Demissão sem justa causa vai ser proibida? Entenda a discussão no STF

Demissão sem justa causa vai acabar? STF julga o tema nessa semana; confira todos os argumentos e detalhes do processo! Veja mais neste artigo!
Sumário
demissão sem justa causa stf (crédito: JOTA)

A possibilidade da demissão sem justa causa ser proibida no Brasil voltou a ser tema de debate no Supremo Tribunal Federal (STF), reacendendo discussões sobre os direitos trabalhistas e a segurança jurídica nas relações entre empregados e empregadores.

O tema, que permeia o cenário jurídico e político há décadas, encontra-se atualmente sob análise na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1.625, a qual questiona a validade do decreto presidencial 2.100/96.

Este decreto, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que justamente versa sobre a proibição da demissão sem justa causa.

A reabertura do debate no STF coloca em evidência a complexidade da questão, envolvendo não apenas aspectos legais, mas também implicações socioeconômicas significativas.

De um lado, defende-se a necessidade de maior proteção aos trabalhadores, garantindo-lhes estabilidade e segurança no emprego.

De outro, argumenta-se que a flexibilização das leis trabalhistas, incluindo a possibilidade de demissão sem justa causa, é fundamental para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do país.

Mas, afinal de contas, a demissão por justa causa será realmente extinta?

Para saber a resposta, continue lendo! Vamos explicar tudo que você precisa saber sobre a discussão que pode trazer impactos consideráveis para o cenário empresarial brasileiro.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa, como o próprio nome sugere, é a modalidade de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador decide romper o vínculo empregatício sem que haja uma falta grave por parte do empregado que justifique a dispensa.

Em outras palavras, o empregador pode optar por encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar um motivo específico relacionado a conduta ou desempenho do trabalhador.

Essa modalidade de demissão é prevista na legislação trabalhista brasileira e garante ao empregador a autonomia para gerir sua força de trabalho de acordo com as necessidades da empresa, desde que respeitados os direitos do empregado previstos em lei.

É importante destacar que a demissão sem justa causa não significa que o empregador possa agir de forma arbitrária ou discriminatória.

A legislação prevê mecanismos para coibir abusos e garantir que a dispensa ocorra de forma justa e transparente, como o pagamento de verbas rescisórias e o cumprimento dos prazos legais para a comunicação da demissão.

Nesse sentido, a demissão sem justa causa é uma ferramenta que permite ao empregador adequar sua equipe às demandas do mercado e às necessidades da empresa, garantindo a flexibilidade necessária para a gestão eficiente do negócio.

No entanto, essa flexibilidade deve ser exercida de forma responsável e ética, respeitando os direitos e a dignidade do trabalhador.

Demissão sem justa causa o que recebe?

A demissão sem justa causa, embora seja uma prerrogativa do empregador, impõe a ele a obrigação de garantir ao trabalhador dispensado o recebimento de determinadas verbas rescisórias e direitos trabalhistas.

Como citamos anteriormente, essa proteção legal visa minimizar o impacto financeiro e social da perda do emprego, assegurando ao trabalhador uma transição mais segura e a possibilidade de reorganizar sua vida profissional.

As verbas rescisórias e os direitos trabalhistas a serem pagos em caso de demissão sem justa causa são definidos pela legislação brasileira, especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por outras normas que complementam o tema.

A seguir, listamos os principais direitos e verbas rescisórias devidas ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas: caso o trabalhador tenha completado o período aquisitivo de férias e ainda não as tenha gozado;
  • Férias proporcionais: referentes ao período aquisitivo de férias em curso, proporcional aos meses trabalhados;
  • 1/3 constitucional de férias: adicional de um terço sobre o valor das férias vencidas e proporcionais;
  • Décimo terceiro salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da demissão;
  • Aviso prévio: indenizado ou trabalhado, com duração mínima de 30 dias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): saldo da conta do FGTS + multa de 40% sobre o saldo total;
  • Seguro-desemprego: benefício pago pelo governo ao trabalhador desempregado, mediante o cumprimento de requisitos específicos;
  • Saque do PIS/PASEP: permite o saque do saldo do PIS/PASEP para o trabalhador demitido sem justa causa.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado pelo empregador em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

Além disso, o trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de receber as guias para o saque do FGTS e para o requerimento do seguro-desemprego, facilitando o acesso a esses benefícios em um momento delicado.

Para garantir que todos os valores e documentos estejam corretos e que nenhum direito seja violado, é recomendável que o trabalhador procure a orientação de um profissional especializado, como um advogado trabalhista ou um sindicato da categoria.

Demissão sem justa causa entra na pauta do STF

A possibilidade de mudanças nas regras da demissão sem justa causa no Brasil ganha destaque no cenário jurídico com a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1.625 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prevista para ocorrer entre os dias 19 e 25 deste mês.

O processo, que teve início em 1997 e estava paralisado desde outubro do ano passado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, coloca em xeque a validade do decreto presidencial 2.100/96, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Este decreto retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual proíbe a demissão sem justa causa e estabelece procedimentos específicos para o encerramento de contratos de trabalho.

A controvérsia central do julgamento reside na análise da incorporação da Convenção 158 da OIT ao ordenamento jurídico brasileiro.

fachada do stf (crédito: poder 360)

Caso o STF decida pela sua incorporação, a demissão sem justa causa, como praticada atualmente, poderá ser considerada inconstitucional.

A partir daí, será exigido que o empregador apresente uma justificativa válida para a dispensa do empregado, similar ao que ocorre no serviço público.

A decisão do STF, desse modo, terá grande impacto nas relações trabalhistas no país, podendo influenciar desde a forma como as empresas gerem seus quadros de funcionários até a segurança jurídica dos trabalhadores.

Vale lembrar que a Convenção 158, inicialmente aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada por Fernando Henrique Cardoso, previa uma série de medidas para proteger os trabalhadores de dispensas arbitrárias.

No entanto, meses após a sua promulgação, o Brasil comunicou formalmente à OIT a sua retirada da lista de países signatários, gerando debates e questionamentos sobre a constitucionalidade dessa decisão.

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Por que a demissão por justa causa pode acabar no Brasil?

A possibilidade do fim da demissão sem justa causa no Brasil está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), que retomará entre os dias 19 e 25 deste mês o julgamento da ADIn 1.625.

Como citamos anteriormente, essa ação questiona a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual prevê a obrigatoriedade de justificativa para a demissão de um empregado, assim como já ocorre no serviço público.

A decisão do STF sobre a incorporação ou não da Convenção 158 ao ordenamento jurídico brasileiro é o que definirá o futuro da demissão sem justa causa no país.

Caso os ministros decidam pela incorporação da Convenção 158, a demissão sem justa causa como a conhecemos poderá ser considerada inconstitucional, e por isso, efetivamente extinta na prática.

Isso significa que os empregadores seriam obrigados a apresentar um motivo para a dispensa de seus funcionários, semelhante ao que ocorre no regime estatutário dos funcionários públicos.

A mudança representaria uma grande alteração nas relações trabalhistas, impactando diretamente a forma como as empresas gerem seus quadros de funcionários e a segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados.

Porém, devemos ressaltar que, apesar da repercussão do tema, a juíza Eleonora Lacerda, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do Mato Grosso, esclarece que a decisão do STF não se trata de uma proibição pura e simples da demissão sem justa causa.

O que está em discussão é a aplicação da norma internacional que restringe as dispensas sem justa causa, exigindo uma justificativa por parte do empregador.

“De fato, o Supremo poderá julgar um processo que já vem se arrastando há mais de 25 anos. A pauta discute a aplicação de uma norma internacional que tem o poder de restringir as dispensas sem justa causa no Brasil”, disse a juíza.

Essa nuance é crucial para a compreensão do debate e para evitar interpretações equivocadas sobre o tema. A decisão do STF, seja ela qual for, terá grande impacto no mercado de trabalho brasileiro.

Prós e contras da extinção da demissão sem justa causa

A possível extinção da demissão sem justa causa no Brasil, em decorrência do julgamento da ADIn 1.625 pelo STF, gera um debate acalorado com argumentos favoráveis e contrários à mudança.

Compreender os prós e contras dessa alteração nas leis trabalhistas é o primeiro passo para formar uma opinião crítica sobre o tema e seus impactos no mercado de trabalho.

Argumentos a favor da extinção da demissão sem justa causa

  • Maior segurança para o trabalhador: A principal justificativa para a proibição da demissão sem justa causa é a garantia de maior segurança e estabilidade para o trabalhador. A necessidade de justificativa por parte do empregador diminuiria a possibilidade de demissões arbitrárias e protegeria o trabalhador de dispensas motivadas por discriminação ou perseguição.
  • Transparência nas relações de trabalho: A obrigatoriedade de justificativa para a demissão promoveria maior transparência nas relações entre empregados e empregadores, estimulando o diálogo e a resolução de conflitos de forma mais justa e equilibrada.
  • Alinhamento com padrões internacionais: A incorporação da Convenção 158 da OIT aproximaria o Brasil de padrões internacionais de proteção aos trabalhadores, fortalecendo a imagem do país no cenário global e incentivando a adoção de práticas trabalhistas mais justas.

Argumentos contra o fim da demissão sem justa causa

  • Impacto na geração de empregos: Críticos da mudança argumentam que a proibição da demissão sem justa causa poderia gerar um efeito negativo na geração de empregos, desestimulando as empresas a contratarem novos funcionários por receio dos custos e dificuldades para realizar demissões no futuro.
  • Aumento de custos para as empresas: A necessidade de justificar as demissões e o risco de ações judiciais por parte de trabalhadores dispensados poderiam aumentar os custos para as empresas, impactando a competitividade e o desenvolvimento econômico.
  • Flexibilização já existente na legislação brasileira: Argumenta-se que a legislação trabalhista brasileira já oferece mecanismos de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, como o seguro-desemprego, o saque do FGTS com multa de 40% e a possibilidade de ações judiciais em caso de demissão discriminatória ou abusiva.

Vale destacar que a Convenção 158 da OIT não visa a estabilidade absoluta no emprego, mas sim a garantia de que a demissão seja justificada por motivos concretos, como desempenho insatisfatório, comportamento inadequado, reestruturação da empresa ou mesmo a implementação de novas tecnologias.

Essa regra surge para desmistificar a ideia de que a proibição da demissão sem justa causa levaria a uma rigidez absoluta no mercado de trabalho.

Da mesma forma, torna-se importante salientar que a legislação brasileira, em alguns casos, já oferece um nível de proteção ao trabalhador superior ao previsto pela Convenção 158, como a estabilidade garantida a gestantes, acidentados em serviço e dirigentes sindicais.

Posição do STF sobre fim da demissão sem justa causa

A questão sobre a constitucionalidade da demissão sem justa causa no Brasil, tema central da ADIn 1.625, ainda aguarda um desfecho definitivo por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação, que tramita há quase 26 anos, questiona a validade do decreto presidencial de Fernando Henrique Cardoso que, em 1997, retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, a qual exige justificativa para a demissão de um empregado.

O ponto central da discussão é se a competência para denunciar tratados internacionais, como a Convenção 158, é do Presidente da República ou do Congresso Nacional.

Até o momento, quatro ministros já se pronunciaram sobre o tema:

  • Dias Toffoli votou pela constitucionalidade do decreto;
  • Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade,

Os ministros que defenderam a inconstitucionalidade do decreto argumentaram que a decisão de denunciar a Convenção 158 deveria ter sido tomada pelo Congresso Nacional.

No entanto, o julgamento foi interrompido em outubro de 2023 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e a ação permaneceu arquivada em seu gabinete desde então.

A expectativa é que o julgamento seja retomado entre os dias 19 e 25 de agosto de 2024, ainda sem data específica definida.

Trabalho intermitente também está na pauta do STF

Além da discussão sobre a demissão sem justa causa, o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para retomar, nesta semana, o julgamento que avalia a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Essa modalidade de contratação, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, durante o governo Temer, permite que o trabalhador preste serviços de forma não contínua, sendo convocado pelo empregador apenas quando houver demanda.

O contrato intermitente tem sido amplamente utilizado em setores como o comércio varejista, principalmente em períodos de maior movimento, como datas comemorativas e feriados.

A principal característica do trabalho intermitente é a remuneração por hora trabalhada, a qual não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo.

Essa modalidade de contratação, no entanto, gera controvérsias, com argumentos favoráveis e contrários à sua constitucionalidade.

Os defensores do contrato intermitente destacam sua flexibilidade e a possibilidade de gerar novas oportunidades de emprego, principalmente para jovens e pessoas em busca do primeiro emprego.

Por outro lado, os críticos argumentam que essa modalidade de contratação precariza as relações de trabalho, tornando os trabalhadores mais vulneráveis e com menos direitos.

O julgamento sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente teve início em 2020, mas foi suspenso após um empate nos votos dos ministros.

Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma, argumentando que ela viola direitos trabalhistas fundamentais e promove a precarização do trabalho.

Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes se manifestaram a favor do contrato intermitente, destacando sua importância para a geração de empregos e a flexibilização das relações trabalhistas.

O ministro André Mendonça pediu destaque para analisar o caso com mais profundidade, o que levou à suspensão do julgamento.

A constitucionalidade ou não do trabalho intermitente terá grande impacto no mercado de trabalho brasileiro, influenciando a forma como as empresas contratam e as condições de trabalho de milhões de trabalhadores.

FAQ

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide romper o contrato de trabalho sem que haja uma falta grave por parte do empregado.

Quais os direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa?

O trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 1/3 constitucional de férias, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego e saque do PIS/PASEP.

Por que a demissão sem justa causa pode ser proibida no Brasil?

O STF está julgando a validade do decreto que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, que exige justificativa para a demissão, semelhante ao serviço público.

Quais os argumentos a favor da proibição da demissão sem justa causa?

Maior segurança para o trabalhador, transparência nas relações de trabalho e alinhamento com padrões internacionais de proteção ao trabalhador.

Quais os argumentos contra a proibição da demissão sem justa causa?

Impacto negativo na geração de empregos, aumento de custos para as empresas e a existência de mecanismos de proteção ao trabalhador já presentes na legislação brasileira.

O STF já se pronunciou sobre o fim da demissão sem justa causa?

Ainda não. O julgamento da ADIn 1.625 foi interrompido por um pedido de vista e será retomado em breve.

O que é o trabalho intermitente?

É uma modalidade de contratação em que o trabalhador presta serviços de forma não contínua, sendo convocado pelo empregador apenas quando houver demanda.

O trabalho intermitente também está sendo discutido no STF?

Sim, o STF também está julgando a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Por que o trabalho intermitente é alvo de debate?

Enquanto uns o defendem como forma de gerar novas oportunidades de emprego e flexibilizar as relações de trabalho, outros o criticam por considerá-lo uma forma de precarização do trabalho, tornando os trabalhadores mais vulneráveis e com menos direitos.

Quando o STF vai se pronunciar sobre a demissão sem justa causa e o trabalho intermitente?

A previsão é que o julgamento de ambos os temas seja retomado entre os dias 19 e 25 de agosto de 2024.

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