No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante uma série de benefícios aos trabalhadores com carteira assinada, assegurando direitos que promovem a segurança, a dignidade e o bem-estar no ambiente de trabalho.
Os benefícios CLT vão além da simples remuneração mensal, englobando aspectos como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros.
Compreender todos esses direitos é fundamental tanto para os trabalhadores, que podem assim assegurar o cumprimento das normas, quanto para os empregadores, que devem garantir a conformidade com a legislação e fomentar um ambiente de trabalho justo e motivador.
Por isso, no artigo abaixo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre os benefícios CLT, suas finalidades e como eles impactam positivamente a vida dos trabalhadores e a saúde organizacional das empresas.
Seja você empregado ou empregador, conhecer esses direitos é sempre uma boa ideia para promover relações de trabalho mais harmoniosas e produtivas. Continue conosco!
O que é a CLT e porque ela é importante?
A CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, é o conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho no Brasil.
Ela foi criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores e estabelecer padrões mínimos de condições de trabalho.
A CLT é fundamental para garantir os direitos dos empregados, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.
Ela é a principal lei que rege as relações trabalhistas no país, sendo de extrema importância para assegurar melhores condições de trabalho e remuneração justa aos colaboradores.
Benefícios CLT obrigatórios: Lista completa
Agora que você já sabe o que é CLT, e porque a Consolidação das Leis do Trabalho é uma legislação de extrema importância para os trabalhadores brasileiros, é hora de conhecer TODOS os benefícios CLT obrigatórios.
Abaixo, temos a lista completa de benefícios CLT que devem ser disponibilizados a todos os trabalhadores formais:
- Carteira Assinada;
- Salário mínimo;
- 13º salário;
- Férias remuneradas
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Horas-extras;
- Vale transporte;
- Adicional Noturno;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Aviso prévio;
- Auxílio-doença;
- Seguro-desemprego;
- Abono Salarial.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR).
No decorrer da matéria, vamos detalhar cada um destes benefícios CLT para os trabalhadores formais. Continue lendo e saiba como eles funcionam!
Benefícios CLT: Carteira assinada
A carteira assinada, ou registro em carteira, é um dos principais benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.
Esse documento é uma prova formal da relação de trabalho entre o empregado e o empregador.
Portanto, ter a carteira assinada traz uma série de vantagens para o trabalhador, incluindo segurança jurídica, acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e seguro-desemprego, e garantia de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e jornada de trabalho regulamentada.
Além disso, a carteira assinada é essencial para a construção de um histórico profissional sólido, facilitando a obtenção de crédito, financiamentos e até mesmo novas oportunidades de emprego no futuro.
Ter o registro em carteira é, logo, não apenas uma formalidade burocrática, mas uma garantia fundamental para a proteção e valorização do trabalhador no mercado de trabalho brasileiro.
Salário mínimo
O salário mínimo, como o próprio nome já indica, estabelece o valor mínimo que um empregador pode pagar a um trabalhador em troca de seu trabalho.
No Brasil, o salário mínimo é reajustado periodicamente para garantir seu poder de compra e adequação às condições econômicas do país.
Em 2024, o salário mínimo foi estipulado em R$ 1.412, representando não apenas um valor financeiro, mas também um piso que visa assegurar uma remuneração justa e digna para os trabalhadores.
Para o ano seguinte, a expectativa é de um novo reajuste, e em 2025, o salário mínimo deve alcançar cerca de R$ 1.502, refletindo os esforços para manter o poder de compra dos trabalhadores e promover uma distribuição mais equitativa de renda.
13º salário
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é outro garantido pela legislação trabalhista brasileira que consiste no pagamento de uma remuneração extra ao trabalhador.
Este benefício visa proporcionar uma espécie de renda extra no final do ano, auxiliando os trabalhadores a fazerem frente às despesas típicas desse período, como presentes, viagens e celebrações.
O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 avos da remuneração do empregado por mês trabalhado no ano vigente, sendo calculado com base no salário integral do trabalhador, sem descontos. Ele deve ser pago em duas parcelas:
- A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano e corresponde a 50% do salário recebido pelo trabalhador no mês de outubro.
- A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde ao restante do valor, sem nenhum desconto.
O não pagamento do 13º salário ou o seu pagamento de forma incompleta configura uma infração trabalhista e pode resultar em multas e penalidades para o empregador.
Vale lembrar que o 13º salário não é disponibilizado somente para os trabalhadores CLT, mas também para os beneficiários de aposentadorias e pensões do INSS.
Férias remuneradas
Quando falamos em férias remuneradas, estamos nos referindo a um período de descanso concedido ao empregado após, no mínimo, 12 meses de trabalho contínuo, com o objetivo de proporcionar o seu descanso físico e mental, contribuindo para sua saúde e bem-estar.
O período aquisitivo corresponde ao período de doze meses de trabalho que o empregado precisa completar para ter direito ao gozo das férias.
Após cada período aquisitivo, o trabalhador adquire o direito de usufruir de um período de descanso remunerado, conhecido como período concessivo.
As férias remuneradas funcionam da seguinte maneira: o empregador deve conceder ao trabalhador um período de descanso de, no mínimo, trinta dias corridos, conforme estabelecido pela CLT.
Durante esse período, o empregado tem direito a receber sua remuneração normal acrescida do adicional de um terço, também conhecido como “um terço constitucional“.
O trabalhador tem o direito de vender parte das férias remuneradas, recebendo assim o abono pecuniário. Entretanto, para fazer isso, é necessário seguir à risca as regras da CLT.
Fundo de Garantia (FGTS)
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma espécie de poupança vinculada ao contrato de trabalho, onde o empregador deposita mensalmente um percentual equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta bancária específica, em nome do trabalhador.
Ao longo do tempo de serviço, o FGTS acumula um valor que pode ser sacado pelo trabalhador em casos previstos em lei ou em situações específicas, como a compra da casa própria, aposentadoria ou em momentos de dificuldade financeira.
Vale ressaltar que o saldo do FGTS é corrigido monetariamente e rende juros ao longo do período de vínculo empregatício.
O FGTS é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador, garantindo uma espécie de reserva financeira que pode ser utilizada em momentos cruciais da vida.
Além disso, ele representa uma segurança adicional em relação aos direitos trabalhistas, proporcionando uma rede de proteção econômica para os empregados em diversas situações ao longo da trajetória profissional.
Horas-extras
As horas extras representam um componente essencial da relação de trabalho, representando um benefício crucial para os trabalhadores que dedicam tempo adicional às suas atividades laborais.
Elas se referem ao período de trabalho realizado além da jornada regular estabelecida pelo contrato de trabalho ou pela legislação vigente.
O pagamento das horas extras é um direito garantido aos trabalhadores pela CLT, e seu valor é calculado com base no salário-hora do empregado, acrescido de um adicional, que geralmente é de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.
É importante ressaltar que as horas extras podem ser realizadas de forma habitual ou eventual, mas em ambos os casos, devem ser devidamente registradas e remuneradas pelo empregador.
Além do pagamento adicional, as horas extras podem proporcionar outros benefícios aos trabalhadores, como a possibilidade de aumentar sua renda mensal ou acumular horas para compensação de folgas ou banco de horas, conforme acordado entre empregado e empregador.
No entanto, é crucial que as horas extras sejam realizadas de forma consciente e equilibrada, a fim de preservar a saúde e o bem-estar do trabalhador, evitando o excesso de jornada que pode levar ao esgotamento físico e mental.
Vale transporte
O vale transporte consiste em um auxílio financeiro concedido pelo empregador para cobrir parcial ou integralmente os custos de deslocamento do empregado no transporte público, como ônibus, trem, metrô ou transporte alternativo autorizado.
Este benefício é estabelecido pela legislação brasileira, mais especificamente pela CLT, e tem como objetivo facilitar o acesso dos trabalhadores ao local de trabalho, promovendo assim a inclusão e a equidade no mercado de trabalho.
O vale transporte é concedido de forma antecipada, antes mesmo do deslocamento do trabalhador, e seu valor é descontado diretamente do salário do empregado, conforme estabelecido por lei.
Esse desconto não pode ultrapassar 6% do salário base do trabalhador, salvo determinação legal em sentido contrário.
Torna-se importante mencionar que o vale transporte é um direito garantido a todos os trabalhadores que utilizam o transporte público para se deslocar até o local de trabalho, independentemente do tipo de contrato de trabalho, seja ele temporário, terceirizado ou efetivo.
Adicional noturno
O adicional noturno é um benefício oferecido aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno, compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Esse adicional tem como objetivo compensar os trabalhadores pelo trabalho realizado em horários que, por sua natureza, são considerados mais desgastantes e desafiadores.
De acordo com a CLT, o adicional noturno corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna do trabalhador. Esse valor pode variar de acordo com a convenção coletiva de cada categoria profissional ou acordo individual entre empregado e empregador.
O adicional noturno não se limita apenas ao pagamento de um valor adicional pela jornada trabalhada durante a noite, mas também inclui outras garantias, como intervalos especiais e proteção à saúde do trabalhador.
Além do adicional noturno, a CLT prevê outros adicionais que visam compensar condições especiais de trabalho, tais como os adicionais de periculosidade e insalubridade.
O adicional de periculosidade é concedido aos trabalhadores que exercem atividades que oferecem risco à sua integridade física, enquanto o adicional de insalubridade é destinado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante o exercício de suas atividades laborais.
Licença-maternidade e paternidade
A licença-maternidade é um dos direitos mais importantes concedidos às trabalhadoras gestantes, garantindo-lhes o direito ao afastamento do trabalho antes e após o parto, com a manutenção de seu emprego e salário.
O principal objetivo desse benefício proteger a saúde da mãe e do bebê, possibilitando o período necessário para o pré-natal, o parto e o pós-parto, além de incentivar o vínculo familiar nos primeiros meses de vida da criança.
De acordo com a legislação brasileira, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser ampliada em casos específicos, como parto prematuro ou complicações durante a gestação. Para as companhias com cadastro no Programa Empresa Cidadã, a duração do benefício é de 180 dias.
Durante esse período, a trabalhadora tem direito à sua remuneração integral, que é custeada pelo empregador, e sua estabilidade no emprego é garantida, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
Além disso, a licença-maternidade pode ser compartilhada com o cônjuge ou companheiro, por meio da chamada licença-paternidade, que geralmente tem duração de cinco dias corridos, conforme previsto em lei.
Aviso prévio
O aviso prévio é um dispositivo previsto na legislação trabalhista brasileira que tem como objetivo comunicar antecipadamente a rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, seja pelo empregador ou pelo empregado.
Essa comunicação prévia permite que ambas as partes se organizem para o término do vínculo empregatício, garantindo uma transição mais tranquila e justa.
Existem duas modalidades principais de aviso prévio: o indenizado e o trabalhado. Abaixo, vamos explicar cada uma delas:
Aviso Prévio Indenizado:
Nessa modalidade, o empregador opta por dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, pagando-lhe uma indenização equivalente ao período correspondente.
O valor dessa indenização é calculado com base no salário do trabalhador e no tempo de serviço na empresa.
Durante o período do aviso prévio indenizado, o empregado não precisa comparecer ao trabalho, mas tem direito ao recebimento integral de seu salário.
Aviso Prévio Trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades laborais durante o período de aviso prévio, que geralmente é de 30 dias.
Durante esse período, o empregado tem direito a todas as vantagens e benefícios previstos em seu contrato de trabalho, incluindo salário, vale transporte e vale alimentação, entre outros.
O objetivo do aviso prévio trabalhado é permitir que o empregado e o empregador tenham tempo para organizar a transição do término do contrato de trabalho, garantindo uma saída mais harmoniosa e a transferência adequada de responsabilidades.
Em ambas as modalidades, o aviso prévio é uma garantia estabelecida pela legislação trabalhista brasileira, visando proteger os direitos e interesses tanto do empregado quanto do empregador, e proporcionando uma transição mais justa e equilibrada no término do vínculo empregatício.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é voltado para os trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais.
Garantido pela CLT, esse auxílio é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo proporcionar uma renda ao trabalhador durante o período em que ele se encontra impossibilitado de trabalhar devido à sua condição de saúde.
Existem algumas características importantes relacionadas ao auxílio-doença:
- Requisitos: Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho por meio de exames médicos e documentos que atestem sua condição de saúde. Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, que varia de acordo com a situação específica de cada segurado.
- Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter realizado para ter direito ao auxílio-doença. Em geral, são necessárias pelo menos 12 contribuições, mas em casos de acidente de trabalho ou algumas doenças específicas, a carência pode ser dispensada.
- Duração: O auxílio-doença é concedido por um período determinado, que varia de acordo com a avaliação médica e a situação específica de cada caso. Esse período pode ser prorrogado, caso a incapacidade temporária persista após a primeira concessão.
Durante o período em que recebe o auxílio-doença, o trabalhador tem direito a uma renda mensal correspondente a uma porcentagem de seu salário de contribuição, variando de acordo com o tempo de afastamento e outras condições estabelecidas pela legislação previdenciária.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego, um dos mais famosos benefícios CLT, tem como público-alvo os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.
Ele tem como objetivo proporcionar uma assistência financeira temporária, garantindo uma renda mínima para o trabalhador desempregado enquanto busca uma recolocação no mercado de trabalho.
Abaixo, listamos alguns pontos importantes relacionados ao seguro-desemprego:
- Requisitos: Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa comprovar que foi dispensado sem justa causa e que possui um determinado período de trabalho formal nos últimos meses. Esse período de trabalho varia de acordo com o número de vezes em que o trabalhador já solicitou o benefício anteriormente.
- Quantidade de parcelas: O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho do trabalhador nos últimos 36 meses antes da dispensa. Em geral, o benefício é concedido por um período que varia de 3 a 5 meses, conforme estabelecido pela legislação vigente.
- Valor das parcelas: O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos salários do trabalhador antes da dispensa. Ele pode variar de acordo com a faixa salarial e o número de dependentes do trabalhador.
Abono salarial (PIS/PASEP)
O abono salarial, conhecido como PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores da iniciativa privada e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos, é um benefício pago todos os anos aos trabalhadores de baixa renda que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo.
- Beneficiários: O abono salarial é destinado aos trabalhadores que estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e que tenham recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o período trabalhado.
- Valor: O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho do trabalhador no ano-base e é calculado com base no número de meses trabalhados. O valor máximo a ser recebido corresponde a um salário mínimo vigente na data do saque.
- Calendário de Pagamento: O pagamento do abono salarial é realizado de acordo com um calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) e pelo Banco do Brasil (no caso do PASEP).
Vale salientar que o abono salarial é um direito do trabalhador de baixa renda e tem como objetivo complementar a renda familiar, contribuindo para a melhoria das condições de vida desses trabalhadores.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Por fim, Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o período de descanso semanal concedido ao empregado, devidamente remunerado pelo empregador.
Esse descanso é essencial para preservar a saúde física e mental do trabalhador, garantindo seu bem-estar e produtividade ao longo da semana de trabalho.
O DSR deve ser concedido semanalmente, sendo geralmente um dia de folga remunerado por semana de trabalho, conforme estabelecido pela jornada de trabalho do empregado.
Em geral, esse dia de descanso é concedido aos domingos, mas pode variar de acordo com o acordo coletivo ou convenção de trabalho.
Durante o Descanso Semanal Remunerado, o empregado tem direito a receber sua remuneração integral, ou seja, o valor correspondente ao seu salário normal, sem qualquer desconto.
Como a CLT protege os direitos dos trabalhadores
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apenas estabelece os benefícios e direitos dos trabalhadores, mas também prevê mecanismos para garantir o cumprimento dessa legislação.
Existem órgãos responsáveis pela fiscalização das empresas, como o Ministério do Trabalho e Emprego, que podem aplicar multas e penalidades às empresas que não cumprirem as determinações da CLT.
Dessa forma, a CLT protege efetivamente os direitos dos trabalhadores, assegurando melhores condições de trabalho e evitando abusos por parte dos empregadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego é o principal órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista no Brasil.
Essa fiscalização abrange desde a verificação da assinatura da carteira de trabalho até o cumprimento dos benefícios obrigatórios previstos na CLT, como o 13º salário, férias remuneradas e o FGTS.
Caso sejam constatadas irregularidades no cumprimento da CLT pelas empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar penalidades como multas, que podem variar de R$ 1.100 a R$ 88.000 por infração.
Além disso, em casos mais graves, as empresas podem ser autuadas e até mesmo responder judicialmente por não observarem os direitos trabalhistas dos seus funcionários, ficando sujeitas a indenizações.
Diferenças entre benefícios obrigatórios e opcionais
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece dois tipos de benefícios para os funcionários: os benefícios obrigatórios e os benefícios opcionais.
Os benefícios obrigatórios CLT são aqueles determinados por lei, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, que todas as empresas devem oferecer aos seus colaboradores.
Já os benefícios opcionais, embora não sejam obrigatórios, são oferecidos pelas empresas como forma de atrair e reter talentos, como planos de saúde, vale-alimentação e auxílio home office.
Enquanto os benefícios obrigatórios são uma exigência legal, os benefícios opcionais são uma vantagem competitiva para as empresas que buscam se destacar no mercado de trabalho e oferecer melhores condições e direitos trabalhistas aos seus funcionários.
Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar na tabela abaixo o comparativo entre os benefícios obrigatórios CLT, e os benefícios opcionais que as empresas podem oferecer aos funcionários:
Benefícios Obrigatórios CLT | Benefícios Opcionais |
---|---|
|
|
Ou seja: à medida que os benefícios obrigatórios são determinados pela legislação trabalhista, os benefícios opcionais são uma importante vantagem empresarial para atrair e reter os melhores talentos do mercado de trabalho.