A carteira de trabalho física ainda existe, mas só é emitida em casos excepcionais, nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, em vigor desde 2 de janeiro de 2026. Desde 2019, a regra é a Carteira de Trabalho Digital, e o documento em papel antigo continua valendo como prova dos contratos anotados nele.
Carteira de trabalho física ainda existe?
A carteira de trabalho física ainda existe, mas deixou de ser o padrão. Desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, o artigo 14 da CLT prevê que a CTPS seja emitida preferencialmente em meio eletrônico, e a versão digital é gerada automaticamente para todo cidadão com CPF.
A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 manteve essa lógica: a carteira é preferencialmente eletrônica e, só excepcionalmente, em papel. A digital precisa apenas ser ativada pelo aplicativo ou pelo portal gov.br.
Quem pergunta se a carteira de trabalho física ainda existe recebe, portanto, duas respostas: o documento antigo continua valendo como prova, e as novas emissões em papel são raras e dependem de justificativa.
A carteira de trabalho em papel ainda vale?
A carteira de trabalho em papel ainda vale como prova dos contratos anotados nela. Pela portaria, o papel concentra os registros até 23 de setembro de 2019, para a maior parte das empresas, ou até 21 de agosto de 2022, para o último grupo do eSocial. Depois dessas datas, os vínculos aparecem na versão digital.
| Situação | Onde fica o registro |
|---|---|
| Contratos anotados antes da digitalização | No documento em papel, que deve ser guardado |
| Contratos informados ao eSocial | Na Carteira de Trabalho Digital |
| Vínculo antigo que não aparece no aplicativo | No documento em papel e no CNIS, que pode ser corrigido no INSS |
Por isso, a carteira de trabalho em papel ainda serve para comprovar tempo de serviço em pedidos de aposentadoria e em ações trabalhistas. Jogar o documento fora é um erro comum: alguns vínculos antigos não foram migrados e dependem do papel para serem reconhecidos.
O caminho para recuperar registros antigos que não aparecem no aplicativo está no post sobre a Carteira de Trabalho Digital e os registros antigos.
Como tirar a CTPS física e onde pedir
A CTPS física é emitida nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, as superintendências e gerências regionais, com entrega em até 15 dias úteis, segundo a portaria. A emissão em papel passa pelo sistema informatizado do ministério e é a exceção, e não a regra.
- Não há emissão para menores de 14 anos, salvo ordem judicial.
- Trabalhadores resgatados ou sem documentação podem receber uma carteira provisória em papel, válida por até 3 meses.
- Quem está em situação de vulnerabilidade e não consegue usar o aplicativo pode pedir a ativação presencial da versão digital.
Antes de ir à unidade, vale tentar a ativação da digital. Na maior parte dos casos, a ida é desnecessária, porque a versão eletrônica já existe e só falta ativá-la. Quem perdeu o documento antigo encontra os próximos passos no post sobre o que fazer quando a carteira de trabalho é perdida.
Volta da carteira de trabalho impressa: o projeto de lei
A volta da carteira de trabalho impressa a pedido do trabalhador está prevista no PL 509/2024, na Câmara dos Deputados. O texto altera o artigo 14 da CLT para permitir a emissão em papel em casos excepcionais, quando o trabalhador solicitar.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Trabalho em julho de 2024 e, desde então, aguarda relator na Comissão de Finanças e Tributação. Ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Senado.
Na prática, parte do que o projeto propõe já está na portaria em vigor desde 2026, que admite a emissão excepcional da carteira de trabalho impressa. A diferença é que, com a lei, a emissão deixaria de depender de regra do ministério.
CTPS física ou digital: o que muda para a empresa
Para a empresa, a CTPS física saiu da rotina de admissão. Pela portaria, informar o CPF e a data de nascimento ao empregador equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital, e as anotações do contrato são feitas pelo eSocial.
| Rotina | Com o papel | Com a versão digital |
|---|---|---|
| Admissão | Anotação manual e devolução em 5 dias úteis | Envio do evento de admissão ao eSocial |
| Alteração de salário ou cargo | Anotação na carteira | Evento de alteração contratual no eSocial |
| Desligamento | Baixa assinada na carteira | Evento de desligamento no eSocial |
| Consulta pelo empregado | No documento em papel | No aplicativo, depois do processamento |
O papel só aparece hoje quando o empregado traz vínculos antigos ou quando há emissão excepcional. O vídeo da Genyo a seguir lista os documentos que a empresa pede na contratação.
Controle de ponto eletrônico na admissão digital
Com a carteira digital, a admissão inteira pode ser feita sem a carteira de trabalho física: contrato, eSocial e cadastro do empregado no sistema de jornada. O registro de ponto começa no primeiro dia, e o cadastro precisa usar o mesmo CPF informado ao eSocial.
Uma solução de controle de ponto digital integrada à admissão evita digitar os dados duas vezes e garante que o primeiro dia de trabalho já esteja registrado, o que importa para salário, vale-transporte e contagem do contrato de experiência.
Na Genyo, a API de integração conecta o cadastro do ponto a outros sistemas e ao ERP da empresa, para que admissões e alterações sejam replicadas sem retrabalho.
FAQ
A carteira de trabalho física ainda existe?
Sim, mas só é emitida em casos excepcionais. A regra, desde 2019, é a Carteira de Trabalho Digital.
A carteira de trabalho física ainda vale?
Vale como prova dos contratos anotados nela, principalmente os anteriores à digitalização. Guarde o documento.
Onde tirar a CTPS física?
Nas unidades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego, em casos excepcionais, com entrega em até 15 dias úteis.
A carteira de trabalho vence?
Não para o trabalhador brasileiro. O documento em papel não tem prazo de validade e continua servindo como prova dos vínculos anotados.
A empresa pode exigir a CTPS física na admissão?
Não precisa. Informar o CPF e a data de nascimento equivale a apresentar a Carteira de Trabalho Digital.



