DAE: O que é + como emitir Documento de Arrecadação do eSocial

Guia completo sobre o DAE: O que é Documento de Arrecadação do eSocial, quem emite, como emitir, prazo de pagamento atualizado. Veja mais neste artigo!
Sumário
dae (crédito: Gov.br)

Contratar um empregado doméstico envolve responsabilidades, e o correto cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais é essencial para evitar problemas futuros.

Nesse contexto, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) surge como uma ferramenta fundamental para garantir a regularidade do vínculo empregatício e a proteção social do trabalhador doméstico.

Em nosso guia completo, reunimos todas as informações que o empregador doméstico precisa saber sobre o DAE, desde sua finalidade e forma de emissão até os tributos inclusos, prazos de pagamento, penalidades por atraso e procedimentos para parcelamento do débito.

Abordaremos também a importância do eSocial, sistema que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, simplificando as obrigações do empregador.

Acompanhe a seguir e tire todas as suas dúvidas sobre o DAE!

O que é o DAE e qual sua finalidade?

O DAE, ou Documento de Arrecadação do eSocial, é um documento utilizado para o pagamento dos tributos federais e encargos trabalhistas para os empregadores domésticos.

Desde outubro de 2015, todos os tributos e encargos trabalhistas devem ser pagos por meio do DAE, de forma unificada.

Essa obrigatoriedade do uso do DAE foi estabelecida pelo eSocial, um sistema do governo federal que visa unificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores domésticos.

Dessa forma, o DAE é emitido com base nas informações fornecidas no sistema, proporcionando uma forma simplificada de pagamento de tributos e encargos.

O objetivo principal do DAE é facilitar a arrecadação dos tributos federais e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores domésticos.

Ao pagar os tributos através do DAE, o empregador contribui para a segurança social do empregado doméstico, incluindo o recolhimento de impostos como FGTS, INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

O DAE também traz benefícios para os próprios empregadores, proporcionando um processo simplificado de cálculo e pagamento dos tributos e encargos.

Além disso, o uso do DAE contribui para evitar erros na emissão e pagamento dos tributos, evitando problemas jurídicos, multas trabalhistas e outras consequências indesejadas.

Quem pode utilizar o DAE?

O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) pode ser utilizado pelo empregador doméstico ou seu representante legal.

No entanto, devemos ressaltar que tanto o empregador quanto o empregado devem estar previamente cadastrados no eSocial para utilizarem o serviço de emissão do DAE.

O cadastro no eSocial é necessário para o correto registro das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador doméstico.

É por meio do eSocial que o empregador tem acesso ao sistema de emissão do DAE, que é utilizado para o pagamento dos tributos e encargos relacionados ao emprego doméstico.

Portanto, antes de utilizar o DAE para efetuar o pagamento dos salários e encargos do empregado doméstico, é indispensável que tanto o empregador quanto o empregado tenham realizado seu cadastro no eSocial.

Como se cadastrar no eSocial? Passo a passo

Para realizar a emissão do DAE e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas do seu empregado doméstico, o primeiro passo é cadastrar-se no eSocial.

O processo é gratuito e pode ser feito de forma rápida e prática pela internet.

Confira o passo a passo para realizar o seu cadastro no e-Social:

  • Acesse o site do eSocial;
  • Clique em “eSocial Doméstico”;
  • Selecione “Primeiro Acesso”;
  • Informe o CPF e a Data de Nascimento;
  • Complete as informações pessoais do empregador, como nome completo, endereço, telefone e e-mail.
  • Defina uma senha segura para acessar o sistema posteriormente. Anote-a em local seguro!
  • Revise todas as informações fornecidas para garantir que estão corretas.
  • Após a confirmação, o sistema gerará um código de acesso, que será solicitado em acessos futuros. Anote-o e guarde-o com segurança.
  • Utilize os dados cadastrados para fazer login no sistema e começar a utilizar as funcionalidades do eSocial.

Após concluir o cadastro no eSocial, você estará apto a gerar o DAE e realizar o pagamento dos tributos e encargos do seu empregado doméstico de forma prática e segura.

Como emitir o DAE? Passo a passo

Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), os empregadores domésticos podem utilizar o sistema eSocial Doméstico.

O acesso ao sistema pode ser feito por meio do site oficial do eSocial ou do aplicativo móvel disponível para smartphones e tablets, Android e iOS.

No sistema eSocial, o empregador ou seu representante legal deve fornecer todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao emprego doméstico.

Com base nessas informações, o sistema gera automaticamente o DAE, que pode ser emitido e pago pelo empregador.

O serviço de emissão do DAE é gratuito e não há um tempo estimado para a conclusão do processo. O processamento do serviço é imediato, permitindo que o empregador emita o documento de forma ágil e eficiente.

Exemplo de DAE emitido pelo sistema eSocial:

Número de Identificação do Trabalhador (NIT) 123.456.789-00
Nome do Empregador João da Silva
Endereço Rua dos Exemplos, 123
Data de Nascimento 01/01/1980

O DAE é um documento extremamente importante para o pagamento dos tributos e encargos relacionados ao emprego doméstico, sendo utilizado para manter a regularidade trabalhista e previdenciária do empregador.

Todas as informações processadas no sistema eSocial são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não há compartilhamento desses dados com outras instituições.

Para mais detalhes sobre a privacidade e segurança dos dados, consulte a política de privacidade do eSocial.

Quais são os tributos e encargos do DAE?

Como citamos anteriormente, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) engloba diversos tributos e encargos trabalhistas relacionados ao empregador doméstico.

Manter esses pagamentos em dia é um passo de inegável importância para estar em conformidade com a legislação vigente e evitar problemas futuros.

Os tributos de responsabilidade do empregador que são incluídos no DAE são:

  • Contribuição patronal previdenciária: corresponde a 8,0% do salário do empregado;
  • Seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT): equivale a 0,8% do salário do trabalhador;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): representa 8,0% do salário;
  • Indenização compensatória (Multa FGTS): corresponde a 3,2% do salário do empregado.

Além desses tributos, também são retidos do salário do trabalhador outros valores que são inclusos no DAE:

  • Contribuição previdenciária: calculada de acordo com uma alíquota progressiva que varia de 7,5% a 14%;
  • Imposto de Renda retido na fonte (IRRF): caso o salário seja superior a R$1.903,98, é necessário reter o imposto de renda.

Os valores dos encargos são individualizados para cada funcionário, de acordo com as informações fornecidas no sistema eSocial.

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Como é o cálculo e emissão do DAE rescisório?

A emissão do Documento de Arrecadação do eSocial também acontece nos processos de rescisão contratual, particularmente nas modalidades de demissão sem justa causa e pedido de desligamento por parte do funcionário.

Nesse contexto, o cálculo do DAE rescisório é feito automaticamente pelo sistema eSocial, considerando os valores devidos a título de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e demais verbas rescisórias.

O DAE rescisório é gerado apenas nos motivos de rescisão que geram direito ao saque do FGTS. Nos demais motivos de rescisão, todos os recolhimentos devidos são incluídos no DAE da folha mensal.

Para o cálculo do DAE rescisório, são considerados os seguintes valores:

  • 8% do mês da rescisão e aviso prévio indenizado, referente ao FGTS;
  • 3,2% referente à indenização compensatória.

A emissão do DAE rescisório segue o mesmo processo de emissão do DAE mensal. Após os cálculos serem realizados pelo sistema eSocial, o empregador pode acessar a plataforma e emitir o DAE rescisório.

O pagamento do DAE rescisório deve ser feito no prazo estipulado, conforme as orientações do manual do eSocial.

Prazo de pagamento do DAE 2024 Atualizado

O pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), na perspectiva original do sistema, deveria ser realizado até o dia 7 de cada mês, considerando-se o mês de referência do documento.

Caso o dia 7 não seja um dia útil, o pagamento teria que ser feito no último dia útil anterior.

No entanto, em abril deste ano, o Governo Federal confirmou uma mudança importante no prazo de pagamento do DAE. A partir daí, o documento passou a vencer no dia 20 do mês subsequente aos lançamentos.

Para o pagamento do DAE, o Governo não considera sábado como dia útil. Sendo assim, quando o dia 20 cai no sábado, é necessário fazer o pagamento na sexta.

  • Por exemplo: em agosto de 2024, o dia 20 cai em uma terça-feira. Portanto, o DAE deve ser pago nessa data. Já em outubro, o dia 20 cai em um domingo. Nesse caso, o pagamento deve ser realizado no dia 18, sexta-feira.

Quais as penalidades por atraso no pagamento do DAE?

O atraso no pagamento do DAE pode resultar em multas e juros que podem afetar a saúde financeira do empregador.

Desse modo, recomendamos estar em dia com as obrigações fiscais para evitar as seguintes penalidades:

Multa sobre o INSS:

  • Em caso de atraso no recolhimento do DAE, a multa sobre o INSS é aplicada a uma taxa de 0,33% ao dia, a partir do primeiro dia de atraso.
  • Essa multa está limitada a 20% do valor devido.

Multa sobre o FGTS:

  • O atraso no recolhimento do FGTS também gera penalidades.
  • A multa nesse caso é cobrada a uma taxa de 5% ao dia, a partir do primeiro dia de atraso.
  • No entanto, se o pagamento for realizado dentro do mês de vencimento, são aplicados juros de 0,5% ao mês.

Além das multas, o empregador que não efetuar o pagamento do DAE pode enfrentar consequências legais. O governo pode mover uma ação judicial contra o empregador e o nome deste pode ser inscrito na dívida ativa da União.

Quais os dados necessários para emissão do DAE?

Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), são necessárias informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do emprego doméstico.

Esses dados são utilizados para calcular os valores devidos e gerar o DAE de forma individualizada para cada funcionário.

Os principais dados necessários para emissão do DAE incluem:

  • Informações de férias;
  • Informações do 13º salário;
  • Horas extras trabalhadas;
  • Adicionais noturnos;
  • Ausências ou licenças;
  • Dependentes;
  • Acidentes de trabalho;
  • Rescisão do contrato de trabalho.

Tais informações servem para garantir que os valores calculados sejam corretos e que o DAE seja gerado com base em todas as obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes.

O DAE é emitido de forma simplificada e individualizada para cada funcionário, porém o valor total consolidado é apresentado em um único documento para facilitar o pagamento.

Qual a importância do DAE no eSocial?

O DAE está entre os elementos mais importantes do eSocial, garantindo a conformidade fiscal e trabalhista dos empregadores domésticos.

O eSocial, vale lembrar, é um sistema que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, com o objetivo de simplificar a prestação dessas informações e assegurar o cumprimento das obrigações legais.

Nesse sentido, o DAE, Documento de Arrecadação do eSocial, assume uma posição de protagonismo ao consolidar os tributos e encargos devidos pelo empregador doméstico em um único documento.

Ele reúne informações sobre os tributos e FGTS relacionados ao pagamento do empregado doméstico, incluindo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a contribuição previdenciária patronal e encargos sociais.

Para manter a conformidade fiscal, o empregador deve regularizar as pendências previdenciárias e tributárias, como o não recolhimento das obrigações mensais e a falta de atualização no eSocial Doméstico.

A falta de regularização das guias DAE no eSocial pode acarretar problemas com a Previdência Social, além de processos trabalhistas, com multas que podem chegar a 20% do valor da dívida e inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Ao gerar e pagar o DAE corretamente, o empregador evita problemas futuros na declaração do Imposto de Renda e possíveis processos trabalhistas.

Além disso, o eSocial também permite que o empregador acompanhe e regularize retroativamente as guias DAE, pagando os encargos atrasados com juros.

Lidar com as obrigações do eSocial pode ser complexo, exigindo conhecimento técnico e tempo. Por isso, recomenda-se buscar o auxílio de profissionais especializados para garantir a conformidade fiscal e evitar transtornos.

DAE em atraso? Veja como parcelar

Enfrentar dificuldades financeiras e acabar com o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) em atraso é uma situação delicada, mas que pode ser regularizada junto à Receita Federal.

O parcelamento do DAE é uma alternativa que permite quitar os débitos em aberto de forma parcelada, com a incidência de juros e multa.

Se você deseja parcelar o DAE, pode fazê-lo diretamente pelo eSocial, na plataforma online ou no aplicativo. O empregador doméstico pode optar por parcelar o valor total do débito ou apenas parte dele, respeitando o valor mínimo de parcela definido pela Receita Federal.

O prazo máximo para pagamento do DAE parcelado é de 60 meses, com juros equivalentes à taxa Selic. Além dos juros, incide multa de mora sobre o valor total do débito, que varia de acordo com o tempo de atraso.

Para solicitar o parcelamento do DAE, o empregador doméstico deve acessar o eSocial, localizar a opção “Parcelamento” e seguir as instruções do sistema.

É necessário ter em mãos os dados do DAE em atraso e os documentos pessoais do empregador.

O parcelamento do DAE está sujeito à aprovação da Receita Federal, que pode analisar o histórico do contribuinte e a situação do débito antes de conceder o benefício.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, recomenda-se buscar orientação de um profissional da contabilidade.

 FAQ

O que é o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)?

O DAE é um documento utilizado para pagar os tributos federais e encargos trabalhistas do empregador doméstico. Ele unifica o pagamento dos tributos e é emitido diretamente pelo eSocial.

Quem pode utilizar o DAE?

O DAE pode ser utilizado pelo empregador doméstico ou seu representante legal, desde que ambos estejam previamente cadastrados no eSocial.

Como emitir o DAE?

Para emitir o DAE, o empregador doméstico deve acessar o sistema eSocial por meio do site ou do aplicativo móvel. O DAE é emitido de forma gratuita e o atendimento é imediato.

Quais são os tributos e encargos incluídos no DAE?

O DAE inclui tributos como a contribuição patronal previdenciária, o seguro contra acidentes do trabalho, o FGTS e a indenização compensatória. Também são incluídos os valores retidos do salário do trabalhador, como a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte.

O que acontece em caso de rescisão do contrato de trabalho?

Em caso de rescisão que gere direito ao saque do FGTS, o empregador doméstico deve efetuar os depósitos referentes ao FGTS no prazo das verbas rescisórias. O sistema gera um DAE rescisório com os valores devidos.

Como é o prazo de pagamento do DAE?

O DAE deve ser pago até o dia 20 de cada mês, considerando-se o mês de referência do documento. Em caso de dia não útil, o pagamento deve ser feito no último dia útil anterior.

Quais as penalidades por atraso no pagamento do DAE?

O atraso no pagamento do DAE pode resultar em multas e juros. A multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. Já a multa sobre o FGTS é de 10% ao dia, limitada a 0,5% ao mês. Além das multas, o empregador que não pagar o DAE estará sujeito a inscrição na Dívida Ativa da União.

Quais os dados necessários para emissão do DAE?

Para emitir o DAE, o empregador ou seu representante legal deve fornecer ao eSocial as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do emprego doméstico, como férias, 13° salário, horas extras, adicional noturno, ausências ou licenças, dependentes, acidentes de trabalho e rescisão do contrato de trabalho.

Qual a importância do DAE no eSocial?

O DAE desempenha um papel importante no eSocial ao unificar a arrecadação dos tributos e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais do empregador doméstico. Ele garante a conformidade fiscal e o cumprimento das obrigações trabalhistas.

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