui, você já conhece a parte conceitual sobre rescisão indireta, bem como compreende quais são os direitos que devem ser pagos ao trabalhador nesse tipo de demissão. O passo seguinte, é aprender a calcular as verbas rescisórias que cabe ao colaborador desligado da empresa.

Para isso, vamos utilizar o exemplo de um funcionário contratado com salário de R$: 2.000, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais e com 150 horas extras não pagas no momento da rescisão indireta. Confira a seguir um passo a passo completo de como calcular rescisão indireta da forma correta.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é calculado conforme o valor da última remuneração (acrescida de horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno, gratificações, entre outros) do colaborador em conjunto com o tempo de trabalho.

Logo, de acordo com a CLT, os empregados que têm menos de 1 ano de trabalho na empresa, devem ganhar 30 dias de aviso prévio. Já para quem tem mais de 1 ano, acrescenta 3 dias a cada ano.

Por exemplo, suponhamos que o funcionário do nosso exemplo trabalhou por dois anos na empresa e a sua última remuneração foi de R$: 2.000. Então, o valor do seu aviso prévio ficaria da seguinte maneira:

  • Dias de aviso prévio a receber: 30 dias + (3×2) = 36 dias;
  • Valor total: (R$: 2.000 / 30) x 36 = R$: 2.400.

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor referente aos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão. Logo, para fazer o cálculo, é necessário dividir o valor do salário por 30 dias e depois multiplicar pela quantidade de dias trabalhados. No nosso exemplo, são 20, então ficaria:

  • Salário por dia: R$: 2.000 / 30 = R$: 66,67;
  • Saldo de salário: R$: 66,67 x 20 = R$: 1.330,40.

Férias não vencidas proporcionais adicionadas de 1/3

As férias não vencidas são aquelas que não foram dispensadas dentro do intervalo de tempo previsto por lei, o qual é de 12 meses. Então, nesse caso, ela é paga proporcionalmente ao tempo de trabalho do funcionário.

Para isso, divide-se o valor do salário por 12, depois multiplica o resultado pela quantidade de meses trabalhados e adiciona os 1/3. Logo, considerando que o empregado tem 6 meses trabalhados de férias não vencidas, o cálculo ficaria:

  • Valor mensal: R$: 2.000 / 12 = R$: 166,67;
  • Férias proporcionais: R$: 166,67 x 6 = $: 1.000;
  • Adicional de ⅓ = R$: 1.000 / 3 = R$: 333,34;
  • Valor total a ser pago: R$: 1.000 + 333,34 = R$: 1.333,34.

Férias vencidas adicionadas de 1/3

Já o cálculo das férias vencidas é feito com o valor do salário acrescido de ⅓, ficando o seguinte valor:

  • Adicional de ⅓: R$: 2.000 / 3 = R$: 666,67;
  • Valor total a ser pago: R$: 2.000 + 666,67 = R$: 2.666,67.

13º salário

O 13º salário é um valor pago ao empregado a cada ano no mês de dezembro. Todavia, caso o funcionário seja demitido e ainda não tenha recebido esse benefício no ano em questão, deve-se pagar o valor proporcional aos meses trabalhados. Ficando assim:

  • Valor mensal: R$: 2.000 / 12 = R$: 166,67;
  • Valor total a ser pago: R$: 166,67 x 6 = R$: 1.000,02.

Horas extras

Por fim, o cálculo das horas extras é feito a partir da hora normal acrescida de, pelo menos, 50%, multiplicada pela quantidade de horas trabalhadas. Veja:

  • Valor da hora normal: R$: 2.000 / 220 = R$: 9,09;
  • Valor da hora extra: R$: 9,09 + 50% = R$: 13,63;
  • Valor total a ser pago: R$: 13,63 x 150 = R$: 2.044,50.
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Pronto, chegamos ao fim deste artigo! Nós do Genyo, esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre a rescisão indireta e entendido a importância de prevenir esse tipo de demissão.

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