O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é uma novidade para pescadores e pescadoras profissionais em todo o Brasil.
Ele facilita o cadastro e a emissão de licenças digitais, garantindo a regularização da atividade de forma prática e segura – isso sem falar na solicitação do seguro defeso.
Desenvolvido pelo governo federal, o sistema é totalmente gratuito e acessível através da plataforma GOV.BR. Para começar, é necessário ter uma conta com autenticação reforçada, nível Prata ou Ouro.
Além disso, o sistema oferece suporte completo à categoria. Seja por e-mail, telefone ou através de tutoriais interativos, os usuários podem tirar dúvidas e entender melhor como utilizar a plataforma.
Continue lendo para entender como fazer o seu cadastro ainda hoje!
O que é o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)?
O RGP é um instrumento para a regulamentação da pesca e aquicultura no Brasil. Criado em 1967 pelo Decreto-Lei nº 221, ele foi atualizado em 2009 pela Lei nº 11.959/2009, conhecida como a Nova Lei da Pesca.
Sua finalidade é garantir o ordenamento sustentável da cadeia produtiva.
Desde sua criação, o RGP tem sido fundamental para a legalização de embarcações e profissionais.
Ele permite que o exercício da atividade pesqueira seja realizado de forma regular e segura, contribuindo para a sustentabilidade do setor.
Além disso, o RGP é uma ferramenta importante para a coleta de estatísticas oficiais. A partir daí, os dados são usados para embasar políticas públicas e promover o desenvolvimento da pesca e aquicultura no país.
O registro também está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Ele busca garantir práticas responsáveis e a preservação dos recursos naturais, beneficiando tanto o meio ambiente quanto as comunidades que dependem da atividade pesqueira.
Vale destacar que o RGP possui modalidades distintas para pessoa física e jurídica. A diferenciação facilita o processo de cadastro e atende às necessidades específicas de cada perfil.
Como fazer o cadastro no Registro Geral da Atividade Pesqueira?
Com a substituição do SisRGP 4.0, o processo de registro ficou mais simples.
O novo sistema, PesqBrasil, foi desenvolvido para ser mais intuitivo e rápido. A tecnologia facilita a vida dos pescadores profissionais, que agora podem realizar o cadastro com menos burocracia.
Para começar, é necessário reunir alguns documentos básicos. Entre eles estão RG, CPF e comprovante de residência. A validação digital é feita através do certificado GOV.BR, que garante segurança e agilidade no processo.
O PesqBrasil trouxe melhorias significativas em relação ao antigo SisRGP 4.0. A tabela abaixo mostra as principais diferenças entre os dois sistemas:
| Característica | SisRGP 4.0 | PesqBrasil |
|---|---|---|
| Velocidade | Lento | Rápido |
| Usabilidade | Complexo | Intuitivo |
| Validação | Manual | Digital |
Para garantir que o cadastro seja feito corretamente, confira o checklist de documentos necessários:
- RG ou documento equivalente.
- CPF.
- Comprovante de residência.
O prazo para o registro inicial vai até 31 de dezembro. Já o recadastramento deve ser feito a cada cinco anos. Para casos especiais, como licenças suspensas ou canceladas, o sistema oferece orientações detalhadas.
O PesqBrasil também disponibiliza tutoriais ilustrados para ajudar na navegação da plataforma. A iniciativa visa tornar o processo mais acessível para todos os pescadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Tipos de registro no RGP
Existem três tipos principais de cadastro no RGP, cada um com suas especificidades.
As modalidades atendem às diferentes necessidades dos profissionais da pesca, garantindo que todos possam se regularizar de forma eficiente.
- A primeira categoria é o registro inicial, destinado a quem está se cadastrando pela primeira vez.
- Já o registro inicial com protocolo é voltado para quem possui documentos físicos emitidos entre 2010 e 2021.
- Por fim, o recadastramento é necessário para quem já possui um cadastro ativo e precisa renová-lo.
Para protocolos físicos emitidos no período mencionado, há um tratamento específico. Isso facilita a transição para o sistema digital, sem prejudicar os direitos dos pescadores e pescadoras profissionais.
Em casos de suspensões ou cancelamentos, é possível recorrer administrativamente. Enquanto o recurso estiver em análise, o profissional pode continuar exercendo suas atividades, desde que siga as orientações legais.
A Portaria MPA nº 127/2023 trouxe mudanças importantes. Ela atualizou as regras e procedimentos, tornando o processo mais transparente e acessível.
Confira abaixo algumas dicas para identificar qual categoria de registro solicitar:
- Se você está começando agora, opte pelo registro inicial.
- Para quem já possui protocolos físicos, o registro inicial com protocolo é a escolha certa.
- Profissionais que precisam renovar seu cadastro devem fazer o recadastramento.
As categorias têm implicações legais importantes. Por exemplo, o registro inicial com protocolo exige a comprovação de atividade prévia. Já o recadastramento garante a continuidade das licenças e evita problemas futuros.
Mantenha sua licença de pescador profissional sempre atualizada
Manter sua licença de pescador profissional atualizada é obrigatório para o exercício da atividade pesqueira.
A manutenção regular garante que você esteja sempre em conformidade com as normas e evita problemas futuros.
Para pescadores artesanais, o envio do REAP (Relatório Anual de Exercício) é compulsório até 31 de dezembro. Já para os industriais, é necessário comprovar o vínculo empregatício anualmente, apresentando a CTPS ou contrato de parceria.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e até suspensões. Para facilitar, o sistema envia alertas automáticos para renovação, ajudando você a manter tudo em dia.
Em casos de sazonalidade, é importante ter estratégias para comprovar a atividade. Isso pode incluir registros de capturas ou contratos temporários. Manter-se atualizado é a chave para o sucesso no exercício da atividade pesqueira.
Registro Geral da Atividade Pesqueira e Seguro Defeso
O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e o Seguro Defeso são dois elementos inseparáveis na vida do pescador artesanal brasileiro.
O RGP funciona como a carteira de identidade profissional do pescador, atestando sua condição legal e regular no exercício da pesca.
Já o Seguro Defeso é um benefício de natureza previdenciária, equivalente a um salário mínimo, pago durante os períodos em que a pesca de determinada espécie é proibida (defeso), visando a proteção da fauna aquática e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
A relação entre eles é direta: para que o pescador artesanal tenha direito ao Seguro Defeso, a inscrição no RGP é um pré-requisito.
O registro ativo e regular no RGP por um período mínimo de um ano comprova a condição de pescador profissional artesanal e sua dependência exclusiva da pesca como meio de vida.
Dessa forma, o RGP não é apenas um registro, mas a chave que destrava o acesso a esse amparo financeiro durante o período de proibição da pesca, garantindo a subsistência do pescador e de sua família.
Requisitos para solicitar o Seguro Defeso:
- Registro no RGP: Ter inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de pescador profissional artesanal há, no mínimo, 12 meses.
- Exercício exclusivo da pesca: Depender exclusivamente da pesca como principal meio de vida, sem possuir outra fonte de renda ou vínculo empregatício que não seja a atividade pesqueira.
- Comprovação de atividade recente: Demonstrar que exerceu a atividade pesqueira nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do período de defeso ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor. Isso pode ser comprovado com notas fiscais de venda do pescado, declarações de colônias ou sindicatos, entre outros.
- Contribuição previdenciária: Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção.
- Não recebimento de outros benefícios: Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (como aposentadoria, pensão por morte em valor superior a um salário mínimo, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS). Exceções incluem auxílio-acidente.
- Residência em área de defeso: Residir em municípios abrangidos pela portaria que declara o período de defeso da espécie.
Como solicitar o Seguro Defeso?
A solicitação do Seguro Defeso pode ser feita por diferentes canais, buscando facilitar o acesso dos pescadores ao benefício.
O pedido pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do período de defeso até o último dia do período de defeso.
-
Pelo Meu INSS (online):
- Acesse o site ou o aplicativo “Meu INSS”.
- Faça login com seu CPF e senha da conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
- No campo de busca “Do que você precisa?”, digite “Seguro-defeso” e selecione o serviço.
- Siga as orientações na tela, preenchendo os dados solicitados e anexando a documentação necessária de forma digitalizada.
-
Pela Central 135 (telefone):
- Ligue para o telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo ou celular).
- Solicite o atendimento para o Seguro Defeso. O atendente pode auxiliar no agendamento de um atendimento presencial ou fornecer orientações sobre o processo.
-
Presencialmente nas Agências do INSS ou Entidades Parceiras:
- Caso prefira ou precise de atendimento presencial, agende seu atendimento pelo telefone 135.
- Procure uma Agência da Previdência Social ou uma unidade que possua acordo com o INSS na sua região.
Documentos geralmente necessários para a solicitação:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.) e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo e válido há pelo menos um ano.
- Documentos que comprovem o exercício da atividade pesqueira nos últimos 12 meses (notas fiscais de venda, declarações de colônias de pescadores ou sindicatos).
- Comprovantes de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS), se aplicável.
- Para pescadores que exercem a pesca embarcada, podem ser solicitados documentos adicionais como o Certificado de Registro de Embarcação, Título de Inscrição de Embarcação (se motorizada), Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e o Rol de Equipagem.
Manter o RGP atualizado e estar ciente dos períodos de defeso são passos obrigatórios para garantir o acesso a este benefício que auxilia na proteção da vida marinha e na segurança econômica do pescador artesanal.
FAQ
O que é o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)?
O RGP é um sistema do governo federal que cadastra pescadores e aquicultores profissionais. Ele garante o exercício legal da atividade pesqueira no país.
Como faço para me cadastrar no RGP?
O cadastro pode ser feito online, no SisRGP 4.0. Basta acessar o sistema, preencher os dados solicitados e enviar os documentos necessários.
Quais são os tipos de registro disponíveis no RGP?
Existem duas categorias principais: pescador profissional e aquicultor. Cada uma tem requisitos específicos para o cadastro.
Por que é importante manter minha licença de pescador atualizada?
A atualização garante que você continue exercendo a atividade de forma legal e tenha acesso a benefícios como seguro-defeso e programas de apoio ao setor.
Quem pode se cadastrar no RGP?
Pessoas físicas que exercem a pesca ou aquicultura como profissão podem se cadastrar, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Portaria MPA.
O que acontece se eu não renovar meu registro?
Sem a renovação, você perde o direito de exercer a atividade legalmente e pode ficar sem acesso a benefícios e programas do governo.
Como consultar o status do meu processo de cadastro?
O status pode ser verificado diretamente no SisRGP 4.0, na área de consulta de processos. Basta inserir seus dados para acompanhar o andamento.


