Abono pecuniário: O que é e como calcular?

Você sabe o que é abono pecuniário? Veja no artigo de hoje detalhes sobre esse direito trabalhista e a maneira correta de calcular. Veja mais neste artigo!
Sumário
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Você já ouviu falar sobre o termo abono pecuniário? Caso ainda não, saiba que mesmo assim você deve saber sobre o que ele se refere.

Depois de se dedicar um ano inteiro trabalhando, o período de férias é um dos mais esperados pelos colaboradores, nada como 30 dias de descanso, não é mesmo?

Mas existe uma parcela de trabalhadores que preferem optar por não tirar esse período completo e solicitar à empresa a venda das férias.

Essa prática de conversão de parte das férias em remuneração é chamado abono pecuniário, um direito previsto a todos os colaboradores celetistas.

Diante dessa característica, é de suma importância que a empresa conheça todas as regras dessa prática para não ter dúvidas e cometer falhas no momento da solicitação por parte do colaborador.

Acompanhe a leitura conosco!

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário se trata de um direito garantido por lei para os trabalhadores que estão sob o regime celetista.

De acordo com Art. 143 do decreto-lei nº 1.535, de 15 de abril de 1977 “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Ou seja, o colaborador tem a opção de vender parte das suas férias ao seu empregador para receber a quantia em dinheiro.

Todo trabalhador celetista tem direito a 30 dias de férias anualmente após completar 12 meses de trabalho.

Então, caso seja do seu desejo, o trabalhador tem a opção de vender até 10 dez dias desse período à empresa, gozando assim de 20 dias de descanso e dez de trabalho que serão pagos pela empresa.

Tendo em vista que se trata de um direito do trabalhador, o abono pecuniário é algo que não pode ser imposto pela empresa, o empregado que deve solicitar e a empresa não deve repreender o colaborador por isso.

Como funciona o abono pecuniário?

Com a concessão de 30 dias de férias, o colaborador pode decidir se quer renunciar uma parte do seu período de descanso para assim receber um valor a mais.

Porém, as obrigatoriedades da empresa mudam de acordo com cada situação. Os três principais casos que ocorrem no dia a dia no momento de calcular são: pagamento dobrado, férias incompletas e férias coletivas.

Vejamos abaixo como funciona em cada situação:

Pagamento dobrado

Caso as férias sejam concedidas após o prazo concessivo, ou seja, fora dos 12 meses após o período aquisitivo, o benefício deverá ser pago em dobro.

Essa regra é estabelecida pelas leis trabalhistas, que preveem que a base de cálculo do abono pecuniário deve acompanhar a remuneração das férias e dos dias vendidos.

Férias incompletas

Quando o colaborador não tem direito a receber os 30 dias de férias completas devido a motivos como faltas injustificadas durante o decorrer do período aquisitivo ele também não tem direito ao abono pecuniário integral.

A possibilidade de vender as férias será mantida, contudo, proporcionalmente ao tempo de descanso remunerado a que o funcionário tem direito.

O artigo 130 da CLT determina o período de férias pode ser concedido nos seguintes parâmetros:

  • até 5 faltas: 30 dias;
  • entre 6 e 14 faltas: 24 dias;
  • entre 15 e 23 faltas: 18 dias;
  • entre 24 e 32 faltas: 12 dias;
  • mais de 32 faltas: não há direito a férias.

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Férias coletivas

As empresas que optam pelas férias coletivas, ou seja, quando toda a equipe ou a maior parte dela é liberada, não existe a possibilidade de conceder pedidos individuais de abono pecuniário.

Para que caso aconteça a conversão de um terço das férias é necessário que ocorra uma assembleia entre os funcionários e empregadores, para assim fechar um acordo negociado pelo sindicato da categoria e a empresa.

Prazo de pagamento do abono pecuniário

Você sabia que o prazo de pagamento do abono pecuniário é diferente do recebimento do salário? Muitas empresas confundem esses pagamentos, acreditando que o colaborador pode receber seu abono junto ao salário.

O pagamento referente ao abono pecuniário está disposto no artigo 145 da CLT, onde está descrito:

“Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias”

Ou seja, como você pode ver, o pagamento do abono deve ser realizado juntamente com o pagamento das férias, acontecendo até 02 dias antes do início do período de descanso do trabalhador.

Lembrando que se o abono não for pago dentro do período concessivo (12 meses subsequentes ao período aquisitivo), o empregador deverá pagar o valor dobrado.

Quem pode solicitar o abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito garantido a todos os trabalhadores que estão sob o regime celetista.

Dessa forma, poderá solicitar esse benefício a todos aqueles que desejarem vender ⅓ das suas férias.

A venda é facultativa, conforme previsto no artigo 143 da CLT, dessa forma, terá direito ao abono quem optar por vender as férias.

Mas para isso, é necessário também se atentar ao prazo da lei para fazer essa solicitação, assunto que veremos logo em seguida.

Prazo de solicitação do abono pecuniário

abono pecuniárioDe acordo com o disposto no primeiro parágrafo do artigo 143, o pedido de abono pecuniário deve ser feito em até 15 dias antes do término do período aquisitivo do colaborador.

Como vimos anteriormente, o período aquisitivo tem duração de 12 meses, então, 15 dias antes do fechamento desse tempo o empregado deve solicitar à empresa a venda de suas férias.

Para ilustrar, vamos supor que o seu colaborador entrou na empresa dia 01/03/2022, ele completará o seu período em 01/03/2023, então, terá até dia 14/03/2023 para fazer a sua solicitação.

Esse prazo é fundamental para que a equipe do RH consiga se organizar, tendo em vista que o período de férias dos colaboradores demanda bastante trabalho, visto a geração de diversos cálculos e procedimentos que devem ser feitos antecipadamente.

Nessa realidade, é de suma importância que a venda de férias seja sinalizada com antecedência para que a empresa  possa preparar o pagamento das verbas dentro do prazo.

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Um ponto que é interessante chamar a atenção é que o colaborador não precisa necessariamente entrar de férias logo após completar seu período aquisitivo.

Após isso ele entra no período concessivo em que a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias.

De qualquer modo, o colaborador precisa respeitar o prazo de solicitação do abono pecuniário, mesmo que ele só tire férias meses depois.

A empresa pode obrigar o funcionário a vender férias?

Não, a empresa não pode obrigar o seu funcionário a vender as férias, essa atitude infringe as leis trabalhistas, podendo inclusive sofrer multas e sanções.

Além disso, a atitude de obrigar o funcionário a tirar somente 20 dias de férias e converter os 10 restantes em abono pecuniário pode prejudicar a sua imagem no mercado.

Caso ocorra uma situação como essa, a empresa pode sofrer, entre outras punições, a condenação da Justiça Trabalhista a pagar o dobro ao funcionário.

Agora, olhando pelo outro lado da moeda, a empresa é obrigada a aceitar a solicitação do colaborador, tendo em vista que esse é um direito assegurado na legislação trabalhista e se trata de uma decisão exclusiva do trabalhador.

Por isso, a empresa não pode recusar a venda de férias e, caso a organização interfira nessa decisão, ela poderá sofrer multas e sanções da Justiça Trabalhista.

Vantagens do abono pecuniário

Vejamos agora as principais vantagens dessa prática, tanto para o colaborador quanto para a empresa. Acompanhe:

Para o colaborador

Sem dúvidas, para o colaborador a maior vantagem do abono pecuniário é a possibilidade de receber um dinheiro extra.

Esse valor costuma ser satisfatório, tendo em vista que os dias trabalhados serão pagos além do salário mensal.

Dessa forma, o trabalhador receberá duas vezes pelos dias vendidos, a primeira vez no dia do pagamento do salário e a segunda vez no pagamento do abono.

Para a empresa

A empresa se beneficia com o abono pecuniário tendo em vista que não se faz necessário remanejar colaboradores ou contratar profissionais temporários para cobrir o colaborador que está de férias.

Afinal, ele estará em seu posto de trabalho por mais alguns dias, podendo assim adiantar as suas tarefas antes da sua saída para o descanso remunerado.

Desvantagem do abono pecuniário

Podemos enxergar como desvantagem do abono pecuniário o tempo de descanso reduzido.

Consequentemente, o empregado pode se sentir mais estressado ou sobrecarregado, executando o seu trabalho com um maior cansaço.

Quando o colaborador opta por desfrutar das férias ele pode retornar ao trabalho recarregado, com mais ânimo e produtividade.

Como calcular o abono pecuniário?

Até então não existe uma determinação exata de como deve ser realizado o cálculo do abono pecuniário e, inclusive, essa pauta gera discussões no campo do direito do trabalho.

Isso porque não se sabe se deve ser adicionado um terço constitucional (como ocorre no caso do cálculo de férias) ou se deve ser feito em cima do salário.

Contudo, na maioria dos casos o abono é calculado sem o adicional de ⅓, por isso vamos utilizar essa mesma lógica para o exemplo do nosso cálculo.

É válido salientar que a sua empresa pode consultar a contabilidade ou algum consultor trabalhista para saber qual a melhor forma de fazer esse cálculo.

Vamos supor que um colaborador receba um salário bruto no valor de R $3.000,00 e tem o direito de receber 30 dias de férias, tendo em vista que o mesmo não ultrapassou os 5 dias de faltas injustificadas.

Esse colaborador optou por vender 1 ⁄ 3 das suas férias, logo, ele pode tirar 20 dias de descanso e receber 10 dias em abono pecuniário.

Em primeiro lugar é necessário dividir o salário por 30 dias, 3.000/30 = 100, ou seja, diariamente esse colaborador recebe R$100.

A seguir, multiplique esse valor pelos dias de abono (10 dias): 100×10 = R$1.000

Nesse caso o colaborador receberia R $1.000 de abono pecuniário.

Existe a incidência de algum desconto sobre o abono pecuniário?

De acordo com a decisão majoritária dos Tribunais, o abono pecuniário possui natureza indenizatória, tendo em vista que esse benefício tem por objetivo indenizar o trabalhador pelo fato de não usufruir de todos os dias destinados ao gozo das férias.

Diante disso, o valor pago não deve integrar a remuneração do empregado para o pagamento de quaisquer verbas trabalhistas, como o 13° salário, repouso semanal remunerado, verbas rescisórias e depósitos de FGTS.

Dessa forma, por se tratar de um valor indenizatório, não deve existir a incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre o abono pecuniário.

Assim, o colaborador deve receber esse valor em seu holerite livre de quaisquer descontos.

Caso o colaborador tenha sofrido dedução de IR sobre o valor do abono pecuniário o mesmo pode requerer a restituição dos valores descontados.

Como organizar férias de forma eficiente?

O período de férias dos colaboradores é um momento tenso para a equipe de RH, exigindo toda uma preparação com a frequência dos colaboradores e cálculos.

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