O cenário trabalhista brasileiro passou por transformações significativas nos últimos anos. As recentes alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estão em vigor, impactando diretamente a relação entre empregadores e empregados.
Manter-se atualizado sobre essas mudanças é crucial, tanto para empresas que buscam garantir conformidade legal quanto para trabalhadores que precisam compreender seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos mergulhar a fundo nas principais alterações da CLT, desvendando os pontos mais importantes e fornecendo um guia completo para você navegar nesse novo panorama trabalhista.
Abordaremos desde as mudanças mais impactantes, como as novas modalidades de contrato de trabalho, até os ajustes em questões como férias, jornada de trabalho e demissão.
Prepare-se para uma jornada informativa e esclarecedora! Descomplicaremos as mudanças na CLT, apresentando exemplos práticos e dicas valiosas para você se adaptar a essa nova realidade com segurança e conhecimento.
Continue a leitura e esteja por dentro de tudo o que você precisa saber sobre as novas regras do jogo trabalhista no Brasil.
O que é CLT e para que serve?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é, sem dúvida, um dos pilares mais importantes do direito trabalhista brasileiro. Criada em 1943, ela reúne as normas que regulamentam as relações de trabalho entre empregados e empregadores em todo o país.
Em outras palavras, a CLT funciona como um guia detalhado que define direitos e deveres de ambas as partes, estabelecendo parâmetros para a contratação, remuneração, jornada de trabalho, férias, segurança e diversos outros aspectos da relação empregatícia.
Seu principal objetivo é garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado, protegendo os direitos dos trabalhadores e proporcionando segurança jurídica para as empresas.
Através de suas normas, a CLT busca prevenir abusos e exploração, promovendo a harmonia nas relações de trabalho e contribuindo para a estabilidade social e econômica do país.
Ao longo dos anos, a CLT passou por diversas alterações e adaptações para acompanhar as transformações do mercado de trabalho e as novas demandas da sociedade.
Por isso, compreender seus princípios e suas nuances é essencial para empregados e empregadores que desejam navegar com segurança pelo complexo universo das relações trabalhistas no Brasil.
Quais são os direitos dos trabalhadores CLT?
Ser um trabalhador regido pela CLT garante um conjunto robusto de direitos que visam proteger e amparar o profissional durante sua jornada laboral.
Esses direitos abrangem diversos aspectos, desde a remuneração e jornada de trabalho até a saúde, segurança e estabilidade no emprego.
A seguir, apresentamos uma lista dos principais direitos dos trabalhadores CLT:
- Salário mínimo: Garantia de receber um salário mínimo nacional, reajustado periodicamente, que supra suas necessidades básicas.
- 13º salário: Pagamento de um salário extra ao final de cada ano, correspondente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado.
- Férias remuneradas: Direito a 30 dias de descanso remunerado por ano trabalhado, acrescidos de 1/3 do salário como abono de férias.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Direito a, no mínimo, um dia de descanso por semana, geralmente aos domingos.
- Horas extras: Remuneração adicional para horas trabalhadas além da jornada regular, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Adicional noturno: Pagamento diferenciado para horas trabalhadas no período noturno, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Depósito mensal em conta vinculada ao trabalhador, correspondente a 8% do salário, que pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Contribuição previdenciária que garante acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e outros.
- Licença maternidade: Afastamento remunerado para as mães por 120 dias, podendo ser estendido em algumas situações.
- Licença paternidade: Afastamento remunerado para os pais por 5 dias, podendo ser estendido em algumas situações.
- Vale-transporte: Auxílio para despesas com transporte para o local de trabalho.
- Estabilidade no emprego: Garantia de emprego em situações como acidente de trabalho, gravidez e outros.
- Seguro-desemprego: Benefício concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa, por um período determinado.
- Aviso prévio: Comunicação prévia em caso de demissão ou pedido de demissão, com prazo mínimo de 30 dias.
Essa lista abrange os direitos mais importantes dos trabalhadores CLT, mas vale lembrar que existem outros direitos e garantias específicas para cada categoria profissional e situação.
Nesse cenário, consultar a legislação vigente e buscar orientação profissional são medidas importantes para garantir o pleno exercício de seus direitos trabalhistas.
Mudanças na CLT: DET obrigatório
Uma das mudanças significativas na CLT diz respeito à obrigatoriedade do registro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A partir de agosto de 2024, todas as empresas, independentemente do porte ou setor, devem se cadastrar nessa plataforma digital inovadora.
O prazo de adaptação das empresas para o cadastro se encerrou em 1º de agosto de 2024, e a partir daí, o DET passou a ser obrigatório para todos os negócios.
O DET foi criado com o objetivo de modernizar e agilizar a comunicação entre empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego, centralizando a recepção de notificações, intimações e outros documentos oficiais.
- Imagine a praticidade: em vez de lidar com a burocracia de correspondências físicas, o DET permite que as empresas recebam e gerenciem todas as comunicações de forma digital, com mais eficiência e transparência.
Essa mudança elimina a necessidade de papelada, agiliza os processos e garante que as empresas estejam sempre atualizadas sobre suas obrigações trabalhistas, evitando sanções por descumprimento de normas.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos também estão incluídos na obrigatoriedade. A implementação do DET visa promover um controle mais eficiente das informações trabalhistas, facilitando auditorias e fiscalizações e contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
É importante destacar que o não cadastro no DET não gera multa para os empresários. No entanto, a atualização dos dados no sistema é fundamental para o recebimento de comunicações da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Em até 15 dias após o envio, essas notificações e comunicações são consideradas lidas e, a partir daí, o empresário pode enfrentar problemas legais caso não cumpra com as determinações.
Portanto, se você ainda não cadastrou sua empresa no DET, regularize sua situação o mais rápido possível para evitar transtornos e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.
Confira nosso guia para obter o Manual DET e o passo a passo para se cadastrar/atualizar dados na plataforma.
Mudanças na CLT e atualização do eSocial
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, passou por uma série de transformações significativas em 2024, com o objetivo de simplificar e otimizar a rotina das empresas.
As mudanças visam tornar o envio de informações mais ágil e eficiente, reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Abaixo, listamos todas as mudanças no eSocial 2024; bem como as atualizações no sistema:
Simplificação de Eventos:
Para tornar o processo mais intuitivo, houve a exclusão de cinco eventos. São eles:
- S-1030 (Cargos/Empregos Públicos);
- S-1040 (Funções/Cargos em Comissão);
- S-1050 (Horários/Turnos de Trabalho);
- S-1060 (Ambientes de Trabalho);
- S-1080 (Operadores Portuários).
Além disso, os requisitos de informações para outros eventos foram otimizados. A partir de agora, os eventos abaixo exigem apenas informações essenciais:
- S-1280 (Informações complementares aos eventos periódicos);
- S-1300 (Contribuição Sindical Patronal);
- S-2221 (Exame toxicológico);
- S-2250 (Aviso prévio);
- S-2260 (Trabalho intermitente);
- S-1070 (Processos administrativos/judiciais).
Essa simplificação se estende também a empresas, entidades educacionais e entidades relacionadas, com a racionalização das informações requeridas em eventos como S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte) e S-1005 (Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos).
Novos prazos de envio no eSocial
As mudanças no eSocial também impactaram os prazos de envio de alguns eventos.
De acordo com a atualização, quando o dia 15 do mês de lançamento cair em um dia não útil, o prazo de envio dos eventos abaixo será estendido para o próximo dia útil (imediatamente posterior ao dia 15):
- S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social)
- S-1202 (Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social)
- S-1207 (Benefícios Previdenciários)
- S-1210 (Pagamentos de rendimentos do trabalho)
- S-1260 (Comercialização da produção rural Pessoa Física)
- S-1270 (Contratação de trabalhadores avulsos não portuários)
- S-1280 (Informações complementares aos eventos periódicos)
- S-1299 (Fechamento dos eventos periódicos)
- S-2299 (Desligamento)
- S-2399 (Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário)
- S-2400 (Cadastro de beneficiários)
- S-2410 (Cadastro de benefícios).
Devemos salientar que existem exceções nos prazos para eventos relacionados ao 13º salário, desligamento de empregados, segurados especiais, MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS.
Nessas situações, o melhor caminho para realizar o envio na data correta é verificar os prazos específicos no próprio eSocial.
Por fim, o prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) foi ampliado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Outras mudanças no eSocial 2024
Além da simplificação dos eventos e das atualizações nos prazos, outras mudanças importantes foram implementadas no eSocial 2024 .
- Por exemplo: campos redundantes e desnecessários foram excluídos, tornando o processo de preenchimento mais ágil e eficiente.
A integração com outros sistemas governamentais, como a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal, também foi aprimorada, buscando um cruzamento de dados mais eficiente e preciso.
Novas regras para trabalho no fim de semana e feriados em vigor?
A questão do trabalho em finais de semana e feriados no comércio tem gerado bastante debate e, consequentemente, algumas informações desencontradas.
É possível que você tenha se deparado com diversos sites e notícias afirmando que as novas regras para o trabalho em feriados já estão em vigor.
- No entanto, é importante esclarecer que essa informação não é verdadeira.
O Ministério do Trabalho e Emprego, após uma série de adiamentos, confirmou que a portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
A medida, inicialmente prevista para o início de 2024, foi adiada por três vezes, demonstrando a complexidade do tema e a necessidade de um diálogo amplo entre governo, representantes sindicais e empresas.
A proposta de restrição ao trabalho em feriados, que surgiu em novembro de 2023, visa regulamentar a Lei 10.101/2000, garantindo que o trabalho nesses dias seja autorizado por convenção coletiva e respeite a legislação municipal.
A intenção é proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que o descanso nesses dias seja devidamente remunerado.
No entanto, a medida gerou reações de diversos setores da economia, que argumentam que a restrição pode impactar negativamente a geração de empregos e a arrecadação de impostos.
Diante da polêmica, o governo tem buscado um consenso, promovendo debates e buscando soluções que atendam aos interesses de trabalhadores e empresas.
Portanto, até o momento, as regras para o trabalho em finais de semana e feriados permanecem as mesmas.
- Lembre-se: é crucial consultar fontes confiáveis, como o blog da Genyo e se manter atualizado sobre as informações divulgadas pelos órgãos oficiais. A desinformação pode gerar transtornos e prejuízos para a sua empresa e para todos os colaboradores.
Licença-maternidade ampliada para 180 dias?
Nos últimos meses, diversos sites de notícias, inclusive blogs de empresas renomadas no universo corporativo, passaram a divulgar a informação de que a licença-maternidade teria sido ampliada de 120 para 180 dias, e que a licença-paternidade aumentaria para 20 dias.
Sendo assim, devemos esclarecer que essa informação, apesar de amplamente divulgada e discutida, é falsa. Ou, pelo menos, incompleta.
Embora a ampliação da licença-maternidade seja um tema em discussão e tenha avançado em algumas etapas, o aumento do benefício ainda não foi aprovada e implementado oficialmente.
O que ocorreu foi apenas a aprovação da admissibilidade da PEC 158/19 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara dos Deputados.
A PEC, vale lembrar, propõe a ampliação da licença-maternidade para 180 dias para todas as trabalhadoras, equiparando-a ao benefício já concedido a mulheres que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Em termos mais práticos, a proposta ainda precisa passar por outras etapas cruciais antes de se tornar lei. Portanto, é falso dizer que a ampliação da licença-maternidade está entre as mudanças na CLT 2024.
Após a aprovação na CCJ, a PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá ser votada em dois turnos (já que não está em caráter conclusivo, que dispensa a votação em plenário).
Caso aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado Federal, onde também passará por votações em dois turnos.
Após a aprovação em ambas as casas legislativas, a ampliação da licença-maternidade será enviada para a sanção presidencial e, finalmente, publicada no Diário Oficial da União.
Somente após a publicação no DOU, a licença-maternidade expandida se tornará lei e passará a gerar efeitos práticos para os brasileiros.
Enquanto isso, a licença-maternidade permanece com duração de 120 dias para a maioria das trabalhadoras. A licença de 180 dias continua sendo um benefício exclusivo para as mães que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Sob esse mesmo ponto de vista, a ampliação da licença-paternidade também não foi aprovada. A informação de que a licença aumentou para 20 dias, com possibilidade de ajustes, não procede.
Novos valores do seguro-desemprego
O ano de 2024 trouxe consigo importantes mudanças para o cenário trabalhista brasileiro, incluindo o reajuste do salário mínimo e, consequentemente, dos valores pagos pelo seguro-desemprego.
No início do ano, o salário mínimo foi atualizado de R$ 1.320 para R$ 1.412, impactando diretamente o cálculo do benefício que ampara trabalhadores desempregados sem justa causa.
O seguro-desemprego, fundamental para garantir a subsistência de quem perdeu o emprego, teve seus valores ajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com isso, as faixas salariais que determinam o valor do benefício foram reajustadas, assim como os valores mínimo e máximo a serem pagos.
Atualmente, o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.412, acompanhando o novo salário mínimo. Já o teto do benefício, ou seja, o valor máximo a ser recebido, foi fixado em R$ 2.313,74.
A atualização garante que o seguro-desemprego continue cumprindo seu papel de amparar os trabalhadores em um momento de vulnerabilidade, proporcionando um suporte financeiro para que possam reorganizar suas vidas e buscar novas oportunidades no mercado de trabalho.
Apesar do reajuste nos valores, o período de carência para ter direito ao benefício, que é de 12 meses de trabalho formal, e a duração do benefício, que pode variar de três a cinco meses, dependendo do tempo de trabalho do solicitante, permaneceram inalterados.
As perspectivas para 2025 indicam que o salário mínimo deverá ser reajustado novamente, com a previsão de alcançar o valor de R$ 1.509.
Com isso, é esperado que os valores do seguro-desemprego também sejam atualizados, acompanhando a variação do salário mínimo e garantindo que o benefício continue sendo um importante instrumento de proteção social para os trabalhadores brasileiros.
Mudanças na CLT: Correção do FGTS
Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de junho de 2024, trouxe mudanças significativas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com o julgamento já encerrado, os novos depósitos serão corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A mudança representa uma vitória para os trabalhadores, pois garante que o rendimento do FGTS acompanhe a inflação, protegendo o poder de compra dos recursos depositados ao longo dos anos.
Até então, a correção era feita pela soma de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que, nos últimos anos, tem se mantido próxima de zero, resultando em perdas reais para o trabalhador.
Com a nova regra, o rendimento do FGTS será ajustado pelo IPCA sempre que a inflação medida por esse índice for maior do que a correção atual, baseada na TR.
Isso significa que, em períodos de alta inflação, o trabalhador terá um ganho real sobre os recursos depositados em sua conta do FGTS.
Tabela FGTS com correção pela inflação
A remuneração do FGTS com a correção pela inflação será determinada pelo IPCA. Atualmente, a expectativa do mercado financeiro é que o IPCA feche o ano de 2024 em 3,9%.
Caso essa projeção se confirme, o rendimento do FGTS será superior ao atual, que é de 3% ao ano mais a TR.
Para ilustrar o impacto da mudança, observe a tabela abaixo, que compara o rendimento do FGTS com a correção atual (TR + 3% a.a.) e com a correção pelo IPCA (considerando a projeção de 3,9% para 2024):
Saldo FGTS de R$ 1.000:
- Rendimento com TR + 3% a.a.: R$ 1.046,20
- Rendimento com IPCA (3,9%): R$ 1.047,60
Saldo FGTS de R$ 5.000:
- Rendimento com TR + 3% a.a.: R$ 5.231,00
- Rendimento com IPCA (3,9%): R$ 5.238,00
Saldo FGTS de R$ 10.000:
- Rendimento com TR + 3% a.a.: R$ 10.462,00
- Rendimento com IPCA (3,9%): R$ 10.476,00
Saldo FGTS de R$ 30.000:
- Rendimento com TR + 3% a.a.: R$ 31.386,00
- Rendimento com IPCA (3,9%): R$ 31.428,00
Saldo FGTS de R$ 50.000:
- Rendimento com TR + 3% a.a.: R$ 52.310,00
- Rendimento com IPCA (3,9%): R$ 52.380,00
A mudança no cálculo do FGTS também pode trazer impactos para outros setores da economia, como o mercado imobiliário e o programa Minha Casa, Minha Vida, que utilizam recursos do FGTS para o financiamento habitacional.
Com a correção pela inflação, é possível que haja um aumento nos valores dos imóveis e nas taxas de juros dos financiamentos.
Mudanças na CLT 2025: O que esperar?
Como você já deve ter percebido, o cenário trabalhista brasileiro está em constante transformação, com novas propostas e projetos de lei em discussão para atualizar e aprimorar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora ainda não haja confirmação sobre quais dessas propostas serão implementadas em 2025, torna-se instrumental conhecer as principais discussões em andamento e se preparar para as possíveis mudanças que podem impactar as relações entre empresas e trabalhadores.
Diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional visam a modernização da CLT, buscando adaptar a legislação às novas demandas do mercado de trabalho e garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Entre as principais propostas em debate, destacam-se:
- Regulamentação da aposentadoria especial: O Projeto de Lei Complementar 42/23 propõe a regulamentação da aposentadoria especial, garantindo que trabalhadores expostos a condições adversas durante suas carreiras possam se aposentar de forma diferenciada e mais cedo.
- Empréstimo consignado por auxílio-acidente: O Projeto de Lei 5528/23 busca estender o acesso ao empréstimo consignado para beneficiários do auxílio-acidente, ampliando as opções de crédito para esse público.
- Correção de débitos trabalhistas pelo IPCA: Um novo projeto de lei complementar propõe a correção de débitos trabalhistas pelo IPCA, além do acréscimo de juros de 1% ao mês em caso de atraso na quitação.
- Licença menstrual: O Projeto de Lei 1249/22 visa garantir três dias consecutivos de licença menstrual por mês para mulheres que sofrem de sintomas graves relacionados ao período da menstruação.
- Restrição de acesso a informações sobre processos trabalhistas: O Projeto de Lei 1016/24 propõe a restrição de acesso a informações sobre processos trabalhistas, protegendo a privacidade dos indivíduos envolvidos nas ações.
- Aumento do adicional noturno: O Projeto de Lei 2497/24 busca aumentar o adicional noturno mínimo para 40%, independentemente da categoria profissional.
- Vagas de trabalho para primeiro emprego: O Projeto de Lei 1163/24 defende que empresas com mais de 50 funcionários reservem vagas de trabalho para jovens sem experiência profissional.
- Divulgação dos direitos das gestantes no trabalho: Um projeto de lei em análise propõe a ampla divulgação dos direitos das gestantes no ambiente de trabalho, incluindo o direito de se ausentarem para realizar exames.
- Criação da folga por enchente: Entidades sindicais solicitam a criação da folga por enchente, protegendo os direitos dos trabalhadores afetados por desastres naturais.
Tanto as empresas quanto os trabalhadores devem acompanhar as discussões sobre essas propostas para se manterem informados sobre as possíveis mudanças na CLT.
Lembre-se que a atualização da legislação trabalhista é um processo dinâmico que busca equilibrar os interesses de empregadores e empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e adequado às necessidades da sociedade contemporânea.