Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Como se cadastrar na plataforma do MTE

O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista? Cadastro no sistema do MTE é obrigatório para muitas empresas; confira como fazer. Veja mais neste artigo!
Sumário
domicilio eletrônico trabalhista

Se você ainda não ouviu falar sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), é hora de ficar por dentro dessa importante novidade que está impactando milhões de empresas em todo o país. Com o edital para cadastramento já aberto, é essencial que estejam preparados para cumprir essa obrigação legal.

O prazo foi renovado para 01/08/2024 para algumas empresas. Para outras, a data limite de 01/05 permanece. Continue lendo!

O DET surge como uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa simplificar e agilizar a comunicação entre empregadores e órgãos trabalhistas. Com a sua implementação, o recebimento de notificações, intimações e comunicados relacionados às questões trabalhistas será realizado de forma eletrônica, trazendo mais eficiência e praticidade para a gestão empresarial.

Neste artigo, vamos desvendar o passo a passo para o cadastro na plataforma do DET, garantindo que vocês estejam totalmente preparados para essa importante mudança no cenário trabalhista. Preparem-se para simplificar e modernizar a comunicação com os órgãos trabalhistas, e garantir o cumprimento das obrigações legais de forma ágil e eficiente. Vamos lá!

O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) representa um avanço significativo no âmbito da relação entre a Administração Pública e os empregadores, impulsionando a modernização e a transparência nas comunicações trabalhistas. Gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, esse sistema foi instituído em conformidade com o artigo 628-A da CLT, que estabelece a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.

O cerne do DET reside na digitalização de serviços, visando não apenas a agilidade, mas também a segurança e a transparência das informações transmitidas. Ao proporcionar uma maior publicidade e eficiência nas interações entre os órgãos trabalhistas e os administrados, o DET busca reduzir a duração dos processos e os custos operacionais envolvidos.

É importante destacar que o Domicílio Judicial Eletrônico faz parte do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa voltada para a modernização do sistema judiciário brasileiro. Por meio da implementação de novas tecnologias, como o DET, esse programa busca tornar a Justiça mais próxima da sociedade, oferecendo serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis.

A abrangência do DET é notável, uma vez que todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já adotaram essa ferramenta. A Justiça do Trabalho, aliás, tornou-se pioneira ao concluir a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, evidenciando o compromisso do setor com a modernização e a eficiência na prestação de serviços.

Para que serve o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta essencial no contexto da relação entre a Administração Pública e os empregadores. Veja as funções da plataforma, e entenda como o DET pode beneficiar as empresas:

  • Facilita a Comunicação: O DET foi criado para simplificar e agilizar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores, proporcionando um canal eficiente para o envio e recebimento de documentos e informações.
  • Aumenta a Publicidade e Eficiência: Ao digitalizar os serviços e processos, o DET promove uma maior publicidade e eficiência nas interações entre os órgãos trabalhistas e os administrados, facilitando o acesso às informações e garantindo uma resposta mais rápida às demandas.
  • Eleva a Segurança e Transparência: A digitalização dos serviços no DET contribui para elevar os padrões de segurança e transparência das informações transmitidas, garantindo que os dados sejam protegidos e acessíveis apenas às partes autorizadas.
  • Reduz a Duração do Processo e os Custos Operacionais: Ao agilizar as comunicações e processos trabalhistas, o DET contribui para a redução da duração dos processos e dos custos operacionais envolvidos, proporcionando uma gestão mais eficiente e econômica para as empresas.

Em suma, o DET é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam simplificar e modernizar suas operações trabalhistas, garantindo uma comunicação ágil, segura e transparente com os órgãos competentes.

Conheça os serviços do DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta essencial para a modernização e eficiência do sistema judiciário brasileiro, particularmente em relação aos processos trabalhistas. Desde sua implementação inicial em 2023, o DET tem desempenhado um papel fundamental na comunicação e na fiscalização das relações de trabalho. Abaixo estão listados os principais serviços oferecidos pelo DET:

Consulta facilitada da legislação trabalhista: Os usuários podem acessar de forma rápida e simplificada a legislação trabalhista em vigor, facilitando o cumprimento das obrigações legais.

  • Orientações e instruções sobre a legislação trabalhista: O DET oferece orientações, instruções e advertências para garantir o cumprimento adequado da legislação trabalhista, abordando também questões de segurança e saúde no trabalho.
  • Fiscalização responsiva: O DET implementa um modelo de fiscalização responsivo, em conformidade com o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista, fornecendo avisos e alertas sobre possíveis irregularidades.
  • Emissão de certidões trabalhistas: O DET possibilita a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação do trabalho, fornecendo informações importantes para as partes envolvidas.
  • Comunicação de atos administrativos: O DET notifica sobre atos administrativos, medidas de fiscalização e prazos para atendimento de exigências, garantindo que as partes interessadas estejam cientes das ações em andamento.
  • Acompanhamento de processos administrativos: Os usuários podem acompanhar atos praticados e decisões proferidas nos processos administrativos trabalhistas, bem como apresentar defesas e recursos por meio da integração com os sistemas de processo eletrônico.
  • Envio e recebimento de documentos: O DET permite o envio e recebimento de documentos exigidos em processos administrativos ou medidas de fiscalização, agilizando os procedimentos e garantindo a eficiência na comunicação.

É importante ressaltar que a ciência tácita das comunicações eletrônicas pode ser declarada caso o empregador não realize a consulta dentro do prazo estabelecido, conforme disposto na Portaria 3.869/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, é crucial que todas as empresas acessem regularmente o DET e mantenham seus cadastros atualizados para evitar possíveis penalidades.

Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório?

No início de março, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a abertura do edital da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), permitindo que os empregadores realizem seus cadastros no novo sistema informatizado de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

A partir de 1º de março de 2024, as grandes e médias empresas em todo o país terão a oportunidade de se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, consolidando as comunicações dos processos de todos os tribunais em uma única plataforma.

É importante ressaltar que o prazo inicial para o cadastramento será de 90 dias, de forma voluntária. No entanto, após esse período, o cadastro se tornará obrigatório, com base nos dados fornecidos pela Receita Federal.

O uso do domicílio eletrônico trabalhista será obrigatório para todos os empregadores, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Diferentes prazos serão estabelecidos para microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos.

Em síntese, a partir de 1º de março de 2024, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista se torna obrigatório para os empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Em seguida, a partir de 1º de maio de 2024, a obrigatoriedade se estenderá aos grupos 3 e 4 do eSocial.

É crucial destacar que, embora o prazo para o cadastro seja inicialmente voluntário por 90 dias e obrigatório posteriormente, as empresas estarão sujeitas a penalidades e riscos decorrentes da não conformidade com os prazos processuais.

Novo prazo para cadastro no DET – Atualização 2024

No dia 29 de abril de 2024, segunda-feira, o Governo Federal confirmou a prorrogação do prazo de cadastro no DET para o dia 1º de agosto de 2024. Portanto, os MEIs e outros gestores de empresas agora têm até essa data para fazer a inscrição e atualizar as informações.

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Quem não precisa se cadastrar no DET?

Pequenas e microempresas que já possuem um endereço eletrônico registrado no sistema integrado da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) atualmente não estão obrigadas a realizar o cadastro no DET. Da mesma forma, pessoas físicas não estão sujeitas à obrigatoriedade de cadastro neste momento.

No entanto, o Conselho Nacional de Justiça recomenda cautela e sugere que mesmo essas entidades considerem efetuar o cadastro, visando a uma maior eficiência na comunicação e no cumprimento das obrigações legais.

É relevante observar que as comunicações eletrônicas mencionadas no §1º do artigo 628-A da CLT dispensam a necessidade de publicação em Diário Oficial da União e o envio por via postal. Essas comunicações são consideradas pessoais para todos os fins legais, garantindo uma comunicação ágil e direta entre as partes envolvidas.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Acesso: Como se cadastrar?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) oferece uma maneira eficiente e moderna de gerenciar comunicações trabalhistas de forma eletrônica. Uma das principais vantagens é sua acessibilidade, pois o DET pode ser acessado não apenas pelo computador, mas também pelo celular, em qualquer sistema operacional.

Com apenas um navegador web e conexão à internet, você pode realizar seu cadastro no DET de maneira rápida e prática. Siga o passo a passo abaixo para fazer seu cadastro com segurança e facilidade:

Passo a passo para acessar o DET:

  • Acesse o DET através do navegador de internet de seu computador ou celular, utilizando o site oficial;
  • Ao acessar o sistema, será exibida a mensagem de entrada. Para prosseguir, clique na opção “Entrar com gov.br”.
  • Na página de autenticação, informe o seu ID, que pode ser o CPF, e clique em “Continuar”.
  • Complete o processo de autenticação inserindo sua senha e clique em “Continuar”.
  • Após autenticado, verifique se está no perfil correto (CPF ou CNPJ). Caso seja necessário trocar de perfil, clique em “Trocar Perfil” no canto superior direito da tela.
  • Selecione o perfil desejado e siga as instruções para fazer a troca (se for necessário).

Atenção! O acesso ao DET só é permitido para contas Gov.br de nível Prata ou Ouro. Se você ainda não tem conta na plataforma Gov.br, ou deseja aumentar o selo de confiança do seu perfil de confiança, basta assistir ao vídeo abaixo.

Com esses passos simples, você estará pronto para utilizar todas as funcionalidades do Domicílio Eletrônico Trabalhista, facilitando a comunicação e o cumprimento das obrigações legais trabalhistas.

Como acessar os serviços do DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) oferece uma série de funcionalidades essenciais para facilitar a gestão das comunicações e obrigações trabalhistas das empresas.

Abaixo, apresentamos um guia passo a passo para acessar e utilizar as principais funcionalidades do DET: Dados Cadastrais, Caixa Postal e Notificação.

Dados Cadastrais no Domicílio Eletrônico Trabalhista

Esta funcionalidade permite consultar os dados cadastrais do empregador, conforme registrados na Receita Federal do Brasil (RFB), e gerenciar informações complementares no DET.

Passo a passo para acessar os dados cadastrais no DET:

  • Clique em “DADOS CADASTRAIS” na área de trabalho do DET ou selecione “> Dados Cadastrais” no menu principal (canto superior esquerdo da tela).

Serão exibidos os seguintes dados cadastrais:

  • CNPJ: Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Nome Empresarial: Razão social na RFB.
  • Endereço: Endereço completo cadastrado na RFB.
  • CPF: CPF do responsável pelo empregador junto à RFB.
  • Palavra-chave: Expressão cadastrada no DET para identificação das mensagens.
  • Contatos: Informações de contato cadastradas no DET.

Caixa Postal no Domicílio Eletrônico Trabalhista:

Com esta função, você pode armazenar e visualizar mensagens trocadas entre o empregador e a Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, ações fiscais, intimações e outras comunicações.

Passo a passo para acessar a Caixa Postal no DET:

  • Acesse a funcionalidade “CAIXA POSTAL” na área de trabalho do DET, ou clique em “> Caixa Postal” no menu principal.
  • Ao abrir a caixa postal, você verá suas mensagens recebidas. Clique em uma mensagem para visualizar seu conteúdo no painel de visualização à direita.
  • Observe os números entre parênteses ao lado de “Caixa de Entrada” e “Arquivadas”, indicando a quantidade de mensagens em cada local.
  • Fique atento aos prazos: mensagens não lidas em até 15 dias terão ciência tacitamente considerada.

Notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista

A partir desta funcionalidade, é possível visualizar o conteúdo das notificações recebidas, ciência das obrigações legais perante a Inspeção do Trabalho, documentos solicitados e datas limites de envio.

Passo a passo para acessar as Notificações no DET:

  • Selecione a opção “Notificação” na área de trabalho do DET, ou clique em “> Notificação” no menu principal.
  • Você verá uma lista de notificações recebidas, com informações sobre obrigações legais, documentos solicitados, datas limites, entre outros.
  • Utilize o filtro acima da caixa de notificações para selecionar critérios específicos, se necessário.
  • Preste atenção ao símbolo de atualização ao lado de uma notificação, indicando que houve uma atualização na mesma. Certifique-se de verificar essas atualizações.

Com estes passos, você estará pronto para utilizar efetivamente as principais funcionalidades do DET, garantindo uma gestão eficiente das comunicações trabalhistas da sua empresa.

Como tirar dúvidas sobre o DET?

Para esclarecer dúvidas, enviar sugestões ou fazer reclamações sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), você pode utilizar o correio eletrônico [email protected] para entrar em contato com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). É simples: basta enviar um e-mail para esse endereço e aguardar o retorno da equipe responsável.

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Além disso, você também pode acessar a aba “Contato” no menu principal do DET, localizada no canto superior esquerdo da tela. Ao clicar nessa aba, o seu cliente de e-mail padrão será aberto automaticamente, facilitando o envio da sua mensagem para o endereço mencionado.

É importante ressaltar que, no futuro, estão previstas outras formas de atendimento, como através do Alô Trabalho, discando o número 158. Essas alternativas garantem que você possa obter suporte e esclarecer suas dúvidas de maneira eficiente e conveniente.

FAQ

O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema informatizado que facilita a comunicação entre empregadores e órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.

Para que serve o DET?

O DET serve para gerenciar comunicações e obrigações trabalhistas de forma eletrônica, proporcionando agilidade e eficiência no processo.

Quais são os serviços do DET?

Os serviços do DET incluem consulta de dados cadastrais, acesso à caixa postal para troca de mensagens, visualização de notificações e outras comunicações relacionadas ao trabalho.

Cadastro no DET é obrigatório?

Sim, o cadastro no DET é obrigatório para empregadores, conforme regulamentação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem não precisa se cadastrar?

Pequenas e microempresas que já possuem endereço eletrônico registrado na Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, e pessoas físicas, atualmente não precisam se cadastrar, mas é recomendável por precaução.

Como se cadastrar no DET?

O cadastro no DET é realizado através do acesso ao sistema utilizando o Login gov.br e seguindo as instruções fornecidas durante o processo de autenticação.

Como acessar o DET?

O DET pode ser acessado através de qualquer navegador web com conexão à internet, utilizando o site oficial.

Como acessar os serviços do DET?

Para acessar os serviços do DET, basta realizar o login no sistema utilizando o seu perfil de usuário e seguir as opções disponíveis no menu principal.

Como tirar dúvidas sobre o DET?

Para esclarecer dúvidas sobre o DET, envie um e-mail para [email protected] ou utilize a aba “Contato” no menu principal do sistema.

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