Intervalo no final do expediente é legal? TST se pronuncia

Descubra se o intervalo no final do expediente está de acordo com as regras da CLT! Confira o que o TST diz sobre essa prática. Veja mais neste artigo!
Sumário
intervalo no final do expediente

Você já se perguntou se aquele intervalo no final do expediente é realmente permitido pela legislação trabalhista? Essa prática, bastante comum em empresas de diversos setores, causa polêmica entre a força produtiva.

Nesse sentido, para saber se o intervalo intrajornada no final do expediente é legal, consultamos a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já possui uma perspectiva bastante clara para solucionar essa questão.

Com isso em mente, confira abaixo as regras da CLT sobre o intervalo intrajornada, como ele funciona, e se as empresas podem concedê-lo aos funcionários no final do expediente.

Intervalo intrajornada CLT: Quais são as regras?

O intervalo intrajornada é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, que busca garantir a saúde, o bem-estar e a segurança dos trabalhadores durante a jornada de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que laboram em jornadas contínuas de quatro a seis horas diárias têm direito a um intervalo intrajornada de no mínimo 15 minutos. 

Já os empregados com jornadas superiores a seis horas devem ter um intervalo intrajornada de uma a duas horas.

Intervalo intrajornada após Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista de 2017, trazida pela Lei nº 13.467/2017, trouxe alterações em relação ao intervalo intrajornada.

Agora, é permitida a redução do intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso, desde que sejam atendidas integralmente as exigências relativas à organização dos refeitórios e que haja autorização do Ministério do Trabalho.

Da mesma forma, a reforma também possibilitou a redução do intervalo intrajornada para no mínimo 30 minutos nas jornadas de trabalho superiores a seis horas, desde que seja negociado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Mesmo assim, é importante ressaltar que a legislação trabalhista estabelece os tempos mínimos de intervalos intrajornada, visando proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Por outro lado, é permitido que cláusulas coletivas estabeleçam intervalos menores, desde que sejam remunerados.

  • Por exemplo, alguns setores, como o de rodoviários, firmaram convenções coletivas estabelecendo intervalos de 25 a 30 minutos.

É fundamental que as empresas estejam atentas à legislação trabalhista e às cláusulas coletivas vigentes, garantindo a concessão adequada e contínua do intervalo intrajornada.

Afinal, esse período de descanso é essencial para a higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho, possibilitando que o trabalhador possa restabelecer suas energias e desempenhar suas atividades de forma mais produtiva e saudável.

Qual é a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?

Tanto o intervalo intrajornada quanto o intervalo interjornada são direitos trabalhistas oferecidos aos trabalhadores formais de acordo com as regras da CLT.

A diferença entre intervalo intrajornada e interjornada está no momento e na finalidade do descanso concedido aos trabalhadores durante a jornada de trabalho. Vamos detalhar cada um deles abaixo:

Intervalo intrajornada

  • O intervalo intrajornada é o período de descanso e alimentação concedido ao trabalhador durante a jornada de trabalho.
  • Ele ocorre dentro do período de trabalho diário e sua duração varia conforme a jornada diária.
  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e pode se estender até 2 horas, salvo acordo ou convenção coletiva que estipule de forma diferente.
  • Para jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
  • Para jornadas de trabalho inferiores a 4 horas, não há obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada.
  • A finalidade desse intervalo é proporcionar ao trabalhador um tempo para descanso e alimentação, contribuindo para sua saúde e bem-estar durante a jornada laboral.

Intervalo interjornada

  • O intervalo interjornada é o período de descanso entre duas jornadas de trabalho consecutivas.
  • Conforme estabelecido pela CLT, esse intervalo deve ser, no mínimo, de 11 horas consecutivas.
  • Isso significa que, após encerrar sua jornada de trabalho, o trabalhador deve ter um período de descanso de pelo menos 11 horas antes de iniciar a próxima jornada.
  • Esse intervalo é fundamental para garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para descansar, se recuperar e estar apto para o próximo dia de trabalho.
  • A observância desse intervalo é essencial para a saúde do trabalhador, prevenindo o cansaço excessivo e garantindo condições adequadas de trabalho.

Intervalo intrajornada fracionado: Como funciona?

Como citamos anteriormente, a publicação da Reforma Trabalhista de 2017 introduziu o fracionamento do intervalo intrajornada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A partir daí, foi permitido que o intervalo mínimo de uma hora destinado à refeição e descanso seja reduzido para 30 minutos, desde que seja garantido um tempo mínimo para assegurar a recomposição das condições de trabalho.

Nesse cenário, a concessão do intervalo intrajornada no final do expediente tem sido objeto de discussão no judiciário.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que essa prática desvirtua o objetivo da norma de segurança do trabalhador, mesmo quando prevista em acordo coletivo.

Afinal, como citamos anteriormente, o intervalo intrajornada visa garantir o descanso e a segurança dos trabalhadores, e sua concessão no final da jornada não cumpre essa finalidade.

Decisões do TST, como o processo ARR-20449-35.2018.5.04.0123, têm esclarecido que a negociação coletiva pode reduzir o intervalo de uma hora destinado à refeição e descanso para 30 minutos, mas não autoriza a supressão ou descontos no término da jornada.

Portanto, o fracionamento do intervalo intrajornada é válido apenas se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, respeitando a legislação e o objetivo de proteção ao trabalhador.

A importância dos intervalos de descanso

Os intervalos de descanso são peças fundamentais para preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) ressalta a importância dessas pausas para assegurar a recuperação física e psicológica dos colaboradores, bem como garantir sua segurança no ambiente de trabalho.

Durante a jornada, pausas breves, intervalos para refeições, descanso noturno e descanso semanal são essenciais para promover a saúde do trabalhador.

E se a empresa não der o intervalo para os funcionários?

A não concessão dos intervalos de descanso estabelecidos pela CLT acarreta em sérias consequências para as empresas.

De acordo com a nova lei, é devida uma indenização de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo de intervalo intrajornada não concedido.

Essa indenização é aplicada quando o empregador não respeita as regras de descanso e alimentação estabelecidas pela legislação trabalhista.

A não concessão adequada dos intervalos também pode levar a prejuízos à saúde dos trabalhadores, aumentando o risco de acidentes e doenças ocupacionais.

Sendo assim, a manutenção dos intervalos de descanso, além de cumprir a legislação, possui uma série de benefícios para as empresas.

Quando os colaboradores têm a oportunidade de descansar adequadamente durante a jornada de trabalho, eles se tornam mais produtivos e apresentam melhor desempenho em suas atividades.

Similarmente, a recuperação física e mental proporcionada pelos intervalos contribui para a redução de erros e acidentes no ambiente de trabalho.

Redução e supressão do intervalo intrajornada: O que diz o TST?

A jurisprudência brasileira tem reconhecido a importância da observância dos tempos mínimos de intervalos intrajornada e interjornada para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Em relação à supressão ou redução desses intervalos, mesmo quando estabelecida em norma coletiva, a Súmula 437 do TST (Item II) invalida tais cláusulas, considerando que os intervalos são medidas de higiene, saúde e segurança no trabalho, protegidas por normas de ordem pública.

A alteração na CLT por meio do Art. 611-A também estabelece que os acordos coletivos têm prevalência sobre a legislação em determinadas questões, incluindo os intervalos intrajornada. Nesses casos, é necessário garantir um limite mínimo de trinta minutos para jornadas que excedam seis horas.

Já o Art. 611-B da CLT reconhece como ilegal a supressão ou redução de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho estabelecidas por lei ou regulamentos trabalhistas por meio de acordos coletivos.

Antes da Reforma Trabalhista, a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada resultava no pagamento do período de descanso como hora extra, com acréscimo de pelo menos 50%, mesmo se a jornada não ultrapassasse 8 horas diárias.

A Lei nº 8.923/94 também determinava que a não concessão do intervalo intrajornada obrigatório implicava o pagamento total do período com acréscimo de no mínimo 50%.

A existência de jurisprudências conflituosas em relação ao pagamento do intervalo intrajornada por supressão de poucos minutos levou à proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo pela 7ª Turma do TST, no processo nº 0001384-61.2012.5.04.0512, cuja solução foi afetada ao Tribunal Pleno.

Essas divergências resultaram em três posições distintas nos tribunais, com alguns entendendo que mesmo a falta mínima do intervalo deveria ser compensada com uma hora extra.

Intervalo no final do expediente é legal?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem firmado o entendimento de que o intervalo intrajornada não pode ser concedido ao final do expediente, mesmo quando previsto em acordo coletivo.

Essa posição é fundamentada no entendimento de que a concessão do intervalo no final da jornada desvirtua o objetivo da norma de repouso, alimentação e segurança do trabalhador.

  • Ou seja: em termos mais práticos, a concessão do intervalo intrajornada no final do expediente é uma prática ilegal, e as empresas que obrigarem os funcionários a cumprir este intervalo no encerramento da jornada diária podem ser responsabilizadas judicialmente.

Como citamos anteriormente, o intervalo intrajornada, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem a finalidade de permitir que o trabalhador tenha tempo para descansar, se alimentar e recuperar suas energias durante a jornada de trabalho.

Portanto, a concessão do intervalo no final do expediente não cumpre esse objetivo, já que o funcionário não teria a oportunidade de se beneficiar desse tempo de descanso e recuperação antes de finalizar suas atividades.

O entendimento do TST é de que a negociação coletiva não pode alterar normas que visam a garantir a proteção dos trabalhadores.

Mesmo quando pactuado em acordo coletivo, o intervalo intrajornada precisa ser respeitado em sua finalidade principal, que é proporcionar repouso e proteção à saúde do trabalhador.

Importância dos intervalos na prevenção de acidentes e doenças

Os intervalos intrajornada são essenciais para evitar acidentes e doenças ocupacionais. A pausa para descanso e alimentação permite que o trabalhador recupere suas energias e evita a fadiga excessiva, que pode levar a erros e acidentes de trabalho.

Da mesma forma, o intervalo é necessário para garantir a saúde física e mental dos trabalhadores, prevenindo doenças relacionadas ao estresse e à sobrecarga de trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aconselha que os trabalhadores tenham pausas breves durante as horas de trabalho, pausas mais longas para as refeições, descanso noturno ou diurno e descanso semanal para garantir sua segurança, saúde e bem-estar.

A redução do intervalo intrajornada de forma indiscriminada é citada como causadora de problemas físico e psíquicos nos trabalhadores.

Sob esse ponto de vista, a flexibilização de direitos trabalhistas em favor dos empregadores, como apontada pela Reforma Trabalhista, pode prejudicar a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, impactando negativamente na prevenção de acidentes e adoecimentos ocupacionais.

Consequências da falta de intervalos intrajornada: Recomendações:
• Aumento de acidentes de trabalho
• Aumento de doenças ocupacionais
• Pausas breves durante a jornada
• Intervalos mais longos para as refeições
• Descanso noturno ou diurno
• Descanso semanal
A adoção dessas recomendações contribui para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores, evitando acidentes e adoecimentos ocupacionais.

Estudos têm demonstrado que a fadiga é um fator precursor de acidentes de trabalho. O aumento do número de acidentes laborais, por sua vez, resulta em maiores custos públicos e empresariais.

Portanto, a garantia dos intervalos intrajornada é crucial para a saúde e bem-estar do trabalhador, além de contribuir para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Além dos intervalos: Como garantir o bem-estar dos colaboradores?

Os intervalos intrajornada e interjornada são fundamentais para o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores, proporcionando momentos essenciais de descanso e recuperação durante e entre as jornadas de trabalho.

No entanto, essas pausas, apesar de importantes, não são as únicas medidas que as empresas devem adotar para assegurar o bem-estar dos seus colaboradores.

Para criar um ambiente de trabalho saudável e produtivo, é necessário implementar uma série de ações adicionais. Aqui estão algumas práticas que podem fazer a diferença:

  • Cumprimento da jornada de trabalho: Assegurar que a jornada de trabalho esteja em conformidade com a legislação, respeitando limites diários e semanais, além do pagamento adequado de horas extras.
  • Ambiente de trabalho seguro e saudável: Implementar medidas de segurança e saúde no trabalho, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, e promover campanhas de conscientização sobre ergonomia, saúde mental e prevenção de acidentes.
  • Programas de saúde e bem-estar: Realizar exames médicos periódicos para monitoramento da saúde dos colaboradores, oferecer benefícios como planos de saúde, apoio psicológico, programas de ginástica laboral e acesso a academias.
  • Desenvolvimento e capacitação: Investir em programas de treinamento e desenvolvimento profissional, proporcionando oportunidades de crescimento na carreira e incentivando o aprendizado contínuo.
  • Política de flexibilidade: Implementar políticas de trabalho flexível, como home office e horários flexíveis, para melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
  • Incentivo à socialização: Promover eventos e atividades que incentivem a socialização entre os colaboradores, como festas, happy hours e atividades de team building.
  • Reconhecimento e recompensas: Estabelecer programas de reconhecimento e recompensas para valorizar o desempenho e o esforço dos colaboradores, motivando-os a alcançar melhores resultados.
  • Ambiente de trabalho confortável: Garantir que o ambiente de trabalho seja confortável e agradável, com mobiliário ergonômico, iluminação adequada e áreas de descanso.
  • Comunicação aberta e transparente: Fomentar uma cultura de comunicação aberta e transparente, onde os colaboradores se sintam à vontade para expressar suas ideias, preocupações e sugestões.
  • Apoio à família: Oferecer benefícios que apoiem a vida familiar dos colaboradores, como licença maternidade e paternidade estendidas, auxílio-creche e horários flexíveis para pais.

Implementando essas ações, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também criam um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e satisfatório para todos os colaboradores.

FAQ

O intervalo no final do expediente é legal?

Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a concessão do intervalo intrajornada no final do expediente desvirtua o objetivo da norma de proteção ao trabalhador, mesmo quando pactuado em acordo coletivo.

O que a legislação trabalhista brasileira diz sobre o intervalo intrajornada?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que jornadas de trabalho acima de 6 horas devem ter um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso. No entanto, é permitido que acordos coletivos estabeleçam intervalos menores, desde que remunerados.

Existe algum fracionamento do intervalo intrajornada permitido?

Sim, a reforma trabalhista de 2017 possibilitou o fracionamento do intervalo intrajornada, desde que seja garantido um mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.

Qual é a importância dos intervalos de descanso?

Os intervalos de descanso são essenciais para garantir a saúde, o bem-estar e a segurança dos trabalhadores. Pausas breves durante a jornada, intervalos para refeições, descanso noturno e descanso semanal são fundamentais para a recuperação física e psicológica dos funcionários e para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Qual é a jurisprudência em relação à redução e supressão do intervalo intrajornada?

A jurisprudência brasileira tem reconhecido a importância dos intervalos intrajornada e entrejornadas. A supressão parcial ou total do intervalo, mesmo quando acordada em norma coletiva, pode levar a punições econômicas para as empresas.

Qual é o entendimento do TST sobre o intervalo no final do expediente?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o intervalo intrajornada não pode ser concedido ao final do expediente, mesmo quando previsto em acordo coletivo. Isso ocorre porque a concessão do intervalo no final da jornada desvirtua o objetivo da norma de repouso, alimentação e segurança do trabalhador.

Como os intervalos ajudam a prevenir acidentes e doenças?

Os intervalos intrajornada são essenciais para evitar acidentes e adoecimentos ocupacionais. A pausa para descanso e alimentação permite que o trabalhador recupere suas energias e evita a fadiga excessiva, que pode levar a erros e acidentes de trabalho.

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