O valor adicional pago ao trabalhador durante o período de férias, mais conhecido como um terço de férias, é um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira a todos os trabalhadores formais.
Esse valor, como o próprio nome indica, corresponde a 33,33% da remuneração do colaborador. e é de extrema importância para garantir que ele receba o valor adequado durante o período de afastamento.
Nesse cenário, calcular um terço de férias corretamente é essencial para evitar erros e garantir a remuneração justa do trabalhador. É necessário levar em consideração diversos aspectos, desde o valor do salário base, até as horas extras cumpridas.
A legislação trabalhista brasileira também estabelece as regras para o cálculo de férias, e por isso, tanto os empregadores quanto os trabalhadores devem estar cientes do regulamento para evitar problemas futuros.
Sendo assim, como calcular corretamente o valor de um terço de férias? Quanto a isso, não há segredo: basta conferir as informações que vamos mostrar abaixo. Não perca tempo!
O que é um terço de férias?
Em primeiro lugar, antes de explicarmos como calcular um terço de férias, é importante explicar, em termos da CLT, o que significa esse pagamento adicional.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um trabalhador tira férias, ele recebe o salário correspondente ao período de descanso acrescido de um terço do valor desse salário, além de outros direitos proporcionais, como adicional de um terço do salário caso o período de férias seja vendido.
O direito a um terço de férias também está presente na Constituição Federal, especificamente no inciso XVII do Artigo 7º. Veja abaixo:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”
Nesse sentido, um terço de férias não é apenas uma garantia oferecida pelas empresas para os trabalhadores, mas também uma importante lei prevista na legislação magna do Brasil.
Quem tem direito a um terço de férias?
Todos os trabalhadores que atuam em regime CLT e servidores públicos têm direito ao pagamento de um terço de férias.
Esse benefício, como você já sabe, está assegurado pela legislação trabalhista brasileira e é garantido para aqueles que tenham completado 12 meses de trabalho na mesma empresa, o que é conhecido como período aquisitivo.
Durante o período aquisitivo, as faltas não justificadas podem influenciar na quantidade de dias de férias concedidos ao trabalhador. Confira abaixo o que diz a CLT:
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
No entanto, é importante ressaltar que essas faltas não devem ser descontadas do valor do terço de férias, ou seja, mesmo se o trabalhador tiver faltas não justificadas, ele ainda terá direito ao valor integral do terço de férias.
Como calcular um terço de férias com salário fixo?
Para calcular o valor de um terço de férias com salário fixo, basta seguir um cálculo simples. Primeiramente, é necessário conhecer o valor do salário base do trabalhador.
Em seguida, divide-se esse valor por três. O resultado corresponde ao terço de férias, que é igual a 33,33% da remuneração do colaborador.
Ao obter o valor do terço de férias, ele deve ser somado ao salário base original. Assim, chega-se ao valor total das férias que o trabalhador irá receber.
- Por exemplo: no caso de um trabalhador cujo salário base é R$ 2 mil, o valor de um terço de férias seria aproximadamente R$ 666,66 (2.000/3). Nesse sentido, ele receberia R$ 2.666,66 no período de férias (2.000 + 666,66 = 2.666,66).
É importante ressaltar que o terço de férias não representa o salário líquido, pois ainda será preciso descontar o valor do INSS de acordo com a alíquota de contribuição.
Como calcular o terço de férias considerando horas extras?
Para calcular o terço de férias considerando horas extras, é necessário seguir alguns passos:
- Calcule a média das horas extras realizadas nos últimos 12 meses;
- Multiplique o valor médio das horas extras pelo número de horas extras;
- Some o valor das horas extras ao salário base;
- Divida o valor total encontrado por três.
O resultado representa o valor de um terço de férias, levando em consideração as horas extras realizadas pelo colaborador.
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O que é abono pecuniário? Como calcular?
O abono pecuniário é uma opção oferecida ao trabalhador para vender parte de suas férias em troca de um valor adicional.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, é permitida a venda de até 10 dias de férias, que devem ser pagos juntamente com o terço constitucional.
“É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”
Essa possibilidade foi criada para permitir que o trabalhador possa usufruir de uma parte de suas férias de forma antecipada, aumentando sua renda em determinado período.
Para calcular o valor do abono pecuniário, é necessário conhecer o valor do salário base diário do trabalhador e multiplicá-lo pela quantidade de dias que serão vendidos.
Esse valor deve ser somado ao valor do salário base, ao terço constitucional de férias e a quaisquer outros adicionais que o trabalhador tenha direito, como horas extras, por exemplo.
Segue abaixo um exemplo de cálculo do abono pecuniário:
Salário base diário | Quantidade de dias vendidos | Valor do abono pecuniário |
---|---|---|
R$ 100,00 | 5 | R$ 500,00 |
Quais são as regras para o pagamento do terço de férias?
O pagamento do terço de férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias. Essa é uma regra estabelecida para garantir que o trabalhador receba o valor adicional antes do seu período de descanso.
Da mesma forma, é importante que o empregador comunique o colaborador com antecedência sobre o início das férias e o valor a ser recebido como terço. Essa comunicação prévia evita surpresas e permite que o trabalhador se planeje financeiramente.
Caso haja mudança no salário fixo do trabalhador entre o período de concessão das férias e o pagamento do terço, o cálculo do valor adicional será feito com base no salário vigente no momento da concessão das férias.
Dessa forma, é garantida a atualização do valor do terço de férias de acordo com a remuneração do trabalhador.
Vale destacar também que o terço de férias não pode ser pago nos finais de semana ou feriados. O pagamento deve ser realizado em dias úteis, de acordo com o calendário definido pela empresa.
O que acontece se as férias forem concedidas após o período concessivo?
Quando as férias são concedidas ao colaborador após o prazo de 12 meses do período concessivo, o empregador deve pagar o dobro da remuneração do período. Isso significa que tanto o valor do terço de férias quanto a remuneração do período de férias serão multiplicados por 2.
O período concessivo, vale lembrar, representa a quantidade de meses que o trabalhador deve cumprir seu trabalho para garantir as férias remuneradas (12 meses).
Por isso, é crucial que o empregador esteja atento aos prazos para concessão das férias, a fim de evitar o pagamento dobrado da remuneração do período.
Sob o mesmo ponto de vista, é importante lembrar que as férias concedidas após o período concessivo não podem ser pagas nos finais de semana ou feriados.
Como calcular férias proporcionais?
Férias proporcionais, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, referem-se ao direito do trabalhador de gozar de um período de descanso remunerado proporcional ao tempo de serviço prestado à empresa, caso ele seja desligado antes de completar um ano de trabalho.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo.
Entretanto, se o funcionário for desligado antes de completar um ano de serviço, ele ainda tem direito a férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado.
As férias proporcionais são calculadas considerando o número de meses trabalhados, e o valor a ser pago ao trabalhador corresponde a 1/12 avos do salário para cada mês trabalhado.
Esse direito visa garantir que o trabalhador seja remunerado adequadamente pelo tempo de serviço prestado, mesmo que ele seja desligado antes de completar um ano de trabalho.
Para realizar o cálculo, siga os passos abaixo:
- Multiplicar o salário base pelo número de meses trabalhados;
- Dividir o resultado por 12;
- Somar 1/3 do valor encontrado ao resultado anterior.
Para deixar tudo mais prático, vamos mostrar abaixo um exemplo prático de cálculo das férias proporcionais. Mais uma vez, levamos em conta a situação de um trabalhador que recebe R$ 2 mil por mês:
Exemplo de cálculo de férias proporcionais |
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Salário base: R$ 2.000 Meses trabalhados: 6 Valor das férias proporcionais: R$ (2.000 x 6) / 12 = R$ 1.000 Valor das férias com acréscimo de 1/3: R$ 1.000 + (1.000 / 3) = R$ 1.333,33 |