Seguro desemprego para que serve e quem tem direito?

Veja sobre o seguro desemprego para que serve e quem tem direito. Nós te explicamos tudo a respeito dele. Vem com a gente! Veja mais neste artigo!
Sumário
Seguro desemprego

O seguro desemprego para que serve e quem tem direito? Bom, ele é  uma medida governamental para amparar alguns desses trabalhadores que foram demitidos em alguns contextos específicos. O benefício visa garantir um aporte financeiro de maneira temporária, de forma que o trabalhador consiga estabilidade até obter meios de sustento.

Um dos momentos mais difíceis na vida de um trabalhador é o momento de rescisão contratual, em que a empresa cessa o vínculo empregatício. Assim, esses trabalhadores passam a fazer parte da grande população de desempregados, e muitas vezes tornam-se financeiramente desamparados.

Entretanto, você sabe de fato o que é o seguro desemprego, quais suas regras, quem tem direito e como realizar a solicitação do benefício? Pensando em te ajudar nisso, criamos um artigo que vai abordar tudo que você precisa saber sobre o seguro desemprego.

Ficou curioso para entender melhor sobre o benefício? Então fica de olho na matéria a seguir!

Seguro desemprego: O que é?

Em primeiro lugar, é importante entender o que é o seguro desemprego, e para que ele é destinado. O seguro desemprego é um benefício social, com prerrogativas nos pressupostos de seguridade social, que visa garantir estabilidade financeira de maneira temporária para aqueles trabalhadores demitidos sem justa causa.

Por exemplo, se um trabalhador de carteira assinada é demitido, ele poderá ter direito ao seguro desemprego. Entretanto, vale ressaltar que é preciso verificar como se deu a rescisão contratual, e o tempo de serviço prestado à empresa.

Para que serve o seguro desemprego?

Como mencionado anteriormente, o seguro desemprego possui como objetivo principal garantir a segurança financeira para aqueles trabalhadores demitidos. Esse é um apoio temporário, que pode se dar até o máximo de 5 parcelas.

Isso implica que, no momento da rescisão, o montante será pago em parcelas que variam de acordo com o tempo de serviço do colaborador na empresa, por exemplo.

De toda maneira, o benefício garante uma reserva financeira para o trabalhador demitido por justa causa, por um tempo limitado. Esse tempo será suficiente para que o trabalhador consiga um novo emprego, ou uma nova maneira de se sustentar. Sendo assim, o intuito não é servir de sustento ao indivíduo, mas lhe garantir estabilidade até o novo emprego.

O que a legislação regulamenta?

É importante entender que para além de quaisquer leis específicas, o seguro desemprego é um direito constitucional dos brasileiros. Assim, o benefício faz parte dos pressupostos de seguridade social, sendo garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

Entretanto, a primeira lei que instaurou e criou normas para o seguro desemprego foi a lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Essa lei estabeleceu os critérios para a concessão do seguro desemprego, regulamentando quem possui direito ao benefício, e em quais circunstâncias.

Além disso, essa lei implementou as demais regras do benefício, que dizem respeito ao cálculo, prazo de pagamento, quantidade de parcelas, dentre outros atributos. É necessário, portanto, conhecer o que dizem as normas para evitar possíveis processos trabalhistas por descumprimento das leis.

Entretanto, é preciso também ficar atualizado nas mudanças que surgiram na legislação trabalhista no decorrer dos anos. Isso porque, muitas das normas da lei 7.998 não estão mais em uso, pois foram substituídas por novas regras compostas pela lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015.

Portanto, a nova atualização modifica regras importantes, principalmente no que diz respeito aos critérios de tempo de serviço e ao cálculo de quantidade de parcelas. Há ainda modificações no estabelecimento dos trabalhadores que possuem direito ao benefício, por isso é muito importante conhecer as atualizações propostas por essa lei.

Existem tipos de seguro desemprego?

Sim, o seguro desemprego possui alguns tipos,  que vai além do convencionalmente entendido por todos.

Atualmente, ele se desdobra em cinco principais categorias, sendo a mais comumente adotada aquela que assegura a subsistência de indivíduos desligados de seus empregos sem causa justificada. Essa vertente teve sua gênese no início da década de 1980, como explicado anteriormente, para prever garantias de seguridade social.

Um segundo tipo desse benefício, acessível aos contribuintes, é o Seguro-Apoio ao Pescador Artesanal. Essa assistência foi pensada e criada em meados da década de 1990, para atender aquelas famílias de pescadores que precisam  interromper suas atividades pesqueiras, principalmente por imposição de órgãos de proteção ambiental.

A terceira categoria consiste no Programa de Bolsa Qualificação, uma modalidade instituída em fins dos anos 90. Seu propósito reside em oferecer suporte a trabalhadores com contratos de trabalho temporariamente suspensos. Entretanto, para ter direito,  é preciso que esses trabalhadores estejam envolvidos em atividades de aprimoramento profissional.

A quarta alternativa se destina a indivíduos que exercem a profissão de empregado doméstico. Nesse cenário, tais trabalhadores contam com amparo legal no caso de demissão sem justa causa, ressaltando-se a existência de legislação específica para regulamentar os direitos e deveres destes profissionais.

Por fim, a última categoria do benefício está relacionada à proteção de trabalhadores que desempenham funções análogas à escravidão, denominada de Seguro-Apoio ao Trabalhador Resgatado.  O benefício é um apoio temporário aqueles que foram resgatados de condições análogas à escravidão, concedendo-lhes o direito a três pagamentos.

Portanto, é notável que com o passar do tempo houve a expansão da abrangência do programa,  englobando uma variedade crescente de grupos de trabalho e classes sociais.

Quais as normas do seguro desemprego?

Até então, já foi mencionado que para conseguir gozar do benefício de seguro desemprego o trabalhador precisa ser demitido sem justa causa. Ou seja, antes de tudo, o trabalhador precisa obedecer a dois critérios: Ser contratado em regime CLT e ter rescisão de contrato sem justa causa.

Entretanto, existem outras normas específicas que servem como critérios para concessão do benefício, e para o cálculo da quantidade de parcelas. Vale salientar que essas normas são destinadas tanto aos trabalhadores, quanto aos empregadores da empresa.

Se tratando da empresa, é preciso conhecer a legislação para entender a quantidade de parcelas e o intervalo de tempo de atividade que um profissional precisa ter exercido.

Seguro desemprego
Foto: HJBC

Já os trabalhadores precisam ficar atentos a outras normas, como o período mínimo que é preciso para adquirir o direito ao benefício Além disso, é preciso ficar atento nas classes de profissionais que podem receber o seguro desemprego.

Os próximos tópicos vão abordar com detalhe cada uma dessas normas, sejam do ponto de vista das empresas e organizações, quanto às regras destinadas aos trabalhadores.

Quem pode receber o seguro desemprego?

Como mencionado anteriormente, o seguro desemprego é um direito de todos aqueles trabalhadores em regime CLT, que possuam carteira assinada, e foram demitidos sem justa causa, ou por rescisão indireta.

Entretanto, como já comentado também, existem algumas situações especiais nos quais alguns trabalhadores possuem direito à seguridade financeira.

Sendo assim, empregadas domésticas, pescador profissional durante o período do defeso e trabalhadores resgatado em condições semelhantes à escravidão também possuem direito ao benefício.

Além disso, possuem direito ao benefício aqueles trabalhadores que precisaram suspender o contrato de trabalho para participação em cursos, treinamentos, ou qualquer outro programa de qualificação oferecido pelo empregador.

Por último, aquela classe de profissionais que são pagas como pessoa jurídica ou física possuem direito ao benefício, caso obedeça alguns critérios específicos. Se você faz parte desse conjunto de trabalhadores e quer saber se possui direito, fique atento nos seguintes critérios para o recebimento:

1- Você deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes de ser demitido.

2- Ou, no mínimo, por 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.

3- Ou, ainda, por 6 meses consecutivos antes da demissão.

Quais tipos de rescisão contratual possuem direito ao benefício?

Como mencionado anteriormente, apenas trabalhadores demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta podem possuir direito ao seguro desemprego. Mas como acontece cada um desses tipos de rescisão?

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa, por vontade própria, decide por findar o contrato com o colaborador. Assim, o trabalhador possui direito a todos os direitos rescisórios, incluindo seguro desemprego.

Por outro lado, em situações de rescisão indireta o trabalhador solicita a demissão devido a infração grave cometida pela empresa. Ou seja, caso a empresa descumpra algumas normas o trabalhador poderá solicitar judicialmente sua demissão, e gozar de todos os direitos rescisórios, incluindo seguro desemprego.

Sendo assim, os demais tipos de rescisão contratual não conferem o direito ao seguro desemprego. Portanto, não terá direito ao seguro desemprego os casos de demissão por justa causa, rescisão por culpa recíproca, pedido de demissão e rescisão por comum acordo.

Existe um tempo de trabalho mínimo para conseguir o benefício?

Sim, existe um tempo mínimo de prestação de serviço para que se possa ter direito ao seguro desemprego. Esse tempo varia de acordo com a quantidade de solicitações já realizadas, ou seja, muda se for realizado pela primeira, segunda ou terceira vez.

Na primeira situação, em que o trabalhador solicita pela primeira vez o seguro desemprego, ele deverá obedecer o seguinte critérios: O trabalhador deverá ter um período de trabalho de pelo menos 12 meses, que não precisa ser consecutivo, dentro dos últimos 18 meses que precedem a data em que foi dispensada do emprego.

Caso o trabalhador solicite pela segunda vez o seguro desemprego, ele deverá obedecer a seguinte exigência: o profissional deve ter tido um período de trabalho de no mínimo 9 meses dentro dos últimos 12 meses que precedem a data de sua dispensa.

Por último, caso a solicitação seja dada pela terceira vez (ou mais), o profissional deverá ter mantido o contrato de trabalho nos 6 meses anteriores ao de desligamento.

Veja como realizar a solicitação do seguro desemprego

Antes de entender como é realizada a solicitação, é preciso que o trabalhador possua em mãos alguns documentos essenciais. Dentre esses documentos estão CPF, RG, Carteira de trabalho e número do PIS, comprovante de residência, extrato do FGTS e o requerimento do seguro desemprego.

Com os documentos em mãos, o trabalhador poderá solicitar o seguro desemprego através do site do governo federal, ou pelo aplicativo carteira de trabalho digital, disponível nos smartphones.

1- Solicitação via Website

No primeiro momento, o indivíduo deverá realizar o cadastro no portal Emprega Brasil, clicando em “cadastre-se”. Para realizar o cadastro o usuário deverá informar o CPF, e-mail e responder um questionário sobre sua trajetória profissional. Ao concluir a etapa, um email será enviado para o cadastramento da senha, que será usada para fazer login no sistema.

Com o usuário e senha cadastrados, o indivíduo deverá fazer login na plataforma, e em seguida ir até a opção “seguro desemprego”. Lá estará disponível a opção “solicitar seguro desemprego”, e o indivíduo só precisará informar o número do requerimento do benefício. Após isso, o beneficiário será localizado, e o processo de solicitação estará concluído.

2- Solicitação via App

Nessa modalidade, o usuário deverá fazer download do aplicativo, e realizar o cadastro, informando os seus dados pessoais e e-mail para cadastramento da senha.

Após concluído o cadastro, o usuário deverá acessar o aplicativo, informar o CPF e solicitar o benefício. A solicitação pode ser feita clicando na opção “benefícios”, em seguida, “seguro desemprego” e por fim “solicitar”. Agora, é só disponibilizar o número do requerimento do benefício e concluir a solicitação.

No que a empresa precisa ficar atenta?

A empresa precisará oferecer aos seus funcionários de maneira clara as informações acerca do benefício, além de fornecer o documento do requerimento do seguro-desemprego.

A melhor maneira de garantir que tudo seja feito de maneira correta e registrada é através de um software de controle de ponto. Com a ferramenta do Genyo é possível utilizar o chat com os funcionários para orientar os funcionários quanto às informações e valores do seguro desemprego, deixando tudo registrado no sistema.

Como ocorre o pagamento do benefício?

O cálculo para o pagamento do seguro desemprego vai depender do salário médio dos 3 últimos meses anteriores à dispensa, de acordo com a tabela para cálculo atualizada. Já a quantidade de parcelas pode variar, e vai  depender do tempo de serviço.

Para a primeira solicitação, o número de parcelas do benefício varia de 4 a 5, dependendo do tempo de emprego, com 4 parcelas para 12 a 23 meses e 5 parcelas para 24 meses ou mais.

Para a segunda solicitação o número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de emprego,  com 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 parcelas para 12 a 23 meses e 5 parcelas para 24 meses ou mais.

A partir da terceira solicitação número de parcelas continua variando de 3 a 5, dependendo do tempo de emprego, com 3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 parcelas para 12 a 23 meses e 5 parcelas para 24 meses ou mais.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog