Temos uma notícia importantíssima para gestores e trabalhadores! No dia 1º de agosto de 2024, entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que traz novas regras para o trabalho aos domingos e feriados.
Nesse cenário, surge a dúvida: será que a Portaria do MTE realmente proíbe a jornada de trabalho nessas datas?
A medida, prevista para ser implementada nas próximas semanas, teve seu início de vigência prorrogado pelo Governo Federal para permitir negociações coletivas e ajustes setoriais.
Com a entrada em vigor dessa nova regra, as empresas de diversos segmentos comerciais que atuam nos domingos e nos feriados deverão buscar uma autorização específica para operar nesses dias.
A partir daí, com a Portaria já em vigor, as empresas que não obtiverem a autorização adequada estarão sujeitas a fiscalização, autuação e multas conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante destacar que mudanças radicais e abruptas nas regulamentações podem gerar insegurança jurídica, impactando negativamente a livre iniciativa, bem como a criação de empregos e geração de renda.
Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre a Portaria 3.665/2023, o prazo de implementação das novas regras, as orientações atualizadas do MTE, e se a nova regra realmente proíbe o trabalho aos domingos e feriados.
Portaria 3.665/23 proíbe trabalho aos domingos e feriados?
Diferentemente do que afirmam diversas matérias publicadas nas últimas semanas, a Portaria em questão não proíbe o trabalho aos domingos e feriados, apenas estabelece limitações para esse tipo de jornada.
Em termos gerais, a Portaria 3.665/2023 limita o trabalho no comércio aos domingos e feriados, confirmando a necessidade de autorização prévia para o funcionamento das empresas nessas datas.
Essa autorização deve ser obtida por meio de uma convenção coletiva entre os sindicatos patronais e laborais, juntamente com a aprovação de legislação municipal.
A mudança representa uma modificação considerável em relação à regra anterior, em que a decisão sobre o trabalho em feriados era baseada em uma cláusula no contrato de trabalho e em negociação individual com o funcionário, dispensando a necessidade de negociação coletiva.
Empresas de diversas categorias devem ser afetadas pelas novas regras, como o comércio varejista de peixe, carnes, frutas, farmácias, supermercados, hotéis, atacadistas, revendedores de veículos, bares, restaurantes, entre outros.
Devido ao teor relativamente polêmico do texto, a Portaria 3.665/2023 teve seu início de validade adiado três vezes: em 1° de março, 1° de junho e, finalmente para 1º de agosto de 2024.
Os adiamentos foram resultado de mobilizações dos setores produtivos e decisões do Congresso para derrubar o texto.
Em síntese, com Portaria do MTE entrando em vigor, a autorização para o trabalho aos domingos e feriados agora depende da celebração de convenções coletivas, garantindo uma negociação mais equilibrada entre empregadores e trabalhadores.
Quando a nova regra para trabalho aos domingos e feriados entra em vigor?
Como citamos anteriormente, a implementação da Portaria 3.665/2023, que limita o trabalho aos domingos e feriados, enfrentou sucessivos adiamentos após sua publicação oficial em novembro de 2023.
A nova data prevista para a entrada em vigor da regra para trabalho aos domingos e feriados é 1º de agosto de 2024.
Sendo assim, até essa data, as empresas que atuam aos domingos e nos feriados devem realizar negociações coletivas com os funcionários para continuarem funcionando.
Por outro lado, a incerteza sobre a vigência da Portaria persiste, pois o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ainda não confirmou se há uma agenda específica para abordar o assunto.
Em uma entrevista recente, o representante do MTE afirmou que a validade da nova regra ainda depende “do entendimento das centrais (sindicais) com o parlamento“.
As constantes mudanças nas datas de implementação da portaria têm gerado incerteza tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
Nesse cenário, as negociações entre as centrais sindicais e o parlamento desempenham um papel crucial na definição do futuro dessa regulamentação.
Na tabela abaixo, você pode conferir o histórico de adiamentos da Portaria 3.665/2023 até a entrada em vigor em 1º de agosto de 2024:
Data | Decisão |
---|---|
13 de novembro de 2023 | Publicação oficial da portaria |
22 de novembro de 2023 | Decisão do congresso em suspender temporariamente a portaria, com adiamento de 90 dias |
27 de fevereiro de 2024 | Novo adiamento por mais 90 dias |
27 de maio de 2024 | Cinco dias antes do prazo final, há uma prorrogação de mais 90 dias |
1º de agosto de 2024 (previsto) | Previsão para entrar em vigor |
A situação de indefinição demonstra a importância de estar atualizado e ciente das regras referentes ao trabalho aos domingos e feriados.
Desse modo, é necessário aguardar a confirmação oficial da nova data de implementação e acompanhar eventuais alterações, a fim de garantir a correta aplicação das normas trabalhistas.
Impacto da Portaria 3.665/2023 na rotina trabalhista
As alterações promovidas pela Portaria 3.665/2023 têm um impacto significativo na rotina trabalhista, especialmente no que diz respeito ao trabalho realizado aos domingos e feriados.
Antes dessa regulamentação, o trabalho em feriados estava autorizado de forma permanente para diversas atividades do comércio, tornando-se necessário apenas um comunicado ao funcionário e o cumprimento das leis trabalhistas de horas extras.
No entanto, com a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, houve uma revogação dessa autorização para o trabalho nos feriados.
Impactos da Portaria 3.665/2023 na rotina trabalhista |
---|
Obrigatoriedade de autorização em convenção ou acordo coletivo para o trabalho nos feriados |
Novas regras para o trabalho aos domingos, que requerem acordos coletivos |
Necessidade de regularização para evitar fiscalização, autuação e multas |
Importância da negociação coletiva para estabelecer termos benéficos |
Revisão das políticas de trabalho para equilibrar demandas empresariais e direitos dos empregados |
Dessa forma, as empresas que tiveram suas autorizações revogadas precisam buscar a adequação à nova regulamentação e obter autorização por meio de seus sindicatos ou diretamente junto às associações de representação dos trabalhadores.
Vale lembrar que a ausência de cumprimento das novas regras pode resultar em fiscalização, autuação e imposição de multas, conforme previsto no artigo 75 da CLT.
Portanto, a negociação coletiva entre empresas e sindicatos de trabalhadores se torna essencial para estabelecer termos beneficiais a ambas as partes. Com a revisão das políticas de trabalho, busca-se equilibrar as demandas empresariais com os direitos dos empregados ao descanso e lazer.
Trabalho aos domingos e feriados: Legislação 2024
A legislação trabalhista estabelece normas específicas sobre o trabalho aos domingos, garantindo direitos e definindo limites para essa prática.
De acordo com a lei, o trabalho aos domingos é autorizado para o comércio em geral, desde que seja observada a legislação municipal e os direitos dos trabalhadores.
Todo empregado tem o direito a um Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos. No caso das empresas que operam aos domingos, é obrigatório conceder folga em outro dia da semana e implementar um regime de escala para garantir que cada trabalhador folgue ao menos um domingo por mês.
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”, define o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sob o mesmo ponto de vista, a legislação proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, exceto em casos de necessidade relevante.
Caso o empregado seja solicitado a trabalhar em feriado, ele tem direito a uma folga compensatória ou remuneração adicional, que pode ser o pagamento em dobro do salário normal.
Novas regras para o trabalho aos domingos e feriados
Como você já deve ter percebido, a Portaria MTE nº 3.665/2023 traz significativas alterações na regulamentação do trabalho em domingos e feriados, impactando diretamente diversas atividades do comércio.
Essas mudanças revogaram a “autorização permanente” previamente concedida a esses setores, exigindo agora a negociação coletiva para a realização dessas atividades.
Antes da entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, as empresas dessas atividades do comércio podiam trabalhar aos domingos e datas comemorativas sem a necessidade de autorização prévia em convenção coletiva.
No entanto, essa permissão foi revogada pela nova portaria, que determina que a autorização para trabalho nesses dias passa a depender de negociação coletiva com os sindicatos dos trabalhadores, a partir do dia 1º de agosto de 2024.
Essas mudanças na regulamentação geraram discussões e críticas por parte do setor empresarial, que apontaram para a necessidade de avaliar os impactos dessas alterações na rotina de trabalho e na competitividade das empresas.
Críticas e reações à nova lei do trabalho aos domingos e feriados
Recentes medidas e alterações relacionadas ao trabalho aos domingos e feriados têm gerado debates intensos no Congresso Nacional.
Um Decreto Legislativo está sendo articulado por parlamentares da Frente do Empreendedorismo para derrubar a medida do Ministério do Trabalho e Emprego que revogou a portaria permanente (MTP 671/21) autorizando o trabalho em domingos e feriados para diversas atividades.
Além disso, um projeto de lei proposto pelo Senador Rogerio Marinho tem como objetivo permitir o trabalho em domingos e feriados em caráter geral, sem a necessidade de negociação coletiva ou autorização governamental.
A Portaria do MTE que limita o trabalho aos domingos e feriados, é claro, também é bastante criticada pelo setor empresarial.
O presidente da Confederação das Associações Comerciais Empresariais do Brasil (CACB), e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), por exemplo, diz que a nova regra vai contra a Lei de Liberdade Econômica, trazendo prejuízos para a economia e o mercado de trabalho.
“Muitos comerciantes têm nos domingos e nos feriados uma oportunidade para aumentar a renda. Além disso, há consumidores que somente podem fazer suas compras nestas datas. A proposta representa um retrocesso nas relações entre empregador e empregado, podendo, rapidamente, resultar em desemprego”, disse Alfredo Cotait Neto.
Por outro lado, argumentos a favor da negociação coletiva para definição das condições de trabalho em domingos e feriados também foram apresentados, ressaltando a importância da legislação existente para garantir a segurança jurídica necessária para os empresários investirem.
De acordo com os proponentes da medida, sua implementação pode trazer mais segurança jurídica para as relações de trabalho, impedindo que patrões obriguem os funcionários a trabalhar aos domingos e feriados.
Por isso, é sempre uma boa ideia acompanhar as discussões no Congresso Nacional para compreender as possíveis novas regulamentações relacionadas ao trabalho aos domingos e feriados e seus impactos nas relações de trabalho e na economia como um todo.
Negociação coletiva no trabalho aos domingos e feriados
A negociação coletiva desempenha um papel de inegável importância na regulamentação do trabalho aos domingos e feriados.
Afinal de contas, ela permite a criação de acordos específicos que se adequem às necessidades e realidades de cada setor e atividade.
Através da negociação coletiva, é possível estabelecer as condições de trabalho nessas datas, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e o funcionamento adequado das empresas.
Essa abordagem privilegia a livre iniciativa e a valorização do trabalho, permitindo que empregadores e trabalhadores cheguem a acordos justos e equilibrados.
Adequações Setoriais para trabalho aos domingos e feriados
A autorização para o trabalho aos domingos e feriados varia de setor para setor. Antes da Portaria 3.665/2023, um total de 72 setores eram previamente permitidos a operar nesses dias, além dos dias úteis.
No entanto, com a entrada em vigor da portaria, o número de setores expandiu-se, afetando indústrias como comércio, transporte geral, saúde, serviços sociais, atividades financeiras, atividades relacionadas ao turismo e outros.
A legislação também estabelece a possibilidade de autorização por convenção coletiva, permitindo que empregadores e sindicatos estabeleçam acordos específicos para o trabalho nos domingos e feriados.
Mas, seja como for, esses acordos devem respeitar as normas e direitos já previstos na legislação. Assim, os setores e atividades podem ajustar suas jornadas de trabalho de acordo com suas necessidades, desde que garantam o respeito aos direitos dos trabalhadores e a negociação coletiva.
Compensação e Direitos dos Trabalhadores
De acordo com a legislação, o trabalho realizado aos domingos e feriados deve ser tratado como dias regulares, sendo necessário oferecer uma compensação na forma de folga durante a mesma semana ou pagamento em dobro se não houver compensação.
Da mesma forma, existe jurisprudência sugerindo que os funcionários devem ter um dia de folga coincidindo com um domingo a cada período máximo de 3 semanas quando trabalham aos domingos ou feriados.
A CLT assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e a Reforma Trabalhista em 2017 trouxe a possibilidade de utilizar o banco de horas para compensar a jornada de trabalho nesses dias.
Para garantir os direitos dos colaboradores e evitar problemas, é responsabilidade do departamento de Recursos Humanos organizar a jornada daqueles que trabalham aos domingos, garantindo que não trabalhem por mais de 7 dias consecutivos e recebam pelo menos uma folga no domingo por mês.