Nos últimos dias, uma onda de especulação varreu as redes sociais, deixando os trabalhadores brasileiros em estado de alerta. Uma página surgiu prometendo algo que parecia bom demais para ser verdade: o saque total do FGTS, independentemente da situação do trabalhador.
Diante dessa oferta tentadora, surge a pergunta inevitável: será que isso é verdadeiro ou apenas mais um golpe virtual?
A possibilidade de acessar todo o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sem restrições despertou o interesse de milhares de pessoas em todo o país.
No entanto, diante da crescente disseminação de informações duvidosas na internet, é crucial analisar com cautela e discernimento a veracidade dessas alegações.
Neste artigo, exploraremos essa questão intrigante e forneceremos uma análise detalhada para esclarecer se o saque total do FGTS em 2024 é uma oportunidade legítima ou apenas mais uma falsa promessa.
Ao examinar os fatos, as regulamentações governamentais e as possíveis consequências, nosso objetivo é ajudar os leitores a entender melhor essa polêmica e a tomar decisões informadas em relação ao seu patrimônio financeiro.
Portanto, continue lendo para saber se o saque total do FGTS 2024 é verdadeiro ou fake.
Como funciona o FGTS?
Em primeiro lugar, antes de revelarmos se a página que promete o saque total do FGTS 2024 é verdadeira ou falsa, devemos explicar o que é o FGTS e como funciona esse importante benefício trabalhista.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista estabelecido pelo governo federal para proteger os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Ele funciona como uma reserva financeira, na qual os empregadores são obrigados a depositar mensalmente um percentual do salário de seus funcionários em contas individuais vinculadas ao FGTS.
Esses depósitos, que correspondem a 8% do salário do trabalhador, são feitos em uma conta na Caixa Econômica Federal em nome do empregado. O saldo acumulado nessas contas pertence exclusivamente ao trabalhador e não pode ser utilizado pelo empregador para outros fins.
O FGTS tem como objetivo principal proporcionar segurança financeira aos trabalhadores em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outras circunstâncias previstas em lei.
Esses recursos podem ser sacados pelo trabalhador de acordo com as regras estabelecidas pelo governo, visando a garantir sua proteção financeira em momentos de necessidade.
É importante ressaltar que o FGTS é um direito do trabalhador e seu funcionamento é regulamentado por leis trabalhistas. Portanto, qualquer informação sobre saques extraordinários ou fora das regras estabelecidas deve ser analisada com cautela e verificada com fontes oficiais antes de ser considerada como verdadeira.
Site promete saque total do FGTS 2024
Recentemente, uma publicação passou a circular pelas redes sociais, despertando a atenção e a curiosidade de milhões de brasileiros interessados em uma suposta liberação completa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Sob o “REVIRAVOLTA no FGTS 2024: Lula autorizou SAQUE TOTAL do FGTS? Saiba agora“, essa postagem promete uma oportunidade única e tentadora: a chance de sacar o valor total do FGTS, independentemente da situação laboral do trabalhador.
Ao acessar o conteúdo, os usuários são convidados a clicar em um link sugestivo: “Verifique se possui valores”. A partir daí, é solicitado que o trabalhador forneça seus dados pessoais, supostamente para verificar se há valores a receber.
Surpreendentemente, em todos os testes conduzidos por agências de notícias e jornalistas, o site indica que há sim dinheiro a ser recebido, até mesmo por trabalhadores autônomos, que teoricamente não têm direito ao FGTS.
Em um teste realizado pelo Fato ou Fake, por exemplo, a página informou que o usuário teria a quantia considerável de R$ 3.284,72 disponível para saque imediato. No entanto, há uma condição: o pagamento de uma taxa no valor de R$ 67.
O leitor é então redirecionado para uma página que aparenta ser o site oficial do governo brasileiro, mas com um domínio diferente, que inclui as palavras “resgatar” e “saque” (não vamos reproduzir o endereço completo por motivos de segurança).
Essa página, embora simule ser uma fonte confiável, levanta sérias suspeitas sobre sua legitimidade. O uso de táticas enganosas, como solicitar informações pessoais e cobrar taxas para acessar supostos benefícios, é altamente questionável e levanta bandeiras vermelhas sobre a autenticidade dessa oferta.
O que inicialmente parecia uma oportunidade tentadora pode, na verdade, ser um golpe virtual perigoso, projetado para enganar e explorar trabalhadores em busca de ajuda financeira.
Diante dessa situação alarmante, é crucial exercer cautela e discernimento ao navegar na internet e ao se deparar com ofertas duvidosas como essa. Afinal, proteger nossos dados pessoais e financeiros é fundamental para evitar cair em armadilhas virtuais e preservar nossa segurança online.
Site que promete saque total do FGTS é verdadeiro ou fake?
Será que é verdade o saque total do FGTS 2024? É importante esclarecer que a página que propõe o saque total do FGTS em 2024 é uma fraude. Ou seja: o saque total do FGTS 2024 é fake, e todas as promessas relacionadas a ele são completamente falsas.
Segundo informações oficiais da Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, não há nenhuma campanha de saque do FGTS em andamento no momento. Todas as operações relacionadas ao FGTS são realizadas exclusivamente por meio dos canais oficiais do banco, tais como o App FGTS, Internet Banking CAIXA e agências físicas.
A Caixa alerta que o site em questão é falso e induz o leitor a um golpe. Recomenda-se, portanto, que os usuários não forneçam senhas ou outros dados de acesso em sites e aplicativos que não sejam os oficiais da Caixa.
As possibilidades de saque do FGTS estão definidas no artigo 20 da Lei n° 8.036/90, que estabelece as condições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Entre essas condições estão, por exemplo, demissão sem justa causa, aposentadoria e casos de câncer de trabalhadores ou dependentes. Para consultar a lista completa de hipóteses de saque, os interessados podem acessar o site da Caixa ou o Portal do FGTS.
Da mesma forma, o banco estatal reitera a importância de os clientes estarem sempre atentos a atividades e situações incomuns e, principalmente, de não clicarem em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais que prometem acesso a contas e valores a serem recebidos.
Essas práticas podem expor os usuários a fraudes e riscos de segurança digital, comprometendo a integridade de suas informações pessoais e financeiras.
Governo se pronuncia sobre o falso saque total do FGTS 2024
Devido à grande repercussão do site que promete o saque total do FGTS 2024, o próprio Governo Federal decidiu se pronunciar sobre a questão, deixando bem claro que a página é falsa, fraudulenta e mal-intencionada.
“É falso que o governo tenha liberado o saque geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As postagens que divulgam esse falso anúncio levam a uma página falsa com um chat bot que simula atendimento e pergunta por dados das pessoas”, esclarece uma nota oficial da União.
Para acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores podem utilizar os canais digitais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo.
A maneira mais prática de consultar o saldo e realizar saques é através do aplicativo FGTS ou dos sistemas digitais de atendimento, como o internet banking. Além disso, as agências da Caixa e o site do FGTS também estão disponíveis para fornecer informações úteis e esclarecer dúvidas relacionadas ao fundo.
Os saques do FGTS só podem ser efetuados segundo algumas condições específicas. Entre elas estão: demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, falecimento do trabalhador (permitindo o saque por seus familiares), financiamento de moradia própria, tratamento de doenças graves e situações de desastres naturais.
Infelizmente, assim como acontece no mundo real, os golpistas também atuam no ambiente virtual, utilizando premissas falsas para enganar pessoas e se aproveitar de sua boa fé ou até mesmo de seu desespero.
Uma das estratégias utilizadas por esses criminosos é a criação de sites falsos que simulam páginas oficiais do Governo Federal, visando conquistar a atenção e a confiança de suas vítimas.
Diante desse cenário, é essencial que os usuários estejam atentos e saibam como se proteger contra essas ameaças. O Brasil Contra Fake, por exemplo, já produziu conteúdos explicativos sobre como identificar e evitar essas fraudes, destacando detalhes que revelam quando se está diante de uma página falsificada de órgãos do Governo Federal – falaremos mais sobre isso abaixo.
Brasil Contra Fake: Como identificar golpes que usam a marca Gov.br?
Com o aumento dos crimes cibernéticos, é essencial que os usuários estejam alertas e conscientes ao navegar na internet e nas redes sociais. A promessa de vantagens e ganhos rápidos muitas vezes esconde a intenção maliciosa de roubar dados pessoais e financeiros dos usuários mais desavisados.
Segundo um balanço preliminar da Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor (ADDP), a incidência de golpes digitais aumentou significativamente em 2023, com um aumento estimado entre 25% e 35%.
Uma das dicas mais importantes para evitar cair em golpes é sempre verificar a veracidade das informações oferecidas. No caso de mensagens que mencionam órgãos do governo ou ministérios, uma prática recomendada é procurar a informação diretamente no site oficial do órgão. Todos os sites do Governo Federal têm um espaço para pesquisa, onde os usuários podem encontrar as informações necessárias de forma segura e confiável.
Outro ponto importante a ser observado é a extensão do site. Os sites do Governo Federal sempre terminam com a extensão “.br”, que caracteriza os sites brasileiros na internet. Portanto, se um link mencionando uma política pública ou ação governamental não termina com “.br”, é provável que seja uma ameaça virtual e deve ser evitado.
Além disso, é necessário ficar atento a fake news que oferecem supostos kits ou benefícios por parte do Governo Federal. Muitas vezes, essas informações são falsas e não têm respaldo em políticas públicas reais. O Portal Gov.Br é uma fonte confiável para verificar a veracidade dessas informações e evitar cair em golpes.
Um dos golpes mais comuns é o oferecimento de serviços fraudulentos de consulta de valores a receber em contas bancárias. O serviço de Valores a Receber é exclusivo do Banco Central e pode ser consultado gratuitamente no site oficial do órgão.
Portanto, é importante desconfiar de sites ou aplicativos que cobram taxas para oferecer esse serviço e sempre verificar a autenticidade do site antes de fornecer qualquer informação pessoal.
Por fim, é altamente recomendável que os usuários criem uma conta Gov.Br, que é uma identificação segura para acessar serviços digitais do governo. Com essa conta, os usuários podem realizar diversas transações online de forma segura e protegida, evitando assim cair em golpes e fraudes na internet.
Como denunciar o golpe do saque total do FGTS 2024?
Para denunciar o golpe do saque total do FGTS 2024, basta acessar o site Fala.BR, da Controladoria Geral da União.
Na plataforma Fala.BR, é possível preencher os dados necessários e encaminhar a manifestação para os órgãos e entidades competentes do poder público.
Este canal integrado é destinado ao recebimento de diversas manifestações, incluindo denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios, proporcionando um ambiente seguro para reportar fraudes e irregularidades.
O serviço online está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, facilitando o acesso e a comunicação com as autoridades responsáveis. Ao realizar a denúncia, é importante fornecer o máximo de informações possíveis, como detalhes sobre o golpe, dados dos envolvidos e evidências que possam auxiliar na investigação.
Vale salientar que quem comete fraudes eletrônicas está sujeito a severas penalidades legais. De acordo com a legislação vigente, os fraudadores podem ser condenados a pena de reclusão, que varia de 4 a 8 anos, além de multa.
Esta penalidade pode ser aumentada em um terço se a fraude for cometida contra idosos ou pessoas vulneráveis, levando em consideração a gravidade do resultado prejudicial causado.
Sendo assim, ao identificar qualquer tentativa de fraude relacionada ao saque do FGTS ou qualquer outra irregularidade, é fundamental denunciar às autoridades competentes para evitar que outras pessoas sejam prejudicadas e para garantir a punição dos responsáveis. A denúncia é uma importante ferramenta para proteger a sociedade e combater a criminalidade virtual.
Quando dá para sacar o FGTS?
Por fim, vamos listar abaixo todas as modalidades de saque do FGTS para que você não tenha dúvidas – e não caia em golpes – na hora de solicitar o seu benefício.
As seguintes possibilidades de retirada são incluídas no artigo 20 da Lei Nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (a Lei do FGTS):
I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
I-A – extinção do contrato de trabalho;
II – extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;
III – aposentadoria concedida pela Previdência Social;
IV – falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte.
V – pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:
a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;
c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
VI – liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:
a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
VIII – quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
IX – extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
X – suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
XII – aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, permitida a utilização máxima de 50 % do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.
XIII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
XV – quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
XVII – integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.
XVIII – quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
XIX – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento
XX – anualmente, no mês de aniversário do trabalhador
XXI – a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano
XXII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara, consideradas doenças raras aquelas assim reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que apresentará, em seu sítio na internet, a relação atualizada dessas doenças.
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