Quem tem direito ao décimo terceiro? Descubra agora!

O 13° salário é uma gratificação aguardada todos anos e é paga a certos tipos de funcionários. Saiba quem tem direito ao décimo terceiro. Veja mais neste artigo!
Sumário
quem tem direito ao décimo terceiro

O 13º salário é uma gratificação anual instituída pela Lei 4.090 de 1962, que pode ser paga de uma ou duas vezes. No entanto, o questionamento mais comum é: quem tem direito ao décimo terceiro?

Na teoria, todos os colaboradores que estão sob contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possuem direito a esse benefício.

Contudo, existem algumas exceções no recebimento desta remuneração. Sendo assim, através deste post, iremos nos aprofundar nessa situação e sobre quem tem direito ao décimo terceiro.

Confira a seguir!

Qual o significado do décimo terceiro salário?

Também conhecido como gratificação natalina ou “subsídio de Natal”, o 13º salário funciona como uma remuneração mensal a mais para o trabalhador contratado de uma companhia.

Diante disso, aqui no Brasil, este benefício foi instituído pela Lei 4.090 em 1962, pelo então presidente João Goulart. Na maioria dos casos, este pagamento acontece em uma ou duas parcelas.

Muito esperado no final do ano, este benefício trabalhista é, para além de um reconhecimento aos colaboradores, como também uma ação que impulsiona a economia do país, principalmente nas épocas festivas do final do ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

A Lei 4.090/62 determina que todos os empregados atuantes sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm o direito ao décimo terceiro salário. Isso significa que colaboradores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem direito a esta remuneração.

De todo modo, não são todos os trabalhadores contratados pelas regras da CLT que devem receber essa remuneração. Para compreender quem possui direito ao 13º salário é necessário analisar algumas regras apresentadas pelo Governo Federal.

O Artigo 1º da Lei 4.090/62 diz que:

  “Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

  • 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente;
  • 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior;
  • 3º – A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995);

        I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995);

       II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)”.

Como citado anteriormente, algumas situações podem interferir no direito ao décimo terceiro salário. Entenda a seguir:

Colaboradores temporários possuem direito ao 13° salário ?

Os empregados temporários têm direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço, mesmo que não completem um ano de trabalho.

Empregados afastados, que recebem auxílio previsto na CLT, possuem direito ao 13° salário?

Aqueles que começaram a receber o auxílio-doença por conta do atestado de afastamento têm o seu contrato de trabalho suspenso. Isso significa que o décimo terceiro salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo que o funcionário trabalhou durante o ano. O restante deverá ser pago pelo INSS.

Diante disso, quem está afastado por conta de um acidente de trabalho também possui direito ao 13º salário proporcional ao tempo que prestou serviço durante o ano. O restante será pago pelo benefício do INSS.

Porém, caso o empregado encontra-se afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do décimo terceiro salário integral é o próprio Instituto Nacional do Seguro Social.

As faltas influenciam no direito ao 13° salário?

Para efeitos legais, é necessário que o colaborador tenha trabalho pelo menos 15 dias para que o mês seja contado de forma integral.

Com isso, caso o funcionário acumule mais de 15 (quinze) dias de faltas sem justificativa durante o mesmo mês, ele perde o direito a uma parcela do 13º salário. Por conta disso, o controle do ponto é totalmente indispensável.

Quem não possui direito ao 13º salário?

Colaboradores cujo vínculo empregatício é constituído por contrato de pessoa jurídica não possuem o direito garantido por lei. Possivelmente existirão outras gratificações, mas isso irá depender da política interna de cada companhia e de contrato individual firmado com o funcionário.

Se tratando de empregados que sofreram demissão por justa causa, caso a rescisão do contrato tenha ocorrido antes do pagamento das parcelas, não haverá o pagamento do décimo terceiro salário.

Os estagiários também não desfrutam deste direito, ou seja, não recebem a gratificação natalina.

Colaborador avulso possui direito ao 13º salário?

Como falamos logo acima, apenas os colaboradores contratados sob o regime da CLT têm esse direito garantido por lei. No entanto, caso a sua companhia tenha funcionários informais, cujo tempo de serviço ultrapasse três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício.

Nesse sentido, mesmo que a carteira de trabalho não esteja assinada, é possível que tais empregados abram processos trabalhistas para exigir o recebimento da gratificação.

Mulheres que saíram de licença maternidade possuem direito ao 13° salário?

Funcionárias que encontram-se de licença maternidade devem ter seu décimo terceiro salário pago integralmente, como qualquer outro tipo de empregado.

Contudo, a companhia receberá o estorno desse valor do INSS, no formato de um desconto no próximo pagamento para a Previdência Social.

Em caso de rescisão de contrato, como fica o pagamento do 13° salário?

quem tem direito ao décimo terceiro

Em caso da demissão de um colaborador, o décimo terceiro salário deve ser pago de forma proporcional, de acordo com o período trabalhado desde a última remuneração.

A exceção ocorre no caso daqueles que foram demitidos por justa causa, na qual o empregado perde esse direito.

Assim sendo, qualquer outro tipo de desligamento, inclusive por solicitação de demissão do empregado, garante o pagamento da gratificação.

Datas para pagamento do 13º salário

Os funcionários que possuem direito ao décimo terceiro salário devem recebê-lo em parcela única ou em duas parcelas, que podem ser transferidas junto ao salário ou não.

As parcelas devem ser pagas em:

  • 1ª parcela: entre as os dias 1º de janeiro e 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até o dia 20 de novembro.

Vale dizer, se o último dia permitido for em um domingo ou feriado, o pagamento das parcelas devem ser antecipados.

Se preferir, a companhia não precisa pagar o décimo terceiro de todos os seus empregados no mesmo mês. Ela pode escolher pelo pagamento ao longo do ano fracionado por setores, por exemplo.

O pagamento deste benefício também pode ser realizado no mês em que o funcionário tira suas férias remuneradas. Nesse modo, o valor da primeira parcela é adiantado.

Então, para que isso ocorra, uma requisição deve ser feita ao contratante durante o mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela prossegue com as mesmas regras gerais.

Em alguns casos, existe a negociação com o sindicato representante dos seus colaboradores para alterar os prazos de pagamentos, o que precisa ser registrado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Quando a companhia não efetua corretamente o pagamento do 13° salário ou ultrapassa do período permitido, ela estará sujeita a processos trabalhistas e ao pagamento de multas. Com isso existe a importância de uma equipe de RH preparada com o melhor programa de registro de ponto.

Como se calcula  o 13° salário?

Mencionando novamente, o 13º salário condiz ao valor de 1/12 do salário bruto por mês de serviço. Assim sendo, ele também pode ser pago de modo proporcional.

Para os contratados que trabalham durante o ano inteiro, a conta é bem prática. Com 12 meses de acúmulo, o valor da remuneração é igual ao último salário bruto recebido.

Como falamos, o décimo terceiro é calculado de acordo com o salário bruto atual. Então, mesmo que este valor tenha sido modificado durante o ano, é necessário levar em consideração o valor que ele recebe no mês do cálculo.

Destinado aos funcionários que foram contratados durante o ano, é necessário calcular a proporção, veja!

A fórmula é bem simples: dividir o salário bruto atual do colaborador por 12 e multiplicá-lo pelos meses de serviço do mesmo.

Exemplificando: imagine que o seu empregado foi contratado no início do mês de agosto, com um salário bruto de R$: 4.000,00.

Sendo assim, por ter computado 5 (cinco) meses trabalhados no ano, seu décimo terceiro salário deve ser calculado do seguinte modo:

4.000 / 12 * 5 = R$: 1.666,66

Com isso, o valor bruto do 13º salário correto para este colaborador é de R$: 1.666,66. Lembrando que, essa gratificação também possui incidência dos mesmos impostos vistos na folha de pagamento.

Os descontos do absenteísmo afetam quem tem direito ao décimo terceiro?

No local de trabalho, atrasos, ausências parciais ou totais, faltas e saídas antecipadas durante um certo período são vistos como absenteísmo.

Mais uma vez, de acordo com a lei da gratificação, um mês só é visto como integral se o funcionário tiver trabalhado ao menos 15 dias.

Contudo, isso não vale para a situação de que o colaborador tenha sido contratado após a metade de um mês, mas também no caso de faltas injustificadas.

Diante disso, se o funcionário não atingir o mínimo de 15 dias trabalhados, o mês em questão não entrará no cálculo do décimo terceiro salário.

13º e horas extras

Por decisão das leis, o décimo terceiro usa o salário bruto do empregado como referência de cálculo. Posto isso, é necessário levar em consideração todos os possíveis proventos.

Quando o funcionário recebe o adicional de ambiente com periculosidade ou insalubridade, é aconselhável somar seus valores ao salário bruto para mensurar o 13º de forma correta.

Se tratando das horas extras e comissões, é preciso calcular uma média do valor ganho pelo empregado nas duas situações e incluí-la ao salário base antes de calcular a gratificação.

Por isso, é fundamental que a sua empresa possua um software de controle de ponto eficiente que ficará responsável por nortear corretamente o pagamento do décimo terceiro salário.

13° e comissões

Do mesmo modo que o décimo terceiro se atenta ao valor médio de horas extras ao decorrer do ano, as gratificações e comissões citadas na folha de pagamento também devem ser incluídas.

Desta maneira, é necessário somar os valores ganhos durante os meses utilizados no cálculo e achar o valor médio, para ser somado ao montante final.

Salário variável e cálculo do 13º

Empregados que recebem comissões, dificilmente ganham o mesmo valor todos os meses. Dessa maneira, o pensamento para o cálculo do 13° salário é um pouco diferente.

Então, não se deve usar todos os meses na contagem, pelo fato de que o limite que o contratante tem para quitar o décimo terceiro é até o dia 20 de novembro. Sendo assim, o cálculo precisa ser feito com os pagamentos de janeiro a novembro dividido por 11.

De modo que todas as remunerações sejam quitadas em janeiro, a empresa tem até o dia 10 desse mesmo mês para analisar a quantia total. Isto é, usar o salário com acréscimo nesses 12 meses e dividir por 12, resultando o valor real a ser transferido.

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