De acordo com a CLT quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?

Você conhece todos os direitos trabalhistas? Sabe se quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte? Entenda aqui!
Sumário
quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte

Muitas empresas já sabem que de acordo com a legislação trabalhista existem alguns benefícios que são garantidos ao trabalhador, e entre eles está o vale-transporte. Mas você sabe se quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?

Esse é um questionamento feito por muitas empresas, isso porque é comum encontrar por aí informações falsas acerca do tema. Vamos entender um pouco mais sobre isso?!

Para que não lhe restem mais dúvidas, neste artigo, o Genyo vai te explicar todas as regras referentes ao vale-transportes e como as empresas devem agir em situações como a questionada acima. Acompanhe a leitura até o final para tirar todas as suas dúvidas!

O que é vale-transporte?

O vale-transporte é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura que todo trabalhador faça uso do benefício para custear o seu deslocamento de casa para a empresa e vice-versa. Isso quer dizer que ele antecipa o valor gasto com a condução.

Vale destacar que o vale-transporte não é um benefício extra, algo a mais que o trabalhador recebe, mas sim um direito que deve ser garantido e assegurado pela empresa.

Como surgiu?

Em 1985, durante o governo de José Sarney é que surge o benefício do vale-transporte, por meio da lei n° 7.418. Seu surgimento veio devido a alta na inflação e a falta de previsão para reajuste de salários, dessa forma o governo decidiu criar uma compensação aos trabalhadores.

Por isso, no início o VT era de fato um benefício que tinha como estratégia a complementação da renda, já que não havia previsão de aumento dos salários. E por esse mesmo motivo, era facultativo. Mas, após dois anos, em 1987, as coisas começaram a mudar. Em virtude da lei federal n° 7.619 houve uma alteração na legislação anterior e, com isso, o benefício se tornou obrigatório.

Assim, todo trabalhador contratado em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a ter direito ao vale-transporte. Essa regra valia para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregadas domésticas e qualquer outro que tenha vínculo trabalhista.

O que diz a lei sobre o vale transporte?

Para quem se questiona se quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte, entender o que diz a lei pode ser o primeiro passo para tirar essa dúvida.

Como já vimos até aqui, o vale-transporte é um benefício que toda empresa que contrata seus funcionários em regime de CLT, é obrigada a fornecer.

Como podemos ver na Lei n.º 7.619 de 1987:

“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

Um ponto importante de ser destacado, é que o vale-transporte deve ser utilizado apenas em transportes públicos. Ou seja, não pode ser vendido ou usado para nenhum outro fim.

O que mudou após a reforma trabalhista?

Apesar de gestores profissionais de Recursos Humanos e Departamento pessoal ainda possuírem dúvidas, as mudanças após a Reforma Trabalhista, no que diz respeito ao vale-transporte, foi pequena, houve apenas uma alteração no que se refere ao tempo no itinerário (trajeto casa-trabalho e vice-versa).

Basicamente, a mudança se dá pelo fato de que antes, nos casos em que a empresa ficava localizada em um local de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador era acrescentado na jornada de trabalho. Agora, após a Reforma Trabalhista, a empresa não pode mais pagar horas extras nesse caso. Confira o que diz a Lei nº 13.467 de 2017:

“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”

Mas afinal, quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte? Vamos responder isso a seguir. Veja!

Quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?

quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte

Esse é um questionamento importante, pois além de ter muita informação falsa por aí, também é uma dúvida de muitos trabalhadores e empresas. Vamos aos fatos!

Na CLT não existe um tópico que fale exatamente sobre isso, mas ao avaliar os fatos o que podemos dizer é que a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador. Ou seja, a empresa  empregadora não pode determinar uma distância mínima para dar ao trabalhador o vale-transporte.

Mas um ponto que é importante de ser verificado nesses casos é qual o uso que o trabalhador faz desse vale-transporte. Isso porque, há uma jurisprudência que determina que o  vale-transporte só pode ser solicitado caso, de fato, ele seja usado. Afinal, o uso indevido do mesmo é proibido.

Ou seja, se o colaborador mora próximo a empresa, mas não abriu mão do benefício,  e por algum motivo foi possível identificar que ele usa o direito trabalhista para atender um outro objetivo que não seja se locomover de casa até o trabalho, esse funcionário pode ser demitido por justa causa.

A empresa pode oferecer outro tipo de benefício?

Agora que você já sabe quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte, desde que faça uso dele para se locomover até a empresa. Vamos conhecer outras possibilidades que algumas empresas oferecem nesses casos. Confira a seguir!

Nessas situações, em que o funcionário mora perto do trabalho, muitas empresas optam por oferecer outros tipos de benefícios relacionados ao transporte, como o vale-combustível ou fretado. Essa é uma alternativa, que fica a cargo do funcionário decidir o que melhor lhe convém.

O que pode ser pensado é se esse trabalhador vai se locomover com o próprio veículo, por exemplo. Nesse caso, pode ser usado o vale-combustível. Mas, caso ele prefira e a empresa disponibilize, pode fazer uso do ônibus particular da empresa (fretado), com os horários de saída e entrada determinados de acordo com a rota da companhia, é a opção.

É importante deixar claro, que mesmo que existam outras opções, o vale-transporte deve ser ofertado e cabe ao funcionário decidir o que é melhor pra ele e entrar em um acordo com a empresa para que ambas as partes sejam protegidas e tenham seus direitos garantidos.

Portanto, todo trabalhador em regime de CLT deve ter o seu direito de transporte garantido, afinal é dever da empresa fazê-lo chegar ao trabalho e voltar para casa em segurança.

Como é feito o cálculo do vale transporte?

Depois de aprender que mesmo quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte, agora está na hora de entender como é feito o cálculo. Vamos lá!

O primeiro ponto a ser informado, é que essa é uma tarefa de responsabilidade das rotinas do RH ou do DP.

O segundo ponto é que o valor referente ao vale-transporte pode ser descontado na folha do trabalhador, desde que não passe o limite estabelecido de 6%.

Agora vamos a um exemplo. No caso de um funcionário que recebe R$2.000,00 por mês, ao ser descontado do seu pagamento os 6% referentes ao vale-transporte, dá um total de R$120,00.

Caso esse funcionário gaste mais que isso para se locomover de casa até a empresa diariamente, o valor faltante fica como responsabilidade da própria empresa.

Como calcular já que quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte?

Seguindo ainda o exemplo do trabalhador acima, vamos supor que para ir e voltar da empresa o funcionário precisa fazer uso de 6 conduções por dia trabalhado. Levando em consideração que no mês em questão esse funcionário foi a empresa 22 dias, portanto ele deve ter 132 passagens disponibilizadas para ele.

Mas, supondo que esse funcionário resida em Salvador, no ano de 2023, onde há um sistema de integração e essas passagens diárias possam se reduzir a 1 para ir e outra para voltar (mesmo o funcionário fazendo uso de dois tipos de transporte urbano, metrô e ônibus) dando um total de 44 passagens mensais.

Na cidade, cada passagem custa R$4,90. Ou seja, para que esse funcionário consiga ir e vir do trabalho é necessário que ele tenha em seu cartão do vale-transporte R$216,00 em créditos repassados antecipadamente.

Se lembrarmos que o valor descontado do trabalhador não pode ultrapassar 6% do seu salário que é R$120,00, então no mês em questão a empresa deve arcar com 216 – 120 = R$96,00 de benefício para esse funcionário.

Quando os 6% excedem o valor do VT?

Ainda nesta mesma empresa, vamos supor agora que um outro funcionário, com um cargo superior, receba de salário R$6.000,00 e também faça uso do sistema de integração da cidade precisando apenas de uma passagem para ir e outra para vir, trabalhando os mesmos 22 dias e resultando nas mesmas 44 passagens.

Ao fazer o cálculo dos 6% do salário deste funcionário, temos o valor de R$360,00, mas o valor das 44 passagens dá um total de R$216,00, sobrando R$144,00. Por isso, nos casos quem é o custo com o vale-transporte é menor que os 6%, apenas o valor do gasto com o transporte será descontado, ou seja, no caso deste funcionário R$216,00. Dessa forma, a empresa não vai precisar acrescentar nenhum valor ao benefício.

De que forma a empresa deve oferecer o benefício?

Apesar de poder ser concedido em dinheiro em alguns casos, é mais vantajoso e popular que o vale-transporte seja disponibilizado por meio de cartões magnéticos.

Como podemos ver no artigo 5° do decreto n° 95.247:

“É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento”.

Por que optar por um sistema de controle de ponto eletrônico digital na sua empresa já que quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte

Um bom gestor precisa saber responder questionamentos como o que fizemos neste texto “quem mora perto do trabalho tem direito a vale transporte”. Isso mostra que ele tem conhecimento e capacidade para ocupar a posição e faz o possível para que a empresa se mantenha dentro do que a lei pede.

Além disso, ele também deve saber que toda empresa com mais de 20 funcionários tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários.

Por isso, poder contar com uma solução prática que permite o acesso diretamente do smartphone ou tablet do trabalhador otimiza o processo e dá segurança.

Fazer uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital é a melhor escolha para quem quer gerir o seu negócio com segurança e qualidade, além de diminuir as muitas demandas que fazem parte do dia a dia de uma empresa. O Genyo está entre os melhores sistemas de controle de ponto do mercado.

Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet. Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias.

São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece. Inclusive, é possível fazer um teste grátis. Ou seja, você não paga nada para experimentar e ver se realmente funciona. Bom, o difícil é não se apaixonar pelo sistema que é inteligente até no nome.

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