Seja você gestor ou colaborador, já deve ter ouvido falar no conceito de horas in itinere. Elas referem-se ao tempo que o trabalhador despende no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho.
A definição tem ganhado destaque significativo, principalmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe diversas alterações nas normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse sentido, o conhecimento sobre como contabilizar e remunerar essas horas é uma ótima estratégia para a proteção dos direitos trabalhistas, especialmente em situações em que o local de trabalho é de difícil acesso ou carece de transporte público adequado.
Ou seja: entender o que é horas in itinere é fundamental para garantir que a jornada de trabalho seja justa e respeite as disposições legais.
Vale lembrar que a legislação tem evoluído ao longo dos anos, refletindo a necessidade de proteção dos direitos dos trabalhadores em face das novas realidades do mercado de trabalho.
Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o conceito de horas in itinere, incluindo sua aplicação prática nas relações de trabalho!
O que são horas in itinere?
Horas in itinere é um termo que se originou do latim cujo significado é “horas no itinerário“.
No contexto das relações de trabalho, a expressão refere-se ao tempo que um trabalhador gasta se deslocando de sua residência até o local de trabalho e vice-versa.
Porém, para que esse tempo seja considerado como horas in itinere, é necessário atender a algumas condições específicas.
Desde 2001, as horas in itinere foram incorporadas à jornada de trabalho dos funcionários, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regulamentação sobre esse conceito se tornou mais clara especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe mudanças significativas para a administração desse período.
Nessa reforma, estabeleceu-se que o tempo de deslocamento desde a residência até o trabalho, nas situações comuns, não é mais considerado parte da jornada de trabalho, salvo em alguns casos específicos.
A Súmula n.º 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que o período em que o empregado utiliza transporte fornecido pela empresa para locais de difícil acesso deve ser contado como parte da jornada.
Trabalhadores que se enquadram nas condições mencionadas têm direito a reivindicar essas horas, além de necessitar que sejam registradas e remuneradas conforme as normas vigentes.
A discussão sobre se esse tempo deve ser pago continua relevante, principalmente à luz das recentes modificações legais.
Horas in itinere ainda existe? O que diz a Lei
A perspectiva legal sobre o conceito de horas in itinere passou por diversas transformações ao longo do tempo no Brasil.
Antes das mudanças na CLT, essas horas eram consideradas um benefício para os trabalhadores que enfrentavam desafios como deslocamentos difíceis ou a falta de transporte público.
Já com a Reforma Trabalhista de 2017, ocorre uma reviravolta significativa ao afirmar que o tempo de deslocamento não é contabilizado como parte da jornada de trabalho, a menos que haja um acordo coletivo em contrário.
As pequenas e médias empresas, antes, podiam estabelecer convenções coletivas definindo um tempo médio de trajeto para seus funcionários e a natureza da remuneração relacionada a essas horas.
Após a reforma, a remuneração por horas in itinere deixou de ser obrigatória, resultando em constantes debates e interpretações distintas entre empresas e trabalhadores.
A complexidade das mudanças na CLT gerou um cenário de incerteza, impactando diretamente os direitos dos trabalhadores e sua percepção em relação ao tempo de deslocamento.
Desde a revogação das horas in itinere, a legislação atual não considera mais esses períodos como remunerados, o que tem gerado controversas interpretações nas instâncias trabalhistas.
Confira mais detalhes abaixo:
| Ano | Legislação | Descrição |
|---|---|---|
| 2001 | Lei n.º 10.243 | Clareza no conceito de horas in itinere |
| 2017 | Lei n.º 13.467 | Revogação das horas in itinere como parte da jornada de trabalho |
| Atualidade | CLT | Interpretações controvérsias sobre a compensação de horas in itinere |
Seja como for, o tema das horas in itinere continua gerando debates na Justiça do Trabalho, evidenciando a necessidade de uma interpretação clara e consistente da legislação.
Como calcular horas in itinere: passo a passo
O cálculo das horas in itinere envolve entender o tempo não contemplado pelo transporte público que o funcionário leva para se deslocar de sua residência até o local de trabalho
O processo deve contabilizar tanto o percurso de ida quanto o de volta, sendo necessário registrar esses dados de forma precisa.
Embora o pagamento das horas in itinere não seja mais obrigatório após as recentes mudanças na legislação, vale a pena saber como calcular horas in itinere para conhecer melhor as necessidades e a rotina dos colaboradores.
A legislação anterior considerava essas horas como parte da jornada de trabalho, o que proporcionava compensações adequadas.
Com a nova redação do artigo 58 da CLT, essa obrigação foi revista, mas as diretrizes gerais para o cálculo ainda são relevantes, especialmente nas situações que citamos anteriormente.
Veja mais detalhes na tabela abaixo:
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Transporte fornecido | Somente transporte oferecido pela empresa deve ser considerado. |
| Transporte público regular | Trajetos atendidos por transporte público não são contabilizados. |
| Período a ser calculado | Inclui tanto a ida quanto a volta ao trabalho. |
| Excesso de jornada | Se a soma das horas de deslocamento e de trabalho exceder a jornada normal, as horas excessivas contam como horas extras. |
| Compensação | Adicional de 50% sobre o valor da hora salário é uma prática comum. |
Para ilustrar o processo, considere o seguinte exemplo: um trabalhador leva 40 minutos para chegar ao trabalho e 30 minutos para retornar, o que totaliza 70 minutos de deslocamento.
Se essa soma não exceder a jornada diária, esses 70 minutos devem ser contabilizados corretamente para evitar disputas – pelo menos na perspectiva original da CLT.
Caso contrário, deveria ser realizado um ajuste para que elas não ultrapassassem o limite de horas permitidas.
O cálculo horas in itinere é um fator importante em discussões trabalhistas, especialmente à luz da súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece diretrizes sobre o tempo de deslocamento.
Reconhecer esses aspectos ajuda a proteger os direitos dos trabalhadores e a garantir compensações justas, independentemente das mudanças na legislação.
O que é considerado horas in itinere?
As características horas in itinere ajudam a compreender a correta definição desse conceito.
Desse modo, para que o conceito de horas in itinere se aplique na prática, algumas situações devem estar presentes.
Primeiramente, o percurso deve ocorrer entre a residência do trabalhador e o local da empresa. Além disso, é necessário que esse local seja de difícil acesso ou que não haja transporte público disponível.
O transporte fornecido pela empresa também é uma condição importante.
Como citamos anteriormente, a definição de horas in itinere abrange o tempo gasto pelo trabalhador no trajeto em circunstâncias especiais.
A partir daí, com a Reforma Trabalhista de 2017, as regras sobre esse tempo de deslocamento mudaram significativamente.
Nesse sentido, a CLT atual não considera mais automaticamente as horas in itinere como parte da jornada de trabalho, salvo acordo coletivo ou convenção coletiva que determine o contrário.
Os detalhes das características do conceito de horas in itinere podem ser visualizados na tabela abaixo:
| Característica | Descrição |
|---|---|
| Percurso | Deslocamento entre a residência e o local de trabalho. |
| Dificuldade de Acesso | Local da empresa deve ser de difícil acesso ou sem transporte público regular. |
| Transporte | Transporte fornecido pelo empregador é essencial. |
| Normas Legais | São regidas pela legislação trabalhista e por acordos coletivos estabelecidos. |
Nesse sentido, as características horas in itinere são muito relevantes para compreender os direitos dos trabalhadores em situações de deslocamento que exigem mais atenção e clareza nas definições legais.
Quais são os direitos trabalhistas nas horas in itinere?
A legislação trabalhista brasileira incluía anteriormente o reconhecimento das horas in itinere como parte da jornada de trabalho, especialmente para quem laborava em regiões de difícil acesso ou sem transporte público.
Contudo, a Reforma Trabalhista de 2017, estabelecida pela Lei n° 13.467, alterou significativamente a interpretação das leis sobre horas in itinere.
Atualmente, o tempo de deslocamento não é mais considerado parte da jornada de trabalho, o que levanta muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores.
Por outro lado, vale a pena compreender que, mesmo após a reforma, a súmula 90 do TST ainda reconhece o direito a receber essas horas quando o trabalhador se encontra em situações específicas, como ausência de transporte público ou horários que não coincidam com o transporte disponível.
Para um melhor entendimento da diferença entre horas in itinere e outras categorias de horas trabalhadas, veja a tabela a seguir:
| Aspecto | Horas In Itinere | Horas Extras |
|---|---|---|
| Definição | Tempo de deslocamento entre casa e trabalho | Tempo de trabalho realizado além da jornada contratada |
| Regulamentação | Condições específicas, conforme súmula 90 do TST | Limitadas a 2 horas diárias, com contabilização na jornada |
| Observância das leis | Reforma trabalhista reduziu o reconhecimento automático | Continua obrigatória para o pagamento em caso de excedente |
| Transporte | Fornecido pelo empregador em locais sem transporte público | Não se aplica, apenas conta o tempo de trabalho excedente |
A compreensão dessas diferenças é sempre uma boa estratégia para que tanto trabalhadores quanto empresas saibam como lidar com a questão das horas in itinere e seus direitos associados.
Assim, cada parte envolvida pode evitar mal-entendidos e garantir que o cumprimento da legislação trabalhista seja mantido com clareza e responsabilidade.
Horas in itinere são remuneradas?
A definição se as horas in itinere são remuneradas envolve uma análise mais aprofundada das regras que foram alteradas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Antes dessa reforma, as horas in itinere eram reconhecidas claramente como tempo à disposição do empregador, e, portanto, remuneradas integralmente como parte da jornada de trabalho.
Com a modificação das normas, o tempo gasto no trajeto para o local de trabalho deixou de ser considerado como jornada laboral, a menos que exista previsão diversa em acordo ou convenção coletiva.
Em indústrias localizadas em regiões de difícil acesso, as horas in itinere podem representar um acréscimo importante na carga horária diária do trabalhador, o que justificava sua remuneração.
Após as mudanças, muitos trabalhadores enfrentaram a redução do tempo contabilizado para horas extras.
No cenário atual, é imperativo verificar se o contrato ou o acordo coletivo estabelece a remuneração das horas in itinere, pois sem essa cláusula, a prática habitual é que esse tempo não seja mais remunerado como tempo de trabalho.
Assim, a resposta para a questão se as horas in itinere são remuneradas está intrinsecamente ligada às particularidades da relação de trabalho e aos acordos firmados entre empregadores e empregados.
Horas in itinere são obrigatórias?
A obrigatoriedade das horas in itinere deve ser analisada à luz da legislação atual, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017.
Afinal de contas, a Lei 13.467/2017 trouxe mudanças significativas ao artigo 58 da CLT, alterando a forma como as horas in itinere são tratadas.
Antes dessa reforma, o tempo de deslocamento do trabalhador para o trabalho e seu retorno era contabilizado como parte da jornada de trabalho.
Assim, caso o tempo de viagem superasse as horas regulares, o trabalhador tinha direito ao pagamento de horas extras.
Com as novas diretrizes, ficou estabelecido que as horas in itinere não são obrigatórias, ou seja, o tempo despendido pelo funcionário entre sua casa e o local de trabalho, seja por transporte privado ou fornecido pelo empregador, não é mais considerado como parte do horário de trabalho.
A decisão foi apoiada por diversas interpretações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforçou a ideia de que, após o dia de 10 de novembro de 2017, as horas in itinere não se qualificam automaticamente como horas trabalhadas.
Entretanto, a interpretação da Súmula n.º 90 do TST sugere que, em condições específicas, o tempo de deslocamento pode ainda ser relevante.
O que diz a lei trabalhista é que, em determinadas situações, especialmente se previstas em acordos coletivos, as horas in itinere podem ser negociadas, permitindo que empregadores e empregados ajustem as regras em relação a esses períodos.
Horas in itinere após a Reforma Trabalhista
Como você já deve ter percebido, a Reforma Trabalhista de 2017 teve um profundo impacto na regulamentação das horas in itinere.
Antes da mudança, o tempo gasto no trajeto para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, era considerado parte da jornada de trabalho, uma prática garantida por normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contabilização era assegurada pelo § 2º do art. 58 da CLT, que estabelecia que o tempo em que o empregado se deslocava em transporte da empresa era considerado à disposição do empregador.
Com a nova redação dada pela Reforma, houve a retirada da obrigatoriedade de contabilizar essas horas como parte da jornada, exceto quando previsto em acordo ou convenção coletiva.
A alteração gerou incertezas que resultaram em aumento nas disputas judiciais a respeito do tema, visto que muitos trabalhadores buscam formas de garantir essa contabilização em sua jornada cotidiana.
As mudanças também levantam discussões sobre retrocesso social, uma vez que a redução dos direitos trabalhistas pode afetar significativamente a vida dos empregados.
Confira mais detalhes sobre as mudanças na tabela abaixo:
| Aspecto | Antes da Reforma | Após a Reforma |
|---|---|---|
| Contabilização das horas in itinere | Obrigatória como parte da jornada | Apenas por acordo ou convenção coletiva |
| Discursos jurídicos | Ampla proteção aos direitos trabalhistas | Discussões sobre retrocesso social |
| Exigência de transporte | Transporte fornecido pela empresa era obrigatoriamente contabilizado | Desconsiderado a não ser que acordado |
O histórico jurídico, incluindo o Enunciado n. 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e as Súmulas n. 324 e 325, ainda embasa a busca pela reinterpretação das horas in itinere na nova realidade imposta pela Reforma.
FAQ
O que são horas in itinere?
Horas in itinere referem-se ao tempo que um trabalhador leva para se deslocar entre sua casa e o local de trabalho, sendo considerados em situações onde o transporte é fornecido pela empresa e o local de trabalho é de difícil acesso.
Horas in itinere são remuneradas?
Sim, as horas in itinere podem ser remuneradas, desde que atendam a condições específicas, como o fornecimento de transporte pela empresa e a dificuldade de acesso ao local de trabalho. Mas, normalmente, não são mais remuneradas.
Como calcular horas in itinere?
Para calcular horas in itinere, é preciso somar o tempo total de deslocamento na ida e na volta, considerando apenas os trechos que não são atendidos por transporte público regular.
A legislação sobre horas in itinere mudou com a Reforma Trabalhista?
Sim, a Reforma Trabalhista de 2017 alterou a forma como as horas in itinere são contabilizadas, afirmando que esse tempo não é mais considerado jornada de trabalho, a menos que haja acordo coletivo em contrário.
Quais são os direitos trabalhistas relacionados às horas in itinere?
Os trabalhadores têm direitos a receber por horas in itinere quando as condições legais são atendidas, como transporte fornecido pela empresa e acesso ao local de trabalho sendo difícil.
Como posso saber se as horas in itinere são obrigatórias no meu caso?
Para verificar se as horas in itinere são obrigatórias, é necessário analisar a legislação vigente e consultar acordos ou convenções coletivas que possam aplicar-se ao seu caso específico.

