O trabalho com comissão é uma modalidade de emprego em que o trabalhador recebe parte de sua remuneração ligada diretamente ao seu desempenho em vendas ou ao cumprimento de metas.
Essa forma de emprego comissionado é bastante comum em setores como vendas e serviços, proporcionando ao colaborador a oportunidade de aumentar sua renda de acordo com seus esforços.
Neste artigo, vamos explorar as regras para comissão no Brasil, abordando como funciona a comissão no emprego, além de explicar detalhadamente como calcular os ganhos e o que envolve a rescisão de contrato.
A compreensão desses aspectos é fundamental para evitar conflitos e garantir os direitos trabalhistas de todos os envolvidos.
Leia com atenção para fazer valer os seus direitos e/ou evitar problemas com a Justiça do Trabalho!
O que é trabalho com comissão?
O trabalho com comissão se refere a uma modalidade de remuneração onde o salário de um empregado depende diretamente do volume de vendas realizadas ou do lucro gerado.
Essa prática é bastante comum no Brasil, especialmente em setores como vendas e marketing.
Nos empregos comissionados, quanto mais o funcionário vende, maior será sua remuneração.
Existem diferentes modalidades dentro do trabalho com comissão, como o comissionista puro, que não possui um salário fixo, e o comissionista misto, que combina um salário base com uma parte variável proveniente de comissões.
Vantagens do trabalho com comissão incluem:
- Autonomia e responsabilidade nas vendas.
- Potencial para crescimento na carreira.
- Aumentos de salário proporcionais ao desempenho.
- Opções de formação de novos colaboradores.
- Prêmios relacionados a metas de vendas.
Desvantagens incluem:
- Incerteza devido à falta de salário fixo.
- Flutuações nos rendimentos mensais.
- Pressão intensa para gerar vendas, o que pode causar estresse.
- Ambiente competitivo entre os funcionários.
- Risco em mercados saturados ou de baixa demanda.
A remuneração por comissão não apenas visa incentivar o desempenho individual, mas também é uma forma eficiente de motivar equipes de vendas.
Nesse cenário, a definição clara das regras de comissão é essencial para evitar desentendimentos e garantir uma relação saudável entre empregador e empregado.
Cada empresa pode adaptar o tipo de comissão, que pode variar entre recorrente, por equipe ou escalonado, conforme suas estratégias e metas de vendas.
Como funciona o trabalho com comissão?
No emprego comissionado, o trabalhador pode ter uma estrutura de pagamento variada.
Geralmente, há um salário por comissão que se complementa a um salário fixo, ou o profissional pode atuar apenas com comissões, de acordo com seu desempenho e metas atingidas.
Ambos esses modelos trazem flexibilidade e motivação para quem está trabalhando com comissões, mas ao mesmo tempo, levantam debates sobre direitos trabalhistas e insegurança financeira.
- Os comissionistas podem ser classificados de duas maneiras: o comissionista puro e o comissionista misto.
O comissionista puro tem sua remuneração totalmente atrelada ao cumprimento de metas, com um pagamento que nunca ficará abaixo do salário-mínimo.
Já o comissionista misto recebe um valor fixo, independentemente da sua produção, e ainda pode ganhar comissões adicionais ao realizar vendas que superem as expectativas estabelecidas pela empresa.
A jornada de trabalho e os direitos trabalhistas dos comissionistas seguem a legislação da CLT, com uma carga de 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
Além disso, eles possuem direito a horas extras, férias e ao décimo terceiro salário, que é calculado com base nas comissões referentes aos últimos 12 meses.
A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas nas regras relativas à comissão. Antes de sua implementação, todas as formas de pagamento ao trabalhador, incluindo o salário por comissão, eram consideradas parte da remuneração.
Atualmente, algumas verbas, como auxílio-alimentação e diárias, não integram mais a base de cálculo da remuneração.
Quais são as regras para comissão CLT?
A legislação trabalhista Brasil estabelece diretrizes claras sobre as regras para comissão, principalmente por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As empresas utilizam a comissão de vendas como forma de incentivar os funcionários a atingirem metas, assegurando que esses ganhos sejam oficialmente registrados.
Em primeiro lugar, o contrato de trabalho deve estipular as condições de pagamento da comissão. Desta forma, o empregado tem seus direitos assegurados e pode confiar na regularidade dos pagamentos.
As comissões, em geral, devem ser incorporadas à remuneração do trabalhador, impactando critérios como o pagamento de FGTS, férias e o 13º salário.
Empregadores frequentemente cometem o erro de pagar comissões “por fora”, o que impede a declaração correta nas folhas de pagamento e pode resultar em ações trabalhistas.
Sob o mesmo ponto de vista, as demandas relacionadas a erros no pagamento de verbas de comissão são frequentes, sendo possíveis reivindicações judiciais até cinco anos após a ocorrência do erro, com juros e correções monetárias aplicáveis.
Os tipos de comissões podem variar, incluindo comissão por vendas, por faturamento bruto e por margem de lucro.
O cálculo normalmente é baseado no montante de vendas do colaborador e no percentual acordado em contrato, podendo ser fixo ou variável – falaremos mais sobre isso no próximo item.
A média da comissão de vendas também influencia significativamente o cálculo do décimo terceiro salário e deve ser considerada na base de cálculo das férias.
Ao redigir um contrato de comissão, o responsável deve incluir critérios sobre o tipo de comissão, vigência, prazos de pagamento e regras de transferência.
Como calcular os ganhos por comissão?
Calcular os ganhos por comissão é uma prática de inegável importância para vendedores e empresas que desejam garantir transparência e motivação.
Inicialmente, os ganhos por comissão devem considerar tanto o salário básico quanto as vendas realizadas em um período específico.
Um método comum para calcular comissões é determinar a média das comissões recebidas nos últimos meses.
- Por exemplo, se um vendedor recebeu R$1.200,00 em comissões nos dois últimos meses, a média seria de R$600,00 por mês.
Para encontrar os ganhos totais, é necessário somar essa média às vendas do mês atual.
Além disso, a comissão geralmente varia entre 2,5% e 10%, dependendo do tipo de negócio.
Produtos de ticket médio elevado e negociações mais complexas costumam gerar comissões mais altas.
Vale lembrar que a legislação, conforme o artigo 457 da CLT, exige que o comissionamento seja registrado na folha de pagamento e que isso varie conforme o desempenho dos funcionários.
Na tabela abaixo, mostramos um exemplo de comissão para que você possa entender melhor como funciona o modelo e o cálculo na prática?
Mês | Comissões Recebidas (R$) | Média Mensal (R$) | Vendas do Mês Atual (R$) | Ganhos Totais (R$) |
---|---|---|---|---|
Janeiro | 600,00 | 600,00 | 4000,00 | 4600,00 |
Fevereiro | 600,00 | 4000,00 | 4600,00 |
Estabelecer um plano de comissionamento claro não somente ajuda na retenção de talentos, mas também incentiva os vendedores a atingirem suas metas.
Quanto mais transparente for o cálculo, maior será a motivação da equipe de vendas, resultando em um desempenho superior e, consequentemente, em um aumento significativo nos ganhos por comissão.
Rescisão de contrato no trabalho por comissão
O trabalho com comissão pode resultar em diferentes tipos de rescisão de contrato, todas elas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Cada modalidade de rescisão possui implicações particulares que influenciam a forma como as comissões são tratadas.
Os principais tipos de rescisão incluem:
- Rescisão por justa causa: A demissão ocorre devido a faltas graves cometidas pelo empregado, limitando seus direitos às férias não usufruídas e ao pagamento pelos dias trabalhados no mês.
- Rescisão sem justa causa: A rescisão pode ser feita pela empresa sem necessidade de justificativa, garantindo ao trabalhador direitos como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e a multa de 40% sobre o FGTS.
- Pedido de demissão: O trabalhador opta por interromper seu vínculo, recebendo saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais.
- Rescisão por comum acordo: Criada pela reforma trabalhista, permite que empregado e empregador convirjam para o término do contrato, com todos os direitos garantidos, porém com devolução de 40% da multa do FGTS.
Os diferentes tipos de rescisão, é claro, impactam o cálculo das verbas rescisórias.
Por exemplo, no caso de rescisão sem justa causa, as comissões pendentes devem ser pagas até o décimo dia após o desligamento, conforme estabelece o Art. 477, §6º da CLT.
Já na rescisão por justa causa, a situação se complica, pois o trabalhador pode perder partes significativas das comissões a que tinha direito.
A seguir, apresenta-se uma tabela que resume as características e direitos associados a cada tipo de rescisão:
Tipo de Rescisão | Direitos do Trabalhador |
---|---|
Justa Causa | Apenas férias não usufruídas e pagamento dos dias trabalhados |
Sem Justa Causa | Todos os direitos, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS |
Pedido de Demissão | Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais |
Comum Acordo | Todos os direitos, com devolução de 40% da multa do FGTS |
Entender os diferentes tipos de rescisão é o primeiro passo para uma boa relação entre trabalhadores comissionados, pois muitos fatores influenciam a quantia final a ser recebida.
Desse modo, estar ciente dos direitos e obrigações assegura que o trabalhador não perca comissões devidas e maximize seus benefícios durante o processo de rescisão.
Verbas rescisórias em trabalho com comissão
Na eventualidade de uma rescisão de contrato trabalho com comissão, todas as verbas rescisórias precisam ser corretamente apuradas e pagas.
Essas verbas incluem, entre outras, o saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e comissões referentes ao serviço prestado até a data da rescisão.
A forma de calcular as verbas rescisórias deve seguir a legislação vigente, principalmente após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
Em caso de rescisão, o cálculo das verbas rescisórias leva em conta a maior remuneração, que pode envolver comissão direta, 13º salário, férias vencidas ou proporcionais e adicionais como horas extras e bonificações.
- Saldo de salário: valores referentes aos dias trabalhados até a data da rescisão;
- Férias proporcionais: direito ao gozo das férias calculado proporcionalmente ao tempo de serviço;
- Décimo terceiro salário proporcional: cálculo do 13º considerando os meses trabalhados;
- Comissões: são consideradas para todas as verbas, sendo essencial que sejam respeitados os critérios para o cálculo.
O artigo 457 da CLT determina que as comissões pagas pelo empregador integram a remuneração do empregado. Essa regra tem implicações diretas nas verbas rescisórias.
A média de pagamento das verbas devem considerar a totalidade do que o empregado recebeu, incluindo eventuais comissões e percentagens.
Incidência de encargos sobre comissões
As comissões recebidas pelos trabalhadores comissionados são impactadas por encargos sobre comissões e tributação trabalho com comissão.
Essa tributação inclui contribuições ao INSS e o Imposto de Renda, variando conforme o regime de tributação adotado pela empresa.
Após a Reforma Trabalhista, algumas regulamentações sofreram alterações. O artigo 457 da Lei Nº 13.467, por exemplo, estabelece que a comissão é tratada como uma parcela salarial, devendo ser incluída no cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Tipo de Pagamento | Natureza | Encargos |
---|---|---|
Comissão | Salarial | Incidência de encargos trabalhistas e previdenciários |
Premiação | Liberalidade | Isenta de encargos sociais |
A combinação de comissões e prêmios forma um sistema motivacional dentro das empresas. Comissões, sendo uma recompensa pelas vendas realizadas, incorporam-se ao salário e são sujeitas a encargos sobre comissões.
Em contraste, premiações são mensuradas por desempenho excepcional e não geram encargos, impactando diretamente a forma de remuneração que os colaboradores percebem ao longo de sua jornada profissional.
Dicas práticas para trabalhar com comissão:
Trabalhar com comissão pode ser uma excelente oportunidade para aumentar seus rendimentos e ter mais autonomia na sua carreira.
No entanto, o sucesso nesse modelo exige dedicação, organização e o desenvolvimento de habilidades específicas.
Para te auxiliar nesse caminho, separamos algumas dicas práticas que podem fazer a diferença nos seus resultados:
Organização e Planejamento:
- A organização é fundamental para quem trabalha com comissão.
- Crie um cronograma de atividades, defina metas de vendas realistas e planeje suas ações para alcançá-las.
- Utilize ferramentas como agendas, aplicativos ou planilhas para controlar seus contatos, prospects e o andamento das negociações.
- Divida suas metas maiores em metas menores e mais atingíveis, o que te ajudará a manter o foco e a motivação.
Negociação e Persuasão:
- Aprimorar suas habilidades de negociação e persuasão é crucial para aumentar suas vendas e, consequentemente, suas comissões.
- Invista em cursos e treinamentos que te ajudem a dominar técnicas de comunicação eficazes, a apresentar seus produtos ou serviços de forma convincente e a lidar com objeções de forma profissional.
- Aprenda a identificar as necessidades dos seus clientes e a apresentar soluções que realmente agreguem valor a eles.
Relacionamento com o Cliente:
- Construir um bom relacionamento com seus clientes é essencial para fidelizá-los e gerar novas oportunidades de vendas.
- Seja atencioso, prestativo e procure entender as necessidades de cada cliente.
- Mantenha contato regularmente, mesmo após a conclusão da venda, oferecendo suporte e buscando novas oportunidades de negócio.
- Um cliente satisfeito é a melhor propaganda para o seu trabalho.
Gestão Financeira:
- Trabalhar com comissão pode significar ter rendimentos variáveis a cada mês.
- Por isso, é importante ter uma boa gestão financeira.
- Crie um orçamento pessoal, controlando seus gastos e reservando uma parte dos seus ganhos para momentos de menor volume de vendas.
- Tenha disciplina para evitar gastos desnecessários e garantir sua estabilidade financeira.
Busca por Aprimoramento:
- O mercado está em constante evolução, e para se destacar na área de vendas, é essencial buscar aprimoramento contínuo.
- Invista em cursos, workshops e treinamentos para se atualizar sobre as novidades do mercado, aprimorar suas técnicas de vendas e conhecer novas ferramentas e estratégias.
- A busca por conhecimento é um investimento que pode gerar grandes resultados na sua carreira.
Comissionista tem jornada de trabalho?
Sim! Devemos esclarecer que, ao contrário do que muitos pensam, o comissionista possui sim jornada de trabalho e está sujeito às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como qualquer outro trabalhador regido por esse regime.
A Constituição Federal, em seu Artigo 7º, inciso XIII, define a duração do trabalho normal como sendo de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Essa regra se aplica também aos comissionistas.
Portanto, mesmo que a forma de remuneração seja diferente, baseada em comissões sobre as vendas realizadas, o comissionista tem os mesmos direitos e deveres de qualquer outro trabalhador com carteira assinada.
Direitos do Comissionista em Relação à Jornada de Trabalho:
- Limite da jornada: O comissionista não pode trabalhar mais de 8 horas por dia e 44 horas por semana, exceto em casos de acordo ou convenção coletiva.
- Horas extras: Caso ultrapasse a jornada de trabalho definida, o comissionista tem direito ao recebimento de horas extras, com o adicional previsto em lei.
- Descanso semanal remunerado: Assim como os demais trabalhadores, o comissionista tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.
- Férias: Após um ano de trabalho, o comissionista tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário.
Como citamos anteriormente, o contrato de trabalho deve especificar a forma de remuneração, o percentual de comissão, as metas a serem atingidas e, também, a jornada de trabalho a ser cumprida pelo comissionista.
FAQ
O que é trabalho com comissão?
O trabalho com comissão é uma modalidade de emprego em que o trabalhador recebe uma parte de sua remuneração ligada ao desempenho em vendas ou metas estabelecidas pela empresa.
Como funciona a comissão no emprego comissionado?
No emprego comissionado, além de um salário base fixo, o trabalhador recebe comissões que podem ser calculadas com base no volume de vendas ou número de contratos fechados, dependendo das regras definidas pela empresa.
Quais são as regras para comissão no Brasil?
As regras para comissão no Brasil estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como as comissões devem ser registradas, pagas e como impactam em outros direitos trabalhistas.
Como calcular os ganhos por comissão?
Para calcular os ganhos por comissão, é comum somar o salário base ao total de comissões recebidas em um período, podendo ser utilizada a média das comissões anteriores para referências.
Quais são os tipos de rescisão de contrato em trabalho com comissão?
Existem diferentes tipos de rescisão como demissão por justa causa, rescisão sem justa causa, e pedido de demissão, cada uma influenciando o cálculo das verbas rescisórias de forma distinta.
Quais são as verbas rescisórias em trabalho com comissão?
Em caso de rescisão de contrato, as verbas rescisórias incluem saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e comissões pendentes, que devem ser calculadas de acordo com a legislação vigente.
Como funciona a incidência de encargos sobre comissões?
As comissões recebidas por trabalhadores comissionados são sujeitas a tributação e encargos sociais, como o INSS e Imposto de Renda, que devem ser considerados no planejamento financeiro pessoal.