De acordo com a CLT quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?

Você conhece todos os direitos trabalhistas? Sabe se quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte? Entenda aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte

Muitas empresas já sabem que de acordo com a legislação trabalhista existem alguns benefícios que são garantidos ao trabalhador, e entre eles está o vale-transporte. Mas você sabe se quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte? E, sob o mesmo ponto de vista: quem tem transporte próprio tem direito ao vale transporte?

Esse é um questionamento feito por muitas empresas, isso porque é comum encontrar por aí informações falsas acerca do tema. Vamos entender um pouco mais sobre isso?!

Para que não lhe restem mais dúvidas, neste artigo, o Genyo vai te explicar todas as regras referentes ao vale-transportes e como as empresas devem agir em situações como a questionada acima. Acompanhe a leitura até o final para tirar todas as suas dúvidas sobre o benefício de deslocamento!

O que é vale-transporte?

O vale-transporte é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura que todo trabalhador faça uso do benefício para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Isso quer dizer que ele antecipa o valor gasto com a condução.

Vale destacar que o vale-transporte não é um benefício extra, algo a mais que o trabalhador recebe, mas sim um direito que deve ser garantido e assegurado pela empresa.

Como surgiu?

Em 1985, durante o governo de José Sarney é que surge o benefício do vale-transporte, por meio da lei n° 7.418. Seu surgimento veio devido a alta na inflação e a falta de previsão para reajuste de salários, dessa forma o governo decidiu criar uma compensação aos trabalhadores.

Por isso, no início o VT era de fato um benefício que tinha como estratégia a complementação da renda, já que não havia previsão de aumento dos salários. E por esse mesmo motivo, era facultativo. Mas, após dois anos, em 1987, as coisas começaram a mudar. Em virtude da lei federal n° 7.619 houve uma alteração na legislação anterior e, com isso, o benefício se tornou obrigatório.

Assim, todo trabalhador contratado em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a ter direito ao vale-transporte. Essa regra valia para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregadas domésticas e qualquer outro que tenha vínculo trabalhista.

O que diz a lei sobre o vale transporte?

Para quem se questiona se quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte, entender o que diz a lei pode ser o primeiro passo para tirar essa dúvida.

Como já vimos até aqui, o vale-transporte é um benefício que toda empresa que contrata seus funcionários em regime de CLT, é obrigada a fornecer.

Como podemos ver na Lei n.º 7.619 de 1987:

“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

Um ponto importante de ser destacado, é que o vale-transporte deve ser utilizado apenas em transportes públicos. Ou seja, não pode ser vendido ou usado para nenhum outro fim.

O que mudou após a reforma trabalhista?

Apesar de gestores profissionais de Recursos Humanos e Departamento pessoal ainda possuírem dúvidas, as mudanças após a Reforma Trabalhista, no que diz respeito ao vale-transporte, foi pequena, houve apenas uma alteração no que se refere ao tempo no itinerário (trajeto casa-trabalho e vice-versa).

Basicamente, a mudança se dá pelo fato de que antes, nos casos em que a empresa ficava localizada em um local de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador era acrescentado na jornada de trabalho. Agora, após a Reforma Trabalhista, a empresa não pode mais pagar horas extras nesse caso. Confira o que diz a Lei nº 13.467 de 2017:

“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”

Mas afinal, quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte? Vamos responder isso a seguir. Veja!

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Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?

quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte

Esse é um questionamento importante, pois além de ter muita informação falsa por aí, também é uma dúvida de muitos trabalhadores e empresas. Vamos aos fatos!

Na CLT não existe um tópico que fale exatamente sobre isso, mas ao avaliar os fatos o que podemos dizer é que a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador. Ou seja, a empresa  empregadora não pode determinar uma distância mínima para dar ao trabalhador o vale-transporte.

Mas um ponto que é importante de ser verificado nesses casos é qual o uso que o trabalhador faz desse vale-transporte. Isso porque, há uma jurisprudência que determina que o  vale-transporte só pode ser solicitado caso, de fato, ele seja usado. Afinal, o uso indevido do mesmo é proibido.

Ou seja, se o colaborador mora próximo a empresa, mas não abriu mão do benefício,  e por algum motivo foi possível identificar que ele usa o direito trabalhista para atender um outro objetivo que não seja se locomover de casa até o trabalho, esse funcionário pode ser demitido por justa causa.

Quem tem transporte próprio tem direito ao vale transporte?

Agora, chegamos a uma das perguntas mais importantes dos trabalhadores: quem tem transporte próprio tem direito ao vale transporte? Nesse mesmo sentido, muitas pessoas se perguntam: quem vai de carro para o trabalho tem direito ao vale transporte?

Na perspectiva da legislação trabalhista, a resposta é não! Os colaboradores que usam veículos próprios para chegar ao trabalho não recebem o vale-transporte. O benefício trabalhista, afinal, deve ser utilizado em no transporte público, seja ele urbano, interestadual, ou intermunicipal.

Nesse situação, se o funcionário pedir o vale transporte, e não utilizar o benefício para sua função original, estará cometendo falta grave – que pode resultar até mesmo em demissão por justa causa.

A Justiça do Trabalho já julgou diversos processos sobre o tema. Em um deles, movido no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, um funcionário que havia sido demitido devido ao uso fraudulento do vale transporte tentou reverter a demissão por justa causa.

O juiz, por sua vez, decidiu que, como o trabalhador usava uma motocicleta própria para se locomover ao trabalho (o que foi provado com recibos de estacionamento), não poderia ter solicitado o vale transporte da empresa.

“Constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte”, justificou o magistrado Sérgio Pinto Martins.

Ainda sobre a dúvida de quem tem transporte próprio tem direito ao vale transporte, as empresas podem oferecer outros benefícios para estes trabalhadores. No lugar do vale transporte, os empregadores costumam disponibilizar ajuda de custo para o combustível – falaremos mais sobre isso abaixo.

A empresa pode oferecer outro tipo de benefício?

Agora que você já sabe quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte, desde que faça uso dele para se locomover até a empresa. Vamos conhecer outras possibilidades que algumas empresas oferecem nesses casos. Confira a seguir!

Nessas situações, em que o funcionário mora perto do trabalho, muitas empresas optam por oferecer outros tipos de benefícios relacionados ao transporte, como o vale-combustível ou fretado. Essa é uma alternativa, que fica a cargo do funcionário decidir o que melhor lhe convém.

O que pode ser pensado é se esse trabalhador vai se locomover com o próprio veículo, por exemplo. Nesse caso, pode ser usado o vale-combustível. Mas, caso ele prefira e a empresa disponibilize, pode fazer uso do ônibus particular da empresa (fretado), com os horários de saída e entrada determinados de acordo com a rota da companhia, é a opção.

É importante deixar claro, que mesmo que existam outras opções, o vale-transporte deve ser ofertado e cabe ao funcionário decidir o que é melhor para ele e entrar em um acordo com a empresa para que ambas as partes sejam protegidas e tenham seus direitos garantidos.

Portanto, todo trabalhador em regime de CLT deve ter o seu direito de transporte garantido, afinal é dever da empresa fazê-lo chegar ao trabalho e voltar para casa em segurança.

Como é feito o cálculo do vale transporte?

Depois de aprender que mesmo quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte, agora está na hora de entender como é feito o cálculo. Vamos lá!

O primeiro ponto a ser informado, é que essa é uma tarefa de responsabilidade das rotinas do RH ou do DP.

O segundo ponto é que o valor referente ao vale-transporte pode ser descontado na folha do trabalhador, desde que não passe o limite estabelecido de 6%.

Agora vamos a um exemplo. No caso de um funcionário que recebe R$2.000,00 por mês, ao ser descontado do seu pagamento os 6% referentes ao vale-transporte, dá um total de R$120,00.

Caso esse funcionário gaste mais que isso para se locomover de casa até a empresa diariamente, o valor faltante fica como responsabilidade da própria empresa.

Como calcular já que quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?

Seguindo ainda o exemplo do trabalhador acima, vamos supor que para ir e voltar da empresa o funcionário precisa fazer uso de 6 conduções por dia trabalhado. Levando em consideração que no mês em questão esse funcionário foi a empresa 22 dias, portanto ele deve ter 132 passagens disponibilizadas para ele.

Mas, supondo que esse funcionário resida em Salvador, no ano de 2023, onde há um sistema de integração e essas passagens diárias possam se reduzir a 1 para ir e outra para voltar (mesmo o funcionário fazendo uso de dois tipos de transporte urbano, metrô e ônibus) dando um total de 44 passagens mensais.

Na cidade, cada passagem custa R$4,90. Ou seja, para que esse funcionário consiga ir e vir do trabalho é necessário que ele tenha em seu cartão do vale-transporte R$216,00 em créditos repassados antecipadamente.

Se lembrarmos que o valor descontado do trabalhador não pode ultrapassar 6% do seu salário que é R$120,00, então no mês em questão a empresa deve arcar com 216 – 120 = R$96,00 de benefício para esse funcionário.

Quando os 6% excedem o valor do VT?

Ainda nesta mesma empresa, vamos supor agora que um outro funcionário, com um cargo superior, receba de salário R$6.000,00 e também faça uso do sistema de integração da cidade precisando apenas de uma passagem para ir e outra para vir, trabalhando os mesmos 22 dias e resultando nas mesmas 44 passagens.

Ao fazer o cálculo dos 6% do salário deste funcionário, temos o valor de R$360,00, mas o valor das 44 passagens dá um total de R$216,00, sobrando R$144,00. Por isso, nos casos quem é o custo com o vale-transporte é menor que os 6%, apenas o valor do gasto com o transporte será descontado, ou seja, no caso deste funcionário R$216,00. Dessa forma, a empresa não vai precisar acrescentar nenhum valor ao benefício.

De que forma a empresa deve oferecer o benefício?

Apesar de poder ser concedido em dinheiro em alguns casos, é mais vantajoso e popular que o vale-transporte seja disponibilizado por meio de cartões magnéticos.

Como podemos ver no artigo 5° do decreto n° 95.247:

“É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento”.

Por que optar por um sistema de controle de ponto eletrônico digital na sua empresa já que quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte

Um bom gestor precisa saber responder questionamentos como o que fizemos neste texto “quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte”. Isso mostra que ele tem conhecimento e capacidade para ocupar a posição e faz o possível para que a empresa se mantenha dentro do que a lei pede.

Além disso, ele também deve saber que toda empresa com mais de 20 funcionários tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários.

Por isso, poder contar com uma solução prática que permite o acesso diretamente do smartphone ou tablet do trabalhador otimiza o processo e dá segurança.

Fazer uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital é a melhor escolha para quem quer gerir o seu negócio com segurança e qualidade, além de diminuir as muitas demandas que fazem parte do dia a dia de uma empresa. O Genyo está entre os melhores sistemas de controle de ponto do mercado.

Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet. Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias.

São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece. Inclusive, é possível fazer um teste grátis. Ou seja, você não paga nada para experimentar e ver se realmente funciona. Bom, o difícil é não se apaixonar pelo sistema que é inteligente até no nome.

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