Artigo 66 da CLT comentado: Descanso interjornada

O que o Artigo 66 da CLT diz sobre o descanso interjornada? Entenda como ele protege a saúde do trabalhador no âmbito da legislação trabalhista. Veja mais neste artigo!
Sumário
artigo 66 da clt

O artigo 66 da CLT é parte da legislação trabalhista que protege os direitos do trabalhador em relação ao descanso entre jornadas. Nesse sentido, quais são as principais disposições deste artigo sobre o período de descanso dos funcionários?

Neste artigo, vamos abordar também as diferenças entre interjornada e intrajornada, a importância do intervalo interjornada para a saúde do trabalhador, as exceções à regra e a relação entre controle de ponto e intervalo interjornada.

Acompanhe abaixo para entender melhor seus direitos e saber como garantir um descanso adequado entre jornadas de trabalho!

O que diz o artigo 66 da CLT?

O artigo 66 da CLT é, de maneira geral, bastante simples. Na legislação trabalhista, o artigo em questão dita as regras sobre o descanso interjornada dos trabalhadores.

Ou seja: estabelece o regulamento em relação ao período que os trabalhadores podem descansar entre os dias de trabalho propriamente dito.

“Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

O artigo seguinte, por sua vez, delimita como deve ser o trabalho dos brasileiros durante os fins de semana, particularmente nos domingos.

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (…)Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Por que intervalo interjornada é de no mínimo 11 horas?

O artigo 66 da CLT, como você já sabe, é essencial quando falamos sobre o intervalo entre duas jornadas de trabalho, conhecido como intervalo interjornada.

Ele estabelece um período de descanso de, no mínimo, 11 horas entre uma jornada e outra, permitindo que os trabalhadores tenham tempo suficiente para descansar e se recuperar, mesmo em situações de jornadas alternadas ou diurnas.

Desse modo, como o período de 11 horas foi estabelecido como o descanso mínimo dos trabalhadores entre as jornadas diárias de trabalho?

Na perspectiva de juristas especializados em Direito do Trabalho, esse intervalo de 11 horas parece ter sido pensado levando em consideração o padrão básico de sono, que geralmente é de sete a oito horas, além do tempo de deslocamento em áreas urbanas.

Na maioria dos casos, esse período é aplicado sem exceções, garantindo que os trabalhadores tenham tempo suficiente para descansar entre as jornadas.

Dúvidas e debates sobre o artigo 66 da CLT

Ao longo do tempo, houve debates e mudanças na interpretação desse artigo, especialmente quando o intervalo para refeição passou a ser considerado como gerador de horas extras.

Essa mudança levou a uma reavaliação do intervalo interjornada, que passou a ser visto também como passível de conversão em horas extras, caso não seja respeitado.

Em casos de descumprimento do intervalo interjornada, o tempo trabalhado dentro desse período pode ser considerado como hora extra. 

Por exemplo, se um funcionário encerra o expediente à meia-noite de um dia e retorna ao trabalho às 8 horas da manhã seguinte, terá realizado três horas extras nesse segundo dia, mesmo cumprindo a carga horária regular de oito horas. Isso ocorre porque o período de descanso entre as jornadas não foi respeitado.

Vale destacar que o intervalo interjornada não deve se sobrepor ao dia de descanso semanal remunerado (DSR), pois ambos têm propósitos distintos.

Enquanto o intervalo interjornada é destinado ao descanso e recuperação, o dia de repouso semanal remunerado é voltado ao convívio familiar e social.

O que significa interjornada?

A expressão “interjornada” é utilizada para descrever o período de descanso que deve ser concedido entre duas jornadas de trabalho conforme previsto na CLT.

Esse intervalo é fundamental para garantir o descanso e a recuperação do trabalhador, permitindo que ele se restabeleça das atividades realizadas no dia anterior.

Como você já sabe, de acordo com a legislação trabalhista, a duração mínima do intervalo interjornada é de 11 horas consecutivas.

Durante esse período, o trabalhador tem a oportunidade de descansar, relaxar e se preparar para a próxima jornada de trabalho.

Quais as diferenças entre interjornada e intrajornada?

A interjornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho, enquanto a intrajornada é o intervalo que ocorre durante a jornada de trabalho. Ambos os intervalos têm finalidades diferentes e são estabelecidos pela legislação trabalhista.

Este intervalo tem a função de garantir o descanso entre um dia de trabalho e outro. É um período obrigatório de descanso que permite ao trabalhador se recuperar e se preparar para a próxima jornada.

O período mínimo do intervalo interjornada, desse modo, deve ser de 11 horas por dia, garantindo que o trabalhador possa descansar das atividades laborais e dormir bem.

Já a intrajornada é o intervalo que ocorre durante a jornada de trabalho. Ele permite ao trabalhador fazer pausas para descanso, alimentação e outros fins.

A duração da intrajornada pode variar de acordo com a jornada de trabalho e as normas estabelecidas por acordos coletivos ou convenções.

Para jornadas de trabalho de até 6 horas por dia, a CLT estabelece que a duração do intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos. 

Agora, para jornadas entre 6 e 8 horas por dia, a duração do intervalo intrajornada deve ser de no mínimo 1 hora, e no máximo 2 horas.

É importante respeitar tanto a interjornada quanto a intrajornada, pois ambas são essenciais para garantir a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.

O cumprimento desses intervalos está previsto na legislação trabalhista e é fundamental para uma jornada de trabalho equilibrada e produtiva.

Qual a importância do intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é de extrema importância para garantir a saúde e a segurança do trabalhador. Esse período de descanso permite que o colaborador se recupere física e mentalmente, evitando doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Além disso, o cumprimento do intervalo interjornada também é fundamental para a produtividade e o bem-estar geral dos colaboradores.

Quando o trabalhador tem a oportunidade de descansar e se recuperar entre jornadas, ele retorna ao trabalho com mais energia e disposição, o que aumenta sua performance e reduz a probabilidade de erros.

A legislação trabalhista prevê o intervalo interjornada como um direito do trabalhador e estabelece as regras para sua concessão.

Sendo assim, garantir o cumprimento desse intervalo é uma forma de a empresa demonstrar responsabilidade e respeito pelos seus colaboradores, resultando em um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Impacto da Reforma Trabalhista no intervalo interjornada

A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças significativas para o intervalo interjornada, estabelecido pelo artigo 66 da CLT.

Antes da reforma, o valor a ser pago em caso de descumprimento do intervalo interjornada era considerado salarial. No entanto, com a Reforma Trabalhista, esse valor passou a ser indenizatório.

É importante ressaltar que essa mudança não afeta outras verbas trabalhistas devidas ao trabalhador, como salário, férias e 13º salário. A indenização a ser paga refere-se apenas ao período suprimido do intervalo interjornada.

Além disso, a indenização deve ser calculada acrescentando-se 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho do empregado.

Quais as exceções à regra da interjornada?

Existem algumas exceções à regra da interjornada estabelecida pelo artigo 66 da CLT.

  • As jornadas 12×36, que preveem 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, não estão sujeitas ao intervalo interjornada de 11 horas.
  • Algumas categorias profissionais, como cabineiros ferroviários e motoristas, possuem regras específicas para o intervalo interjornada.

Essas exceções são estabelecidas para atender às necessidades e características dessas atividades específicas.

Qual a relação entre controle de ponto e intervalo interjornada?

O controle de ponto é uma ferramenta importante para garantir o cumprimento do intervalo interjornada, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista na entrada e saída dos funcionários.

Com o controle de ponto, a empresa registra o início e o término da jornada de trabalho, bem como os intervalos realizados durante o expediente.

Isso permite que a empresa verifique se o intervalo interjornada está sendo respeitado e tome medidas para garantir seu cumprimento.

O registro de jornada também é de extrema importância para a empresa em casos de fiscalização ou ações trabalhistas, pois comprova o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Da mesma forma, o registro detalhado do horário de trabalho, incluindo os intervalos, traz segurança jurídica e tranquilidade tanto para os trabalhadores quanto para a empresa, evitando conflitos e possíveis penalidades.

Existem diversas modalidades de controle de ponto, e atualmente, a mais recomendada é o ponto eletrônico digital. Esse modelo traz diversos benefícios para as empresas, desde a economia de tempo e recursos para o setor de RH, até uma considerável redução no número de horas extras desnecessárias.

Além disso, com o ponto eletrônico digital, os registros são mais precisos e bem menos passíveis a erros e falhas, otimizando o controle de jornadas e o fechamento das folhas de pagamento.

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Como aproveitar bem o intervalo interjornada?

Por fim, agora que você já conhece as principais regras do artigo 66 da CLT sobre o intervalo interjornada, é hora de conferir as melhores dicas para aproveitar o seu período de descanso da maneira mais saudável possível, mantendo a produtividade para o próximo dia de trabalho:

  • Priorize o Sono Adequado: Dedique pelo menos sete a oito horas para uma boa noite de sono. O descanso adequado é essencial para a recuperação física e mental, além de melhorar o desempenho no trabalho.
  • Pratique Atividades Relaxantes: Reserve um tempo para atividades que promovam o relaxamento, como meditação, ioga, leitura ou ouvir música. Isso ajuda a reduzir o estresse e a ansiedade, preparando-o para o próximo dia.
  • Mantenha uma Alimentação Saudável: Faça refeições balanceadas e nutritivas durante o período de descanso. Uma alimentação saudável contribui para a energia e a disposição no trabalho.
  • Pratique Exercícios Físicos: Dedique um tempo para a prática regular de exercícios físicos, seja uma caminhada, uma corrida ou qualquer outra atividade que você goste. O exercício físico não só melhora a saúde, mas também aumenta a energia e a concentração.
  • Desconecte-se das Telas: Evite passar muito tempo em frente às telas de dispositivos eletrônicos antes de dormir. A luz azul emitida por esses dispositivos pode prejudicar a qualidade do sono. Reserve um tempo para relaxar longe das telas antes de ir para a cama.
  • Cultive Hobbies e Interesses: Dedique-se a atividades que lhe tragam prazer e satisfação, como hobbies, interesses pessoais ou passatempos. Isso ajuda a recarregar as energias e a manter o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Estabeleça Limites: Não se esqueça de estabelecer limites entre o trabalho e o tempo de descanso. Desligue-se das preocupações relacionadas ao trabalho e permita-se relaxar e aproveitar o tempo livre.

Seguindo essas dicas, você poderá aproveitar ao máximo o seu período de descanso entre as jornadas de trabalho, garantindo sua saúde, bem-estar e produtividade para o próximo dia.

FAQ

O que é a interjornada?

A interjornada é o período de descanso obrigatório entre duas jornadas de trabalho. É garantido pelo artigo 66 da CLT e tem a função de permitir que o trabalhador descanse e se recupere das atividades do dia anterior. O intervalo mínimo de descanso previsto é de 11 horas consecutivas.

Quais as diferenças entre interjornada e intrajornada?

A interjornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho, enquanto a intrajornada é o intervalo que ocorre durante a jornada de trabalho. A interjornada tem a função de garantir o descanso entre um dia de trabalho e outro, enquanto a intrajornada permite que o trabalhador realize pausas durante o expediente. A duração da intrajornada pode variar de acordo com a jornada de trabalho e as normas estabelecidas por acordos coletivos ou convenções.

Qual a importância do intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é de extrema importância para garantir a saúde e a segurança do trabalhador. Esse período de descanso permite que o colaborador se recupere física e mentalmente, evitando doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Além disso, o cumprimento do intervalo interjornada também é fundamental para a produtividade e o bem-estar geral dos colaboradores.

O que mudou na interjornada com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista, o valor a ser pago pelo descumprimento do intervalo interjornada passou a ser considerado indenizatório, ao invés de salarial como era antes. Essa mudança não afeta outras verbas trabalhistas devidas ao trabalhador.

Quais as exceções à regra da interjornada?

Existem algumas exceções à regra da interjornada estabelecida pelo artigo 66 da CLT. As jornadas 12×36, que preveem 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, não estão sujeitas ao intervalo interjornada de 11 horas.

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