Jornada de trabalho: tudo sobre as 44 horas semanais

Veja, agora, tudo que você precisa saber sobre a jornada de 44 horas semanais e fique atento(a) às normas trabalhistas! Veja mais neste artigo!
Sumário
44 horas semanais

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho de 44 horas semanais é o tempo máximo que um trabalhador pode se disponibilizar para atuar na empresa. Então, veja agora tudo sobre 44 horas semanais e tire as suas dúvidas!

Antes de mais nada, entender todas as normas que compreendem esse regulamento é de suma importância. Uma vez que qualquer ato que vá em desacordo com este regimento pode gerar processos trabalhistas.

Portanto, continue lendo esse artigo até o final e confira tudo que você precisa saber sobre as 44 horas semanais. Boa leitura! Veja também se 40 horas semanais são quantas horas por dia.

O que é a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho se refere ao tempo em que um empregado deve cumprir as suas obrigações na empresa. Em outras palavras, ela é o período de trabalho de um funcionário.

Com isso, a CLT emprega que o limite máximo da jornada de trabalho deve ser de 44 horas semanais, e de 8 horas diárias.

Sendo assim, para cumprir as 44 horas semanais e não ultrapassar as 8 horas diárias, o colaborador deve trabalhar de segunda a sexta-feira por 8 horas, e 4 horas no sábado.

Em contrapartida, há algumas exceções e outros modelos de jornada que podem ser utilizadas de acordo com o segmento da empresa. Como é o caso dos bancários, que têm o limite máximo de jornada de 40 horas semanais, conforme o Art. 225 da CLT:

“Art. 225 – A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.”

Além disso, uma outra ressalva que também podemos citar é a compensação de horas, que pode ser aplicada caso o colaborador não trabalhe no final de semana. Isto é, apenas de segunda à sexta.

Neste caso, a CLT permite que a empresa adicione 48 minutos à carga horária diária do funcionário. Totalizando, então, em 8:48 horas. Isso ocorre para que as 44 horas semanais sejam cumpridas.

Todavia, a compensação de horas só pode ser aplicada caso haja um acordo individual ou coletivo.

Jornada de trabalho X Escala de trabalho: tem diferença?

Sim! A jornada de trabalho trata-se do período diário e semanal que um empregado deve trabalhar. Já a escala de trabalho se refere à distribuição de dias da semana em que essa jornada será cumprida.

Para exemplificar, a jornada de um funcionário pode ser de 44 horas semanais, em uma escala 6×1. Onde ele trabalha 6 dias da semana (seg. à sex. por 8 horas, e sáb. por 4 horas) e folga em 1 dia (domingo).

Além disso, há também a escala 12×12, onde o trabalhador exerce as suas funções por 12 horas, e folga por 12 horas. O popular “um dia sim, um dia não”. Finalmente, existe a escala 12×36, na qual o funcionário trabalha por 12 horas e, em seguida, folga por 36.

O que diz a CLT sobre as 44 horas semanais no trabalho?

A jornada de 44 horas semanais é regida não só pela CLT, como também pela Constituição Federal. Logo, confira abaixo o que traz o Art. 58 da CLT, e o Inciso XIII, Art. 7º, da Constituição Federal!

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Como funciona as 44 horas semanais na prática?

Na prática, as 44 horas semanais costumam ser cumpridas em uma escala 6×1, na qual o funcionário trabalha 8 horas por dia de segunda à sexta, e 4 horas no sábado.

Mas, em alguns casos, também é possível observar o cumprimento dessa jornada em uma escala 5×2. Onde o colaborador exerce as suas funções de segunda à sexta, por 8:48 horas por dia.

No entanto, neste caso, é necessário que a compensação de horas seja expressa em acordo individual ou coletivo, conforme dispõe o Inciso 6, Art. 58, da CLT:

“§ 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.”

Outro ponto a se destacar sobre a jornada de trabalho de 44 horas semanais são os intervalos de descanso. Os quais também se tratam de obrigações regidas pela lei.

Desse modo, de acordo com a CLT, o intervalo de descanso deve ser de, no mínimo, 1 horas e, no máximo, 2 horas para jornadas com mais de 6 horas diárias; de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas; e sem intervalos para jornadas de até 4 horas.

Sendo assim, o empregado que exerce as suas obrigações na jornada de 44 horas semanais, tem o direito de 1 a 2 horas de descanso. 

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”

Como funciona o banco de horas e a hora extra?

De acordo com a CLT, qualquer tempo de trabalho que ultrapasse a jornada de trabalho dos colaboradores é considerada hora extraordinária, ou jornada extraordinária. Neste caso, a empresa deve pagar as horas extras trabalhadas ou aplicar um banco de horas.

No entanto, vale destacar que o Inciso 1, Art. 58, da CLT traz que variações de horário no registro de ponto que não ultrapassem 10 minutos diários não devem ser considerados como jornada extraordinária. Veja abaixo:

44 horas semanais

“§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Agora, veja abaixo as principais diferenças entre as horas extras e o banco de horas!

Horas extras

Quando o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho estipulada em contrato, as horas excedentes devem ser pagas como “horas extras”.

Neste sentido, a lei determina que, se as horas extras foram realizadas de segunda à sábado, o valor delas deve ser 50% maior que a hora normal. Já se as horas extras foram realizadas aos domingos ou feriados, o valor deve ser 100% maior. Isto é, o dobro!

Confira abaixo o que diz o Art. 59 da CLT:

“Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
  • 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
  • 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Vale destacar que o limite máximo de horas extras diárias que os empregados podem fazer é de 2 horas. Ou seja, se a jornada do colaborador é de 8 horas por dia, ele não pode ultrapassar 10 horas.

Banco de horas

Já o banco de horas nada mais é que um banco no qual a empresa realiza a compensação de horas dos empregados.

Neste caso, se o funcionário fizer hora extra em um dia, no outro dia ou em algum outro momento, ele tem o direito de chegar mais tarde ou sair mais cedo.

Por isso, caso a empresa opte por aplicar o banco de horas em sua política, não é necessário fazer o pagamento das horas extras.

No entanto, isso só é válido se as horas forem compensadas em até um ano. Lembrando que, ainda assim, o máximo de horas complementares que o funcionário pode fazer é 2 horas por dia.

40 horas semanais são quantas horas por dia? E 44?

As dúvidas dos brasileiros sobre a jornada semanal de trabalho não englobam somente a escala de 44 horas, mas também a de 40 horas. Esta jornada é adotada por empresas dos mais diversos setores em todas as regiões do país, e por isso, é essencial ficar de olho nas regras.

Sendo assim, 40 horas semanais são quantas horas por dia? Nesse caso, a resposta é 8 para os trabalhadores que prestam serviços 5 dias por semana. Em uma jornada de 40 horas, dividida em 5 dias, os colaboradores trabalham 8 horas a cada dia.

Agora, no caso da jornada de 44 horas, os trabalhadores permanecem no serviço 8 horas por dia, mais 4 horas no fim de semana (preferencialmente no sábado).

Como controlar a jornada de trabalho dos funcionários?

Como vimos até aqui, o cumprimento devido da jornada de trabalho dos colaboradores é de suma importância para evitar gastos desnecessários com horas extras e/ou banco de horas. Além de processos trabalhistas.

Sendo assim, a melhor maneira de controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários é através do controle de ponto. Ele se trata de um registro em que os empregados anotam os seus horários de entrada, saída e pausas.

Dessa forma, a empresa consegue monitorar se eles estão exercendo as suas obrigações em tempo estipulado em contrato. Bem como, consegue vistoriar as jornadas extraordinárias para o seu devido pagamento.

Dentre as opções de modelos de controle de ponto que existem hoje em dia, o Genyo é a melhor! Isso porque, o nosso sistema é totalmente computadorizado, seguro e prático.

O que permite que você encaixe o controle de ponto em sua empresa de formas simples e fácil. Afinal, sabemos que o dia a dia das organizações já costuma ter muitas demandas. Por isso, quanto mais prático e ágil for o controle de ponto, melhor!

Conheça abaixo algumas das funcionalidades que você ganha ao adquirir o sistema do Genyo!

Chat online

Através do chat online do nosso sistema, os gestores podem se comunicar com os funcionários de forma mais facilitada e rápida. Com isso, é possível consertar possíveis falhas nos registros com muito mais agilidade.

Foto do funcionário no momento do registro

Na hora de registrar os seus horários, os colaboradores podem tirar uma foto para dar mais segurança e autenticação às suas marcações. Com isso, é possível certificar que realmente foi o colaborador que fez o registro.

Localização do colaborador na hora do registro

Assim como a foto do funcionário, a localização na hora do registro também é importante para trazer mais autenticidade para as marcações.

Uma vez que, dessa maneira, a empresa pode atestar que, de fato, ele estava em local de trabalho. Ainda mais se o trabalhador atuar no modelo do trabalho externo ou home office.

Calendário de feriados

Com o calendário de feriados, o RH pode ficar sempre atento aos feriados, às emendas de feriado e recessos dos funcionários. Desse modo, é possível ter uma maior organização das folgas e férias, bem como a formulação das férias compulsórias.

Lembrete de ponto

Sabemos que o terror de todo RH é quando os trabalhadores esquecem de registrar os seus horários na hora certa, o que forma uma grande desorganização no monitoramento.

No entanto, com o Genyo, você pode dizer adeus aos esquecimentos dos funcionários! Visto que o nosso sistema faz os lembretes diariamente.

Relatórios diversos

Você tem acesso a dezenas de relatórios personalizados com o logotipo da sua empresa. Tudo isso para maximizar ainda mais a gestão do RH. Desse modo, é possível enviar os relatórios para coletar a assinatura dos funcionários, no próprio sistema.

Conclusão

Chegamos até o fim deste artigo! Esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas referente a jornada de trabalho de 44 horas semanais e as normas que regem essa obrigação.

Como podemos ver, o cumprimento devido da jornada de trabalho estipulado por lei é um dever de todo empregado e empregador. Portanto, é muito importante o monitoramento adequado das horas trabalhadas para evitar possíveis transtornos.

Para mais, se você gostou das funcionalidades do Genyo e deseja testá-las na prática, acesse a nossa página agora mesmo e teste grátis por 15 dias!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog