Vale transporte é obrigatório? Como funciona?

Saiba tudo sobre o vale transporte: Como funciona, é obrigatório, como calcular o desconto e muito mais! Conheça seus direitos na CLT. Veja mais neste artigo!
Sumário
vale transporte

Um dos benefícios mais importantes da CLT, o vale transporte é garantido pela legislação trabalhista no Brasil. Seu objetivo é custear o deslocamento dos trabalhadores de suas residências até o local de trabalho e vice-versa, utilizando o transporte público coletivo.

Sua concessão é regida pela Lei nº 7.418 de 1985, sendo posteriormente tornada obrigatória pela Lei nº 7.619 de 1987. O valor do vale transporte pode ser descontado do salário dos funcionários, de acordo com as regras estabelecidas pela lei.

É importante salientar que o benefício não pode ser pago em dinheiro e não é considerado como parte da remuneração do trabalhador para fins de cálculo de contribuição previdenciária ou FGTS.

Confira abaixo nosso guia completo sobre o benefício, e saiba tudo sobre as informações mais relevantes do benefício, incluindo como funciona, como acontece a recarga, o que diz a legislação, como consultar o saldo, como é o vale transporte online e muito mais.

Como funciona o vale transporte?

Como funciona vale transporte é uma das principais dúvidas dos brasileiros sobre a CLT! Trata-se de um benefício concedido aos funcionários que necessitam utilizar transporte público para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa.

Quando contratado, o empregado deve informar quais são os meios de transporte público que utilizará e quantas vezes precisará se deslocar por dia. Dessa forma, a empresa poderá fornecer o benefício de maneira adequada.

Uma das formas mais comuns de oferecer o benefício é por meio do cartão vale transporte. Estes cartões, na maioria das vezes, são magnético e recarregáveis. A modalidade facilita a gestão do benefício, permitindo que os funcionários recarreguem os cartões de acordo com suas necessidades de deslocamento.

De acordo com a legislação trabalhista, o saldo vale transporte é descontado do salário do funcionário em até 6%. Caso o valor gasto com transporte seja maior do que esse limite, a empresa é obrigada a arcar com a diferença.

O benefício vale transporte é uma maneira eficiente de incentivar o uso do transporte público, contribuindo para a redução do trânsito e a preservação do meio ambiente. Da mesma forma, é um benefício importante para garantir a mobilidade dos trabalhadores, proporcionando mais comodidade e economia em seus deslocamentos diários.

Na tabela abaixo, você pode conferir as principais vantagens do vale transporte, tanto para os trabalhadores quanto para a sociedade em geral:

Vantagens do vale transporte
Facilita o acesso ao transporte público
Contribui para a redução do trânsito
Preserva o meio ambiente
Proporciona mais comodidade aos trabalhadores
Gera economia nos deslocamentos diários

Legislação vale transporte: O que diz a CLT?

Como citamos anteriormente, a legislação trabalhista brasileira garante o direito ao vale transporte a todos os trabalhadores contratados em regime CLT.

O vale transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418 de 1985, que instituiu o benefício e pela Lei nº 7.619 de 1987, que tornou sua concessão obrigatória.

Segundo a legislação vale transporte não possui natureza salarial e não deve ser incluído no cálculo da contribuição previdenciária ou FGTS. Além disso, o benefício não pode ser pago em dinheiro, sendo emitido por meio de cartões magnéticos recarregáveis.

O benefício deve ser concedido a todos os funcionários celetistas que utilizam transporte público coletivo para se deslocar para o trabalho.

Vale transporte é obrigatório? Quando as empresas devem pagar

Toda empresa que contrata funcionários em regime CLT é obrigada a oferecer o vale transporte, independentemente da distância percorrida pelos trabalhadores.

A concessão do benefício ocorre desde o primeiro dia de trabalho do funcionário. No momento da contratação, o empregado deve informar seu endereço residencial completo e os meios de transporte público que utilizará para se deslocar até a empresa.

Caso a empresa ofereça um meio de transporte próprio ou o colaborador não utilize transporte público, a empresa não é obrigada a conceder o benefício. No caso de estágios obrigatórios, a concessão do vale transporte é facultativa.

Quem tem direito ao vale transporte?

Todos os funcionários contratados em regime CLT têm direito ao vale transporte, sejam eles trabalhadores urbanos ou rurais, efetivos ou temporários, empregados domésticos ou estagiários.

O benefício também se aplica a estagiários, sendo obrigatória nos casos de estágio não obrigatório e facultativa nos casos de estágio obrigatório, de acordo com a Lei nº 11.788 de 2008.

É importante ressaltar que a empresa deve solicitar ao novo funcionário as informações necessárias para a concessão do pagamento, como endereço residencial e meios de transporte utilizados.

Vale transporte desconto: Como calcular?

O desconto do vale transporte é calculado com base no valor do salário do funcionário. A empresa pode descontar até 6% do salário-base do colaborador para custear o benefício.

Caso o valor gasto com transporte seja superior a esse limite, a diferença deve ser paga integralmente pela empresa. Ou seja: o funcionário não pode ser penalizado por viver longe do trabalho.

Para fazer o cálculo do vale transporte, a empresa deve considerar o número de passagens utilizadas pelo funcionário de acordo com a frequência de trabalho e o valor unitário da passagem. É importante que a empresa faça a gestão do saldo do vale transporte a cada mês, evitando descontos incorretos na folha de pagamento.

Como solicitar o vale transporte?

Para solicitar o vale transporte, o funcionário deve informar à empresa o seu endereço residencial completo e os meios de transporte público que utilizará para se deslocar até o local de trabalho.

A empresa é responsável por fornecer o benefício, e para isso, pode utilizar cartões magnéticos recarregáveis, que facilitam a utilização e a gestão dos pagamentos.

E se a empresa não pagar o vale transporte?

Se a empresa não estiver pagando corretamente o benefício, ou se a empresa se negar a pagar o vale transporte, o funcionário deve buscar orientação no sindicato da categoria ou em um órgão responsável pela fiscalização do trabalho, como o Ministério do Trabalho.

É importante garantir que os seus direitos sejam cumpridos de acordo com a legislação trabalhista. Vale lembrar que o não pagamento do vale transporte pode resultar em custos consideráveis para as empresas – como multas e até mesmo processos trabalhistas.

É permitido descontar o vale transporte não utilizado?

Não é permitido descontar o vale transporte não utilizado do salário do funcionário. De acordo com a legislação, o valor do benefício deve ser calculado com base no número de passagens necessárias para o deslocamento diário do trabalhador. Assim, o valor descontado deve ser proporcional ao uso efetivo do benefício.

É fundamental que tanto os funcionários quanto as empresas busquem informações atualizadas sobre o pagamento para garantir a correta concessão e utilização do benefício. Ao conhecer seus direitos e deveres, é possível garantir uma relação de trabalho justa e transparente.

Como acontece a recarga vale transporte?

De acordo com a CLT, a recarga do vale transporte deve ser realizada pelo empregador de forma antecipada, em quantidade suficiente para cobrir os gastos do empregado com deslocamento residência-trabalho e vice-versa, no período de um mês. Geralmente, a recarga é feita até cinco dias úteis anteriores ao início do mês de utilização do benefício.

É importante ressaltar que a lei não especifica um dia exato para a recarga do vale-transporte, mas determina que seja antecipada em relação ao período de uso.

O empregador deve garantir que o valor do benefício seja suficiente para o deslocamento diário do empregado, considerando a tarifa vigente dos meios de transporte utilizados.

Posso vender vale transporte?

Não, você não pode vender vale-transporte. O vale-transporte é um benefício concedido pelo empregador para custear parcialmente as despesas de deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho. Ele é uma obrigação legal e faz parte dos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira.

O vale-transporte só pode ser utilizado para o fim a que se destina, ou seja, para despesas com transporte público. Tentar vender ou negociar o vale-transporte é uma prática irregular e pode acarretar em sanções legais, além de prejudicar o empregado que depende desse benefício para se locomover até o trabalho.

vale transporte (2)

Um funcionário que vende o vale transporte, nesse sentido, pode levar advertências administrativas e, em muitos casos, ser demitido por justa causa. Portanto, nunca é uma boa ideia tentar fazer isso.

Dicas para o RH gerenciar o vale transporte

Para garantir uma correta gestão do vale transporte, o Departamento de Recursos Humanos (RH) deve estar atualizado sobre a legislação trabalhista relacionada ao benefício e orientar os funcionários sobre a solicitação e utilização do benefício.

É importante que o RH utilize instrumentos de comunicação interna para informar e orientar os funcionários, evitando comportamentos irregulares relacionados ao vale -transporte.

Além disso, a empresa deve realizar uma gestão eficiente do saldo, evitando descontos incorretos na folha de pagamento. Uma boa gestão do benefício pode ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho.

Seguem abaixo algumas dicas para o RH gerenciar o vale transporte de forma eficaz:

  • Mantenha-se atualizado sobre a legislação trabalhista relacionada ao benefício;
  • Oriente os funcionários sobre como solicitar o benefício e quais informações são necessárias;
  • Utilize instrumentos de comunicação interna para informar e orientar os funcionários, como e-mails, murais ou intranet;
  • Realize uma gestão cuidadosa do saldo do benefício, evitando descontos incorretos na folha de pagamento;
  • Treine o RH e os gestores para lidar com situações específicas relacionadas ao vale-transporte;
  • Esteja aberto ao diálogo com os funcionários, esclarecendo dúvidas e resolvendo eventuais problemas relacionados ao benefício;
  • Promova uma cultura organizacional que valorize a correta utilização do benefício;
  • Fique atento a possíveis mudanças na legislação que possam impactar o gerenciamento do benefício.
É claro que os aplicativos de controle de ponto, como o da Genyo, auxiliam o RH em todo esse processo. Afinal de contas, com menos tempo gasto para a organização das folhas de ponto e com o controle de jornada dos funcionários, os profissionais do setor podem focar na gestão de benefícios como o vale transporte.

FAQ

Vale transporte é obrigatório? Como funciona?

Sim, o vale-transporte é obrigatório de acordo com a legislação trabalhista no Brasil. Ele tem como objetivo custear o deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho e vice-versa utilizando o transporte público coletivo.

Como funciona o vale transporte?

O vale-transporte é concedido aos funcionários que precisam utilizar transporte público para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Ao ser contratado, o empregado informa quais são os meios de transporte público que utilizará e quantas vezes precisará se deslocar por dia.

O que a legislação diz sobre o vale transporte?

O vale-transporte é garantido pela Lei nº 7.418 de 1985 e tornou-se obrigatório pela Lei nº 7.619 de 1987. Ele não possui natureza salarial, não é considerado como parte da remuneração do trabalhador para fins de cálculo de contribuição previdenciária ou FGTS.

Quando a empresa tem que pagar o vale transporte?

Toda empresa que contrata funcionários em regime CLT é obrigada a oferecer o benefício, independentemente da distância percorrida pelos trabalhadores. A concessão do benefício ocorre desde o primeiro dia de trabalho do funcionário.

Quais funcionários possuem direito ao vale transporte?

Todos os funcionários contratados em regime CLT têm direito ao vale transporte, incluindo trabalhadores urbanos ou rurais, efetivos ou temporários, empregados domésticos e estagiários. A concessão do benefício também se aplica a estagiários, sendo obrigatória nos casos de estágio não obrigatório e facultativa nos casos de estágio obrigatório.

Como calcular os descontos do vale transporte?

O desconto do vale transporte é calculado com base no valor do salário do funcionário. A empresa pode descontar até 6% do salário-base para custear o benefício. Caso o valor gasto com transporte seja superior a esse limite, a diferença deve ser paga integralmente pela empresa. O cálculo do valor a ser descontado leva em conta o número de passagens utilizadas pelo funcionário e o valor unitário da passagem.

Como acontece a recarga do vale transporte?

A recarga do vale transporte deve ser realizada de maneira antecipada. A legislação não estabelece uma data específica para as empresas.

Posso vender o vale transporte?

Não, você não pode vender o vale transporte. A venda do benefício é um ato ilegal e anti-ético. Os trabalhadores que fazem isso podem até mesmo levar demissão por justa causa.

Como o RH pode gerenciar o vale transporte?

Para garantir uma correta gestão do vale transporte, o Departamento de Recursos Humanos (RH) deve estar atualizado sobre a legislação trabalhista relacionada ao benefício e orientar os funcionários sobre a solicitação e utilização.

É importante que o RH utilize instrumentos de comunicação interna para informar e orientar os funcionários, evitando comportamentos irregulares relacionados ao benefício. Uma boa gestão do benefício pode ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho.

Fique de olho no blog da Genyo para conferir mais novidades sobre benefícios trabalhistas, CLT, gestão de pessoas e muito mais!

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