Folga por enchente? Mudança na CLT pode beneficiar trabalhadores

Brasileiros poderão tirar folga por enchente? Entenda a proposta que pretende expandir os direitos trabalhistas da CLT. Veja mais neste artigo!
Sumário
folga por enchente

Com as constantes ocorrências de enchentes e desastres climáticos pelo país, torna-se cada vez mais urgente discutir medidas que protejam os trabalhadores afetados por esses eventos.

Diante desse cenário, entidades sindicais e partidos políticos têm se mobilizado em prol de uma mudança na CLT que traga benefícios significativos para esses trabalhadores. Se aprovado, o projeto dará aos trabalhadores o direito de folga por enchente.

Em um panorama mais amplo, a proposta em debate visa assegurar que, em situações de estado de emergência ou calamidade pública, os trabalhadores afetados por enchentes e outros desastres naturais não tenham seus salários descontados e nem sejam sujeitos a demissões arbitrárias.

A iniciativa ganha ainda mais relevância diante do atual contexto de desastre climático que assola o Rio Grande do Sul, com fortes temporais e enchentes devastadoras.

Neste artigo, exploraremos em detalhes essa proposta de mudança na CLT e seu potencial impacto na vida dos trabalhadores, bem como as discussões em torno dessa medida e os desafios enfrentados para sua implementação.

Acompanhe conosco essa importante discussão sobre os direitos dos trabalhadores em situações de crise ambiental.

Enchentes afetam 90% das empresas do Rio Grande do Sul

Há mais de 15 dias em estado de emergência, o Rio Grande do Sul tenta contabilizar o prejuízo inestimável causado pelos temporais e pelas inundações.

O panorama é alarmante: o número de vítimas fatais já alcança 149, com outras 127 pessoas ainda desaparecidas, e meio milhão de residentes desalojados devido às enchentes.

O impacto das inundações se estende por uma vasta área, afetando cerca de 2,1 milhões de pessoas em 447 dos 497 municípios gaúchos, superando inclusive as populações de diversas capitais brasileiras, segundo dados do Censo 2022 do IBGE.

O desastre das enchentes também reverbera severamente no cenário empresarial, afetando virtualmente todas as empresas da região. O temor de uma iminente crise econômica paira sobre o estado, com inúmeras empresas enfrentando o risco iminente de colapso.

Com espaços de produção inundados e aqueles que permanecem secos também sofrendo os efeitos das chuvas intensas, a situação é crítica. A decretação de calamidade pública em 441 dos 497 municípios gaúchos atesta a magnitude do desafio.

De acordo com a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), 91% das fábricas do estado estão submersas sob as águas das enchentes, comprometendo não apenas a produção, mas também a sobrevivência financeira das empresas.

A atividade econômica do estado foi drasticamente prejudicada, com os municípios atingidos correspondendo a pelo menos 83% do recolhimento de ICMS, principal fonte de arrecadação.

O impacto humano é igualmente significativo, com funcionários desabrigados ou alojados em casas de parentes, e a produção interrompida em muitas empresas.

Diante dessa adversidade, empresários buscam soluções criativas para manter seus negócios operacionais, recorrendo a terceirizações e renegociação de prazos.

Quais são os direitos dos trabalhadores afetados pelas enchentes?

Com as enchentes do Rio Grande do Sul dominando o noticiário de todo o país, surge a dúvida: quais são os direitos trabalhistas dos brasileiros afetados pelos desastres naturais? Será que eles podem faltar ao trabalho sem desconto no salário?

De acordo com o professor de Direito da UFRGS, Rodrigo Coimbra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda especificamente os direitos dos trabalhadores em situações de calamidade pública, como a atualmente enfrentada no Rio Grande do Sul.

Contudo, a CLT contempla acomodações para “motivos de força maior“, tais como as enchentes em questão. Segundo a legislação brasileira, “motivos de força maior” referem-se a eventos inevitáveis, alheios à vontade do empregador, e para os quais este não contribuiu direta ou indiretamente.

Assim sendo, as faltas comprovadamente ocasionadas pelas enchentes são consideradas excepcionais e podem ser justificadas como motivo de força maior, não devendo resultar em descontos no salário do empregado.

Nesse cenário, a demissão de trabalhadores devido a faltas justificadas por motivos de enchentes pode ser ilegal e reflete uma notável falta de empatia por parte do empregador.

Além disso, segundo a juíza do trabalho Valdete Severo, a falta nessas circunstâncias pode ser justificada por motivo de conhecimento público, o que torna a demissão injusta e compromete a subsistência do trabalhador.

Descontar o salário dos trabalhadores afetados pelas enchentes devido a faltas justificadas também é considerado inadequado e pode configurar retenção dolosa da remuneração, o que é caracterizado como crime.

Em situações extraordinárias como essa, é crucial que empregadores e empregados ajam com sensatez e compreensão mútua. O diálogo aberto e a busca por soluções colaborativas podem ajudar a mitigar os impactos das enchentes no ambiente de trabalho.

Mudança na CLT pode dar folga por enchente para os trabalhadores

Diante do cenário caótico enfrentado pelos trabalhadores gaúchos, entidades sindicais do Brasil inteiro se reuniram para solicitar uma mudança crucial na CLT: a criação da folga por enchente.

Emitida na última segunda-feira (13 de maio), uma nota pública assinada por 15 entidades nacionais e do Rio Grande do Sul pede que o Governo Federal edite urgentemente um decreto de alteração na legislação trabalhista, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores afetados por enchentes e outros desastres naturais.

Uma das principais intenções da medida é impedir que empregadores descontem o salário dos funcionários por faltas relacionadas a eventos climáticos extremos, bem como tornar ilegal a demissão arbitrária sob as mesmas circunstâncias.

No documento, o Grupo de Assessoria Trabalhista da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (GATRA) alerta que muitos trabalhadores denunciaram a pressão de empregadores para a volta ao trabalho mesmo em cidades completamente destruídas.

Para garantir o retorno dos funcionários, empresas chegam a ameaçar cortes salariais e demissões.

“Em meio ao desastre climático que assola o Rio Grande do Sul, tem-se multiplicado o número de relatos de trabalhadores e/as obrigado/as a retorno para seus trabalhos, sob a ameaça de demissão por faltas. Fato é que muitos desses/as trabalhadores/as, para além das evidentes dificuldades de locomoção que o cenário impõe, perdem seus documentos, roupas e suas casas. Perderam afetos”, diz a carta.

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Entenda a proposta: Atualização urgente na CLT

Na carta aberta, as entidades sindicais solicitam que um decreto presidencial atualize os artigos 462, 473 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Portanto, se a proposta for aprovada, os seguintes direitos trabalhistas – que vão muito além da folga por enchente – seriam estendidos aos trabalhadores brasileiros:

  • Impedimento de desconto salarial: As empresas não poderão descontar o salário dos funcionários por faltas relacionadas a situações de emergência ou calamidade pública;
  • Proibição de demissões: Os contratantes não poderão demitir os funcionários que faltarem no trabalho sob as mesmas circunstâncias;
  • Apresentação de atestado: O salário não poderá ser descontado mesmo se os trabalhadores não conseguirem apresentar atestado para comprovar o impacto dos desastres naturais;
  • Duração do impedimento: O impedimento de demissão deve durar enquanto vigorar o estado de emergência ou calamidade pública + 6 meses após a cessação do decreto;
  • Folga por enchente: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, enquanto durarem os efeitos da situação de emergência ou calamidade pública na região em que mora ou na qual trabalha.

Por que os direitos dos trabalhadores afetados por enchentes são importantes?

Os direitos trabalhistas dos trabalhadores afetados por enchentes são de extrema importância por diversos motivos. Em primeiro lugar, os desastres climáticos, como as enchentes, representam uma ameaça crescente devido às mudanças climáticas em curso.

As projeções indicam que esses eventos climáticos extremos tendem a se tornar mais frequentes e intensos nos próximos anos, impactando diretamente a vida e o trabalho das pessoas.

No Sul Global, área onde fica o Brasil, os efeitos tendem a ser ainda mais devastadores – como já é exemplificado pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Nesse contexto, os direitos trabalhistas assumem um papel crucial na proteção dos trabalhadores afetados. Garantir que esses trabalhadores não tenham seus salários descontados ou sejam demitidos devido a faltas justificadas por motivos de enchentes é essencial para preservar sua estabilidade financeira e sua segurança no emprego.

Sob o mesmo ponto de vista, os direitos trabalhistas também têm um impacto significativo no bem-estar social e econômico das comunidades afetadas.

Ao proteger os trabalhadores e garantir que eles possam manter sua renda durante períodos de crise, os direitos trabalhistas contribuem para a estabilidade econômica dessas comunidades e ajudam a evitar um agravamento das desigualdades sociais.

Ademais, o reconhecimento e a proteção dos direitos trabalhistas dos trabalhadores afetados por enchentes refletem um compromisso com a justiça social e a dignidade humana.

Em momentos de crise, é fundamental que as políticas e práticas trabalhistas estejam alinhadas com os princípios de equidade e solidariedade, garantindo que todos os trabalhadores sejam tratados com respeito e dignidade.

Crise humanitária e empatia: Justificativas da proposta

No texto que pede a inclusão de mais direitos trabalhistas para os brasileiros na CLT, as entidades sindicais citam diversos elementos para justificar a proposta.

O primeiro deles, como citamos anteriormente, é o fato de muitos trabalhadores terem denunciado a pressão de patrões pelo retorno imediato ao trabalho, mesmo em meio às inundações.

O grupo também ressalta o fato de que as enchentes no Rio Grande do Sul representam uma verdadeira calamidade pública, afetando tanto as empresas quanto os trabalhadores do estado.

“Estamos vivendo uma crise humanitária aguda, com prejuízo à integridade psicológica e física de todas as pessoas envolvidas. Não se trata apenas de uma forte chuva, que dificultou o deslocamento pela cidade, mas de uma catástrofe climática agravada por uma gestão de destruição ambiental e ausência de políticas de contenção contra enchentes”

De acordo com o documento, muitos dos trabalhadores gaúchos simplesmente não têm condições de retornar ao trabalho, seja pelo prejuízo material causado pelas enchentes, ou pelos danos estruturais nos municípios da região.

“Como voltar ao trabalho, se não há luz ou água potável em casa, se não há casa, pois suas residências estão debaixo d’água? Como trabalhar, se familiares e amigos estão, a todo momento, precisando de resgate? Se essas pessoas perderam parentes, roupas, documentos?

Os signatários do documento também apelam à humanidade dos legisladores, defendendo que as ações tomadas por algumas empresas demonstram falta de empatia e descaso com a dignidade da pessoa humana.

“O desconto em razão de falta ou a ameaça de despedida não são apenas medidas ilícitas; revelam falta de humanidade e empatia, num cenário que se assemelha a uma situação de guerra. Além disso, contrariam a ordem jurídica. Afinal, nossa Constituição é fundada na preservação da dignidade humana. A empresa deve atender sua função social e a relação de emprego deve ser protegida contra a demissão injustificada (…) Os direitos trabalhistas são direitos humanos fundamentais, pois é com o salário que se obtém ao acesso à alimentação, ao remédio, à roupa ou à moradia”.

Quem defende a criação da folga por enchente?

Como citamos anteriormente, o pedido de alteração na Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de criar direitos trabalhistas para os brasileiros afetados por enchentes, é assinado por diversas entidades de representação sindical. São elas:

  • Grupo de Assessoria Trabalhista da UFRGS (GATRA);
  • Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS (SAJU);
  • Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT-RS)
  • Central dos Trabalhadores Brasileiros do Rio Grande do Sul (CTB-RS);
  • Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT);
  • Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (AGETRA);
  • Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP)
  • Gênero, Justiça e Direitos Humanos (THEMIS)
  • Diretório Central dos Estudantes da UFRGS (DCE-UFRGS);
  • Centro Acadêmico André da Rocha (CAAR Faculdade de Direito – UFRGS)
  • Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital da UFRGS (GPTC UFRGS)
  • Instituto Trabalho e Transformação Social (ITTS)
  • Associação Nacional de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC)
  • Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)
  • Fórum Justiça do Rio Grande do Sul.

Como funcionam os decretos presidenciais?

Para modificar a CLT e incluir mais direitos para os trabalhadores afetados pelas enchentes, o Governo Federal terá que editar um Decreto Presidencial. Sendo assim, como funciona esse tipo de decreto?

Os decretos presidenciais são instrumentos normativos emitidos pelo Poder Executivo, que desempenham um papel essencial na organização e no funcionamento da administração pública.

Ao contrário das leis, que são aprovadas pelo Poder Legislativo, os decretos estão inseridos no grupo dos atos administrativos, os quais são subordinados às disposições da legislação ordinária.

Conforme a definição de Celso Antônio Bandeira de Mello, renomado especialista em direito administrativo, os atos administrativos representam declarações do Estado no exercício de suas prerrogativas públicas, manifestadas por meio de providências jurídicas complementares à lei, sujeitas ao controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

Dessa forma, os decretos presidenciais, como um tipo específico de ato administrativo, possuem uma função complementar em relação à legislação.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os decretos presidenciais têm funções limitadas e predominantemente administrativas.

O artigo 84, inciso VI, atribui ao Presidente da República a competência privativa para dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Além disso, os decretos presidenciais podem tratar da extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

Portanto, os decretos presidenciais têm como principal objetivo regulamentar as leis vigentes e estabelecer normas complementares sobre a organização e o funcionamento da administração pública, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Constituição e pela legislação ordinária.

Fique de olho no blog da Genyo para conferir atualizações da CLT, novidades sobre direitos trabalhistas e muito mais!

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