Você sabe como calcular adicional noturno? Trata-se de um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite e pode representar um acréscimo significativo em seus rendimentos.
Para calcular adicional noturno, é importante conhecer a fórmula utilizada e entender como ela se aplica ao seu caso específico. Além disso, vamos te mostrar como calcular o adicional noturno para horistas, qual é o valor do adicional noturno e como ele é pago em jornadas de 12×36.
Ao dominar o cálculo do adicional noturno, você poderá evitar erros e garantir que o pagamento seja realizado de forma correta e justa. Não perca tempo e confira agora mesmo este guia completo sobre como calcular adicional noturno em 2024!
O que é adicional noturno?
Antes de explicar como calcular adicional noturno, vale a pena relembrar o que é o benefício, e como funciona sua aplicação prática.
O adicional noturno é um direito trabalhista garantido aos empregados que realizam suas atividades no período da noite.
É um valor extra que compensa o desgaste físico e os riscos inerentes ao trabalho noturno. Segundo a CLT, o horário noturno compreende o período das 22h às 5h, mas esse horário pode variar de acordo com a categoria profissional e a convenção coletiva.
O adicional noturno é calculado sobre o valor da hora normal de trabalho e pode variar de 20% a 25%, dependendo da categoria do trabalhador.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todos os trabalhadores que desempenham suas atividades no período noturno (das 22h às 5h) têm direito ao adicional noturno.
Isso inclui tanto os trabalhadores que têm jornada exclusivamente noturna, como os trabalhadores que realizam horas extras nesse período.
A CLT garante esse benefício a todos os trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. No entanto, é importante ficar atento às diferenças entre os horários noturnos de cada categoria e às regras estabelecidas pela convenção coletiva da categoria.
Qual a base de cálculo do adicional noturno?
A base de cálculo do adicional noturno, essencial para a fórmula adicional noturno, é o salário-base (piso salarial) do empregado.
Para calcular o valor do adicional noturno, é necessário conhecer o valor da hora trabalhada do trabalhador e aplicar o percentual do adicional noturno sobre esse valor.
Geralmente, o adicional noturno é calculado sobre o valor da hora normal de trabalho, acrescentando-se 20% ou 25%, dependendo da categoria do trabalhador.
Vale salientar que o cálculo do adicional noturno deve considerar a redução da hora noturna, que tem duração de 52 minutos e 30 segundos – diferentemente da hora diurna, que tem 60 minutos.
Na tabela abaixo, você pode conferir o percentual do adicional noturno para algumas das principais categorias dos trabalhadores brasileiros. Dessa forma, fica bem mais fácil calcular adicional noturno.
Categoria do Trabalhador | Percentual do Adicional Noturno |
---|---|
Comércio | 20% |
Indústria | 20% |
Construção Civil | 20% |
Transporte | 20% |
Segurança | 20% |
Telecomunicações | 25% |
Bancários | 25% |
Como calcular adicional noturno?
Calcular adicional noturno não é esse bicho de sete cabeças que você imagina! Na verdade, o cálculo pode ser feito seguindo alguns passos simples.
Veja abaixo o passo a passo para calcular adicional noturno em 2024:
- Obtenha o valor da hora normal de trabalho do empregado.
- Multiplique esse valor pelo percentual do adicional noturno (geralmente 20% ou 25%).
- Some o resultado ao valor da hora normal de trabalho, obtendo o valor da hora noturna.
- Multiplique o valor da hora noturna pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês.
A quantidade de horas noturnas trabalhadas pode variar de acordo com a jornada do empregado. O cálculo descrito acima garantirá o valor total do adicional noturno a ser pago ao trabalhador.
Veja a tabela abaixo para um exemplo prático de como calcular o adicional noturno:
Horas Normais Trabalhadas | Valor da Hora Normal | Percentual do Adicional Noturno | Valor da Hora Noturna | Horas Noturnas Trabalhadas | Valor Total do Adicional Noturno |
---|---|---|---|---|---|
160 | R$ 10,00 | 20% | R$ 2,00 | 30 | R$ 60,00 |
Como calcular o adicional da hora extra noturna?
A hora extra noturna se refere ao período de trabalho que excede a jornada normal e é realizado durante o horário noturno.
Para calcular adicional noturno da hora extra, é necessário acrescentar o percentual do adicional noturno sobre o valor da hora extra. O cálculo do adicional noturno deve ser realizado de acordo com as regras estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e pela convenção coletiva da categoria.
Da mesma forma, em casos de cargos de confiança ou de trabalhadores em regime 12×36, é essencial verificar se existem regras específicas para o cálculo exato do adicional noturno.
Manter um controle preciso das horas extras e do adicional noturno é essencial para evitar problemas trabalhistas e garantir que os colaboradores sejam remunerados de forma justa.
Calcular adicional noturno 12×36: Tutorial 2024
No caso de trabalhadores em regime 12×36, em que são trabalhadas 12 horas seguidas de descanso de 36 horas, o adicional noturno é calculado considerando as horas noturnas trabalhadas durante esse período.
Dessa maneira, podemos dizer que o valor do adicional noturno para o regime 12×36 é calculado da mesma forma que para os demais trabalhadores, levando em consideração o valor da hora noturna e a quantidade de horas noturnas trabalhadas no período.
Confira na tabela abaixo alguns exemplos práticos para entender como calcular adicional noturno 12×36:
Período | Valor da Hora Noturna | Horas Noturnas Trabalhadas | Valor do Adicional Noturno |
---|---|---|---|
Jornada de 12×36 | R$10,00 | 6 horas | R$60,00 |
Jornada de 12×36 | R$10,00 | 8 horas | R$80,00 |
Jornada de 12×36 | R$10,00 | 12 horas | R$120,00 |
Como você pôde perceber, o adicional noturno 12×36, leva em conta o valor da hora noturna e a quantidade de horas noturnas trabalhadas. Mais uma vez, os valores costumam apresentar variações de acordo com a remuneração do trabalhador e as regras estabelecidas por acordos e convenções coletivas.
Quais as verbas trabalhistas para o adicional noturno?
O adicional noturno é uma verba trabalhista de extrema importância que deve ser considerada no cálculo da folha de pagamento do empregado.
Além do próprio adicional noturno, outras verbas trabalhistas também devem refletir no cálculo, garantindo a remuneração correta e justa do trabalhador.
Dentre as verbas trabalhistas que devem ser consideradas no cálculo do adicional noturno estão:
- Férias: O valor das férias deve incluir o adicional noturno, garantindo que o trabalhador receba a remuneração adequada mesmo durante o período de descanso.
- 13º Salário: Assim como nas férias, o 13º salário precisa ser calculado considerando o adicional noturno, assegurando que o trabalhador receba um valor justo e proporcional ao seu trabalho.
- Horas Extras: Se o trabalhador realizar horas extras durante o período noturno, o adicional noturno deve ser incluído no cálculo dessas horas extras, garantindo a compensação adequada pela jornada adicional.
É fundamental que o valor total do adicional noturno seja informado na folha de pagamento de forma separada, sem ser incorporado ao salário do empregado. Dessa forma, o trabalhador poderá ter uma clara compreensão de todos os valores que compõem sua remuneração.
Diferença entre horas noturnas e horas diurnas
As horas noturnas são aquelas trabalhadas no período entre as 22h e 5h, conforme estabelecido pela CLT. Já as horas diurnas correspondem ao restante do dia. O adicional noturno é devido somente para as horas trabalhadas durante o horário noturno.
Proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos
A legislação trabalhista proíbe o trabalho noturno para os menores de 18 anos, salvo nos casos de aprendizagem, em que é permitido o trabalho noturno a partir dos 16 anos.
Possibilidade de transferência de turno e alteração salarial
A transferência de turno e a alteração salarial podem ocorrer mediante acordo entre empregado e empregador. No entanto, vale salientar que, em casos de transferência para o turno noturno, o empregado terá direito ao adicional noturno.
Pagamento do adicional noturno para os trabalhadores que estendem a jornada
Para os trabalhadores que estendem a jornada além do período noturno, é importante destacar que o adicional noturno incide somente sobre as horas efetivamente trabalhadas durante o horário noturno. As horas extras realizadas durante o período noturno também devem ter o adicional noturno aplicado.
Outros direitos do trabalho noturno
Além do adicional noturno, os trabalhadores noturnos têm outros direitos específicos garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Alguns desses direitos incluem:
- Jornada Reduzida: O trabalhador noturno tem direito a uma jornada de trabalho reduzida em relação aos trabalhadores diurnos. De acordo com a CLT, a duração máxima da jornada de trabalho noturno é de 7 horas, computando-se o intervalo para repouso e alimentação.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): O trabalhador noturno tem direito ao DSR, que corresponde a um dia de descanso remunerado por semana, assegurado em sua integralidade e sem prejuízo do adicional noturno.
- Intervalos Especiais: Os trabalhadores noturnos têm direito a intervalos especiais para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho, conforme estabelecido em convenções coletivas ou acordos de trabalho.
- Proteção à Saúde: A legislação trabalhista estabelece medidas especiais de proteção à saúde dos trabalhadores noturnos, garantindo avaliações periódicas e ações preventivas para preservar sua saúde física e mental.
- Aposentadoria Especial: Em alguns casos, o trabalho noturno pode ser considerado atividade especial para fins de aposentadoria, possibilitando a contagem de tempo de serviço diferenciada para efeito de benefícios previdenciários.
Esses são alguns dos direitos exclusivos dos trabalhadores noturnos assegurados pela legislação trabalhista brasileira, visando garantir condições de trabalho dignas e adequadas para aqueles que exercem suas atividades durante o período noturno.
Adicional noturno horista: Como calcular?
O adicional noturno horista também regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Para os trabalhadores que têm sua jornada de trabalho mensurada por hora, o adicional noturno é calculado sobre o valor da hora normal trabalhada.
De acordo com a CLT, o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Isso significa que cada hora trabalhada durante o período noturno deve ser remunerada com um acréscimo de 20% em relação ao valor da hora diurna.
Por exemplo, se o valor da hora diurna de um trabalhador horista é de R$ 10,00, o valor da hora noturna será de R$ 12,00, considerando o acréscimo de 20% do adicional noturno. Assim, para cada hora trabalhada durante o período noturno, o trabalhador receberá R$ 12,00.
Esse cálculo do adicional noturno é aplicável aos trabalhadores horistas que têm sua jornada de trabalho calculada por hora, independentemente da quantidade de horas trabalhadas por dia ou por semana.
Trabalhador autônomo tem direito a adicional noturno?
Não, os trabalhadores autônomos não têm direito ao adicional noturno. Isso ocorre porque o adicional noturno é uma remuneração extra estabelecida pela legislação trabalhista para compensar o trabalho realizado durante o período noturno, com base em direitos trabalhistas garantidos aos empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou por legislações específicas de cada categoria.
Os trabalhadores autônomos, por definição, não mantêm uma relação de emprego com um empregador, mas sim prestam serviços de forma independente, sem vínculo empregatício.
Sendo assim, não estão sujeitos às normas trabalhistas que regulamentam o adicional noturno, horas extras ou outros direitos trabalhistas estabelecidos para os empregados.
No entanto, os autônomos podem negociar diretamente com seus clientes os valores e condições de pagamento pelos serviços prestados, o que pode incluir a possibilidade de estabelecer valores diferenciados para o trabalho realizado durante a noite.
Essas condições podem variar de acordo com o tipo de serviço, a demanda do mercado e a negociação entre as partes envolvidas.
Qual é o valor do adicional noturno rural?
O adicional noturno rural é uma remuneração extra garantida aos trabalhadores rurais que desempenham suas atividades durante o período noturno, entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (na lavoura), ou entre 20h e 4h (na pecuária) conforme estabelecido pela legislação brasileira.
Assim como o adicional noturno para os trabalhadores urbanos, o adicional noturno rural tem como objetivo compensar o trabalhador pelo desempenho de suas atividades durante um período que se considera mais desgastante, devido à inversão do ciclo natural de atividades.
Os trabalhadores rurais têm direito a um adicional de no mínimo 25% sobre o valor da hora diurna trabalhada. Esse valor pode variar de acordo com acordos coletivos, convenções trabalhistas ou legislação específica de determinadas regiões ou setores.
Para os trabalhadores rurais, o adicional noturno também pode ser aplicado em outras circunstâncias além do trabalho no campo, como em atividades agrícolas realizadas em estufas, galpões ou outras estruturas, desde que cumpram os critérios de horário estabelecidos pela legislação.
Como controlar o ponto dos trabalhadores noturnos?
O controle de ponto dos trabalhadores noturnos é essencial para garantir o cumprimento das jornadas de trabalho e o pagamento correto do adicional noturno.
Existem diferentes formas de controlar o ponto, como o uso de relógios de ponto eletrônicos, sistemas de ponto online ou planilhas de controle manual.
Atualmente, o método mais recomendado é a utilização dos aplicativos de ponto digital, como o da Genyo. Dessa forma, o departamento de RH e DP pode economizar tempo e recursos no controle de ponto dos trabalhadores noturnos. Clique aqui para saber mais!
Independentemente do método utilizado, é importante que os registros de ponto sejam precisos e estejam de acordo com as regras estabelecidas pela CLT e pela convenção coletiva da categoria – o que é garantido com o app da Genyo.
FAQ
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (geralmente, entre as 22h e 5h). Regulamentado pela CLT, seu valor pode chegar a 25% da hora trabalhada e é calculado sobre o salário base do empregado.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Todos os trabalhadores que desempenham suas atividades no período noturno têm direito ao adicional noturno. Isso inclui tanto os trabalhadores que têm jornada exclusivamente noturna, como os trabalhadores que realizam horas extras nesse período.
Qual a base de cálculo do adicional noturno?
A base de cálculo do adicional noturno é o salário-base do empregado. É calculado sobre o valor da hora normal de trabalho, acrescentando-se 20% ou 25%, dependendo da categoria do trabalhador.
Como calcular o adicional noturno?
Para calcular o adicional noturno, é necessário conhecer o valor da hora trabalhada do trabalhador e aplicar o percentual do adicional noturno sobre esse valor. O cálculo deve considerar a redução da hora noturna, que tem duração de 52 minutos e 30 segundos.
A hora extra noturna
A hora extra noturna é o período de trabalho que excede a jornada normal e é realizado durante o horário noturno. O cálculo do adicional noturno para a hora extra é um pouco diferente e deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas pela CLT e pela convenção coletiva da categoria.
Como fica o adicional noturno 12×36?
O valor do adicional noturno para o regime 12×36 é calculado da mesma forma que para os demais trabalhadores, levando em consideração o valor da hora noturna e a quantidade de horas noturnas trabalhadas no período.
Quais as verbas trabalhistas para o adicional noturno?
Além do próprio adicional noturno, outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e horas extras, devem refletir no cálculo do adicional noturno.