O que é e como funciona o seguro desemprego?

Aprenda sobre o histórico e as modalidades do seguro desemprego e como calcular as parcela a que cada funcionário tem direito. Veja mais neste artigo!
Sumário
Seguro-desemprego

O seguro desemprego é um benefício que faz parte do pacote de direitos associados à seguridade social aos quais o trabalhador regularizado tem direito. Com o benefício do seguro social, o trabalhador tem acesso a uma importância por um período pré-estabelecido que possibilitará um auxílio no período do desemprego.

Porém, apesar de o seguro desemprego parecer uma modalidade única de seguro que abrange trabalhadores, há muitas classificações que são importantes serem levadas em consideração. Além disso, diversos processos devem ser levados em conta ao demitir um funcionário que tem direito a esse benefício garantido por lei.

Assim sendo, a empresa precisa ter um conhecimento aprofundado sobre o tema que permita que faça-se as transições necessárias para não ser alvo de processos. É essencial que os funcionários do RH e do DP da empresa conheçam a legislação por trás do seguro e que façam a interpretação correta.

Trata-se de garantir o direito dos trabalhadores que foram lesados pela demissão, bem como proteger a empresa de ataques onerosos para a sua receita.

Gostaria de conhecer melhor os fundamentos do seguro desemprego? Então, continue a leitura e entenda como a empresa deve fazer a tramitação correta do seguro desemprego.

A história do seguro desemprego

Segundo os registros do congresso nacional, o seguro desemprego foi criado a partir de um modelo europeu que foi copiado para o Brasil nos anos 80. À época, o presidente em exercício era José Sarney (presidente entre 1985-1990). A ideia era que o seguro desemprego fizesse parte do Plano Cruzado, que estava sendo posto em prática.

Dois anos depois, em 1988, a Constituição Federal instituiu o seguro desemprego como um direito constitucional e, portanto, não pode ser negado a quem tem direito. Em 1990, o Congresso emitiu a Lei n° 7.998/90 que propôs  o Fundo de Amparo ao Trabalhador como fonte para financiar o seguro.

O Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) foi criado com o objetivo de financiar programas sociais associados ao Ministério do Trabalho (MT). Os dois programas que eram financiados eram o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

No entanto, com a evolução das políticas públicas associadas ao trabalho, em 1990 o seguro desemprego passou a ser financiado pelo FAT. Em 1991, instituiu-se que, quando os recursos fossem superiores aos valores necessários para o pagamento do abono salarial e do seguro, o excedente seria reinvestido.

O reinvestimento seria na geração de emprego e renda. Fomentando mais uma política pública de interesse nacional. A gestão do FAT é realizada a fim de gerar políticas que apoiem o desenvolvimento social através de linhas de financiamento para programas de incentivo. Esses programas subsidiam pequenos e médios empreendedores em paralelo.

Dessa maneira, o seguro desemprego é um cabide de um programa muito maior que tem como interesse principal incentivar o trabalho e o trabalhador no Brasil. Esse direito tem garantido dignidade a inúmeras famílias que dependem das ações governamentais para manter a qualidade de vida em períodos de adversidades financeiras.

Quais são as modalidades do seguro desemprego?

O seguro desemprego pode ser subdividido em diversas modalidades que não apenas a tradicional que todos praticam. Atualmente, o seguro é dividido em cinco modalidades principais, em que a mais praticada é aquela que provê subsistência para um demitido sem justa causa. Essa modalidade foi iniciada em 1986, no princípio da política pública.

Uma segunda modalidade do seguro que pode ser acessada pelos contribuintes é a modalidade seguro desemprego Pescador Artesanal. Esse benefício foi criado alguns anos depois, em 1992, e atende famílias de pescadores que precisaram interromper as atividades pesqueiras. Geralmente, isso acontece por proibições por órgãos ambientais.

Uma terceira modalidade é o Bolsa Qualificação. Esse benefício foi gerado em 1999, com aplicação através de uma medida provisória de 2001. Neste benefício, há o ensejo de auxiliar trabalhadores que tiveram a suspensão de seus contratos de trabalho, mas que estão realizando algum tipo de qualificação. Essa qualificação pode ser através de cursos.

A quarta modalidade é aplicada para pessoas que têm como profissão o trabalho doméstico. Nessa modalidade, essas pessoas são cobertas pela legislação, se demitidas sem justa causa. É bom enfatizar que há uma legislação pormenorizada para regulamentar a situação desses trabalhadores.

Por fim, a última modalidade é a modalidade que está associada à cobertura de trabalhadores que exercem funções similares às análogas à escravião. Instituída em 2003, o Seguro desemprego Trabalhador Resgatado tem a função de prover sustento temporário para trabalhadores que foram resgatados e dá direito a três parcelas.

Assim, com o avançar do tempo é notório que há uma ampliação  do número de pessoas e classes trabalhadoras que são assistidas por esse programa. São o resultado de políticas públicas de grande impacto nacional. Para acessar o benefício, os postos do Ministério do Trabalho destinados para esta função estão espalhados pelo Brasil.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Seguro-desemprego

O direito ao seguro desemprego é muito volátil, pois a legislação acerca desse direito muda constantemente. Logo, é necessário que haja um cuidado especial em relação a esse tópico, para que não se confunda os períodos vigentes da legislação.

Os trabalhadores precisam ter sido demitidos, primeiramente, sem justa causa. Logo, todas as pessoas que tenham exercido funções com vínculo empregatício, seja para pessoas físicas ou jurídicas que foram demitidas sem justa causa, têm direito.  Assim, a pessoa não pode estar exercendo nenhuma atividade com vínculo empregatício ao receber o benefício.

Em contrapartida, a legislação trabalhista garante que, quando o funcionário possui renda suficiente para manter a sua família, ainda que demitido, perderá o benefício. Isso se aplica a todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício a partir de um sistema de Microempreendedor Individual (MEI).

Isso esclarece um grande tabu, em relação ao seguro desemprego. Haja vista que é comum ouvir dizer que quem é microempreendedor não tem direito ao benefício, quando a legislação diz ao contrário. Há o direito, desde que haja comprovação de que com a perda de relação com contratantes não haja recursos para manter a família com dignidade.

A primeira vez que uma pessoa pede para ter acesso ao benefício, é necessário que nos últimos dezoito meses imediatos. doze tenham sido trabalhados. Por exemplo, contando a partir de junho de 2023, o mês de janeiro de 2022 é o décimo oitavo mês retroativo. Nesse período, entre janeiro de 2022 e junho de 2023, é necessário ter trabalhado doze meses.

No segundo pedido do seguro, o intervalo será de nove meses, no intervalo de doze meses retroativos. Na terceira vez, será necessário ter trabalhado os seis meses imediatos à quebra do contrato de trabalho. Nas demais vezes segue-se o que se aplicou na terceira vez.

Quantas parcelas e quais são os valores aos quais o trabalhador tem direito no seguro desemprego?

O número de parcelas do seguro desemprego que uma pessoa deverá receber depende do tempo de trabalho que uma pessoa exerceu. Logo, o valor que cada funcionário demitido sem justa causa receberá depende do número de meses em que esteve empregado no período de cada solicitação.

O número de parcelas varia de três a cinco parcelas. O primeiro pedido, se houver um período de trabalho entre 12 e 23 nos últimos 36 meses, o trabalhador deverá receber quatro parcelas (Entre 1 e 2 anos nos últimos 3 anos). Se o funcionário, porém, trabalhou por mais de 2 anos, então terá direito a 5 parcelas do seguro.

Contudo, quando o funcionário solicita pela terceira vez, como já explicitado, só é necessário que tenha trabalhado por um período de 6 meses. Em um intervalo de 6 a 11 meses de serviço, o empregado demitido terá direito a 3 parcelas do seguro. Dessa maneira, o número mínimo de parcelas deverá ser 3 e o máximo 5.

Existem histórias de pessoas que receberam 6 parcelas de seguro desemprego. No entanto, essa é uma situação extraordinária, haja vista que só são concedidos essa quantidade em algumas raras situações, como por exemplo calamidades públicas. Para a gigantesca maior parte dos trabalhadores, essa possibilidade não é real.

O valor do seguro pode ser inferior ao valor do salário. Em 2023, o mínimo é de R$1320,00 (valor referente ao salário mínimo). O valor máximo, o teto do seguro, é de R$2230,97. Logo, o funcionário poderá ter recebido 10 mil de salário enquanto esteve na empresa, mas seu teto de seguro será de 2230,97 reais.

Isso ocorre porque o seguro tem caráter emergencial alimentício, sendo o necessário para os proventos básicos.

Como pode-se calcular o valor ao qual o funcionário tem direito?

A equação que estima o valor ao qual o funcionário tem direito é um pouco complexa porque divide os valores em estratificações salariais. A cada faixa dessa estratificação, o valor de referência e a equação utilizada será outra. Assim, é necessário que haja um cuidado para não criar-se falsas expectativas sobre o valor.

Para estimar o valor recebido, em um primeiro momento, é necessário que faça-se a média dos últimos três salários recebidos pelo funcionário. Essa média pode ser calculada somando os três últimos valores e dividindo o resultado por 3. Essa média salarial deverá ser comparada com um valor de referência.

Se o valor da média for menor ou igual a R$1.968,36, deverá multiplicar o total por 0,8 (achando 80% do valor médio recebido pelo funcionário no período de trabalho).

Porém, se o valor for superior a R$1.968,36 e menor que R$3.280,93, é necessário subtrair o valor da média de 1968,36. O valor encontrado deve ser multiplicado por 0,5. Esse valor encontrado deverá ser somado a R$1574,69. Se o valor da média ultrapassar R$3.280,93 o valor fixo será o teto – 2230,97 reais.

Simulando:

Salário (1) Salário

(2)

Salário (3) Média salarial Subtração

 (média entre 1968,36 e 3280,93)

Multiplicação pela referência Valor da parcela
1550,20 1700,35 1838,36 1.696,30 Não se aplica 1.696,30*0,8 1.357,04
2250,15 2390,18 2450,45 2363,59 2363,59-1968,36 = R$ 395,23 395,23*0,5 =197,62

197,62+1574,69

1.772,30
4.500,00 5000.00 5200,50 4.900,17 Não se aplica Não se aplica 2230,97

 

Como o Genyo pode auxiliar o controle da sua empresa?

É importante perceber que o seguro desemprego está associado com duas realidades do trabalhador: seu salário médio e não ter sido demitido por justa causa. Em um primeiro momento, define-se que o trabalhador, para ter acesso aos seus direitos legais, precisa ter um controle adequado do seu período de trabalho.

Para fazer um registro desse tipo, pode-se fazer de uma maneira mais antiga, fazendo um registro manual do trabalho.Deve-se fazer esse registro com cuidado porque, através dele, existem critérios de demissão por justa causa. Faltas por um período acima do limite podem ser alvo de justa causa. Nesse caso, o trabalhador não tem direito ao seguro.

Contudo, os registros manuais de trabalho são problemáticos porque envolvem uma série de fraudes já conhecidas que são facilmente praticáveis. Uma dessas fraudes é permitir que um trabalhador que está presente assine o ponto por outro que faltou. Além disso, atrasos sucessivos podem ser driblados ao se fazer o registro à mão.

Através dos registradores de ponto eletrônico do Genyo todos os registros dos funcionários podem ser atualizados de maneira digital e sem fraudes. Os funcionários poderão fazer o registro inclusive se estiverem em home office.

Além de inibir as fraudes, o sistema Genyo é montado de maneira que haja uma interface atrativa e de fácil manipulação. É um modelo que irá facilitar o trabalho de gestão do RH e do Departamento Pessoal. Contratar um sistema Genyo é dinamizar o trabalho das equipes de gestão da sua empresa para que possa dar celeridade aos processos burocráticos.

Gostou de saber mais sobre os benefícios do seguro desemprego e de como o Genyo pode apoiar a sua empresa? Então continue lendo outros artigos aqui, no nosso blog, e entre em contato conosco para conhecer nossos serviços.

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