Na última quarta-feira (5 de junho), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou um Projeto de Lei que garante a licença-maternidade ampliada em casos de complicações no parto.
A aprovação desse projeto marca um avanço significativo para as mães trabalhadoras no Brasil. Esta mudança legislativa não apenas reflete uma maior conscientização sobre a importância do bem-estar materno e infantil, mas também traz à tona discussões cruciais sobre os direitos das mulheres no ambiente de trabalho.
Sendo assim, surge a dúvida: como vai durar a licença-maternidade ampliada? E, ainda mais importante: quem tem direito ao benefício adicional?
Abaixo, vamos mostrar os detalhes dessa nova legislação, suas implicações práticas e a importância deste avanço para a sociedade.
Continue lendo para entender como a licença-maternidade ampliada pode impactar positivamente a vida das mães e de suas famílias, além de promover um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo!
O que é e como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras que deram à luz ou adotaram uma criança. Previsto tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto na Constituição Federal, esse benefício visa proteger as mulheres e assegurar os cuidados necessários aos recém-nascidos.
Durante o período de afastamento, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, um auxílio financeiro que garante sua subsistência enquanto está afastada de suas atividades profissionais. Esse benefício é fundamental para o sustento da família e para o bem-estar da mãe e do bebê.
A licença-maternidade também oferece à mãe o tempo necessário para sua recuperação física e emocional após o parto. Esse intervalo é crucial para que ela possa criar um vínculo forte com seu filho e se adaptar à nova rotina da maternidade.
Portanto, é um direito das mães trabalhadoras, que deve ser respeitado e assegurado por todas as empresas. É vital que as mães conheçam seus direitos e façam valer essa proteção legal, para que possam aproveitar plenamente esse momento especial com seus filhos.
Qual é a duração da licença-maternidade?
Entre as dúvidas mais comuns dos brasileiros sobre o benefício da licença-maternidade, o prazo de afastamento é uma das principais.
No Brasil, a licença-maternidade tem uma duração padrão de 120 dias, iniciando a partir do momento em que a trabalhadora se afasta de suas atividades profissionais.
Durante esse intervalo, a mãe tem direito ao salário-maternidade, que assegura seu sustento enquanto ela cuida do recém-nascido.
É importante destacar que esse prazo pode ser prorrogado em determinadas circunstâncias. Por exemplo, se a gestante precisar se afastar do trabalho antes do parto por motivos de saúde, ela pode obter até duas semanas adicionais de licença antes dos 120 dias.
Além disso, empresas que participam do programa Empresa Cidadã podem estender a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.
Essa prorrogação é uma opção para as empresas que aderem ao programa e tem como objetivo promover o cuidado com o desenvolvimento dos bebês e fortalecer os laços familiares.
Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito assegurado a várias categorias de trabalhadoras no Brasil. Abaixo, detalhamos quem tem direito a esse benefício:
- Trabalhadoras com carteira assinada: Funcionárias contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à licença-maternidade de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.
- Empregadas domésticas: Assim como as demais trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas têm direito à licença-maternidade de 120 dias.
- Trabalhadoras avulsas: Mulheres que prestam serviços a diversas empresas, mas não têm vínculo empregatício com nenhuma delas de forma contínua, também têm direito ao benefício.
- Seguradas especiais: Incluem as trabalhadoras rurais, as pescadoras artesanais, as indígenas e outras categorias que se enquadrem como seguradas especiais do INSS.
- Contribuintes individuais e facultativas: Mulheres que contribuem de forma individual para a Previdência Social, como autônomas ou empresárias, também têm direito ao salário-maternidade, desde que cumpram a carência mínima exigida pelo INSS.
- Desempregadas: Mulheres que estão desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade, desde que estejam dentro do período de graça (o prazo em que ainda estão cobertas pela Previdência Social mesmo após deixar de contribuir).
- Adotantes: A licença-maternidade também é garantida para mães adotivas, independentemente da idade da criança adotada, pelo período de 120 dias.
Esse benefício visa proporcionar às mães o tempo necessário para a recuperação pós-parto, o estabelecimento de vínculos com o recém-nascido e o cuidado inicial fundamental para o desenvolvimento do bebê.
Tudo sobre a aprovação da licença-maternidade ampliada no Senado
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido devido a complicações médicas no parto.
O Projeto de Lei 386/2023, originalmente proposto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), passou com parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
A proposta, que já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos em agosto de 2023, foi reformulada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que apresentou um substitutivo.
Segundo a nova versão do projeto, em casos de internação que superem duas semanas, tanto a licença quanto o salário-maternidade poderão ser estendidos em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, descontando o tempo de repouso antes do parto.
Inicialmente, o projeto previa um período extra de 60 dias e era destinado apenas a nascimentos prematuros.
Durante a reunião, a senadora Damares Alves ressaltou que a aprovação do projeto foi fruto de um esforço conjunto entre três senadoras de diferentes partidos e ideologias.
“A gente acertou e foi uma junção de três senadoras: eu, a Jussara, que leu o voto aqui, e a Dorinha na comissão anterior. Nós estamos fazendo uma demonstração de muito amor a essas mães, então fico muito feliz”, disse a parlamentar.
O presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Humberto Costa (PT-PE), elogiou a iniciativa e a colaboração entre as parlamentares, destacando a importância do projeto para garantir o bem-estar das mães e dos recém-nascidos.
A medida, afinal, representa um avanço significativo na proteção dos direitos das trabalhadoras, assegurando que mães e bebês recebam o tempo necessário para uma recuperação adequada e para o fortalecimento dos laços familiares em momentos críticos de saúde.
Ajustes e desafios na aprovação da licença-maternidade ampliada
A aprovação do projeto de lei que amplia a licença-maternidade trouxe consigo uma série de ajustes e desafios que precisaram ser abordados.
A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), com o objetivo de alinhar a legislação às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2022, vale lembrar, o STF determinou a necessidade de extensão de benefícios como licença-maternidade e salário maternidade em casos de complicações graves no parto que resultem em internação por mais de duas semanas.
A senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora do projeto, fez importantes ajustes de redação. Em uma subemenda, ela retirou a referência a complicações na gestação, mantendo apenas as complicações relacionadas ao parto.
Essa mudança foi fundamentada pela norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que define as complicações do parto como o critério para a prorrogação dos benefícios.
Além dos ajustes textuais, um dos principais desafios foi a avaliação do impacto financeiro da proposta. O relatório aprovado destaca que o INSS já considera a alta hospitalar do recém-nascido como o ponto de início para o pagamento do salário-maternidade.
Dessa forma, argumenta-se que não há necessidade de recursos adicionais para cumprir as disposições do Projeto de Lei 386/2023.
Como vai funcionar a licença-maternidade ampliada na prática?
Agora, temos uma das principais dúvidas das trabalhadoras gestantes: afinal de contas, como a licença-maternidade maior vai funcionar na prática?
Para saber a resposta, consultamos o texto mais recente do Projeto de Lei 386/2023, que acaba de ser aprovado em uma das comissões mais importantes do Senado Federal.
O principal objetivo do Projeto de Lei é alterar o artigo 362 da Consolidação das Leis do Trabalho com a adoção de um 6º parágrafo que terá a seguinte redação:
“Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas previsto no § 2º deste artigo, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto”
Ou seja: será possível garantir mais 120 dias de licença-maternidade após a alta da mãe ou do recém-nascido, desconsiderando assim todo o tempo de repouso observado antes do parto.
A proposta prevê também o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de afastamento, internação, e nos 120 dias imediatamente posteriores à alta da gestante ou recém-nascido.
“Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido, que supere o prazo de duas semanas, em
decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais cento e vinte dias após a alta, descontado o tempo em benefício anterior ao parto”.
Na versão original do Projeto, vale ressaltar, a extensão da licença-maternidade por complicações no parto seria de apenas 60 dias.
Quem tem direito à licença-maternidade ampliada?
A recente aprovação do Projeto de Lei 386/2023 pelo Senado Federal traz mudanças significativas para a licença-maternidade no Brasil.
A principal alteração é a possibilidade de extensão do benefício trabalhista e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada, resultante de complicações no parto.
De acordo com o novo parágrafo adicionado ao artigo 362 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias após a alta hospitalar, descontando o tempo de repouso anterior ao parto.
Além disso, o salário-maternidade será devido durante todo o período de internação e nos 120 dias subsequentes à alta. Sendo assim, as seguintes contribuintes têm direito à licença-maternidade ampliada:
- Mães internadas por complicações no parto: Se a gestante enfrentar complicações médicas relacionadas ao parto que resultem em uma internação hospitalar superior a duas semanas, ela terá direito à extensão da licença-maternidade por até 120 dias após sua alta hospitalar.
- Mães de recém-nascidos internados por complicações no parto: Caso o recém-nascido necessite de internação hospitalar por mais de duas semanas devido a complicações médicas decorrentes do parto, a mãe também terá direito à extensão da licença-maternidade. Assim como no caso anterior, a licença poderá se estender até 120 dias após a alta do bebê, garantindo à mãe o tempo necessário para cuidados e recuperação.
Seja como for, para a obtenção propriamente dita da licença, valem os critérios originais da CLT, como as contribuições à Previdência Social e o registro formal em carteira de trabalho (exceto para as autônomas).
Licença-maternidade ampliada foi aprovada oficialmente?
A licença-maternidade ampliada já foi aprovada em duas comissões importantes do Senado Federal: a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Porém, isso não significa que a proposta já foi aprovada oficialmente, ou que os efeitos práticos já serão sentidos pelas trabalhadoras gestantes.
Se não houver recurso para a votação do Projeto de Lei no Plenário do Senado, a proposta será enviada para votação na Câmara dos Deputados.
A partir daí, se os parlamentares aprovarem a extensão da licença-maternidade, o projeto será repassado, finalmente, para o gabinete presidencial, onde pode ser aceito ou vetado.
Devemos lembrar que as etapas posteriores da tramitação ainda não têm data para acontecer. Portanto, não se sabe quando a licença-maternidade ampliada será aplicada na prática.
Outra possibilidade de licença-maternidade ampliada
A proposta que acaba de ser aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal não é a única que visa implementar a licença-maternidade ampliada na CLT.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023, que está em tramitação no Senado desde o ano passado, por exemplo, foi aprovada recentemente na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Com isso, a proposta está cada vez mais próxima de se tornar realidade, dependendo agora da aprovação dos senadores e da sanção presidencial.
O projeto visa criar uma licença-maternidade estendida para mães de crianças com deficiência. Se aprovado, essas mães poderão usufruir de uma licença-maternidade de 180 dias, um aumento significativo em relação ao benefício tradicional. Veja mais detalhes abaixo:
- Licença-maternidade estendida: A licença-maternidade para mães de crianças com deficiência será de 180 dias, ou seja, 60 dias a mais que a licença tradicional, que permanece inalterada para mães de crianças sem deficiência.
- Estabilidade gestante: O projeto também propõe ampliar o período de estabilidade no emprego para mães de bebês com deficiência de 5 para 6 meses.
- Salário-maternidade: Durante todo o período de afastamento, incluindo os 60 dias adicionais, o salário-maternidade será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Requisitos para concessão: Para garantir a licença estendida, as mães devem apresentar um laudo médico comprovando a deficiência do recém-nascido nos primeiros 109 dias de afastamento. A Previdência Social terá um prazo de até 10 dias para analisar e aprovar a extensão do benefício.
O PLP 167/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), propõe mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).
A proposta segue agora para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, onde será analisada antes de seguir para votação final.
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