O que é DSR? Entenda o que diz a lei e como realizar o cálculo da maneira correta.

Saiba o que é dsr, como consta esse direito na legislação, como é feito o cálculo do pagamento e em quais casos há o desconto. Veja mais neste artigo!
Sumário
o que é dsr

Você sabe o que é DSR? Todo trabalhador merece aquele descanso semanal para recarregar as energias, aproveitando os dias de lazer. Assim, essa folga durante a semana é um benefício de todo colaborador, assegurado em lei. Conhecido como “descanso semanal remunerado”, esse dia de repouso é oferecido ao trabalhador precisa ser remunerado, mas não necessariamente em algum dia específico. Por ser um assunto que sempre está em pauta, surgem muitos questionamentos acerca do tema, por parte de empregados e empregadores.

Pensando nisso, elaboramos esse artigo que discorre de tudo que você precisa saber sobre dsr. Nele será elucidado o que é dsr, qual a legislação que trata sobre o tema, bem como a maneira correta de realização do cálculo. Além disso, será abordado a quem se destina o direito ao dsr, os casos em que acontece a perda desse direito, e os prejuízos para empresa em casos de descumprimento.

DSR: O que é?

O DSR é uma abreviação para descanso semanal remunerado, descrito como um direito assistido ao trabalhador que é  contratado pela CLT. Como o próprio nome diz, o dsr preconiza que todo trabalhador possui o direito de folga pelo menos uma vez na semana. Esse descanso deve acontecer pelo menos uma vez na semana, sem necessariamente haver determinação de um dia específico.

Assim, esse direito confere ao trabalhador um período para repouso, em que possa socializar e confraternizar com amigos ou família, distante da atividade laboral. Portanto, é um direito que promove a saúde física e mental do trabalhador, proporcionando bem-estar e segurança. Vale ressaltar que esse dia de repouso é pago, ou seja, faz parte da contabilidade do valor a ser fornecido ao trabalhador.

De outra maneira, o dia em que o repouso será concedido é estabelecido pela empresa contratante, com preferência de ocorrer aos domingos. Dessa maneira, na prática é dever do empregador garantir uma folga de no mínimo 24 horas durante a semana. Assim, após 6 dias de atividade, o trabalhador obtém o benefício do repouso remunerado de pelo menos 24 horas durante a semana, de maneira remunerada.

Qual a legislação que trata sobre dsr?

O dsr é um direito previsto na lei lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, além de constar na CLT, especificamente nos artigos que vão de 67 até 70. Dessa forma, a CLT preconiza o que é dsr, sendo uma necessidade dos trabalhadores, esboçando-se como uma promoção à saúde e segurança. Assim, a CLT entende o descanso semanal de 24 horas consecutivas como uma necessidade, para que o trabalhador recomponha-se e exerça suas atividades de forma plena.

A CLT ainda preconiza que a folga coincida com o dia de domingo, mas com algumas ressalvas importantes. Dessa forma, não há obrigatoriedade de coincidir no domingo nos casos de necessidade imperiosa do serviço ou até mesmo conveniência pública. Ou seja, está excluída a obrigatoriedade de coincidência de folgas aos domingos aqueles serviços considerados como essenciais ou inadiáveis.

Para além dessas leis, o dsr é entendido, acima de tudo, como um direito constitucional, descrito no capítulo 2 da constituição federal cidadã.. Assim, o art.7º da Constituição da República Federativa do Brasil no XV parágrafo garante um repouso semanal de pelo menos uma vez na semana para todo trabalhador rural ou urbano.

A quem é destinado o dsr?

Após ter esclarecido o que é dsr, é importante entender a quem ele é direcionado. O dsr é assegurado aos trabalhadores que estão em regime de CLT, assegurando então pelo menos uma folga de 24 horas durante 1 dia da semana. Como já mencionado, o dia em que a folga é ofertada deve preferencialmente coincidir aos domingos, com atenção a algumas exceções importantes. Vale ressaltar que para adquirir o direito, o trabalhador deve cumprir os critérios de regularidade, ou seja, compareça a todos os dias de trabalho estabelecidos.

Mas o que acontece nos casos em que o trabalhador falte um ou mais dias de trabalho estabelecido previamente pelo contratante? Nesse caso, caberá ao empregador averiguar se há justificativa legal para o afastamento não previsto e acordado. Em casos de faltas não justificadas, há o desconto na folha de pagamento pelo dia não trabalhado, com prejuízo financeiro ao trabalhador.

Como o dsr funciona na prática?

O dsr precisa ser concedido ao trabalhador regulamentado pela CLT pelo menos por uma vez na semana, durante o período de 24 horas consecutivas. Dessa forma, o trabalhador que possui 6 dias de trabalho adquire o direito de pelo menos um dia de folga durante a semana. Assim, além de estabelecer o que é dsr, a norma diz que a folga deve ser concedida até no máximo 6 dias de trabalho consecutivos.

Por isso, na prática há uma flexibilidade no cumprimento dessa regra, ficando a cargo da empresa estabelecer a melhor maneira. Por exemplo, o empregador poderá conceder o repouso semanal no quinto dia de trabalho consecutivo, obedecendo uma escala 5×2 ou até mesmo 6×1. Ou seja, o que está de fato vedado é que o trabalhador ultrapasse 6 dias de trabalho sem usufruir de um descanso de pelo menos 24 horas consecutivas.

Mas esse dia precisa necessariamente ser aos domingos em todas as situações? A CLT estabelece a preferência de descanso remunerado aos dias de domingo, mas algumas situações estão previstas como exceções a essa regra. Assim, algumas empresas não podem interromper as atividades aos domingos, e por esse motivo podem conceder o repouso semanal em outro dia da semana. Hospitais, lojas de shopping, supermercados, farmácias, dentre outros estabelecimentos essenciais são alguns exemplos práticos.

Entenda o cálculo do dsr

A base de cálculo do dsr considera alguns aspectos importantes, que são diferentes em cada caso, a depender do contrato da empresa. Assim, para o cálculo de dsr considera-se a carga horária laboral, o número de datas que foi dado o repouso, o valor salarial pré-acordado e o tipo de jornada de trabalho. Por isso, a maneira como se dá o cálculo do dsr é diferente para funcionários mensalistas, horistas e comissionistas, sendo necessário elucidar separadamente cada tipo de jornada.

Como funciona o cálculo para funcionários mensalistas?

O dsr já consta na folha de pagamento do trabalhador com uma jornada de trabalho mensalista. A realização do cálculo para essa situação é mais fácil de ser realizada. Para realizar o cálculo deve-se primeiro estipular a escala de trabalho, obedecendo às regras estabelecidas na CLT. Assim, é possível saber o número de vezes em que se folgou durante o mês, bem como a quantidade de dias de trabalho.

Com esses números estipulados, é possível realizar o cálculo multiplicando a quantidade de repousos pelo salário mensal acordado, dividindo tudo isso pela quantidade de dias laborais. Dessa forma, a seguinte fórmula pode ser utilizada: DSR= número de folgas mensais x salário mensal / número de dias laborais do mês.

Para ilustrar o cálculo, trouxemos um exemplo de um trabalhador com uma escala 6×1, que recebe um salário mínimo (R$ 1320). Esse funcionário terá 4 dias de repouso durante um mês, sendo que esse mesmo mês possui 22 dias úteis. Para essa situação, o cálculo se dá da seguinte maneira: DSR= 4 x 1320/22, totalizando um dsr de R$ 240,00.

Como funciona o cálculo para funcionários horistas?

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Diferente do que acontece com os mensalistas, o cálculo do dsr para horistas precisa levar em consideração valor do sálario-hora do funcionário. Por isso, nesse caso deve ser estipulada a soma de horas de serviço durante o mês, bem como o valor do salário-hora. Assim como no cálculo realizado para mensalistas, aqui também entra na conta a quantidade de dias laborais e o número de dsr.do mês.

Assim, o cálculo é realizado a partir da multiplicação da soma de horas de serviço mensal pelo valor do salário-hora. Esse valor é ainda multiplicado pela quantidade de dias de repouso semanais em um mês e dividido pela quantidade de dias de trabalho do mês. Dessa maneira, o cálculo é realizado a partir da fórmula: dsr= (Horas mensais trabalhadas x Salário-hora) x quantidade de dias de repouso no mês / quantidade de dias laborais mensais.

Para exemplificar, vamos supor que um funcionário tenha uma quantidade mensal de 200 horas trabalhadas, recebendo R$10 de salário-hora. Além disso, ele possui 4 dias de descanso durante todo mês, que por sua vez possui 22 dias úteis. Para essa situação, o cálculo se dá da seguinte maneira: DSR= 200 x 10 x 4 /22, totalizando um dsr de R$ 363,63.

Como funciona o cálculo para funcionários comissionistas?

No caso dos comissionistas o cálculo também se dá de maneira diferente, já que esses trabalhadores não possuem um salário fixo. No entanto, mesmo com uma variação salarial, o dia de repouso remunerado precisa ser garantido. Dessa forma, para a realização desse cálculo é necessário somar o total de comissões recebidas no mês.

O cálculo do dsr se dá então com a multiplicação do valor total das comissões mensais, pelo número de folgas mensais, dividido pela quantidade de dias de trabalho. Assim, temos o seguinte cálculo: dsr= Dias mensais de folga x comissão mensal/dias úteis do mês. Portanto, um trabalhador que recebe 1500 reais de comissão, com 4 dsr em um mês de 22 dias úteis terá um dsr= R$ 272,72.

Como é calculado o DSR considerando as horas extras?

O aumento da quantidade de tempo de serviço também impacta no cálculo do dsr, precisando entrar na conta. Por esse motivo, a legislação estabelece essa consideração na fórmula, já que há uma aumento da carga horária de trabalho. Assim, o cálculo para hora extra é: dsr = feriados e domingos trabalhados no mês / dias úteis do mês) x custo das horas extras que foram trabalhadas.

Como é calculado o DSR considerando adicional noturno?

Da mesma maneira que as horas extras, o adicional noturno interfere no cálculo do dsr, já que a legislação estabelece um adicional de 20% noturno. Com o acréscimo de 20% no valor que seria pago ao mesmo trabalho durante o período noturno, há uma maneira específica para se calcular o dsr.

Portanto, o primeiro passo é a soma do total de horas noturnas que o trabalhador estava em serviço durante o mês. Em seguida esse valor é dividido pela quantidade de dias laborais de determinado mês, e então multiplicado pela quantidade de feriados e domingos do mês. Por último, deve haver o produto desse resultado pelo valor da hora normal acrescido de 20% (custo da hora noturna).

O descanso poderá ser subtraído na folha de pagamento?

Muitos trabalhadores se deparam com um desconto de dsr na folha de pagamento, ficando perplexos sem entenderem o que é dsr. Mas o empregador tem o direito de realizar esses descontos seguindo a lei, e em quais situações isso pode vir a acontecer? Para responder essa pergunta é preciso lembrar das regras estabelecidas pela CLT para o cumprimento do direito ao dsr.

Assim, o dsr só pode ser disponibilizado se o trabalhador possui regularidade de presença, ou seja, comparece a todos os dias de serviço. Nos casos em que o trabalhador falte ao serviço, ele precisa justificar sua falta, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista. Caso o trabalhador possua uma falta não justificada, o empregador terá o direito de descontar na folha de pagamento o valor proporcional ao dsr do dia faltado.

Mas em casos de atraso, o colaborador terá uma subtração na do pagamento assim como em dias de falta não justificadas? Para que haja o desconto, o atraso deverá exceder o permitido pela CLT, que no artigo 58 estabelece uma tolerância de 5 a 10 minutos. Dessa maneira, para que um trabalhador possua desconto de dsr na folha de pagamento ele precisará ultrapassar o prazo de tolerância de 10 minutos estabelecido pela CLT.

Em caso de descumprimento da empresa: Veja o que acontece

As leis estabelecidas devem ser seguidas por todo trabalhador regulamentado pela CLT, mas o que acontece caso elas sejam descumpridas? Em situações em que uma empresa não cumpra com as exigências da CLT, e quebre alguma das regras estabelecidas, podem haver prejuízos.

O trabalhador que se sentir lesado, ou perceber que as regras acerca do dsr não foram cumpridas podem processar judicialmente a empresa. Dessa maneira, caso a empresa descumpra as regras estabelecidas para dsr, poderá ter prejuízos através de multas e até mesmo processos trabalhistas.

Para evitar que isso aconteça, o empregador deve ficar atento à carga horária e à quantidade de repousos de seus funcionários. Além disso, o empregador deverá realizar o cálculo de dsr de maneira correta e precisa, para evitar problemas em descontos incorretos na folha de pagamento.

Como não errar o cálculo na hora do pagamento?

Como foi mencionado, é importante que haja o controle e monitoramento dos dias de descanso dos funcionários de uma empresa. Além disso, é preciso estar atento e efetuar o cálculo do dsr de maneira correta, para evitar erros na folha de pagamento.

A melhor solução para reduzir esses erros, verificando as horas de trabalho do funcionário é utilizando um softwares de controle de ponto. Utilizando essa ferramenta, o gestor terá acesso ao banco de horas, contando com o horário de entrada e saída, bem como os dias trabalhados.

Com a utilização do controle de ponto é possível saber em tempo real se os funcionários estão cumprindo com os dias de descanso. Assim, é possível fiscalizar se há o cumprimento das regras da CLT. Além disso, é possível contabilizar com muita facilidade a soma de tempo extra de serviço, para não errar de maneira nenhuma no momento de fazer o cálculo.

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