A partir deste mês, o eSocial passará por importantes mudanças que impactarão a forma como as empresas brasileiras gerenciam suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. As modificações visam simplificar e otimizar o processo de envio de informações ao governo, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência.
A atualização do eSocial é relevante para todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação.
Afinal de contas, as novas regras pretendem facilitar o cumprimento das obrigações legais, proporcionando um ambiente mais seguro e transparente tanto para empregadores quanto para empregados.
Nesse sentido, surge a dúvida: quais são as mudanças no eSocial neste mês?
Continue lendo para conferir todas as mudanças atualizadas no eSocial e entender como essas transformações podem impactar a sua empresa e a gestão de seus colaboradores.
O que é o eSocial?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um projeto do governo brasileiro que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Criado para simplificar e centralizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, o eSocial substitui a entrega de várias declarações e formulários por um único envio eletrônico de dados.
Abaixo, temos alguns dos principais objetivos e características do eSocial:
- Simplificação e centralização: Unifica o envio de informações que antes eram feitas através de diversas declarações e formulários, como GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, entre outros.
- Redução de burocracia: Simplifica o processo de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, reduzindo a redundância e a burocracia.
- Maior controle e transparência: Permite ao governo maior controle e fiscalização sobre as informações prestadas pelos empregadores, garantindo mais transparência e a correta aplicação da legislação trabalhista e previdenciária.
- Integração de sistemas: Integra as informações prestadas pelos empregadores a diversos órgãos do governo, como Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal.
- Padronização: Padroniza o envio de informações, o que facilita o cumprimento das obrigações legais por parte dos empregadores.
- Melhoria na qualidade das informações: A centralização e padronização das informações melhoram a qualidade dos dados recebidos pelos órgãos do governo, facilitando a gestão e a fiscalização
O eSocial é utilizado por empresas de todos os portes e setores, além de empregadores domésticos. Ele representa uma mudança significativa na forma como as informações são transmitidas ao governo e requer a adaptação dos processos internos das empresas para garantir o cumprimento das novas exigências.
Mudanças no eSocial: Simplificação de eventos
Uma das mudanças mais significativas no eSocial em 2024 é a simplificação de eventos no sistema. Com o intuito de tornar o processo de envio de informações mais ágil e eficiente, diversas melhorias foram implementadas para facilitar a rotina das empresas.
Para começar, foram eliminados 5 eventos do eSocial, incluindo S-1030, S-1040, S-1050, S-1060 e S-1080.
Essa simplificação visa reduzir a complexidade e racionalizar a entrada de dados, fazendo com que as empresas economizem tempo e evitem possíveis erros.
A justificativa para essa simplificação é tornar mais prática a rotina das empresas e garantir que os dados solicitados sejam estritamente necessários, evitando redundâncias e diminuindo a burocracia.
Outra medida adotada para simplificar os eventos foi a adequação dos requisitos de informações em eventos como S-1280, S-1300, S-2221, S-2250, S-2260 e S-1070.
Com isso, as empresas podem enviar apenas as informações essenciais, tornando o processo mais simples e objetivo.
Para dar suporte à simplificação de eventos no eSocial, foi realizada a racionalização das informações requeridas para empresas, entidades educacionais e entidades relacionadas em eventos como S-1000 e S-1005.
Em termos mais práticos, com a entrada de dados mais direcionada, as empresas podem enviar apenas as informações relevantes.
No novo eSocial Simplificado, 12 eventos que eram transmitidos anteriormente foram excluídos, enquanto 7 novos eventos foram incluídos, como S-2231, S-2405, S-2410, S-2416, S-2418, S-2420 e S-8299.
Exclusão de campos redundantes no eSocial
A nova versão do eSocial, lançada em julho de 2024, traz consigo mudanças significativas que visam simplificar o sistema e melhorar sua eficiência operacional.
Entre as principais alterações, temos a exclusão de campos redundantes e desnecessários, que anteriormente sobrecarregavam as empresas com informações extras a serem preenchidas.
Com a exclusão desses campos, as empresas terão um processo de preenchimento mais ágil e eficiente, reduzindo a quantidade de dados enviados ao eSocial. Essa atualização facilitará a gestão das informações e minimizará a ocorrência de erros, garantindo maior conformidade para as empresas.
A simplificação do sistema traz benefícios tanto para as empresas quanto para o governo. Ao eliminar campos redundantes, o eSocial se torna mais preciso e confiável, proporcionando um cruzamento de dados mais eficiente com outros sistemas governamentais, como a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal.
Sob o mesmo ponto de vista, a exclusão de campos redundantes permite um maior foco nas informações essenciais, como os dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Desse modo, com menos campos para preencher, as empresas poderão se concentrar nas informações que são realmente relevantes para garantir a saúde e segurança de seus colaboradores.
Confira na tabela abaixo alguns exemplos de campos que foram eliminados do eSocial, proporcionando uma simplificação no preenchimento de informações:
Exemplos de Campos Eliminados |
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Cadastro de processos judiciais sem relação com tributação ou FGTS |
Informações sobre horas bancadas |
Dados já presentes em bancos de dados governamentais, como nome empresarial e alíquotas FAP e RAT |
As exclusões confirmadas pelo Governo resultaram na eliminação de mais de 500 campos no total, simplificando o preenchimento e evitando informações redundantes.
Integração do eSocial com outros sistemas do Governo
Outro ponto importante nas mudanças no eSocial é a integração da plataforma com outros sistemas governamentais, como a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal.
Com a nova atualização, a integração será aprimorada, buscando um cruzamento de dados mais eficiente.
Em termos mais práticos, significa que as informações enviadas pelas empresas por meio do eSocial serão cruzadas com os dados desses órgãos, garantindo maior consistência e confiabilidade das informações.
A integração, nesse sentido é fundamental para evitar divergências e garantir a conformidade das empresas com suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Mas não é só isso! A integração bem-sucedida do eSocial com o FGTS Digital permite a transmissão de todos os eventos dos trabalhadores para ambos os sistemas, garantindo a consistência das informações.
Novos prazos de envio no eSocial 2024
O eSocial implementou também alterações nos prazos de envio de eventos, impactando diretamente as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas.
É essencial que os empregadores estejam cientes dessas novas datas para garantir o cumprimento adequado das exigências e evitar possíveis sanções.
Algumas das mudanças nos prazos de envio incluem:
Eventos com prazo postergado para o primeiro dia útil:
- Quando o dia 15 do mês subsequente cair em um dia não útil para fins fiscais, o prazo de envio de eventos como S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-1280, S-1299, S-2299, S-2399, S-2400 e S-2410 foi postergado para o primeiro dia útil.
Exceções nos prazos de envio:
- Existem exceções nos prazos de envio para eventos como o 13º salário, desligamento de empregados, segurados especiais, MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS.
- Nesses casos, é importante verificar os prazos específicos estabelecidos.
Prazo de envio para trabalhadores avulsos e fechamento de eventos periódicos:
- O prazo de envio de eventos para trabalhadores avulsos não portuários e o fechamento de eventos periódicos devem ser realizados até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
Prazo de envio do evento de desligamento:
- O evento de desligamento (S-2299) deve ser enviado até 10 dias contados a partir da data do desligamento, excluindo-se o dia do desligamento da contagem.
- Vale ressaltar que os demais eventos do eSocial não tiveram alterações nos prazos de envio.
De acordo com o cronograma de utilização do eSocial, empresas de diferentes segmentos possuem prazos distintos. Por isso, é fundamental estar atento às datas específicas para cada grupo.
Mudança na data de vencimento do DAE
Houve uma mudança significativa na data de vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Desde março de 2024, o prazo para pagamento do DAE foi ampliado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Por exemplo, para a competência de março de 2024, o vencimento do DAE ocorreu no dia 19 de abril de 2024, devido ao dia 20 ter caído em um sábado. A mesma perspectiva deve ser adotada nos outros meses do ano.
Além disso, a abertura da folha de pagamento para a competência subsequente será antecipada para o dia 21 do mês.
Ambas as mudanças visam simplificar e tornar mais eficiente o processo de recolhimento de tributos e FGTS para os empregadores domésticos.
O DAE, vale lembrar, é a guia utilizada para recolher os encargos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, e sua correta emissão e pagamento são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
No DAE estão inclusos diversos tributos, como o depósito de FGTS correspondente a 8% da remuneração do empregado, juntamente com um adiantamento de 3,2% da multa de 40% em caso de rescisão do contrato de trabalho.
O não recolhimento desses encargos pode resultar em notificação pela Receita Federal e inscrição em dívida ativa para o empregador doméstico. Sendo assim, é imprescindível cumprir as regras da legislação vigente.
Revisão do conjunto de cifras do eSocial para aumentar segurança
O eSocial, sistema utilizado para o envio de informações trabalhistas e previdenciárias, está passando por uma revisão do conjunto de cifras utilizado para estabelecer a conexão com o sistema.
Essa medida tem como objetivo fundamental aumentar o nível de segurança das transmissões de dados no eSocial.
No cronograma de implantação das novas cifras do eSocial, já temos algumas datas definidas. Abaixo, mostramos o cronograma atualizado de acordo com as notas oficiais do Governo Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
Primeiramente, no dia 24 de junho, foi realizada a eliminação do protocolo TLSv1.0. A partir daí, no dia 24 de julho de 2024, será realizada a remoção das cifras CBC.
E finalmente, no dia 26 de agosto de 2024, o protocolo TLSv1.1 será desativado no ambiente do eSocial.
Todas essas mudanças são parte do esforço contínuo do eSocial para fortalecer a segurança e alinhar-se às melhores práticas de criptografia.
A remoção das cifras CBC e dos protocolos TLSv1.0 e TLSv1.1, em outras palavras, tem por objetivo aumentar a segurança dos dados transmitidos pelos usuários do sistema.
Para garantir a compatibilidade do seu sistema, hardware ou software, é importante fazer a verificação e configuração adequadas.
É recomendado que o software utilizado esteja configurado para acionar o protocolo TLSv1.2 ao enviar informações ao eSocial. Similarmente, é possível testar a transmissão de eventos ao ambiente de produção restrita do eSocial para verificar a adequação da sua configuração.
Importância da atualização do eSocial
Para cumprir corretamente as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, é fundamental que as empresas estejam atualizadas em relação às mudanças no eSocial.
Como citamos anteriormente, o sistema, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, busca unificar as informações relativas aos trabalhadores, incluindo vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, entre outros.
O eSocial substituiu 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como GFIP, CAGED, RAIS, trazendo vantagens significativas para as empresas.
Ao utilizar o eSocial, as organizações têm a simplificação de processos, redução de erros nos cálculos tributários, maior segurança jurídica e economia de tempo e recursos.
Além disso, o eSocial Empresas contribui para o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários, beneficiando não apenas as empresas, mas também a população em geral.
A sistematização das informações melhora as políticas públicas e a prestação de benefícios previdenciários, garantindo maior transparência nas informações dos contratos de trabalho.
Atualmente, o acesso ao sistema eSocial requer níveis prata ou ouro no login gov.br ou o uso de um certificado digital, que traz mais segurança aos empregadores e trabalhadores.
O certificado digital é uma identidade eletrônica praticamente inviolável, emitida por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Consequências de não atualizar o eSocial
Caso as empresas não se atualizem e não utilizem corretamente o eSocial, podem estar sujeitas a multas e penalidades. As multas variam de acordo com o tipo de infração, podendo chegar a valores expressivos.
Infração | Multa |
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PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) | R$3.100,06 a R$310.004,70 |
LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) | R$31.000,41 |
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT | R$608,52 a R$7.507,49 |
Exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado | R$407,94 a R$4.081,60 |
Além das multas, o cruzamento de informações entre eventos no eSocial, como S-2220, S-2240 e IA (Inteligência Artificial), permite a verificação de divergências e possíveis notificações ou multas adicionais.
O evento S-2210, por exemplo, amplia o cruzamento de dados relacionados a acidentes e fatores nocivos, abrindo possibilidades de notificações.
Portanto, garantir a atualização do eSocial e o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais é essencial para evitar problemas legais, multas e assegurar a segurança e transparência nas relações de trabalho.