Se você está buscando entender mais sobre rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior, você veio ao lugar certo! Neste guia completo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre esse tipo de término contratual.
A rescisão por culpa recíproca ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves que levam ao encerramento do contrato de trabalho.
Já a rescisão por força maior acontece quando eventos inevitáveis e imprevisíveis impossibilitam a continuidade do vínculo empregatício.
Vamos explorar os requisitos para a configuração da culpa recíproca, as verbas devidas nesse tipo de rescisão, o cálculo das verbas rescisórias, as diferenças entre culpa recíproca e rescisão indireta, e os procedimentos necessários na rescisão por culpa recíproca ou força maior.
Entenda como essas modalidades de rescisão podem impactar as relações contratuais e esteja preparado para lidar com situações desse tipo. Continue lendo e aprofunde seus conhecimentos sobre rescisão por culpa recíproca ou força maior!
O que é rescisão por culpa recíproca?
A rescisão por culpa recíproca ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador contribuem para o término do contrato de trabalho de forma irregular.
Nesse tipo de rescisão, ambos os lados são considerados responsáveis pelo fim do vínculo empregatício devido a violações de suas obrigações contratuais.
Isso pode incluir situações em que ambas as partes descumprem cláusulas contratuais, agem de forma negligente ou cometem faltas graves que levam à rescisão do contrato.
Em casos de rescisão por culpa recíproca, os direitos e obrigações de ambas as partes podem ser afetados, e as verbas rescisórias podem ser ajustadas de acordo com a análise das circunstâncias específicas do caso.
O que é rescisão por força maior?
A rescisão por força maior é uma modalidade de término do contrato de trabalho motivada por eventos imprevisíveis e inevitáveis, que tornam impossível a continuidade da relação empregatícia.
Esses eventos podem incluir situações de calamidade pública, como desastres naturais, guerras, epidemias, pandemias, entre outros eventos de natureza extraordinária e inevitável.
Quando ocorre uma rescisão por força maior, o empregador não pode ser responsabilizado pelo término do contrato, desde que comprovada a ocorrência do evento imprevisível e inevitável que tornou inviável a manutenção do emprego.
Nesses casos, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, porém pode haver algumas particularidades em relação aos prazos e formas de pagamento, dependendo da situação específica e da legislação vigente.
Como se configura a culpa recíproca?
A culpa recíproca ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves durante a relação de trabalho.
Para que a culpa recíproca seja configurada, o empregador deve cometer uma falta grave listada no artigo 483 da CLT, enquanto o empregado deve cometer uma falta grave de acordo com o artigo 482 da mesma lei.
É importante ressaltar que as faltas devem ocorrer simultaneamente, sem intervalo de tempo entre elas.
A análise judicial é fundamental para determinar se as faltas foram realmente equivalentes e simultâneas, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso.
Diferentemente da culpa exclusiva do empregador, a culpa recíproca não exige que as faltas sejam idênticas em gravidade, mas sim que sejam equivalentes.
Em termos mais práticos, isso significa que as faltas podem ter diferentes níveis de gravidade, mas devem apresentar um mesmo peso em relação ao comprometimento da relação contratual.
Direitos do trabalhador na rescisão por culpa recíproca
A rescisão por culpa recíproca acarreta algumas diferenças nas verbas devidas ao empregado em comparação com a culpa exclusiva do empregador.
Conforme estabelecido na Súmula nº 14 do TST, o empregado terá direito a 50% do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
Porém, outras verbas rescisórias devem ser calculadas de acordo com as normas trabalhistas aplicáveis.
É importante destacar que na culpabilidade recíproca, a indenização devida ao empregado será reduzida pela metade em relação ao caso de uma culpa exclusiva do empregador.
Nesse sentido, a legislação trabalhista busca equilibrar as responsabilidades e consequências nesse tipo de rescisão.
Além das verbas mencionadas anteriormente, outras questões como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a devolução de valores, entre outros, devem ser analisadas e tratadas com base nas regras e normas trabalhistas em vigor.
Cálculo das verbas na rescisão por culpa recíproca
A rescisão por culpa recíproca, como citamos anteriormente, é um tipo de término contratual que ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves simultaneamente.
Nesse caso, é necessário calcular as verbas rescisórias, ou seja, os valores devidos ao empregado que está encerrando o contrato de trabalho.
As verbas na culpa recíproca incluem o aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º salário e outros direitos trabalhistas.
No entanto, vale salientar que a indenização devida ao empregado será reduzida pela metade em relação à culpa exclusiva do empregador, conforme determinado pela Súmula nº 14 do TST.
Para calcular corretamente as verbas na culpa recíproca, é fundamental seguir as regras e normas trabalhistas vigentes.
Recomenda-se consultar um profissional especializado na área ou contar com o apoio do departamento jurídico da empresa para garantir o cálculo adequado dessas verbas.
Outra maneira prática de calcular as verbas desse tipo de rescisão é utilizar a Calculadora de Rescisão Contratual Genyo! Basta inserir os dados pedidos que o resultado detalhado aparece na tela logo em seguida!
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Mais informações sobre a rescisão por força maior
A rescisão por força maior, como você já sabe, ocorre quando eventos inevitáveis e imprevisíveis, alheios à vontade do empregador, tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho.
Esses eventos podem incluir desastres naturais, epidemias, incêndios e outros fenômenos extraordinários.
Para caracterizar a força maior, é necessário que esses eventos sejam graves, imprevisíveis e não decorram de ações negligentes do empregador. A imprevidência do empregador exclui a caracterização da força maior.
A rescisão por força maior implica em uma relativização de alguns direitos trabalhistas, mas é importante observar que a falta de previdência ou a negligência do empregador na administração da empresa não caracteriza força maior.
Diferenças entre culpa recíproca e rescisão indireta
Na rescisão do contrato de trabalho, existem duas maneiras pelas quais as faltas graves podem levar ao seu término: a culpa recíproca e a rescisão indireta.
Embora ambas resultem no encerramento do vínculo empregatício, há diferenças fundamentais entre elas.
Culpa Recíproca
A culpa recíproca ocorre quando empregador e empregado cometem faltas graves simultaneamente.
Enquanto o empregador viola os termos estabelecidos no artigo 483 da CLT, o empregado transgride as condições do artigo 482 da mesma lei. Essas faltas devem ocorrer simultaneamente, sem intervalo de tempo entre elas.
É importante destacar que a culpa recíproca não requer que as faltas sejam idênticas em gravidade, mas sim que sejam equivalentes.
A análise judicial é fundamental para determinar se as faltas foram realmente simultâneas e equivalentes.
Rescisão Indireta
Por outro lado, a rescisão indireta ocorre quando é o empregador quem comete uma falta grave que torna impossível a continuidade do vínculo empregatício.
Essas faltas estão estipuladas no artigo 483 da CLT e incluem situações como falta de pagamento de salário, assédio moral, alteração unilateral do contrato de trabalho, entre outras.
Diferente da culpa recíproca, na rescisão indireta, não há necessidade de o empregado ter cometido uma falta grave equivalente. A falta grave do empregador por si só já torna insustentável a relação de trabalho.
Para que a rescisão indireta seja efetivada, é necessário que o empregado comunique ao empregador a falta grave cometida e aguarde um prazo razoável para que a situação seja regularizada.
Caso isso não ocorra, o empregado pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Portanto, as principais diferenças entre a culpa recíproca e a rescisão indireta estão na natureza das faltas que levam ao término do contrato de trabalho e nas condições necessárias para sua configuração.
Procedimentos na rescisão por culpa recíproca ou força maior
Quando se trata da rescisão por culpa recíproca ou força maior, existem alguns procedimentos essenciais que devem ser seguidos.
Primeiramente, é necessário a análise da Justiça do Trabalho para reconhecer a culpa recíproca ou a ocorrência de força maior.
Além disso, é fundamental seguir as regras e normas trabalhistas para calcular corretamente as verbas rescisórias na rescisão por culpa recíproca ou força maior.
É importante lembrar que o cálculo dessas verbas deve ser realizado de acordo com as leis trabalhistas aplicáveis, garantindo assim os direitos do empregado.
No caso de necessidade de solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é indispensável seguir os procedimentos especificados pela Caixa Econômica Federal.
Seja como for, é essencial que a Justiça do Trabalho reconheça a rescisão por culpa recíproca ou força maior antes de efetuar qualquer solicitação ou comparecer nas agências da Caixa Econômica Federal.
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