Na última segunda-feira (24 de fevereiro), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência em 21 temas, estabelecendo diretrizes que devem ser seguidas pelas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
Essas decisões, classificadas como teses vinculantes, foram definidas a partir de incidentes de recursos de revista repetitivos, garantindo uniformidade na interpretação das leis trabalhistas.
Para trabalhadores e empresas, essas definições trazem impactos diretos, influenciando desde a condução de processos até a adoção de novas práticas no ambiente corporativo.
Desse modo, surge a dúvida: como as decisões do TST influenciam as relações de trabalho na prática? E como as empresas e trabalhadores podem se adaptar às novas diretrizes?
Neste artigo, vamos explicar o conceito de tese vinculante, o que as novas regras representam para o mercado de trabalho e quais foram as teses confirmadas pelo TST em 2025.
Leia com atenção para garantir a conformidade da sua empresa à legislação trabalhista!
O que são teses vinculantes?
As teses vinculantes são entendimentos jurídicos firmados por tribunais superiores que devem ser seguidos pelas instâncias inferiores ao julgarem casos semelhantes.
No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essas teses são estabelecidas quando há um número significativo de processos com a mesma questão jurídica, o que exige uma interpretação unificada para garantir segurança jurídica e evitar decisões contraditórias.
A fixação dessas teses ocorre por meio do julgamento de incidentes de recursos de revista repetitivos.
Isso significa que, quando o TST identifica uma controvérsia recorrente em diversos processos, ele seleciona casos representativos e, ao analisá-los, define um entendimento que passa a ser aplicado obrigatoriamente nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
Para empresas e trabalhadores, isso representa maior previsibilidade nas decisões judiciais.
Os empregadores podem ajustar suas práticas conforme a jurisprudência consolidada, enquanto os empregados têm mais clareza sobre seus direitos e a forma como a Justiça do Trabalho interpretará determinadas questões.
Impacto das teses vinculantes para trabalhadores e empresas
A definição de teses vinculantes pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) marca uma mudança significativa na forma como as disputas trabalhistas são conduzidas no Brasil.
Com a jurisprudência consolidada em temas recorrentes, tanto empregadores quanto trabalhadores passam a contar com maior previsibilidade nas decisões judiciais, o que reduz a quantidade de litígios e fortalece a segurança jurídica no mercado de trabalho.
Para os empregadores, essa padronização significa um novo nível de estabilidade na aplicação das normas trabalhistas.
As empresas poderão estruturar suas políticas internas de forma mais assertiva, evitando riscos desnecessários e garantindo conformidade com a interpretação da Justiça do Trabalho.
Da mesma forma, ao eliminar interpretações divergentes sobre um mesmo tema, o TST possibilita que as organizações adotem estratégias jurídicas mais seguras, prevenindo questionamentos judiciais prolongados.
Já para os trabalhadores, a uniformização das decisões judiciais representa um avanço na garantia de direitos.
Com um entendimento consolidado sobre determinados temas, fica mais fácil prever o desfecho de ações trabalhistas semelhantes, reduzindo a incerteza e evitando decisões conflitantes entre diferentes tribunais regionais.
Dessa forma, empregados podem recorrer à Justiça do Trabalho com mais confiança, sabendo que casos iguais serão julgados da mesma maneira, independentemente da instância ou da localidade.
De acordo com o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a fixação dessas teses reforça o papel do Tribunal como uma corte de precedentes, e não apenas um órgão de revisão de decisões.
Ele destaca que a uniformização da jurisprudência está em sintonia com o que foi estabelecido pela Emenda Constitucional 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho.
“A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho”, afirmou o ministro.
O presidente do TST também ressaltou que, embora as teses vinculantes ofereçam mais estabilidade ao sistema jurídico, isso não significa que a jurisprudência seja imutável.
Ele enfatizou que a evolução das relações de trabalho e da própria legislação pode levar à superação de entendimentos anteriormente consolidados.
No entanto, enquanto uma tese estiver vigente, todas as instâncias da Justiça do Trabalho devem segui-la. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”, pontuou.
Com esse novo modelo de fixação de precedentes, o TST fortalece seu papel como referência para as instâncias inferiores, garantindo que a legislação trabalhista seja aplicada de maneira mais uniforme e previsível.
Agora que você já sabe por que a atualização das normas vinculantes TST é importante para trabalhadores e empresas, é hora de conferir os 21 temas julgados pela corte; continue lendo!
Teses vinculantes TST FGTS: o que muda?
As novas teses vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trazem definições sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), impactando tanto empregadores quanto trabalhadores.
Entre os principais pontos consolidados, estão a forma de pagamento do FGTS em ações judiciais e a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho por atraso nos depósitos.
Em qual conta deve ser pago o FGTS?
O TST definiu que, quando um trabalhador entra com uma ação na Justiça para cobrar valores referentes ao FGTS, os depósitos não podem ser feitos diretamente na conta do empregado.
Em vez disso, as quantias devem ser direcionadas à conta vinculada ao FGTS, respeitando o regime legal de movimentação desses valores.
A decisão reforça que os valores do FGTS possuem regras específicas para saque e utilização, impedindo que o trabalhador receba diretamente os montantes devidos, mesmo que o pagamento ocorra por determinação judicial.
Dessa forma, a tese garante que o FGTS continue sendo utilizado conforme previsto na legislação, assegurando que os valores sejam liberados somente nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.
Atraso no depósito do FGTS e rescisão indireta
Outra tese consolidada pelo TST reconhece que o não recolhimento do FGTS pode ser considerado uma falta grave por parte do empregador, permitindo que o trabalhador solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Isso significa que, caso a empresa não esteja depositando os valores corretamente, o empregado tem o direito de encerrar o vínculo empregatício recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Sob o mesmo ponto de vista, o TST definiu que, para a rescisão indireta ser válida nesses casos, não é necessário que o trabalhador tome uma atitude imediata após identificar o problema.
- Ou seja: mesmo que o empregado continue trabalhando por um período após perceber a irregularidade, isso não impede que ele, posteriormente, solicite a rescisão indireta e reivindique seus direitos na Justiça.
Teses vinculantes TST sobre jornada de trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também consolidou entendimentos sobre diversos aspectos da jornada de trabalho, estabelecendo critérios para concessão de intervalos, pagamento de horas extras e direitos específicos de algumas categorias.
As novas teses vinculantes afetam tanto trabalhadores comuns quanto profissionais com regras diferenciadas, como gerentes de bancos e petroleiros. Veja abaixo!
Intervalo para mulheres em caso de horas extras
O TST confirmou que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa um intervalo obrigatório para mulheres antes do início da jornada extraordinária, foi plenamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, as trabalhadoras que exerceram horas extras antes da revogação da norma, em 2017, têm direito ao pagamento correspondente caso o intervalo não tenha sido concedido, independentemente do tempo adicional trabalhado.
A tese reforça que a ausência do intervalo gera direito ao pagamento de horas extras, sem a necessidade de comprovar uma duração mínima da sobrejornada.
O entendimento padroniza a interpretação desse direito para ações ajuizadas após a revogação da regra, mas que envolvam períodos anteriores a 2017.
Jornada de trabalho de gerentes da Caixa Econômica Federal
Outra tese consolidada esclarece a jornada de trabalho dos gerentes-gerais de agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
Segundo o TST, esses profissionais não têm direito à jornada reduzida de seis horas prevista no artigo 224, §2º, da CLT, pois a norma interna da CEF (PCS de 1989) tem interpretação restritiva e não se estende ao gerente-geral.
Com essa decisão, fica definido que os gerentes-gerais de agência da CEF estão enquadrados na regra do artigo 62, II, da CLT, que exclui determinados cargos de confiança do controle de jornada, tornando indevido o pagamento de horas extras para esses trabalhadores.
Horas de deslocamento de petroleiros
No caso dos trabalhadores do setor petrolífero, o TST definiu que os empregados submetidos ao regime especial da Lei nº 5.811/1972 não têm direito ao pagamento das chamadas horas in itinere—ou seja, o tempo de deslocamento até o local de trabalho não deve ser considerado como parte da jornada.
Isso ocorre porque essa mesma legislação obriga o empregador a fornecer transporte gratuito aos petroleiros, afastando a aplicação do artigo 58, §2º, da CLT, que trata das horas de deslocamento em locais de difícil acesso.
A tese assegura que a interpretação da norma seja aplicada de forma uniforme, eliminando disputas judiciais sobre o tema.
Intervalo para caixas da Caixa Econômica Federal
O TST também reforçou o direito dos caixas bancários da Caixa Econômica Federal ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, conforme previsto em normas coletivas e internas da instituição.
O diferencial dessa tese é que o intervalo deve ser concedido mesmo quando a atividade de digitação for intercalada com outras funções.
Nesse sentido, independentemente de a digitação ser ou não a atividade predominante, o trabalhador ainda tem direito à pausa, a menos que o próprio instrumento coletivo ou norma interna estabeleça expressamente a exclusividade da digitação como critério para concessão do intervalo.
Teses vinculantes TST sobre demissão e rescisão
Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimentos sobre diferentes aspectos da demissão e rescisão do contrato de trabalho, esclarecendo direitos e obrigações tanto para empregadores quanto para empregados.
Entre os temas abordados, estão as exigências para a demissão de gestantes, a reversão de justa causa por acusação infundada e a aplicação de multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias em casos de rescisão indireta.
Demissão da empregada gestante e assistência sindical
O TST reafirmou que, para ser válido, o pedido de demissão feito por uma empregada gestante deve contar com a assistência do sindicato ou de autoridade competente.
A exigência tem base no artigo 500 da CLT e visa garantir que a trabalhadora, que possui estabilidade provisória, esteja ciente dos seus direitos no momento da rescisão.
Na prática, a medida protege a empregada contra possíveis pressões indevidas ou fraudes que possam levar à renúncia de um direito essencial, que é a estabilidade no emprego durante a gestação e até cinco meses após o parto.
Sem essa assistência sindical ou oficial, o pedido de demissão pode ser considerado inválido, e a gestante pode requerer a reintegração ao cargo ou o pagamento da indenização correspondente.
Reversão de justa causa por acusação de improbidade
Outra tese vinculante define que a simples acusação de improbidade (desonestidade) contra um empregado não é suficiente para justificar uma demissão por justa causa.
Se a alegação for infundada e a dispensa for revertida na Justiça, o trabalhador tem direito automático a uma indenização por danos morais, sem necessidade de comprovação adicional do prejuízo sofrido.
A decisão fortalece a proteção contra desligamentos arbitrários e reforça a responsabilidade das empresas ao aplicar penalidades extremas, como a justa causa.
Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias na rescisão indireta
A última tese consolidada pelo TST nesse tema esclarece que, mesmo quando a rescisão do contrato ocorre por decisão judicial — nos casos de rescisão indireta —, a empresa ainda deve pagar a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, caso haja atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Essa definição impede que empregadores utilizem a via judicial para postergar o cumprimento de suas obrigações financeiras.
Se a Justiça do Trabalho reconhece que o trabalhador foi obrigado a encerrar o vínculo empregatício por culpa da empresa, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer no prazo legal, sob pena da aplicação da multa.
Com essas novas teses, o TST busca uniformizar as decisões e garantir maior previsibilidade nas relações trabalhistas, protegendo os direitos dos trabalhadores e orientando as empresas sobre os limites legais na demissão e rescisão de contratos.
Teses vinculantes TST sobre comissão e promoção
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou novas diretrizes sobre o pagamento de comissões e promoções, garantindo maior previsibilidade nas relações entre empregadores e empregados.
As teses abordam desde a comercialização de produtos por bancários até o reconhecimento de promoções por antiguidade e os critérios para pagamento de comissões em diferentes situações.
Comissões de bancários
A nova tese vinculante estabelece que a venda de produtos de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico do banco faz parte das atividades normais dos bancários.
Logo, se não houver um acordo formal prevendo o pagamento de comissões por essas vendas, o empregador não tem a obrigação de remunerar os trabalhadores por essa atividade.
Em termos mais práticos, mesmo que os bancários sejam incentivados a comercializar seguros, consórcios ou outros produtos do grupo econômico, não há direito automático ao recebimento de comissões.
Para evitar conflitos, o ideal é que bancos e funcionários alinhem previamente essa questão em contrato ou convenção coletiva.
Promoção por antiguidade
O TST também estabeleceu que, quando a promoção por antiguidade estiver prevista nas normas internas da empresa ou em convenção coletiva, cabe ao empregador comprovar que o empregado não cumpriu os requisitos necessários para ter direito ao benefício.
- Ou seja: se um trabalhador atingir o tempo exigido para progressão na carreira, mas não receber a promoção, a empresa precisará demonstrar objetivamente quais critérios não foram cumpridos.
A decisão protege o empregado de arbitrariedades e reforça a importância da transparência nos planos de carreira.
Comissões sobre vendas canceladas
Uma mudança significativa para vendedores e empresas diz respeito ao estorno de comissões em caso de cancelamento ou inadimplência por parte do cliente.
A tese vinculante determina que o empregador não pode descontar do funcionário as comissões já pagas, mesmo que a venda não tenha sido concluída conforme esperado.
O entendimento protege o trabalhador de eventuais prejuízos que não são de sua responsabilidade, reforçando que a empresa assume o risco do negócio.
Se houver necessidade de regras específicas sobre o tema, elas devem ser claramente estabelecidas em contrato, evitando dúvidas e disputas judiciais.
Comissões sobre vendas a prazo
Outra tese consolidada pelo TST define que as comissões sobre vendas parceladas devem ser calculadas sobre o valor total da operação, incluindo juros e encargos financeiros, salvo se houver previsão expressa em contrário no contrato de trabalho ou em norma coletiva.
O entendimento garante que os vendedores sejam remunerados de forma justa, considerando o valor efetivamente movimentado na venda.
Caso a empresa tenha regras próprias para calcular essas comissões de forma diferente, precisa formalizá-las para que não haja questionamentos futuros.
Teses vinculantes do TST sobre temas variados
Além das teses já discutidas, o Tribunal Superior do Trabalho também consolidou entendimentos sobre situações específicas que não se encaixam nas categorias anteriores.
Esses casos abordam aspectos diversos das relações de trabalho, visando garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica nas decisões.
Veja abaixo:
Parte que não leva testemunhas à audiência
Uma das teses estabelece que não se configura cerceamento de defesa quando a parte não apresenta o rol de testemunhas ou não leva testemunhas espontaneamente à audiência.
O Tribunal considera que, se a parte foi devidamente intimada para apresentar as testemunhas e não o fez, não há justificativa para o adiamento da audiência.
Integração de função no Serpro
Em outro entendimento, o TST determinou que a função comissionada técnica (FCT) paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) integra-se ao salário para todos os efeitos legais.
A integração se aplica quando a remuneração é habitual e não está vinculada ao desempenho de atividade extraordinária ou de confiança.
Com isso, os empregados têm garantidos direitos como adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação, contribuindo para uma maior equidade nas relações de trabalho no setor público.
Banheiro e alimentação para trabalhadores que realizam atividades externas
Outra tese relevante afirma que a falta de instalações sanitárias adequadas e de um local apropriado para alimentação para empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação pode levar à condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.
Isso ocorre quando são desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, conforme estabelecido nas normas regulamentadoras.
A decisão destaca a responsabilidade dos empregadores em garantir condições dignas e seguras para todos os trabalhadores, independentemente da natureza de suas atividades.
Falta de anotação na CTPS
O TST também decidiu que a ausência de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado não gera, por si só, o direito a danos morais automáticos.
Para que o trabalhador possa reivindicar tal indenização, é necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo ao seu patrimônio imaterial.
Revista de bolsas e pertences
Por fim, uma tese vinculante esclarece que a realização de revista visual nos pertences dos empregados, quando feita de forma impessoal, geral e sem contato físico, não configura ato ilícito que gere direito a indenização por danos morais.
A condição essencial é que a revista não exponha o funcionário a situações humilhantes ou vexatórias.
O objetivo da decisão é equilibrar a segurança no ambiente de trabalho e o respeito à dignidade do empregado, garantindo que medidas de segurança sejam implementadas sem excessos.
Combinadas, essas teses vinculantes representam um avanço na harmonização das decisões do TST e proporcionam maior segurança jurídica nas relações de trabalho, destacando a importância de condições adequadas e do respeito aos direitos dos trabalhadores em diversas situações.
FAQ
O que são teses vinculantes?
Teses vinculantes são entendimentos jurídicos estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que devem ser seguidos pelas instâncias inferiores ao julgar casos semelhantes, garantindo uniformidade na interpretação das leis trabalhistas.
Qual é o impacto das teses vinculantes para trabalhadores e empresas?
As teses proporcionam maior previsibilidade nas decisões judiciais, reduzindo litígios e permitindo que empresas ajustem suas práticas de acordo com a jurisprudência consolidada, enquanto trabalhadores têm mais clareza sobre seus direitos.
Como o TST define a forma de pagamento do FGTS em ações judiciais?
Os depósitos do FGTS em ações judiciais devem ser feitos na conta vinculada ao FGTS, respeitando as regras legais, e não diretamente na conta do trabalhador.
O que ocorre em caso de atraso no depósito do FGTS?
O não recolhimento do FGTS pode ser considerado uma falta grave do empregador, permitindo ao trabalhador solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O que a nova tese vinculante diz sobre o intervalo para mulheres em horas extras?
As trabalhadoras têm direito ao pagamento de horas extras caso não seja concedido o intervalo previsto antes da jornada extraordinária, independentemente do tempo adicional trabalhado.
Como as comissões de bancários são afetadas pelas novas teses?
Os bancários não têm direito a comissões por vendas de produtos de outras empresas do mesmo grupo econômico, a menos que haja um acordo formal estabelecendo essa obrigação.
Quais são os requisitos para a demissão de gestantes?
Para que um pedido de demissão de uma gestante seja válido, deve contar com a assistência do sindicato ou de uma autoridade competente, garantindo que a trabalhadora esteja ciente de seus direitos.
Como é tratado o pagamento das verbas rescisórias em casos de rescisão indireta?
Mesmo em rescisão indireta decidida judicialmente, a empresa deve pagar a multa prevista na CLT por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
O que o TST diz sobre a falta de instalações sanitárias para trabalhadores externos?
A falta de banheiros adequados e de locais para alimentação para trabalhadores que realizam atividades externas pode resultar em condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.
A ausência de anotação na CTPS gera direito a danos morais?
A ausência de anotação não gera automaticamente o direito a indenização; é necessário comprovar constrangimento ou prejuízo ao patrimônio imaterial do trabalhador.

