Último dia para cadastro no DET! Confira o passo a passo

31 de julho é último dia para fazer cadastro no DET e atualizar as informações! Evite penalidades com nosso guia passo a passo. Veja mais neste artigo!
Sumário
cadastro no det

A utilização de ferramentas digitais tem se tornado cada vez mais presente no dia a dia das empresas brasileiras, impactando diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores.

Uma dessas ferramentas, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), destaca-se por centralizar as comunicações trabalhistas, conferindo mais agilidade e transparência aos processos.

No entanto, é preciso estar atento aos prazos estabelecidos para a sua utilização. O prazo final para empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) realizarem o cadastro ou a atualização cadastral no DET termina hoje, 31 de julho de 2024.

A partir dessa data, a ausência de cadastro ou a desatualização das informações pode acarretar em transtornos por parte do Ministério do Trabalho e Emprego e, particularmente, pela Secretaria da Inspeção de Trabalho.

Com o prazo final do cadastro no DET terminando nesta quarta-feira, elaboramos este artigo com o intuito de auxiliar empresas e MEIs a regularizarem sua situação de forma rápida e eficiente.

Abordaremos o passo a passo para cadastro e atualização no sistema, além de esclarecer dúvidas frequentes sobre o funcionamento do DET.

Recomendamos a leitura atenta deste guia para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Acompanhe!

O que é e para que serve o DET?

Imagine o DET como uma moderna caixa de correio digital, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

É nesse espaço virtual que você, empregador, receberá todas as notificações, intimações, avisos e demais comunicados oficiais emitidos pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão diretamente ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Desenvolvido pelo Serpro, o sistema possui sólido respaldo legal no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta a comunicação eletrônica entre a fiscalização trabalhista e os empregadores.

Sua implementação representa um passo crucial na busca por um sistema trabalhista mais moderno, eficiente e justo.

Mas o DET não está sozinho nessa jornada de modernização. Ele se insere em um contexto mais amplo, impulsionado pelo Programa Justiça 4.0, que visa transformar o sistema judiciário brasileiro, tornando-o mais célere, eficiente e acessível por meio da tecnologia.

Nesse cenário, a Justiça do Trabalho assume um papel de destaque, sendo pioneira na implementação do Domicílio Eletrônico em todos os seus Tribunais Regionais (TRTs).

Quais são os benefícios do DET?

Aderir ao DET não é apenas uma questão de cumprir obrigações trabalhistas e legais, mas sim de abraçar uma série de vantagens que a plataforma oferece para empresas de todos os portes e segmentos:

  • Agilidade na comunicação: Diga adeus à lentidão dos métodos tradicionais! Com o DET, as notificações chegam até você em tempo real, agilizando o tempo de resposta e evitando atrasos em processos, o que pode ser crucial para evitar penalidades e manter sua empresa em dia com suas obrigações.
  • Segurança de informações: Em um mundo cada vez mais digital, a segurança das informações é primordial. O DET garante a autenticidade e a integridade de todos os documentos e comunicações, minimizando o risco de fraudes, extravios e manipulações, oferecendo tranquilidade para você e sua empresa.
  • Transparência total: Com o DET, o sigilo dá lugar à transparência. Todas as comunicações, envios e recebimentos ficam registrados na plataforma, criando um histórico completo e conferindo maior transparência aos processos. Essa característica é essencial para garantir a segurança jurídica e a lisura nas relações trabalhistas.
  • Redução significativa de custos: A era digital também é a era da economia! Com a digitalização dos processos, o DET elimina a necessidade de papel, impressão, autenticações e deslocamentos para envio e recebimento de documentos. Isso se traduz em redução de custos operacionais para sua empresa, liberando recursos para investimentos mais estratégicos.
  • Sustentabilidade como prioridade: Ao eliminar o uso de papel, o DET se torna um aliado fundamental na construção de um futuro mais sustentável. A redução do impacto ambiental, cada vez mais relevante no mundo corporativo, torna-se uma realidade tangível com a adoção da plataforma.

Dessa forma, o DET se consolida como um marco nas relações trabalhistas no Brasil, abrindo caminho para uma nova era de eficiência, transparência e celeridade, em benefício de empresas, trabalhadores e da Administração Pública.

Quem deve fazer o cadastro no DET?

A obrigatoriedade de cadastro no DET abrange um amplo espectro de empregadores, buscando abranger todos aqueles que possuem responsabilidades trabalhistas, independentemente do porte ou da natureza da atividade:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs): Mesmo aqueles que não possuem funcionários contratados devem obrigatoriamente se cadastrar no DET. A medida visa garantir que todos os MEIs estejam integrados ao sistema de comunicação eletrônica da Justiça do Trabalho, evitando problemas futuros e garantindo o acesso às informações relevantes.
  • Empregadores domésticos: Se você contratou um trabalhador para serviços domésticos, como babá, motorista, jardineiro, entre outros, também precisa realizar o cadastro no DET. O objetivo é regularizar a relação de trabalho e assegurar que os direitos e deveres de ambas as partes sejam cumpridos.
  • Empresas de todos os portes e setores: Se sua empresa possui vínculos empregatícios ativos, independentemente do número de funcionários ou do ramo de atuação, o cadastro no DET é indispensável. Essa regra se aplica a empresas de pequeno, médio e grande porte, reforçando a universalização do sistema e a necessidade de adaptação à nova realidade da comunicação trabalhista.

No momento, pequenas e microempresas que já possuem cadastro na Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negocios (Redesim) e pessoas físicas sem vínculos empregatícios não são obrigadas a realizar o cadastro no DET.

Mesmo assim, o Conselho Nacional de Justiça recomenda fortemente que a inscrição seja realizada mesmo nesses casos.

A recomendação tenta garantir que todos os atores envolvidos em relações trabalhistas estejam aptos a se comunicar de forma ágil e segura através da plataforma, evitando eventuais transtornos no futuro e facilitando a gestão de eventuais demandas trabalhistas.

Um ponto crucial a ser destacado é que, a partir da instituição do DET, as comunicações eletrônicas passam a ter validade jurídica, dispensando a necessidade de publicação em Diário Oficial da União ou envio por correio.

Essa mudança, prevista no §1º do artigo 628-A da CLT, confere maior agilidade e segurança jurídica aos processos, garantindo que as notificações cheguem aos seus destinatários de forma rápida, eficiente e legalmente válida.

Portanto, independentemente da obrigatoriedade, recomenda-se que todos os empregadores, inclusive MEIs, realizem o cadastro no DET o quanto antes, garantindo o cumprimento das obrigações legais, evitando problemas futuros e se beneficiando das vantagens da comunicação eletrônica na esfera trabalhista.

Governo promove campanha de conscientização sobre o DET

Ciente da importância de conscientizar os empregadores sobre a obrigatoriedade do DET e a necessidade de manter o cadastro atualizado, o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, tem realizado uma ampla campanha de comunicação, utilizando diferentes canais para atingir o público-alvo.

Uma das principais ferramentas dessa campanha é o envio de emails informativos para um extenso banco de dados, que inclui empresas de todos os portes e setores, além de pessoas físicas que já tiveram algum tipo de relação trabalhista, como empregadores domésticos, MEIs e profissionais que atuam na área de Recursos Humanos.

Os emails abordam a importância do DET, os prazos para cadastro e atualização cadastral, as consequências de não se adequar à nova legislação e os benefícios de utilizar a plataforma para a gestão das relações trabalhistas.

  • Atenção! Devemos ressaltar que os emails sobre o DET são enviados exclusivamente pelo endereço oficial: [email protected].

Sendo assim, os e-mails não podem ser respondidos. Com isso, fica mais fácil garantir a autenticidade da comunicação e proteger os usuários de possíveis tentativas de fraude ou phishing.

Para sanar dúvidas, o governo disponibiliza um formulário específico em seu portal, além da página oficial do DET no site do Ministério do Trabalho e Emprego, onde é possível encontrar informações detalhadas sobre a plataforma, tutoriais, perguntas frequentes e outros materiais de apoio.

Conheça os serviços e funcionalidades do DET

Engana-se quem pensa que o DET se limita a ser apenas uma plataforma para receber comunicados oficiais.

O sistema oferece uma ampla gama de funcionalidades que facilitam a rotina do empregador, reunindo em um único ambiente virtual tudo o que ele precisa para se manter em conformidade com a legislação trabalhista, gerir suas obrigações de forma eficiente e ter acesso a informações relevantes sobre as relações de trabalho.

Confira a seguir as principais funcionalidades oferecidas pelo DET:

Consulta facilitada à legislação trabalhista:

  • Acesse de forma rápida e prática a legislação trabalhista em vigor, incluindo leis, decretos, portarias e normas regulamentadoras (NRs).
  • A plataforma oferece um sistema de busca eficiente e atualizado, permitindo que você encontre as informações que precisa de forma rápida e confiável, sem a necessidade de consultar diferentes fontes ou lidar com a burocracia de órgãos públicos.

Orientações e instruções claras sobre a legislação trabalhista:

  • Nem sempre é fácil interpretar a legislação trabalhista, que pode ser complexa e repleta de detalhes.
  • Pensando nisso, o DET oferece guias, tutoriais, manuais, perguntas frequentes (FAQs) e materiais explicativos que facilitam a compreensão e a aplicação correta da legislação trabalhista no seu dia a dia.

Fiscalização responsiva e preventiva:

  • Com o DET, as empresas recebem avisos e alertas preventivos sobre possíveis irregularidades em seus processos trabalhistas.
  • Essa funcionalidade permite a correção de falhas antes mesmo da deflagração de ações fiscais, evitando autuações, multas e outros problemas com a Justiça do Trabalho.

Emissão de Certidões Trabalhistas Online:

  • O DET permite que as empresas solicitem e emitam, de forma totalmente online, certidões que comprovam a regularidade da empresa perante a legislação trabalhista.
  • Tais certidões são instrumentais para o cumprimento de obrigações, a obtenção de crédito e muito mais.

Comunicação eficaz de atos administrativos:

  • Receba notificações sobre autos de infração, interdições, embargos e demais atos administrativos diretamente em sua Caixa Postal no DET.
  • Com isso, o sistema garante o recebimento rápido e seguro de informações importantes sobre a sua empresa.

Acompanhamento completo de processos administrativos:

  • Acompanhe o andamento de processos trabalhistas em tempo real.
  • Consulte prazos, envie documentos, apresente defesas e interaja com os órgãos competentes, tudo de forma online e segura, através do DET.

Envio e recebimento de documentos com segurança e validade jurídica:

  • Envie e receba documentos relacionados a processos e solicitações de forma totalmente segura, com certificação digital e validade jurídica garantida pela plataforma DET.

Manter-se informado, utilizar ativamente as funcionalidades do DET e explorar todos os recursos disponíveis na plataforma é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua empresa, ficar em dia com as obrigações trabalhistas, evitar penalidades e construir uma relação mais transparente e eficiente com a Justiça do Trabalho.

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Cadastro no DET: Passo a Passo para MEI

Realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é mais simples do que você imagina. Esqueça a burocracia, as pilhas de papel e as filas intermináveis!

Todo o processo pode ser feito de forma 100% online, de maneira rápida, intuitiva e segura, utilizando apenas um computador, tablet ou celular com acesso à internet.

Para deixar tudo ainda mais fácil, preparamos um passo a passo detalhado para o cadastro no DET para MEI:

  • Acesse o site oficial do DET: O primeiro passo é acessar o site oficial do DET. Certifique-se de estar no site correto para evitar problemas de segurança e fraudes.
  • Clique em “Entrar com gov.br”: Na página inicial do DET, você encontrará a opção “Entrar com gov.br”. Clique nesse botão para ser redirecionado à plataforma de acesso unificado do governo federal.
  • Informe seu CPF: Na tela de login do gov.br, informe o seu CPF no campo indicado e clique em “Continuar” para prosseguir com a autenticação.
  • Insira sua senha do gov.br: Informe a senha cadastrada em sua conta gov.br e clique novamente em “Continuar”.
  • Caso não se lembre da senha, utilize a opção “Esqueci minha senha” para recuperá-la.
  • Verifique se o perfil logado está correto (CPF ou CNPJ): O sistema irá exibir o perfil logado em sua conta gov.br. Verifique se o perfil selecionado é o desejado para o cadastro no DET (CPF ou CNPJ).
  • Lembre-se de que o MEI possui tanto CPF quanto CNPJ, portanto, é importante selecionar o perfil correto de acordo com a sua necessidade.
  • Caso necessário, clique em “Trocar Perfil”: Se precisar alternar entre o perfil de pessoa física (CPF) e o perfil de pessoa jurídica (CNPJ), utilize a opção “Trocar Perfil”, localizada no canto superior direito da tela.
  • Pronto! Após a confirmação do perfil, você será redirecionado à página inicial do DET, onde poderá acessar todas as funcionalidades da plataforma.

Observação: O acesso ao DET só é permitido para contas Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Caso você ainda não possua uma conta gov.br ou precise elevar seu nível de segurança, siga as instruções disponíveis no próprio site do gov.br.

Manual DET: Como atualizar o cadastro?

Manter seus dados cadastrais sempre atualizados no DET é fundamental para garantir que você receba todas as notificações, intimações e demais comunicados importantes enviados pela Justiça do Trabalho.

O processo de atualização cadastral é simples, rápido e pode ser realizado a qualquer momento pelo próprio usuário, sem a necessidade de intermediários ou o pagamento de taxas.

Para atualizar seus dados no DET, siga o passo a passo a seguir:

  • Acesse o DET: Acesse o site oficial do DET e faça login na plataforma utilizando sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro) ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
  • Acesse a seção “Dados Cadastrais”: No menu principal do DET, localize e clique na seção “Dados Cadastrais”. Geralmente, essa opção fica disponível no canto superior direito da tela, próximo ao seu nome de usuário.
  • Verifique todas as informações: Na tela seguinte, você terá acesso a todos os seus dados cadastrais registrados no DET, como nome completo, CPF, CNPJ (se for o caso), data de nascimento, estado civil, endereço, telefones de contato e endereço de email.
  • Realize as alterações necessárias: Após verificar todos os dados, realize as alterações necessárias, garantindo que todas as informações estejam corretas e atualizadas, principalmente os dados de contato, como email e telefone.
  • Clique em “Salvar” para confirmar as alterações: Ao finalizar a atualização dos seus dados, clique no botão “Salvar” para confirmar as alterações e mantê-las registradas em seu cadastro no DET.

No primeiro acesso à plataforma, o sistema solicitará a criação de uma palavra-chave, que funcionará como uma medida de segurança adicional para os comunicados futuros da Inspeção do Trabalho.

Escolha uma palavra-chave forte, que você consiga se lembrar facilmente, e anote-a em um local seguro para não esquecer.

No caso dos MEIs, é importante preencher as informações de contato tanto do CPF quanto do CNPJ, para garantir que todas as notificações cheguem até você, independentemente do tipo de comunicação.

O DET também permite que você autorize o acesso de outras pessoas à sua conta, como contadores, advogados ou profissionais de Recursos Humanos, através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Mantenha seu cadastro no DET sempre atualizado e evite problemas com a Justiça do Trabalho! Lembre-se de que a responsabilidade pela atualização dos dados é exclusivamente do empregador.

Como acessar os serviços do DET: Passo a Passo

Agora que você já sabe como se cadastrar e atualizar seus dados no DET, chegou a hora de conhecer na prática como utilizar a plataforma e acessar todos os serviços disponíveis.

  • Acesse o DET: Assim como no processo de cadastro e atualização de dados, o primeiro passo para acessar os serviços do DET é acessar o site oficial da plataforma e fazer login utilizando sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro) ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
  • Explore o menu e conheça as funcionalidades: Após fazer o login, você será direcionado para a página inicial do DET. Na parte superior da tela, você encontrará o menu principal, com todas as funcionalidades disponíveis na plataforma.
  • Principais seções: As seções e funcionalidades do DET podem variar de acordo com o perfil de usuário (CPF ou CNPJ). No entanto, algumas seções são comuns a todos os usuários, como “Dados Cadastrais”, “Caixa Postal” e “Notificações”.
  • Dados cadastrais: Nesta seção, você pode consultar, editar e atualizar seus dados cadastrais, conforme registrados na Receita Federal do Brasil (RFB), e gerenciar informações complementares no DET.
  • Caixa postal: A Caixa Postal é o coração do DET. É nessa seção que você receberá todas as notificações, intimações, autos de infração e demais comunicados oficiais enviados pela Inspeção do Trabalho.
  • Notificações: A seção “Notificações” oferece uma visão detalhada de todas as notificações recebidas, incluindo informações sobre obrigações legais, documentos solicitados, datas limites para envio de documentos e outras informações relevantes.
  • Outras funcionalidades e serviços: Além das seções principais, o DET oferece uma série de outras funcionalidades e serviços, como emissão de certidões trabalhistas, consulta à legislação trabalhista, acompanhamento de processos administrativos, envio e recebimento de documentos, entre outros.

Ao seguir este guia prático, você estará mais bem preparado para utilizar os serviços do DET de forma eficiente, aproveitar todos os recursos da plataforma, garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas da sua empresa, evitar penalidades e construir uma relação mais transparente e harmoniosa com a Justiça do Trabalho.

DET tem multa? Quais são as penalidades?

Você deve ter em mente que ignorar o DET e suas notificações pode gerar consequências graves para o empregador, incluindo a aplicação de multas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.

Embora não exista uma multa específica por falta de atualização cadastral no DET, a falta de resposta às notificações enviadas pela plataforma pode resultar em autuações com base no artigo 630, § 6º da CLT.

Isso acontece porque, após 15 dias do envio da notificação pelo DET, considera-se que o empregador tomou ciência do conteúdo, mesmo que não tenha acessado sua caixa postal.

A comunicação através da plataforma, como citamos anteriormente, possui validade jurídica, dispensando o envio de correspondência física ou publicação em Diário Oficial.

Como alerta o próprio Ministério do Trabalho e Emprego:

“Não há multa por não atualizar o cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão.

A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de email para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder à notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática”.

Sendo assim, a atualização cadastral e a conferência regular da caixa postal do DET são medidas essenciais para que o empregador evite problemas com a Justiça do Trabalho, garanta uma gestão mais eficiente e segura das relações trabalhistas e se mantenha em dia com as suas obrigações legais.

FAQ

O que é o DET?

É o Domicílio Eletrônico Trabalhista, uma plataforma online onde empregadores recebem comunicados oficiais da Justiça do Trabalho.

Quem precisa se cadastrar no DET?

Todos os empregadores com CNPJ ativo, MEIs (mesmo sem funcionários), e empregadores domésticos.

Qual o prazo final para cadastro no DET?

O prazo final foi 31 de julho de 2024.

Quais as vantagens de usar o DET?

Agilidade na comunicação, segurança das informações, transparência nos processos, redução de custos e sustentabilidade.

O que acontece se eu não me cadastrar no DET?

Você poderá ter problemas com a Justiça do Trabalho, perder prazos de defesa e até mesmo ser multado.

Posso ser multado por não atualizar meus dados no DET?

Não há multa específica para isso, mas a falta de atualização pode impedir o recebimento de notificações importantes.

O que fazer se eu não receber as notificações do DET?

Verifique a caixa de spam do seu email e certifique-se de que seus dados cadastrais estão atualizados no sistema.

Além de receber notificações, o que mais posso fazer no DET?

Consultar legislação trabalhista, emitir certidões, acompanhar processos, enviar documentos e muito mais.

Preciso de certificado digital para usar o DET?

Não é obrigatório, mas o certificado digital garante mais segurança e agilidade em algumas operações.

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