Adicional de periculosidade: Veja o que é, quando deve ser pago e como calcular

Saiba o que é adicional de periculosidade, quem possui direito ao benefício, e como é possível realizar o cálculo da maneira correta. Veja mais neste artigo!
Sumário
Adicional de periculosidade

Mesmo com as medidas de prevenção, alguns riscos são inerentes a algumas atividades, e os trabalhadores estão vulneráveis a essa exposição perigosa. Dessa maneira, o adicional de periculosidade é um direito que concede um pagamento adicional para os profissionais que estão sob riscos inerentes às suas atividades.

Algumas atividades laborais conferem um certo risco iminente ao trabalhador que realiza essa função, e por isso, requerem cuidados especiais. Para isso, a medicina e segurança do trabalho atuam de maneira sinérgica para garantir a minimização desses riscos ao trabalhador.

Mas quem são os indivíduos que podem receber esse adicional, e como é realizado o cálculo para o pagamento? Pensando em esclarecer essa e outras dúvidas criamos o seguinte artigo que irá abordar tudo acerca do adicional de periculosidade.

 Como a periculosidade pode ser definida?

Antes de entender o que de fato é o adicional, é importante definir as características da periculosidade, explorando o entendimento desse conceito. Assim, a periculosidade pode ser entendida como uma situação ou contexto que um confere risco iminente a um indivíduo.

Ou seja, em outras palavras, a periculosidade é, na verdade, tudo aquilo que possa comprometer de maneira imediata a integridade física de uma pessoa. Portanto, no contexto corporativo, a periculosidade no trabalho é toda aquela atividade que confere um risco iminente ao trabalhador.

Mas o que define se uma determinada atividade pode ser considerada ou não conferem um risco iminente ao trabalhador?

A classificação de uma atividade arriscada ou segura é estabelecida através das Normas Regulamentadoras e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De outra maneira, isso requer também que seja seja analisado através de uma perícia, que só poderá ser realizada por um profissional designado pelo Ministério do Trabalho.

Periculosidade versus Insalubridade: Entenda a diferença

Periculosidade e insalubridade podem ser entendidas como a mesma coisa? Não! As definições de periculosidade e insalubridade são distintas, inclusive quando se trata do adicional de cada uma delas.

Em primeiro lugar, é importante entender que o trabalho periculoso é aquele que implica na exposição imediata do trabalhador a riscos específicos. Por outro lado, a atividade  insalubre envolve o profissional em uma função que gradualmente apresenta riscos para sua saúde, a curto, médio ou longo prazo.

Em termos práticos, o trabalho insalubre seria caracterizado pela exposição contínua do trabalhador a efeitos prejudiciais à saúde ao longo do tempo. Diferente disso,  a atividade periculosa se relaciona com riscos à vida que têm o potencial de resultar em morte imediata do colaborador.

O que significa adicional de periculosidade?

Entendido o que é uma atividade com periculosidade, fica fácil de entender do que se trata o adicional de periculosidade. Assim, o adicional de periculosidade é um direito concedido a trabalhadores que realizam atividades que oferecem risco iminente.

Portanto, trata-se de um direito ao trabalhador, regulamentado pela legislação trabalhista do Brasil, e pode ser entendido como o pagamento de adicional devido ao risco.

Por isso, qualquer funcionário que enfrente riscos e perigos em sua atividade profissional, conforme determinado por uma avaliação técnica, possui o direito a receber um adicional de periculosidade.

A identificação de um trabalho de risco é realizada através de uma perícia conduzida por um médico especializado em saúde ocupacional, encarregado de analisar todas as potenciais ameaças inerentes à atividade em questão.

Entretanto, vale ressaltar que a empresa precisa ainda seguir outras normas que garantam a minimização dos riscos inerentes ao trabalho, como o fornecimento de EPI’s.  Para garantir isso, existem algumas normas regulamentadoras que possuem o objetivo de garantir a saúde e integridade física do trabalhador.

Dessa maneira, o cumprimento dessas normas por parte da empresa é essencial para a preservação da saúde, segurança e qualidade de vida dos colaboradores no ambiente de trabalho. O descumprimento delas, por outro lado, pode acarretar processos trabalhistas na esfera judicial, e por isso, é preciso atenção à essa questão.

Qual lei regulamenta o adicional de periculosidade?

A legislação que regulamenta o adicional de periculosidade no Brasil advém principalmente da consolidação das leis trabalhistas (CLT) e da norma regulamentadora número 16. Em primeiro lugar, é importante esclarecer como a norma regulamentadora regulamenta o adicional de periculosidade no cenário nacional.

Como mencionado anteriormente, as Normas Regulamentadoras, referidas no Brasil como NRs, estabelecem diretrizes e oferecem direcionamentos referentes aos procedimentos associados à segurança e à saúde dos funcionários.

Sendo assim, a NR-16 é uma regulamentação que estabelece os critérios aplicáveis a empresas envolvidas em atividades de alto risco  Além disso, essa norma é responsável também por especificar os protocolos para a concessão do adicional de periculosidade.

Como a CLT trata o adicional de periculosidade?

A CLT é a legislação que regulamenta os direitos trabalhistas no Brasil, e por isso, trata em seu texto a respeito do adicional de periculosidade.

Em primeiro lugar, a CLT regulamenta no artigo 193 a definição de periculosidade como aquelas atividades que oferecem um risco substancial resultante da exposição contínua do trabalhador.

Outro aspecto relevante na CLT relacionado ao adicional de periculosidade diz respeito à vigência deste benefício. Conforme estipulado no artigo 194, o trabalhador somente terá direito a benefício enquanto estiver envolvido em uma função que envolva riscos.

A CLT ainda trata no artigo 195 sobre a efetivação do adicional de periculosidade, que se dá através de uma perícia realizada por profissionais habilitados. O mesmo artigo afirma que esses profissionais devem ser registrados pelo Ministério do Trabalho, podendo ser um de perícia Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.

Quais trabalhadores podem receber o adicional de periculosidade?

Segundo o artigo 193 da CLT, poderá ter direito ao benefício de periculosidade aqueles trabalhadores que enfrentam exposição permanente em seus trabalhos.

Dessa forma, a primeira situação incluída são em casos de funcionários que lidam continuamente com materiais inflamáveis, explosivos ou eletricidade. Além disso, os profissionais  que estão sujeitos a roubos ou outras formas de violência física em atividades relacionadas à segurança pessoal ou patrimonial também fazem parte.

Entretanto, é necessário detalhar quais situações podem ser interpretadas como cada um desses itens citados. Dessa maneira, os próximos tópicos vão abordar quais atividades podem ser consideradas aptas para concessão de adicional de periculosidade.

1- Trabalhadores expostos à operações perigosas com material inflamável

Atividades consideradas perigosas envolvendo substâncias inflamáveis abrangem tanto os profissionais diretamente engajados na operação como aqueles que trabalham em áreas de risco.

Adicional de periculosidade
Foto: Kittisak

Dessa forma, a lista especificando todas as atividades que podem ser consideradas de risco são encontradas no segundo anexo da NR 16. É importante destacar um pouco essas atividades, mas na prática esse discernimento é de fácil compreensão.

Portanto, está incluído diversos tipos de serviços de operação e manutenção, que envolvam o abastecimento de substância inflamável em quaisquer que seja o veículo. Ou seja, pode tratar-se tanto de recipientes, como vasos e tanques, ou até mesmo meios de transporte marítimos, terrestres ou aéreos.

De outra maneira, aqueles profissionais que trabalham em postos de abastecimento também são coberto pelo benefício, uma vez que estão expostos ao risco oriundo dos materiais inflamáveis.

2- Trabalhadores expostos à operações perigosas com eletricidade

Aqueles profissionais que trabalham em contato ou estão expostos à energia elétrica também fazem parte do conjunto de profissionais aptos a receberem pela periculosidade. A lista contendo esses profissionais está disponível no quarto anexo da NR 16, com o detalhe específico de cada uma dessas atividades

De maneira geral, a NR 16 lista aqueles profissionais que estão responsáveis por realizar manutenções em cabos e fios elétricos, podendo ser de baixa, média ou alta tensão.

Além disso, mesmo os trabalhadores que não possuem contato direto com as instalações também estão incluídos para a concessão do benefício. Esse é o caso daqueles trabalhadores que realizam atividades que possuem uma certa proximidade à fiações e equipamentos elétricos que ofereçam risco.

3- Trabalhadores expostos a contextos violentos

Aqueles profissionais que estão vivenciando em suas atividades laborais situações de furto, roubo ou violência estão cobertos também com o adicional de periculosidade. Assim, o terceiro anexo da NR 16 regulamenta esses profissionais, e os categoriza de acordo com sua atividade.

Assim, aqueles profissionais que estão vulneráveis a assaltos, esquemas de roubo, violência física e demais riscos associados estão incluídos nesse cenário. São exemplos disso aqueles trabalhadores que realizam transporte de dinheiro em carro forte, ou os que realizam a segurança de objeto de valor.

De que maneira é realizado o cálculo do adicional?

A maneira na qual a conta do pagamento do adicional é realizada leva em consideração a remuneração do trabalhador. Ou seja, é levado em consideração o salário do trabalhador, desconsiderando os descontos de imposto de renda, INSS ou outros benefícios.

Assim, todo o cálculo é formulado a partir dos pressupostos estabelecidos no item 16.2, em que o adicional de periculosidade deve ser de 30% incidente do salário. Vale lembrar que não é levado em consideração no cálculo os descontos ou acréscimos referentes a esse salário.

Dessa maneira, para calcular o benefício é preciso utilizar a seguinte fórmula: Adicional de periculosidade = (Salário mensal)x 0,3. Assim, o adicional de periculosidade calculado deve ser então somado ao salário mensal do trabalhador.

Vamos supor que um trabalhador receba R$ 2.000 de salário, sem levar em consideração os descontos e acréscimos. Dessa maneira o adicional de periculosidade equivale a 2.000 x 0,3, resultando num valor de 600 reais. Portanto, o salário desse trabalhador deve ser acrescido do adicional de periculosidade, e deverá ser pago em R$ 2.600.

Como ocorre o pagamento do adicional de periculosidade?

Como mencionado anteriormente, o adicional de periculosidade deve ser pago no montante junto ao salário do trabalhador. Entretanto, é importante ficar atento a algumas situações específicas que precisam ser cumpridas.

Em primeiro lugar, o 13º salário deverá ser pago incluindo também o adicional de periculosidade. Isso também acontece no caso do pagamento de férias, em que o pagamento do benefício de periculosidade também está incluso.

Além disso, é importante salientar que esse adicional é ainda deve ser levado em consideração ainda no cálculo da aposentadoria dos trabalhadores. Ou seja, esse adicional deve ser levado em consideração no momento da aposentadoria.

Assim, durante o pagamento do salário é importante ficar atento a esses pontos, uma vez que o descumprimento ou a irregularidade nesse ato pode ocasionar processos trabalhistas. É importante ficar atento também ao pagamento da hora extra, que também vai levar em consideração esse acréscimo oriundo do direito preconizado pela periculosidade.

Entenda a base de cálculo para hora extra em casos de periculosidade

No caso em que o trabalhador extrapola a jornada de trabalho, o pagamento de hora extra também deverá ser calculado levando em consideração à periculosidade.O cálculo das horas extras para aqueles que recebem o adicional segue um procedimento semelhante ao calculado para os benefícios mencionados.

Assim, é preciso verificar a quantidade de horas extras, realizar o pagamento adicionando o valor do salário-hora acrescido de 50%, sendo acrescentado à isso os 30% do adicional de periculosidade.

A melhor maneira de realizar esse cálculo é através da utilização de um software de ponto eletrônico. A ferramenta do Genyo permite a visualização do percentual excedente de horas, incluindo-a de maneira fácil no cálculo do pagamento da hora extra.

Dessa maneira, com o uso da tecnologia oferecida pelo Genyo é possível minimizar os possíveis erros no pagamento das horas extras. Isso é muito importante para evitar processos trabalhistas ocasionados por irregularidades e erros em pagamentos de horas extras.

O que acontece em casos de descumprimento das normas?

É importante atentar-se a essa questão, uma vez que o descumprimento do pagamento, ou até mesmo o cálculo incorreto desses direitos podem ter sérias consequências. Nesses casos, o trabalhador poderá entrar com processos na esfera trabalhista alegando o descumprimento dos seus direitos.

Por esse motivo, é importante realizar o cálculo de maneira correta, seguindo todos os critérios estabelecidos pela legislação. Estar atento às atividades listadas na NR 16 é muito importante para garantir o correto cumprimento da concessão do benefício e evitar futuras dores de cabeça.

O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o de insalubridade?

A legislação não admite o acúmulo dos benefícios de adicional de insalubridade e periculosidade concomitantemente. Em outras palavras, o trabalhador não poderá receber ao mesmo tempo dois benefícios.

Mas o que acontece com aqueles profissionais que estão aptos a receberem tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade? Nesse caso, a CLT preconiza que o trabalhador poderá optar pelo benefício que lhe for mais oportuno.

Assim, como consta no artigo 193 da CLT, o trabalhador que porventura tenha direito ao adicional de insalubridade poderá optar por ele, em substituição ao adicional de periculosidade.

Entretanto, é importante destacar que o acúmulo de benefícios é válido para aqueles que pertencem a funções diferentes. Ou seja, o acúmulo entre periculosidade e insalubridade não é possível de ser realizado pois ambos fazem parte da função de proteção à saúde do trabalhador.

Por outro lado, o adicional noturno, por exemplo, é um benefício que pode ser acumulado com o adicional de periculosidade. Além dele, existem outros benefícios, como o pagamento de hora extra já mencionado anteriormente.

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