Quanto tempo é a licença-maternidade? Guia completo sobre esse importante direito trabalhista

Quer saber quanto tempo é a licença-maternidade? Acompanhe no post de hoje detalhes sobre esse tema! Veja mais neste artigo!
Sumário
Quanto tempo é a licença-maternidade

Quer saber quanto tempo é a licença-maternidade? Esse direito se refere a 120 dias de afastamento da trabalhadora, sendo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.

Mas isso não é tudo! Existe um universo de dúvidas referentes à licença-maternidade na qual você deve querer sanar.

Para te ajudar, nós da Genyo trouxemos um guia completo sobre o tema!

Tanto a trabalhadora quanto a própria equipe de Recursos Humanos podem possuir diversos questionamentos sobre o tema e isso é super normal.

Afinal, a licença-maternidade é um direito bem discutido e estabelecido no que diz respeito às questões trabalhistas.

Você não vai querer perder esse conteúdo completinho, não é mesmo? Então, continue aqui com a gente acompanhando a leitura!

O que é a licença-maternidade?

Em primeiro lugar, antes de compreendermos a fundo sobre quanto tempo é a licença-maternidade, vamos nos ater sobre o que se trata esse direito.

A licença-maternidade é um benefício trabalhista concedido às mulheres que estão prestes a ter um filho, deram à luz recentemente ou adotaram uma criança.

Devido a esse direito trabalhista, as mães podem permanecer afastadas por um determinado período mas sem perder o vínculo trabalhista, a remuneração e a contribuição ao INSS.

A licença-maternidade tem como objetivo oferecer à mulher um tempo de recuperação pós-parto.

Nesse período, a mamãe pode se dedicar sem mais preocupações com os primeiros cuidados com o seu bebê ou criança adotada.

Quanto tempo é a licença-maternidade?

Como descrito logo no início do artigo, a licença-maternidade na CLT corresponde a 120 dias.

Contudo, esse prazo pode ser estendido para até 180 dias, caso a funcionária seja contratada em uma companhia que participe do Programa Empresa Cidadã.

Para isso, é necessário que a colaboradora apresente ao setor de RH um requerimento sobre a extensão em até 30 dias após o parto.

Também existem outras situações que permitem a ampliação do tempo de licença-maternidade.

Um deles é o caso em que ocorrem problemas de saúde da mãe ou do bebê, esse fato pode aumentar a licença-maternidade por mais 15 dias.

Nessa situação, é preciso apresentar um atestado médico ao INSS comprovando o problema de saúde.

Histórico da licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito que foi determinado pela primeira vez em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nessa primeira versão, o pagamento da remuneração era de responsabilidade do empregador e o tempo de afastamento era de apenas 84 dias.

Em 1973, por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a remuneração passou a ser quitada pela Previdência Social (INSS).

Com a criação da Constituição Brasileira, em 1988, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade no emprego, antes e logo depois da gestação.

Nesse mesmo período, a licença-maternidade foi ampliada para 120 dias e também passou a ser regulamentada a licença-paternidade.

Uma outra evolução importante da licença-maternidade ocorreu em 2016, com o Programa Empresa Cidadã, criado pelo Governo Federal.

Através desse projeto, passou a ser determinado que as empresas participantes passem a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias.

Dessa forma, o período de afastamento da trabalhadora pode chegar a um período máximo de 180 dias de licença-maternidade.

Em setembro de 2022, passou a ser determinada a possibilidade de  flexibilização da prorrogação dos 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Agora, a legislação permite que o empregador substitua a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias.

Dessa forma, a trabalhadora poderá passar 4 meses em casa e após esse período, passar mais 4 meses trabalhando meio período na empresa.

A última mudança referente a licença-maternidade ocorreu em outubro de 2022, onde STF fixou que a licença começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último.

Qual a importância da licença-maternidade?

Mesmo sendo um direito garantido pela CLT e pela Constituição Federal, a gravidez ainda é uma situação que provoca bastante desconfortos e incertezas para a mãe.

Isso porque, não é incomum que as funcionárias sejam demitidas após o seu período de estabilidade chegar ao fim, no seu momento de retorno à rotina de trabalho.

Nessa realidade, se faz necessário a implementação de políticas que levem o acolhimento dessas mulheres, para que as mesmas se sintam seguras em caso de uma possível gestação.

A licença-maternidade é um direito trabalhista de suma importância, tendo em vista as necessidades que o bebê possui logo nos seus primeiros meses de vida.

Para além da questão do aleitamento materno, mães que acompanham de perto os primeiros meses de vida de seus filhos são mais capazes de perceber o desenvolvimento dos filhos.

Dessa forma, existem mais chances de apresentar ao pediatra as queixas e adotar medidas em prol da saúde e bem-estar do bebê.

Não somente, possuir o direito à licença-maternidade oferece à funcionária uma maior tranquilidade, já que ela sabe que está coberta legalmente.

Como consequência, essa trabalhadora poderá retornar às suas atividades possuindo um melhor rendimento, mantendo preservada a sua saúde física e mental.

Quem tem direito a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito  previsto por lei e cobre grande parte das trabalhadoras do país, contudo, existem algumas exceções.

A seguir, veja quem são as mulheres que possuem direito a licença-maternidade:

  • Colaboradoras com carteira assinada;
  • Mulheres desempregadas ou autônomas que contribuem para o INSS;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge em caso de morte do segurado.

Basicamente, podemos dizer que todas as mulheres que possuem carteira assinada ou contribuem para a Previdência Social têm direito à licença-maternidade.

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Outros casos de direito a licença-maternidade

Acima, citamos os casos que parecem ser mais óbvios quando se trata de licença-maternidade.

Porém, existem outros casos que nem sempre são compreendidos claramente pelos empregadores e seus respectivos RHs.

Então, para sanar as possíveis dúvidas, veja aqui quais são os outros casos que possuem direito a licença-maternidade:

Adoção ou guarda judicial

A licença-maternidade não é dada somente a mães biológicas, esse direito também é concedido às funcionárias que se tornam mães por meio de processos de adoção.

Nesse caso, a licença-maternidade é concedida às trabalhadoras que entrarem no processo de adoção de crianças de até 12 anos.

Dentro deste requisito, as mães possuem o direito de se afastar do trabalho, sem prejuízo de salário.

O mesmo se aplica para o caso da funcionária obter a guarda judicial de uma criança de até 12 anos de idade.

Parto antecipado

As funcionárias que passarem pela situação de ter o parto com a data alterada de forma antecipada não podem ter a duração de sua licença alterada.

Ou seja, mesmo que a mãe venha dar a luz ao bebê dias antes do planejado, o tempo da licença-maternidade não pode ser reduzido pela empresa.

Afinal, não há como alegar qualquer tentativa de prejudicar o empregador.

Dessa forma, mesmo que o parto se antecipe, as trabalhadoras têm direito ao mesmo período de licença-maternidade que já lhes era garantido pela legislação.

Falecimento da mãe

Em situações adversas em que ocorre o falecimento da mãe em decorrência do parto, a CLT e a Constituição Federal garantem que trabalhadores possuam um período de licença-paternidade.

Nesse cenário, o pai possui o mesmo direito de dias de afastamento remunerado se a mãe do bebê vier a falecer de imediato.

Esses 120 dias longe do posto de trabalho devem ocorrer sem prejuízo de salário e é referente ao mesmo período que uma mãe teria.

Caso a mãe faleça pouco tempo após o nascimento ou adoção da criança, o pai tem direito a usufruir do restante dos dias da licença.

Então, por exemplo, em caso de falecimento da companheira no 86º dia, o pai poderá se afastar, sem prejuízo, por 34 dias.

Aborto espontâneo

Possui licença-maternidade de até duas semanas funcionárias que passaram pelo processo de aborto espontâneo antes das 23 semanas de gestação.

Nesse caso, mesmo fora do posto de trabalho nesse período, a colaboradora não possui prejuízo em seu salário.

Falecimento do bebê

Caso o falecimento do bebê ocorra após 23 semanas de gestação, seja dentro do útero da mãe ou natimorto, a mãe possui direito aos 120 dias de licença-maternidade, assim como do auxílio-maternidade.

Esse direito é baseado no artigo 343 da Instrução Normativa n° 77, de 21 de janeiro de 2015.

Pode juntar licença-maternidade e férias?

Quanto tempo é a licença-maternidade

Sim! Essa é uma maneira muito interessante de ampliar o tempo da licença-maternidade.

Inclusive, muitas funcionárias optam por reservar as férias para serem utilizadas logo após o período de licença-maternidade.

Como se sabe, pode acontecer de alguma das funcionárias gestantes ter conquistado seu direito a férias, assegurado pelo artigo 130 da CLT.

Esse período se refere a 30 dias corridos de afastamento das atividades laborais após cada período de 12 meses de vigência de contrato.

Com isso, caso a empresa e funcionária negociem a situação, a mamãe poderá desfrutar de 150 dias de afastamento remunerado.

Com isso, é ampliado o período de permanência junto do bebê em seus primeiros meses de vida.

Muitas empresas têm dificuldade em calcular a remuneração e todos os encargos na hora de juntar a licença maternidade e as férias.

Nessa realidade, a solução do sistema de controle de ponto do Genyo pode facilitar essa atividade!

Quem é o responsável pelo pagamento da licença-maternidade?

Se a funcionária não está presente por tanto tempo de forma a produzir, quem é o responsável pelo pagamento da licença-maternidade?

Essa é uma dúvida muito comum e preocupante para os gestores de empresas.

A realidade é que o pagamento do salário-maternidade, remuneração recebida nos meses de afastamento, é pago diretamente pela empresa.

Contudo, todo o valor será ressarcido pelo INSS.

Caso a empresa opte por oferecer 180 dias de licença maternidade, nesse caso, os 120 dias garantidos pela legislação + 60 dias do Programa Empresa Cidadã, a mesma deve se encarregar da totalidade dos salários nos últimos dois meses

Além disso, também deve ser descontado o valor integral do imposto de renda.

Quanto é pago na licença-maternidade?

O valor do salário-maternidade corresponde exatamente a remuneração mensal paga pela empresa para a colaboradora segundo o que está assinado na carteira de trabalho.

Com isso, para calcular quanto será recebido durante a licença-maternidade, basta considerar o salário base recebido mensalmente pela colaboradora.

Se a trabalhadora for remunerada em um salário variável, como ocorre no modelo de comissões por vendas, o empregador deve tirar uma média dos últimos seis pagamentos.

Outra opção para o caso dessas rendas não-fixadas é o INSS fazer uma média dos últimos 12 meses de contribuição.

Ei, o cálculo da remuneração dos seus colaboradores ainda é uma dor de cabeça? Calcule com o Genyo!

É possível retornar ao trabalho antes do fim da licença-maternidade?

Mesmo que a mãe se sinta apta a retornar ao trabalho ou a empresa necessite da mão de obra da funcionária, não é possível que a mesma retorne e reassume suas atividades.

Essa opção não é válida nem que a prestação de serviço seja feita de maneira esporádica, podendo acarretar em punições legais para a empresa.

Diante disso, é recomendado que a empresa contrate uma funcionária temporária para cobrir os meses de licença-maternidade.

Assim, são evitadas ações que são passíveis de prejudicar o negócio.

O pai tem direito a licença?

Para além da situação em que ocorre o falecimento imediato da mãe ou em alguns dias após o parto, o pai possui direito à licença paternidade remunerada.

Contudo, esse período é bem menor, são apenas 5 dias corridos.

Esse período pode ser estendido caso a empresa participe do  Programa Empresa Cidadã, onde esse direito passa a ser de 20 dias.

O mesmo prazo se aplica a servidores públicos.

Para solicitar a licença, o trabalhador deve entrar em contato direto com o RH, no prazo de dois dias úteis após o parto ou adoção.

Conclusão

É de suma importância que gestores e equipe de RH compreendam qual a importância e quais são os detalhes relacionados à licença-maternidade.

Com isso, são evitadas discussões equivocadas e diversos problemas ao empregador.

Neste momento tão importante para a mamãe e para o bebê, os primeiros meses devem ser respeitados, garantindo à mãe a segurança de que a maternidade não será vista como um risco para sua carreira.

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