DET: MTE divulga Domicílio Eletrônico Trabalhista; veja o novo prazo

Tudo sobre o DET MTE: o que é, como funciona, serviços, como cadastrar, atualização, prazo, multa e muito mais! Veja mais neste artigo!
Sumário
det mte

O Ministério do Trabalho deu um importante passo rumo à modernização dos serviços e à melhoria das relações trabalhistas no Brasil: a divulgação da plataforma DET para empregadores de todo o Brasil.

Recentemente, foi lançada a plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), uma inovadora ferramenta digital desenvolvida para simplificar e agilizar a comunicação entre empregadores e o governo.

Com o objetivo de tornar os processos mais transparentes e acessíveis, a DET promete ser um marco na forma como empresas e trabalhadores interagem com o Ministério, trazendo mais eficiência e clareza às questões laborais.

Sendo assim, como fazer o cadastro DET? E, ainda mais importante: qual é o prazo para acessar? Tem multa para quem não atualizar os dados no DET MTE?

Para saber a resposta destas e de outras perguntas sobre o DET, continue lendo! Saiba tudo sobre a nova campanha de divulgação da plataforma pelo MTE.

MTE lança DET: Conheça a plataforma

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou neste ano o lançamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma digital inovadora projetada para simplificar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Com a implementação completa do DET, toda a comunicação com a Inspeção do Trabalho será realizada por meio dessa nova plataforma, oferecendo eficiência e agilidade.

O DET tem como propósito principal notificar os empregadores sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, processos na Justiça do Trabalho, decisões no contencioso administrativo, e avisos em geral.

A plataforma, de uso obrigatório, visa alcançar aproximadamente 9 milhões de destinatários entre os grupos de empregadores.

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal desenvolvido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Serpro.

Foi criado com o objetivo de facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, garantindo maior publicidade, eficiência, segurança e transparência nas informações transmitidas.

O DET foi criado com base no artigo 628-A da CLT, sendo regulamentado pela Lei nº 14.261/2021, Decreto 10.854/2021 e Decreto 11.905/2024.

Ele é de uso obrigatório para todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

Através do DET, as comunicações eletrônicas são realizadas de forma segura e personalizada, dispensando a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

As notificações e comunicados enviados pela Inspeção do Trabalho são recebidos na Caixa Postal do DET, que deve ser acessada regularmente pelos empregadores para evitar autuações e multas.

Para acessar o DET, é necessário utilizar certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.

O sistema proporciona funcionalidades como Dados Cadastrais, Caixa Postal e Notificações, visando agilizar os processos e reduzir os custos operacionais para os empregadores.

DET Online: Atualização 2024

A implementação das funcionalidades do DET está sendo realizada de forma gradual, seguindo um cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Atualmente, apenas o atendimento às fiscalizações está disponível, mas em futuras atualizações, serão adicionadas funcionalidades como emissão de certidões, acompanhamento de processos administrativos, protocolo de recursos e autodiagnóstico em Saúde e Segurança do Trabalho.

O acesso ao DET é realizado de forma online, através de um navegador web, sem a necessidade de download de qualquer aplicativo.

O sistema é gratuito e disponibilizado pelo Governo Federal, garantindo um processo simples e acessível para todos.

Como entrar no DET?

Para entrar no DET, os empregadores devem se cadastrar através da plataforma usando as credenciais do gov.br, nos níveis prata ou ouro para pessoas físicas, ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ).

Essa interface digital, como você já sabe, permite a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho e empregadores, promovendo agilidade, publicidade e eficiência nas relações com a Administração Pública.

O DET oferece diversas vantagens para os empregadores, como a dispensa da necessidade de publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

As comunicações realizadas pelo DET são consideradas pessoais para efeitos legais e as notificações eletrônicas, com certificação digital ou código de acesso, possuem validade jurídica.

Cadastro DET é obrigatório?

Uma das principais dúvidas dos empregadores sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista é a seguinte: cadastro DET é obrigatório? Quanto a isso, a resposta é sim: o cadastro no DET é obrigatório para as empresas.

Todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho são obrigadas a adotar o DET, conforme determinado pela Portaria MTP 671/21.

Nesse sentido, o cadastro no DET deve ser concluído até, no máximo, 01/08/2024. Devemos ressaltar que as empresas que não realizarem o cadastro, e não utilizarem a plataforma para suas principais finalidades poderão sofrer sanções administrativas.

Em termos mais práticos, as empresas que não aderirem ao DET estarão expostas a prejuízos processuais e financeiros em caso de perda de prazos em fiscalizações e processos administrativos trabalhistas.

O DET, atualmente, é o instrumento oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador.

Por isso, o empregador será considerado ciente das comunicações entregues na caixa postal do DET no dia em que realizar a consulta eletrônica do conteúdo, ou automaticamente após quinze dias corridos da data de publicação na caixa postal do DET.

Como acessar o DET?

Para acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), você precisa fazer a autenticação utilizando sua conta gov.br. O nível de segurança da conta deve ser Prata ou Ouro para garantir o acesso.

Os advogados, contadores e terceiros também têm a opção de acessar o DET utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

No momento da autenticação no DET com a conta gov.br, você pode escolher entre diferentes formas de acesso, como ID/Senha, credenciais bancárias, QR Code, certificado digital ou certificado digital em nuvem.

É importante destacar também que, para entrar em outro perfil na conta gov.br dentro do DET, basta clicar em “Trocar Perfil“.

Já para visualizar todas as notificações e acompanhar o andamento no DET, é necessário estar logado com o CNPJ correspondente.

Quando você acessa o DET pela primeira vez, é necessário cadastrar uma Palavra-chave e pelo menos um e-mail de contato.

Para sair do sistema com segurança, clique em “Sair” no canto superior direito da área de trabalho do DET ou expanda o Avatar e selecione “Sair”.

Caso tenha acessado o DET utilizando Certificado Digital, é recomendado fechar o navegador após realizar o logout.

DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista Detalhes
Órgão responsável Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego
Regulamentação Decreto 10.854/2021 com alterações pelo Decreto 11.905/2024
Formas de acesso Certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial
Comunicação eletrônica Permite a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, conforme o Artigo 628-A da CLT
Princípios Presunção de boa-fé, racionalização das obrigações trabalhistas, eliminação de formalidades desnecessárias, padronização de procedimentos e conformidade com a legislação trabalhista
Benefícios Proporciona transparência e eficiência nas comunicações entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, reduzindo custos operacionais
Funcionalidade para empregadores – Dados cadastrais
– Caixa postal
– Notificações
– Legislação pertinente

Utilize o DET para agilizar suas comunicações com a Inspeção do Trabalho, aproveitando os benefícios de redução de custos operacionais e a praticidade de um sistema oficial.

post banner testar Genyo

Cadastro DET Passo a passo: Tutorial 2024

Após acessar o DET com a conta Gov.br, o sistema trará os dados do CPF do usuário. É necessário preencher a palavra-chave e adicionar os dados de contato, como nome, telefone e email.

A palavra-chave do DET nada mais é do que uma expressão guarda-chuva que você pode escolher de acordo com o segmento do seu negócio ou empresa.

Seja como for, para as empresas, é necessário alterar o perfil do CPF para o CNPJ e preencher os mesmos campos de contato. Todas as informações devem ser salvas após a alteração

Na tabela abaixo, você pode conferir o passo a passo para cadastro DET e todas as informações que devem ser incluídas na plataforma:

O que cadastrar? Passo a passo
Dados pessoais Preencha os campos com suas informações pessoais, como nome completo, CPF, telefone e email.
Dados da empresa Para empresas, altere o perfil do CPF para CNPJ e preencha os mesmos campos de contato.
Palavra-chave Defina uma palavra-chave para acessar o DET.
Contato Inclua seu número de telefone e endereço de email para receber notificações e comunicações do DET.

É importante verificar se todos os campos foram preenchidos corretamente antes de salvar as informações. Qualquer alteração posterior poderá ser realizada pelo próprio empreendedor através da plataforma DET.

Qual é o prazo para atualizar o cadastro no DET?

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para atualização do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1° de agosto de 2024.

Essa atualização cadastral é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou do número de empregados.

Originalmente, o prazo para cadastro no DET teria chegado ao fim em maio. Porém, como muitos empregadores perderam a data, o MTE decidiu estender o período de cadastro e atualização.

Como citamos anteriormente, através do DET, a comunicação entre a fiscalização e as empresas será feita exclusivamente de forma eletrônica, garantindo maior eficiência e segurança na troca de informações.

Vale lembrar que é possível outorgar poderes a terceiros, como procuradores, através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), que permite acesso a todas as notificações enviadas pelo DET.

Para acessar o DET, é necessário autenticar-se por meio de login com conta gov.br ou certificado digital. As notificações serão enviadas através dos endereços de e-mail cadastrados no sistema.

Além disso, é importante destacar que futuramente as malhas fiscais cruzarão dados do eSocial com objetivo de identificar empresas em infração trabalhista.

Serviços do DET e vantagens

O DET tem sido uma peça fundamental na modernização e eficiência do sistema judiciário brasileiro, especialmente no que diz respeito aos processos trabalhistas.

Além disso, oferece diversos serviços, como consulta da legislação trabalhista, orientações sobre a legislação, emissão de certidões trabalhistas, comunicação de atos administrativos, acompanhamento de processos administrativos, e envio e recebimento de documentos.

Portanto, é essencial que as empresas façam a atualização cadastral no DET dentro do novo prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de garantir a conformidade com as obrigações trabalhistas e receber as notificações de forma adequada.

DET para MEI é obrigatório?

Sim. Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão sujeitos à obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), mesmo que não tenham empregados.

A atualização do cadastro no DET deveria ter sido realizada até 1º de maio, porém, o prazo foi prorrogado para 1º de agosto de 2024.

A adesão ao DET se tornou obrigatória para todas as empresas, incluindo os MEIs, a partir de maio. Isso significa que os empregadores dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, bem como os empregadores domésticos, estarão devem fazer o cadastro ou atualização do DET.

Ao aderir ao DET, as empresas estarão dispensadas da publicação de comunicações no Diário Oficial da União e do envio postal, tornando o processo de comunicação mais ágil e efetivo.

Sob o mesmo ponto de vista, o DET possibilita o envio de documentação eletrônica exigida durante fiscalizações trabalhistas ou processos administrativos.

Mesmo não havendo penalidade direta para o MEI que não atualizar seu cadastro no sistema, se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder à notificação, poderá ser multado em até 5 vezes o salário mínimo regional.

Multa DET: o que acontece se não cadastrar e acessar?

Ao utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), é importante estar ciente das consequências de não acessar regularmente a plataforma.

Embora não haja uma multa específica pela falta de atualização do cadastro no DET, isso não significa que não haverá implicações para o empregador.

“Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. 

A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática”, diz o site oficial do MTE.

Sendo assim, se o empregador não responder a uma notificação e for autuado, isso pode resultar em multa com base na CLT, mesmo que ele não tenha acessado a caixa postal do DET.

Contato e suporte: Atendimento DET

Para questões, dúvidas, reclamações e sugestões relacionadas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a equipe do MTE está à disposição para ajudar.

Você pode entrar em contato utilizando o formulário disponibilizado no próprio site do DET. Basta acessar a plataforma, clicar no ícone “Contato”, abaixo da opção “entrar com Gov.br” e seguir o passo a passo abaixo:

  • Escolha entre preencher o CPF ou o CNPJ (recomendamos o CPNJ para uma solicitação mais prática);
  • Insira o CNPJ completo do seu negócio (não coloque dados da contabilidade ou do trabalhador neste campo);
  • Preencha o e-mail;
  • Insira o nome do responsável (o seu nome, caso você seja o gestor do negócio);
  • Preencha a mensagem (detalhe o seu problema ou a sua dúvida);
  • Se for o caso, insira anexos para tornar o atendimento mais prático;
  • Preencha o código para provar que você não é um robô;
  • Clique em “enviar”;
  • Pronto! Sua solicitação será analisada pela equipe do MTE, que entrará em contato por telefone ou e-mail em tempo hábil.

Ressaltamos a importância de manter o acompanhamento regular da Caixa Postal do DET, pois a inobservância pode resultar no descumprimento de notificações, acarretando possíveis autuações e multas.

Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e requisitos estabelecidos nas comunicações para evitar qualquer penalidade.

MTE faz campanha de divulgação do DET

No dia 24 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego começou a campanha de divulgação do Domicílio Eletrônico Trabalhista, alertando empregadores de todo o Brasil sobre a obrigatoriedade do cadastro DET e da atualização de dados na plataforma.

Na campanha, o MTE deve enviar cerca de 9 milhões de e-mails para as empresas, explicando as funcionalidades do DET e mostrando como fazer o cadastro no ambiente virtual.

“O objetivo da campanha realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) é garantir que todos os empregadores e ex-empregadores estejam cientes do DET e de sua funcionalidade. Ele é uma ferramenta importante para a comunicação eficiente e segura entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores, facilitando o cumprimento de obrigações trabalhistas e a recepção de informações relevantes”, diz o auditor do trabalho Virgílio Pires.

Ainda de acordo com o MTE, as mensagens enviadas aos empregadores não têm caráter punitivo: servem apenas para prestar informações sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista.

“Os e-mails enviados nesta campanha não são notificações de fiscalização, mas têm caráter estritamente informativo, apresentando o DET e alertando sobre a necessidade de cadastrar contatos (e-mail e telefone) para o recebimento de alertas futuros”, completa o representante do MTE.

Portanto, se você receber o e-mail do MTE sobre o DET, leia com atenção as informações fornecidas e fique atento aos processos de modernização nas relações de trabalho.

FAQ

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital lançada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que facilita a comunicação eletrônica entre empregadores e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Como acessar o DET?

Para acessar o DET, basta entrar na plataforma e utilizar sua conta do Gov.br com um nível de segurança Prata ou Ouro. O acesso é totalmente online e não requer a instalação de nenhum programa.

Como cadastrar os dados no DET?

Após acessar o DET com a conta Gov.br, o sistema trará os dados do CPF do usuário. É necessário preencher a palavra-chave e adicionar os dados de contato, como nome, telefone e email. Para as empresas, é necessário alterar o perfil do CPF para o CNPJ e preencher os mesmos campos de contato.

Prazo para atualizar o cadastro no DET

O prazo para atualizar o cadastro no DET foi prorrogado até 1° de agosto de 2024. Apesar de não haver multa pela não atualização, é importante manter os contatos atualizados no sistema para receber alertas por email sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.

DET para MEI: é obrigatório?

Sim, o MEI também está sujeito à obrigatoriedade do DET, mesmo que não possua empregados. É fundamental que o MEI faça o primeiro acesso ao DET para atualizar suas informações de contato e definir uma palavra-chave.

Multa no DET: o que acontece se não acessar?

Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas isso não significa que não haverá consequências. Se o empregador for autuado e multado por não responder a uma notificação, isso é feito com base na CLT, mesmo que ele não acesse a caixa postal do DET.

Registro no DET para MEI: é necessário um contador?

Não é necessário um contador para fazer o cadastro no DET. O próprio empreendedor pode acessar a plataforma e preencher os dados necessários.

Outros artigos relacionados

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog