Saiba tudo sobre o intervalo intrajornada: o período de descanso do trabalhador!

Conheça como funciona o intervalo intrajornada e aprenda a garantir corretamente esse direito do trabalhador! Veja mais neste artigo!
Sumário
intervalo-intrajornada

Durante a realização da sua jornada de trabalho é Lei que os trabalhadores tenham direito a uma pausa, conhecida como intervalo intrajornada. Diferentemente do intervalo interjornada, essa modalidade é um descanso que ocorre durante o expediente de trabalho.

É nessa pausa obrigatória que o trabalhador consegue recarregar suas energias, se alimentar e se afastar temporariamente das obrigações.

É importante que todo setor de Recursos Humanos (RH) tenha conhecimento e esteja bem familiarizado com os conceitos e obrigações que envolvem o intervalo intrajornada, até porque isso também diz respeito ao cumprimento das leis trabalhistas. Entenda!

O que é o intervalo intrajornada

Você pode imaginar como seria trabalhar por horas seguidas sem ter direito a um período de descanso? Isso provavelmente comprometeria seriamente a saúde de todo trabalhador, prejudicando sua qualidade física e também psicológica.

Tudo isso afetaria a manutenção do trabalhador em uma empresa, além de impactar significativamente na produtividade geral e no número de acidentes movidos pelo cansaço excessivo.

É justamente contra tudo isso que surge o intervalo intrajornada, sendo justamente um período de descanso para que o profissional possa relaxar e se alimentar.

O objetivo principal dessa pausa é basicamente preservar a integridade física, mental e a saúde de todo funcionário. Com isso, a qualidade de vida se eleva, com menores taxas de acidentes e afastamentos.

Vale lembrar que o tempo de pausa é proporcional ao período trabalhado. Quanto menor for a jornada de trabalho, menor também será o tempo de descanso, e vice versa.

Por fim, o setor de RH deve ter atenção especial, pois o intervalo intrajornada não faz parte das horas trabalhadas. Portanto, se um trabalhador possui jornada de trabalho de 8 horas diárias, ele trabalhará 8 horas e será adicionada mais 1 hora, referente a sua pausa obrigatória.

Para garantir que isso seja seguido com precisão, contar com um controle de ponto digital como o Genyo, é a melhor alternativa! Através dele, o funcionário consegue registrar o horário que pausou para o intervalo e retornou ao serviço.

Essa marcação de ponto pode ser feita com facilidade através de qualquer aparelho eletrônico (como o celular, computador ou tablet), e auxilia o RH na hora de calcular quais são de fato horas de trabalho que devem ser remuneradas e quantas foram as horas de descanso, referente ao intervalo intrajornada. Clique aqui para saber como contratar esse sistema!

O que diz a legislação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 71, determina que em qualquer trabalho que exceda a carga de 6 horas diária, é obrigatório que haja a concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora, para que o profissional possa ter um repouso e se alimentar.

Esse intervalo intrajornada não pode ultrapassar das 2 horas de pausa. Caso a jornada de trabalho não ultrapasse as 4 horas diárias, o intervalo deve ser de apenas 15 minutos.

Reforma Trabalhista

A Lei 13.467 de 2017, intitulada de Reforma Trabalhista, trouxe diversas modificações e acréscimos a CLT. Dentre elas, estava algumas regras de jornada de trabalho e intervalo intrajornada.

Dessa forma, através de acordos coletivos é possível que o intervalo intrajornada seja reduzido até o mínimo de 30 minutos. Assim, o acordo feito com a empresa tem maior prevalência a CLT.

É por esse motivo que todo profissional e gestor, deve conhecer quais acordos a categoria e o sindicato realiza, para que as obrigações sejam cumpridas conforme a convenção.

O que ocorre caso haja descumprimento da lei e acordos

Como foi dito anteriormente, o intervalo intrajornada é algo garantido por Lei, e que ainda pode sofrer algumas mudanças com base nas condições feitas em acordo coletivo. No entanto, a suspensão do intervalo ou indenização não é permitida.

Assim, caso ocorra o descumprimento parcial ou total do intervalo, deve ocorrer indenização com base no período que foi suprimido, além de adicionar um valor de 50% da hora trabalhada pela aquela função.

Por exemplo, digamos que o trabalhador tenha uma jornada de 8 horas por dia com intervalo interjornada de 1 hora, e o valor da sua hora trabalhada (60 minutos) seja de R$50,00.

Em um determinado dia, a pedido da empresa, o profissional só pôde realizar 40 minutos de intervalo intrajornada, tendo que retornar 20 minutos mais cedo para o serviço.

Dessa forma, ele deve receber R$16,67 (60 minutos = R$50,00; 20 minutos = R$16,67), referente aos 20 minutos que foram subtraídos do seu intervalo, além de um adicional de 50% da hora trabalhada (portanto R$8,33), totalizando R$25,00 a serem pagos.

Mesmo no caso em que seja desejo do próprio trabalhador a supressão de suas horas intrajornada, a empresa não deve acatar, podendo ser punida por esta ação.

Vale lembrar que esse valor de hora extra é apenas indenizatório, portanto, não há influencia no momento de calcular as férias ou o 13° salário, que leva em consideração o salário dos meses anteriores trabalhados.

Outros intervalos intrajornada

Além do modelo tradicional, existem alguns tipos de intervalos intrajornada que são adaptadas a realidade de determinadas profissões, de forma que auxilie na necessidade destes profissionais.

Isso auxilia na qualidade da saúde do empregado, que estará se sujeitando a jornadas mais estressantes e até perigosas. Conheça:

Trabalhos em frigoríficos

Qualquer profissional que exerça atividades dentro de frigoríficos por mais de 1 hora e 40 minutos, deve fazer um intervalo de 20 minutos.

Isso impede o desgaste do corpo que é provocado pela exposição frequente a temperaturas frias.

Trabalhos de telegrafia em submarino ou fluvial

O primeiro ponto é que a jornada de trabalho destes profissionais é diferente, com carga máxima diária de até 6 horas (36 horas semanais).

Além do intervalo obrigatório para descanso e almoço, estes profissionais ainda possuem um adicional de 20 minutos de pausa, a cada 3 horas trabalhadas.

Trabalhos no subsolo ou em área de confinamento

Assim como ocorre em trabalhos subaquáticos, profissionais que estejam em confinamento no subsolo tem por direito 30 minutos de intervalo intrajornada a cada 3 horas. Essa pausa não invalida o intervalo garantido por Lei para descanso e alimentação.

Período de amamentação

A alimentação do recém-nascido não é algo a ser negligenciado. Portanto, mulheres durante o período de lactação, tem direito a duas pausas de 30 minutos adicionais, para que possa amamentar o filho.

Trabalhos repetitivos

Muitos profissionais realizam trabalhos repetitivos e manuais, que podem levar a danos crônicos em sua saúde, como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Por esse motivo, é garantida uma pausa de 15 minutos após trabalhar por 3 horas. Essa é a forma encontrada para atenuar o dano causado pelas atividades repetidas.

Qual a diferença de intrajornada e interjornada?

intervalo intrajornadaMuitas pessoas confundem essas duas palavrinhas e acreditam que o intervalo intrajornada é o mesmo da interjornada. No entanto, a diferença está basicamente no período em que esse intervalo corre.

No caso da intrajornada, o prefixo “intra” significa “dentro” ou “durante”, portanto, é o intervalo durante a jornada de trabalho. É a tradicional pausa para descanso e alimentação.

Já o prefixo “inter”, quer dizer “entre” ou “no espaço de”, assim, é o intervalo entre as jornadas. Lembre-se que a jornada de trabalho pode ser considerada um dia de trabalho, então, o intervalo entre um dia e outro é interjornada.

Assim como no caso do intervalo intrajornada, a pausa entre um dia de trabalho e outro também possui legislações específicas para garantir o descanso necessário do trabalhador, antes dele retornar para mais um dia de serviço.

O mínimo de descanso recomendado é de 11 horas consecutivas. Dessa forma, quem trabalha até as 21h só pode retornar ao trabalho às 8 horas do dia seguinte.

No caso do não cumprimento deste período de intervalo, o Artigo 71 da CLT e a Súmula n° 110 do TST garante que as horas que foram subtraídas do intervalo interjornada deve ser remuneradas como hora extra.

Como controlar o intervalo intrajornada

Realizar o controle do intervalo intrajornada pode ser um problema para diversas empresas, principalmente aquelas com grande número de colaboradores, com jornada de trabalho e escalas de folgas diferentes. Confira as dicas para manter o controle:

Tenha atenção especial aos acordos e leis

Como falamos anteriormente, é possível que a empresa realize acordos coletivos para modificação e redução do horário intrajornada. No entanto, essa mudança nunca deve ultrapassar aquilo que é permitido por lei.

Além disso, funcionários específicos, como estagiários ou menor aprendiz, que possui jornada de 4 horas diárias, possui intervalo diferente, apenas de 15 minutos.

Conhecer estas e todas as outras questões envolvidas é o primeiro passo de garantir o controle.

Seja transparente

É importante ser transparente e acessível aos funcionários a respeito do intervalo. Ter o caminho aberto para a comunicação interpessoal auxilia no cumprimento do intervalo intrajornada.

Utilize um sistema de ponto que te ajude

Esqueça os métodos tradicionais de controle de ponto, utilizando livro de ponto ou relógio mecânico. Contar com um sistema eletrônico digital como o Genyo é o mais vantajoso na hora de controlar o intervalo intrajornada.

Isso se dá devido ao seu sistema tecnológico, com cálculos automáticos das horas trabalhadas, extras e noturnas. Basta inserir o valor referente a hora de trabalho, que o cálculo é feito em poucos segundos, auxiliando na construção da folha de ponto!

Descubra outras funcionalidades desse sistema aqui, em nosso site, e aproveite os planos e preços disponíveis!

Saiba o que o funcionário demanda

Diferentes tipos de funcionários demandam diferentes tipos de intervalo. É o caso de funcionárias que estão amamentando. Como foi dito anteriormente, além da pausa tradicional, estas funcionárias também necessitam dos 30 minutos adicionais, duas vezes ao dia.

Ofereça um tempo justo

Avalie como é a carga de estresse e trabalho de seus funcionários. Quanto mais descansado e motivado tiver o profissional, maior rendimento sua empresa terá! Portanto, não se prenda aos valores mínimos.

Lembre-se que a Lei garante um descanso de até 2 horas, portanto, trabalhe a ideia com o setor de RH e funcionários, para garantir que o tempo e descanso seja suficiente para recuperar as energias e tornar o profissional apto a exercer suas funções durante todo o dia!

Como fica o intervalo de quem tem jornada 12×36

Alguns cargos necessitam que o funcionário trabalhe 12 horas seguidas em uma instituição. Dessa forma, o descanso interjornada é de 36 horas, para que estes profissionais possam aproveitar e se recuperar bem antes de mais um plantão.

No entanto, o período intrajornada de descanso continua sendo da mesma forma que ocorre nos outros trabalhadores com carga de trabalho maior do que 6 horas, devendo ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

É o caso de funcionários do ramo hoteleiro, postos de gasolina e profissionais de saúde. É de extrema importância conhecer como funciona o período de descanso neste tipo de trabalho, visto que a carga de esforço é ainda maior.

Ademais, nestes profissionais é comum a concessão de pequenas pausas para lanche e descanso. Essa é a forma de fazer com que o trabalhador continue motivado e bem fisicamente para sua jornada de trabalho.

A importância do intervalo intrajornada

Garantir a pausa do trabalhador é uma das principais formas de estabelecer uma boa relação patrão/empregado, visto que o trabalhador é a parcela mais vulnerável, com supressão de direitos e conforto constantes.

Por esse motivo, prezar por sua saúde e bem está vai além do que o cumprimento das legislações, e sim garantir que haja a condição básica para o trabalhador.

Dessa forma, ele conseguirá se manter na empresa por longos períodos, e a organização também estará protegida contra possíveis processos trabalhistas, multas, sanções e queda na reputação.

É por esse motivo que cada vez mais as empresas tem optado por adotar meios mais tecnológicos e modernos que auxiliem na contagem da jornada de trabalho e intervalo intrajornada.

Os meios tradicionais já não são mais capazes de acompanhar a necessidade e agilidade dos processos comunicativos em uma organização.

Portanto, para desburocratizar e centralizar os dados referente as horas trabalhadas por um funcionário, é preciso contar com um sistema eletrônico e digital, como no caso do Genyo.

Nele, é bem mais simples e pratico poder ter acesso aos dados da jornada de cada funcionário, reduzindo os gastos com horas extras desnecessárias, e organizando as escalas de trabalho.

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