81 anos de CLT: 10 direitos do trabalhador formal

Conheça os direitos do trabalhador formal incluídos na CLT! FGTS, 13º salário, férias remuneradas, intervalos e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
direitos do trabalhador formal (agência brasil)

No último dia 1º de maio, comemoramos não apenas o Dia do Trabalho, mas também os 81 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma das legislações mais importantes e emblemáticas do Brasil.

Desde sua promulgação em 1943, a CLT tem sido um marco na história trabalhista do país, garantindo os principais direitos do trabalhador formal.

Para celebrar essa data histórica e relembrar a importância da CLT, neste artigo vamos destacar 10 direitos conquistados pelos trabalhadores formais graças a essa legislação icônica.

Desde jornada de trabalho até férias remuneradas, vamos explorar os benefícios que fazem parte do cotidiano de milhões de trabalhadores brasileiros graças à CLT.

Prepare-se para uma viagem pela história e pelos direitos trabalhistas que moldaram e continuam a moldar o cenário laboral do nosso país. Acompanhe-nos nesta jornada e descubra por que os 81 anos de CLT são motivo de comemoração!

Quando foi criada a CLT? Quem criou a legislação trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas. No entanto, sua origem remonta a um contexto histórico complexo e marcado por transformações sociais, econômicas e políticas no Brasil.

No início do século XX, o país passava por um período de intensa industrialização e urbanização, com a expansão do setor industrial e o crescimento das cidades. Esse processo trouxe consigo novas relações de trabalho, muitas vezes caracterizadas pela exploração e condições desumanas para os trabalhadores.

Diante desse cenário, surgiram movimentos sociais e sindicais que buscavam melhores condições de trabalho e direitos trabalhistas. Um marco importante nesse contexto foi a Revolta da Chibata, em 1910, liderada por marinheiros da Marinha do Brasil que se rebelaram contra os castigos físicos impostos pelos oficiais.

A partir da década de 1920, com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder, iniciou-se um processo de reformas trabalhistas no país. Em 1930, com a chegada de Vargas à presidência, foram criadas as primeiras leis trabalhistas, como o Código de Menores e a Lei de Acidentes de Trabalho.

A CLT representou um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores, estabelecendo normas sobre jornada de trabalho, férias remuneradas, descanso semanal, segurança no trabalho, entre outros aspectos.

Desde então, a CLT passou por diversas alterações e atualizações para acompanhar as mudanças na sociedade e no mercado de trabalho.

Apesar das críticas e debates em torno de sua aplicação e eficácia, a CLT continua sendo uma referência importante na legislação trabalhista brasileira e um símbolo da luta pelos direitos dos trabalhadores.

10 direitos do trabalhador formal na CLT

A principal intenção da CLT, pelo menos em um primeiro momento, era consolidar as leis trabalhistas vigentes na época e aquelas que viriam no futuro.

Além disso, o conjunto de normas visava reduzir as disparidades de classe e promover o crescimento industrial, buscando mitigar a incidência de greves e a insatisfação dos trabalhadores.

Com o decorrer dos anos, a abrangência da CLT expandiu-se para todos os segmentos de trabalhadores, conforme disposto no artigo 3º. O texto também salienta que não há distinção quanto ao tipo de emprego ou às condições de trabalho, seja ele intelectual, técnico ou manual.

Juntamente com essa abrangência, há a garantia de diversos direitos, alguns dos quais foram acrescentados ao longo dos anos, destacando-se:

  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho;
  • Descanso Semanal Remunerado;
  • Intervalos (interjornada e intrajornada0
  • Horas extras;
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas;
  • FGTS
  • Seguro-desemprego;
  • Vale-transporte.

No decorrer do artigo, vamos detalhar cada um destes direitos para que você possa conhecer melhor as garantias da CLT.

Direitos do trabalhador formal: Salário mínimo

O salário mínimo é um dos direitos fundamentais dos trabalhadores formais assegurados pela CLT. Ele representa o menor valor que um empregador pode legalmente pagar a um trabalhador pelo seu trabalho, garantindo assim uma remuneração mínima que possibilite a subsistência digna do trabalhador e de sua família.

Além de garantir condições básicas de vida, o salário mínimo desempenha um papel crucial na promoção da justiça social e na redução das desigualdades econômicas.

O piso salarial, nesse sentido, ajuda a garantir que todos os trabalhadores recebam uma remuneração justa e proporcional ao seu esforço e contribuição para a produção de riqueza na sociedade.

O valor do salário mínimo é atualizado periodicamente, geralmente anualmente, com base em diferentes critérios, como a inflação do período, o crescimento econômico e a capacidade de pagamento do país.

Essa atualização é essencial para garantir que o poder de compra do trabalhador não seja corroído pela inflação e que o salário mínimo continue cumprindo seu papel de assegurar uma vida digna.

Para definir o valor do salário mínimo, o governo realiza estudos e análises econômicas para determinar um montante que seja justo e equilibrado, levando em consideração as necessidades básicas dos trabalhadores e as condições econômicas do país.

Em 2024, o salário mínimo brasileiro é de R$ 1.412,00, e está previsto um aumento para R$ 1.502,00 em 2025.

Jornada Semanal de 44 horas

Outro direito dos trabalhadores formais, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a regulamentação da jornada de trabalho.

Esse aspecto da legislação trabalhista visa garantir condições dignas e equilibradas para os trabalhadores, estabelecendo limites claros para a quantidade de horas que um indivíduo pode dedicar ao trabalho.

Segundo a CLT, a jornada de trabalho padrão não deve exceder 44 horas semanais, distribuídas ao longo de no máximo seis dias úteis. Isso equivale a uma média de oito horas diárias, com a possibilidade de realização de horas extras, desde que devidamente remuneradas e limitadas a duas horas por dia.

Da mesma forma, a CLT estabelece alguns limites específicos para determinadas categorias de trabalhadores. Por exemplo, para os trabalhadores rurais, a jornada máxima é de 44 horas semanais, porém, com a possibilidade de ser distribuída em até nove horas diárias, desde que respeitado o limite de 48 horas semanais.

Outro ponto importante é a regulamentação das horas de descanso entre jornadas de trabalho. De acordo com a CLT, é garantido um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra, visando assegurar o descanso adequado do trabalhador e sua saúde física e mental.

Além disso, a legislação trabalhista estabelece limites para a realização de horas extras, que não podem exceder duas horas por dia e devem ser devidamente remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

A jornada de trabalho também é regulamentada em situações especiais, como trabalho noturno e trabalho em regime de escala, onde são estabelecidas regras específicas para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores nessas condições.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito essencial estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tem o objetivo de garantir que os trabalhadores tenham períodos regulares de descanso e lazer, além de garantir uma compensação financeira por esse período de repouso.

De acordo com a CLT, todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, o que equivale a pelo menos 24 horas consecutivas sem atividades laborais.

Esse período de descanso deve ser concedido preferencialmente aos domingos, porém, em algumas situações especiais, pode ser concedido em outros dias da semana, de acordo com as necessidades da empresa e as escalas de trabalho estabelecidas.

A legislação trabalhista também prevê que o DSR seja remunerado com base na média salarial do trabalhador, incluindo todas as verbas salariais que integram o seu rendimento habitual. Em outras palavras, significa que o trabalhador deve receber seu salário normalmente, mesmo durante o período de descanso.

Além do DSR semanal, a CLT também estabelece outras formas de descanso remunerado, como feriados nacionais e municipais, que também devem ser observados e remunerados de acordo com as disposições legais e as convenções coletivas de trabalho aplicáveis.

Direitos do trabalhador formal: Intervalos

Os intervalos interjornada e intrajornada são conceitos fundamentais na legislação trabalhista que regulam os períodos de descanso entre jornadas de trabalho e durante a própria jornada de trabalho, respectivamente.

Primeiramente, o intervalo interjornada refere-se ao período de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima jornada. Como citamos anteriormente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores devem usufruir de um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada de trabalho e outra.

Esse intervalo tem como objetivo assegurar o descanso adequado do trabalhador, promovendo sua saúde física e mental, bem como sua segurança no ambiente de trabalho.

É importante destacar que esse intervalo é obrigatório, sendo vedada a sua supressão ou redução, salvo nos casos previstos em legislação específica ou em situações de emergência.

Já o intervalo intrajornada refere-se aos períodos de descanso concedidos durante a própria jornada de trabalho. De acordo com a CLT, para jornadas de trabalho com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso e alimentação, conhecido como intervalo para refeição ou intervalo de almoço.

Esse intervalo deve ter duração mínima de uma hora e máxima de duas horas, podendo ser estabelecido por meio de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

Já em jornadas de trabalho com duração inferior a seis horas, o intervalo intrajornada costuma ter duração de 15 a 30 minutos. Nesse caso, ele é negociado diretamente com o funcionário, e deve ter a duração informada no contrato de trabalho.

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Direitos do trabalhador formal: Horas extras

As horas extras referem-se ao período de trabalho realizado além da jornada regular estabelecida pelo contrato de trabalho ou pela legislação vigente.

Essas horas adicionais são uma prática comum em muitos ambientes de trabalho, sendo frequentemente necessárias para atender demandas sazonais, projetos urgentes ou situações emergenciais.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão estabelecidas diversas regras e diretrizes que regulam as horas extras, garantindo que o trabalho adicional seja devidamente remunerado e que os trabalhadores sejam protegidos contra a exploração laboral.

A seguir, destacamos alguns pontos importantes sobre as horas extras de acordo com a CLT:

  • Limite de Horas Extras: A CLT estabelece que a duração da jornada de trabalho não deve exceder o limite legal, sendo de 44 horas semanais, com a possibilidade de até duas horas extras por dia, respeitando o limite máximo de 10 horas diárias de trabalho.
  • Remuneração das Horas Extras: As horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Tal acréscimo é conhecido como adicional de horas extras e tem como objetivo compensar o trabalhador pelo tempo adicional dedicado ao trabalho.
  • Limitações de Horas Extras para Categorias Específicas: Algumas categorias profissionais têm limitações específicas quanto à realização de horas extras, como é o caso dos bancários, que têm jornada de trabalho regulamentada pela CLT e por convenções coletivas de trabalho.
  • Registro das Horas Extras: É obrigação do empregador manter um registro preciso das horas extras realizadas pelos trabalhadores, incluindo a data, a duração e o motivo da realização das horas adicionais. Esse registro é importante para garantir o pagamento correto das horas extras e para fins de fiscalização trabalhista.
  • Compensação de Horas Extras: Em alguns casos, as horas extras podem ser compensadas com folgas ou redução da jornada de trabalho em outro período, desde que haja acordo entre o empregador e o trabalhador, observando sempre as disposições da CLT e as normas coletivas aplicáveis.

Desse modo, as horas extras são uma importante ferramenta para atender às demandas do mercado de trabalho, porém, devem ser realizadas de acordo com as disposições legais e respeitando os direitos dos trabalhadores.

Para calcular as horas extras da maneira mais prática possível, basta usar a Calculadora de Horas Extras Genyo! É só inserir o salário bruto do colaborador, a carga horária mensal, a porcentagem de horas extras e a quantidade de horas extras: o resultado aparece na hora.

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Direitos da CLT: 13º salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma remuneração adicional garantida aos trabalhadores no Brasil, cujo objetivo principal é proporcionar um incremento financeiro no final do ano, auxiliando nas despesas típicas desse período, como as festividades de Natal e Ano Novo, bem como o pagamento de impostos e outras obrigações financeiras.

Essa remuneração adicional passou a ser adotada no Brasil a partir de 1962, por meio da Lei nº 4.090, durante o governo do presidente João Goulart.

Sua criação representou uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros, sendo uma medida de valorização do trabalho e um instrumento de distribuição de renda.

O 13º salário tem como principal finalidade proporcionar aos trabalhadores uma renda extra no final do ano, contribuindo para o aumento do poder de compra e estimulando o consumo.

Além disso, ele também desempenha um papel importante na movimentação da economia, aquecendo o mercado e impulsionando as vendas no comércio.

Cálculo e pagamento do 13º salário

O 13º salário é calculado com base no salário mensal do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano. Em geral, ele corresponde a 1/12 avos da remuneração mensal para cada mês trabalhado.

  • Ou seja, para cada mês completo de trabalho, o trabalhador tem direito a receber 1/12 do seu salário.

O pagamento do 13º salário é realizado em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total do benefício, e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro, correspondendo aos 50% restantes.

13º salário do INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º salário. O pagamento do 13º salário para esses beneficiários segue o mesmo calendário estabelecido para os trabalhadores com carteira assinada.

No caso dos aposentados e pensionistas, o valor do 13º salário corresponde ao valor da última parcela do benefício previdenciário recebido no mês de novembro, sem descontos de imposto de renda ou contribuição previdenciária.

É importante salientar que o 13º salário não é pago aos beneficiários de auxílios assistenciais do INSS, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS).

Direitos do trabalhador formal: Férias remuneradas

Também garantidas pela legislação trabalhista, as férias remuneradas proporcionam um período de descanso e renovação após pelo menos 12 meses de trabalho contínuo.

Esse período de afastamento do trabalho tem como objetivo promover o bem-estar físico e mental dos trabalhadores, permitindo que eles se recuperem do desgaste causado pela rotina laboral e retornem ao trabalho revigorados e motivados.

Abaixo, temos algumas das principais regras da CLT sobre as férias remuneradas dos trabalhadores:

  • Período Aquisitivo: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período aquisitivo de férias é de 12 meses de trabalho. Isso significa que o trabalhador tem direito a gozar de férias remuneradas após completar um ano de trabalho ininterrupto.
  • Duração das Férias: O período de férias remuneradas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador. Para aqueles que completam até um ano de serviço, o período de férias é de 30 dias corridos. Após completar um ano de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, com acréscimo de 1/3 do salário normal como abono de férias.
  • Época de Concessão: A época de concessão das férias é determinada pelo empregador, levando em consideração os interesses da empresa e a conveniência do trabalhador. No entanto, a CLT estabelece que as férias devem ser concedidas no período de doze meses subsequentes ao período aquisitivo.
  • Pagamento das Férias: O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso. Além do salário correspondente aos dias de férias, o trabalhador também recebe o abono de férias, correspondente a 1/3 do salário normal.
  • Férias Coletivas: Além das férias individuais, a CLT também prevê a possibilidade de concessão de férias coletivas, que são períodos de descanso concedidos a todos os trabalhadores de uma empresa ao mesmo tempo, geralmente durante os períodos de baixa atividade ou fechamento da empresa.

As férias remuneradas são um direito essencial dos trabalhadores, proporcionando um período de descanso e recuperação que contribui para sua saúde e bem-estar.

Logo, seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista é fundamental para garantir que esse direito seja respeitado e que os trabalhadores possam desfrutar de um merecido descanso durante suas férias.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Criado em 1966 durante o governo do presidente João Goulart, o FGTS tem como principal objetivo proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de possibilitar o acesso a recursos para a aquisição da casa própria, entre outras finalidades.

Quanto ao funcionamento do FGTS, o empregador é obrigado a depositar, mensalmente, o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao Fundo de Garantia. A partir daí, o valor fica retido até que seja sacado nas condições previstas em lei.

Os recursos depositados no FGTS são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, de acordo com as regras estabelecidas pelo governo federal. Dessa forma, o saldo do FGTS é atualizado periodicamente, garantindo que o trabalhador não perca poder de compra ao longo do tempo.

Quando dá para sacar o FGTS?

O saque do FGTS pode ser realizado em diversas situações, sendo as principais:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito a sacar o saldo total de sua conta vinculada ao FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Aquisição da casa própria: O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para dar entrada na compra de um imóvel residencial, amortizar financiamento habitacional ou liquidar o saldo devedor de um financiamento imobiliário.
  • Doenças graves: Em casos de doenças graves, o trabalhador ou seus dependentes podem sacar o saldo do FGTS para custear tratamentos médicos.
  • Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total de sua conta vinculada ao FGTS.

Além das situações mencionadas, existem outras condições específicas em que o trabalhador pode sacar o FGTS, como em casos de desastres naturais, calamidades públicas e para pagamento de prestações de contratos habitacionais em atraso.

Existe também o saque-aniversário do FGTS, uma modalidade na qual os trabalhadores garantem a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia uma vez por ano, sempre no mês do aniversário.

Entretanto, quem adere a essa modalidade perde o direito de sacar os valores completos em caso de demissão sem justa causa (e nas outras situações que mostramos acima).

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem a determinados requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira.

Esse benefício serve para proporcionar um apoio financeiro temporário aos trabalhadores desempregados, ajudando-os a atravessar o período de transição entre empregos e a garantir sua subsistência enquanto procuram por uma nova colocação no mercado de trabalho.

Confira abaixo os requisitos para receber o seguro-desemprego:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes em que já solicitou o benefício;
  • Estar inscrito como trabalhador desempregado no sistema público de emprego;
  • Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família durante o período de recebimento do benefício.

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho do trabalhador nos últimos 36 meses anteriores à dispensa.

Em geral, o benefício é concedido por um período que varia de três a cinco meses, com o objetivo de garantir a subsistência do trabalhador enquanto ele busca por uma nova oportunidade de emprego.

O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da dispensa.

Vale-transporte

O vale-transporte, uma das conquistas da legislação trabalhista brasileira, representa mais do que um simples benefício: é uma ferramenta que promove a inclusão e valoriza a mobilidade urbana.

Desde sua criação, tem sido fundamental para facilitar o deslocamento dos trabalhadores entre suas residências e locais de trabalho, contribuindo não apenas para a economia individual, mas também para o desenvolvimento das cidades.

O funcionamento do vale-transporte é bastante simples. O empregador é responsável por fornecer o vale-transporte ao trabalhador, de forma antecipada, em quantidade suficiente para cobrir o número de viagens necessárias entre sua residência e o local de trabalho.

Esse valor é calculado com base no custo do transporte público utilizado pelo trabalhador, descontando-se uma pequena parte de seu salário, de acordo com a legislação vigente.

Outros direitos dos trabalhadores formais

Além dos 10 direitos que listamos acima, os trabalhadores brasileiros também possuem outras garantias estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Veja abaixo os principais exemplos:

Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um dos direitos mais importantes garantidos pela legislação trabalhista brasileira às trabalhadoras gestantes. Ela tem como principal objetivo proteger a saúde da mãe e do bebê, proporcionando um período de descanso e recuperação após o parto, além de promover o vínculo afetivo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida da criança.

De acordo com a CLT, a licença-maternidade tem duração mínima de 120 dias, podendo ser estendida em casos específicos, como no nascimento de bebês prematuros ou em situações de adoção.

Durante esse período, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa, garantindo assim sua segurança profissional durante a maternidade.

Carteira Assinada

A carteira assinada, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é um documento essencial para todo trabalhador formal no Brasil. Ela registra todos os vínculos empregatícios do trabalhador, garantindo seus direitos e proteções estabelecidos pela legislação trabalhista.

Ao ser contratado por uma empresa, o trabalhador recebe sua carteira assinada, onde são registrados dados como nome, data de admissão, função, remuneração e condições especiais de trabalho.

Esse documento é fundamental para comprovar o tempo de serviço, o recebimento de salários e benefícios, além de ser utilizado em processos de rescisão contratual e solicitação de benefícios previdenciários.

Aviso Prévio

O aviso prévio é um direito garantido tanto ao empregador quanto ao empregado em caso de rescisão do contrato de trabalho. Ele tem como objetivo comunicar à outra parte sobre a decisão de rescindir o contrato, garantindo um tempo mínimo para que ambas as partes possam se organizar e tomar as providências necessárias para a transição profissional.

De acordo com a CLT, o aviso prévio pode ser cumprido de duas formas: trabalhado, quando o empregado continua exercendo suas atividades durante o período determinado; ou indenizado, quando o empregado é dispensado de trabalhar, mas continua recebendo seu salário normalmente.

Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias referem-se ao conjunto de direitos e benefícios garantidos ao trabalhador ao final do contrato de trabalho. Elas incluem o pagamento de valores como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, adicionais noturnos, entre outros, além das devidas indenizações previstas em lei.

O objetivo das verbas rescisórias é assegurar que o trabalhador seja devidamente compensado pelos serviços prestados durante o período de trabalho, garantindo assim sua estabilidade financeira no momento da rescisão do contrato.

Adicional Noturno

O adicional noturno é um direito dos trabalhadores que exercem suas atividades no período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Ele serve compensar o trabalhador pelo desgaste adicional causado pelo trabalho noturno, além de valorizar e incentivar a prestação de serviços nesse horário.

De acordo com a CLT, o adicional noturno é calculado sobre o valor da hora normal de trabalho e tem um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o salário do trabalhador.

Fique de olho no blog da Genyo para conferir mais novidades e fazer valer os seus direitos trabalhistas!

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