Mudanças no saque-aniversário FGTS: confira as novas regras

Governo confirma mudanças no saque-aniversário FGTS! Trabalhadores vão sacar FGTS rescisão após aniversário; veja quem tem direito. Veja mais neste artigo!
Sumário
Mudanças no saque-aniversário FGTS

O saque-aniversário do FGTS está prestes a passar por alterações que podem impactar diretamente milhões de trabalhadores!

A modalidade, que permite a retirada de parte do saldo do Fundo de Garantia todo ano, sempre gerou debates sobre suas vantagens e desvantagens.

Agora, com a medida provisória que será assinada pelo governo, as regras estão mudando novamente, levantando dúvidas sobre como isso afetará aqueles que já aderiram ou pensam em aderir ao modelo.

Diante desse cenário, compreender as mudanças se torna instrumental para que os trabalhadores possam tomar decisões informadas sobre seu dinheiro. Afinal, o FGTS é uma reserva financeira que pode ser fundamental em momentos de necessidade.

Neste artigo, vamos explorar o que foi alterado, o que permanece igual e como essas novas diretrizes influenciam os direitos dos solicitantes.

Continue a leitura e saiba tudo sobre as mudanças no saque-aniversário do FGTS!

Saque-aniversário FGTS: o que é e como funciona

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Criado em 2020, essa opção surgiu como uma alternativa ao modelo tradicional de saque, que só libera o dinheiro em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

O objetivo dessa modalidade foi oferecer maior flexibilidade para os trabalhadores, permitindo o acesso periódico a parte dos valores depositados no fundo.

No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de retirar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.

Regras atuais do saque-aniversário

Atualmente, o saque-aniversário FGTS segue algumas diretrizes específicas:

  • O trabalhador pode aderir à modalidade de forma voluntária, por meio do aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em agências do banco.
  • O saque ocorre uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador, com um prazo de até três meses para retirada.
  • O valor disponível varia conforme o saldo total no FGTS, seguindo uma tabela de alíquotas que determina o percentual que pode ser retirado, além de uma parcela adicional para contas com valores mais altos.
  • Quem escolhe o saque-aniversário e depois deseja voltar ao modelo tradicional precisa aguardar um período de carência de 24 meses.

Apesar dessas regras estarem em vigor atualmente, o governo anunciou mudanças que podem alterar essa dinâmica.

No próximo tópico, vamos explorar quais são essas alterações e como elas impactam os trabalhadores que já aderiram ou pretendem aderir ao saque-aniversário.

Governo anuncia mudanças no saque-aniversário FGTS

Na última terça-feira, 25 de fevereiro, o Governo Federal anunciou uma atualização nas regras do saque-aniversário do FGTS, trazendo ótimas novidades para trabalhadores que aderiram à modalidade e foram demitidos nos últimos anos.

A mudança, oficializada por meio de uma medida provisória (MP) que será assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima sexta-feira (28 de fevereiro), permitirá que um grupo específico de trabalhadores saque o saldo total disponível no Fundo de Garantia – mesmo após a adesão ao saque-aniversário do FGTS.

Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário pode retirar uma parte do FGTS anualmente, mas perde o direito de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória.

Com a nova regra, essa limitação será flexibilizada temporariamente para determinados trabalhadores: a medida beneficiará aqueles que foram desligados sem justa causa desde janeiro de 2020.

O pagamento acontecerá em duas etapas: inicialmente, os trabalhadores poderão resgatar até R$ 3 mil. Se houver saldo remanescente, a quantia restante será disponibilizada 110 dias após a publicação da MP.

Com essa mudança, cerca de 12,1 milhões de pessoas terão acesso a um total de R$ 12 bilhões, o que deve injetar recursos na economia e aliviar a situação financeira de muitos trabalhadores. No entanto, essa liberação terá um período determinado.

Após o prazo estabelecido pelo governo, quem permanecer na modalidade de saque-aniversário continuará sujeito à restrição de acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão.

Saque-aniversário FGTS vs Saque-rescisão FGTS

Para compreender os impactos das mudanças anunciadas pelo governo, vale a pena conhecer as diferenças entre as duas modalidades de saque do FGTS: o saque-rescisão e o saque-aniversário.

Cada uma delas tem regras específicas, e a escolha entre uma ou outra pode influenciar diretamente o acesso ao saldo do fundo em diferentes situações.

Abaixo, mostramos as principais diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão FGTS:

Saque-rescisão FGTS

  • O saque-rescisão é a modalidade tradicional do FGTS, vigente há mais de três décadas. Nessa opção, o trabalhador tem direito a retirar todo o saldo acumulado em sua conta do fundo caso seja demitido sem justa causa.
  • Além disso, recebe a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao longo do vínculo empregatício.
  • A modalidade funciona como uma reserva de segurança, garantindo acesso integral ao dinheiro em momentos de desligamento involuntário.
  • O trabalhador não precisa realizar nenhuma solicitação para se enquadrar no saque-rescisão, pois essa é a forma padrão ao ingressar no mercado de trabalho formal.

Saque-aniversário FGTS

  • Criado em 2020, o saque-aniversário oferece uma alternativa para quem deseja acessar parte do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
  • Diferente do saque-rescisão, essa modalidade não é automática, exigindo adesão voluntária por meio do site ou aplicativo do FGTS.
  • O percentual liberado varia de acordo com o saldo disponível, seguindo uma tabela progressiva. Quanto menor o saldo, maior o percentual permitido para saque.
  • Ademais, para contas com valores mais altos, o trabalhador recebe uma parcela adicional fixa.
  • No entanto, essa modalidade tem uma restrição significativa: quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa.
  • Nessa situação, poderá retirar apenas a multa rescisória, enquanto o restante do saldo permanecerá retido.

Com as recentes mudanças anunciadas pelo governo, trabalhadores demitidos desde 2020 poderão resgatar o saldo do FGTS, independentemente da adesão ao saque-aniversário.

Continue lendo para saber como isso vai funcionar na prática!

O que muda no saque-aniversário FGTS 2025?

Como citamos anteriormente, o Governo Federal acaba de anunciar mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS, tornando o acesso ao saldo mais flexível para trabalhadores demitidos sem justa causa.

Antes, quem optava por essa modalidade enfrentava restrições para sacar o valor total acumulado no fundo.

Agora, com a nova medida, essa limitação foi reduzida, permitindo que mais pessoas tenham acesso ao dinheiro em momentos de necessidade.

Veja mais detalhes abaixo:

Como o saque-aniversário FGTS funcionava antes?

  • Até então, trabalhadores que escolhiam o saque-aniversário podiam retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, mas, em caso de demissão sem justa causa, tinham direito apenas à multa rescisória de 40%.
  • O restante do saldo permanecia retido na conta, disponível apenas nos saques anuais programados.
  • Da mesma forma, quem se arrependia da escolha e queria voltar para o saque-rescisão precisava cumprir um período de carência de dois anos antes que a mudança fosse efetivada.
  • A regra impedia que o trabalhador tivesse acesso imediato ao saldo total mesmo após ser desligado da empresa.

Como será o saque-aniversário FGTS agora?

  • Com as alterações anunciadas, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa não precisarão mais esperar dois anos para resgatar o saldo integral do FGTS.
  • A nova regra permite que, assim como no saque-rescisão, eles possam sacar todo o valor disponível na conta, garantindo maior liquidez para lidar com momentos de transição no mercado de trabalho.
  • Entretanto, essa liberação tem um período determinado.
  • Após o prazo estabelecido na medida provisória, o saque total deixará de ser permitido para novos desligamentos, e a restrição ao saldo continuará valendo para quem permanecer na modalidade de saque-aniversário.

As mudanças devem afetar cerca de 12 milhões de trabalhadores e podem influenciar a decisão de aderir ou não ao saque-aniversário no futuro.

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Saque rescisão após saque aniversário liberado?

Com a nova medida provisória anunciada pelo governo, um novo cenário se desenha para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos.

Agora, aqueles que perderam o emprego desde 2020 poderão sacar o valor retido na conta do FGTS, que totaliza cerca de R$ 12 bilhões.

A liberação se aplica a aproximadamente 12 milhões de trabalhadores que não tiveram a possibilidade de acessar seus saldos após a adesão à modalidade.

O desbloqueio do saldo retido representa uma oportunidade extraordinária, mas é importante esclarecer que essa possibilidade está condicionada à adesão ao saque-aniversário e à demissão ocorrida até a publicação da medida.

Para aqueles que permanecerem na modalidade e forem demitidos após a nova regra, a situação se mantém inalterada: o saldo remanescente do FGTS continuará retido, e o trabalhador não poderá acessar esses recursos.

A atual estrutura legal exige que, caso os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário queiram resgatar todo o saldo em caso de demissão, precisarão solicitar a migração de volta para o saque-rescisão.

No entanto, esse retorno não é imediato; existe um período de carência de 25 meses, durante o qual o trabalhador não poderá acessar o saldo do FGTS se for demitido.

É relevante considerar que, desde o início da modalidade em 2020, cerca de 37 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário, e até agosto de 2024, R$ 125,4 bilhões já haviam sido sacados.

Diante dessas circunstâncias, os trabalhadores devem avaliar cuidadosamente suas opções e as possíveis consequências de suas escolhas em relação ao saque-aniversário e ao saque-rescisão.

Quem tem direito ao saque-aniversário medida provisória?

A nova medida provisória introduzida pelo governo estabelece condições claras para que os trabalhadores possam acessar o saque-aniversário do FGTS.

Somente aqueles que atenderem aos seguintes requisitos terão direito a sacar os valores retidos:

  • Adesão ao saque-aniversário: O trabalhador deve ter optado pela modalidade de saque-aniversário do FGTS, tendo realizado a solicitação de adesão através do site ou aplicativo do fundo.
  • Demissão até a publicação da MP: É necessário que a demissão tenha ocorrido de 2020 até a data de publicação da medida provisória. Trabalhadores que forem demitidos após essa data não poderão acessar o saldo total do FGTS.
  • Situação de demissão: O saque é permitido apenas em casos de demissão sem justa causa. O trabalhador que pedir demissão ou for desligado por justa causa não poderá acessar os valores retidos.
  • Regularidade da conta: É preciso que a conta do FGTS esteja regularizada, sem pendências que impeçam o saque.

Embora essa nova regra ofereça uma ótima oportunidade para cerca de 12 milhões de trabalhadores que foram demitidos desde 2020, vale a pena esclarecer que a liberação do saque total FGTS se aplica exclusivamente a aqueles que se encaixam nos critérios mencionados.

Para os trabalhadores que permanecerem na modalidade e forem demitidos após a publicação da MP, a situação não muda: o saldo restante ficará retido.

A opção de retornar ao saque-rescisão ainda está disponível, mas vem com um período de carência de 25 meses. Isso significa que, mesmo que decidam mudar de modalidade, os trabalhadores não poderão sacar o saldo durante esse tempo.

Mudanças no saque-aniversário FGTS afetam consignado?

As recentes mudanças no saque-aniversário do FGTS levantam questionamentos sobre como elas impactarão os trabalhadores que utilizaram seus saldos como garantia para empréstimos.

Por isso, devemos destacar que a medida provisória não abrange esses casos, e os trabalhadores que já comprometeram seu FGTS como garantia de crédito não poderão usufruir dos novos benefícios.

Quando um trabalhador utiliza o FGTS como garantia para um empréstimo consignado, o saldo correspondente fica bloqueado até que a dívida seja quitada. Portanto, com a nova MP, o saldo permanecerá indisponível para saque, uma vez que ele já está comprometido.

Em outras palavras, mesmo que a nova medida permita o saque do saldo para muitos trabalhadores, aqueles que têm valores retidos devido a contratos de empréstimo enfrentarão restrições.

Sob o mesmo ponto de vista, a MP não especifica a possibilidade de antecipação do pagamento da dívida com a liberação do saldo do FGTS.

No mercado financeiro, é comum que contratos de empréstimo prevejam a quitação da dívida por meio de garantias, mas isso geralmente envolve regras específicas.

A falta de uma cláusula que permita o pagamento do empréstimo com o saldo desbloqueado significa que os trabalhadores precisarão buscar outras alternativas para quitar suas dívidas.

Essa situação ressalta a importância de os trabalhadores estarem cientes das condições de seus contratos de empréstimo e como elas podem impactar suas finanças.

Saque-rescisão retroativo FGTS: data de liberação

Com a nova medida provisória, os trabalhadores que têm direito ao saque-aniversário do FGTS poderão acessar valores retroativos de forma escalonada.

A liberação ocorrerá em duas etapas distintas, proporcionando um alívio financeiro para aqueles que foram demitidos sem justa causa desde 2020.

Na primeira etapa, será depositado um valor até o limite de R$ 3 mil, correspondente à parte depositada pelo empregador anterior.

Se o saldo total do FGTS exceder R$ 3 mil, a segunda etapa de liberação ocorrerá 110 dias após a publicação da medida provisória.

  • Ou seja: os trabalhadores precisarão aguardar esse período para acessar o restante dos valores disponíveis em suas contas.

Os trabalhadores devem estar cientes de que essa liberação ocorrerá apenas nessas duas fases. Após o prazo estabelecido, aqueles que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que continuará retido.

Portanto, é importante que os trabalhadores aproveitem essa oportunidade e fiquem atentos às datas de liberação.

FGTS retroativo como receber: data atualizada

Para facilitar o acompanhamento, aqui está um calendário com as datas relevantes para o saque FGTS retroativo:

  • Publicação da MP: 28 de fevereiro de 2025
  • Liberação do primeiro saque (até R$ 3 mil): até 28 de março de 2025
  • Liberação do segundo saque (valor acima de R$ 3 mil): 110 dias após a publicação, ou seja, aproximadamente em 18 de junho de 2025

Saque retroativo FGTS: valor + tabela

Como citamos acima, a liberação do saque retroativo do FGTS ocorrerá em duas etapas. Dessa forma, qual é o valor do saque retroativo FGTS?

Na primeira fase, os trabalhadores poderão sacar um valor de até R$ 3 mil, correspondente à parcela depositada pelo empregador anterior.

Para aqueles que possuem um saldo superior a esse limite, a segunda fase de liberação será realizada 110 dias após a publicação da medida provisória, permitindo o acesso ao restante do saldo disponível.

Abaixo, apresentamos a lista de percentuais que o trabalhador pode sacar anualmente na modalidade de saque-aniversário do FGTS, além da parcela adicional que varia conforme o saldo disponível:

Saque-aniversário FGTS até R$ 500:

  • Percentual a ser sacado: 50%
  • Parcela adicional: Sem parcela

Saque-aniversário FGTS de R$ 500,01 até R$ 1.000:

  • Percentual a ser sacado: 40%
  • Parcela adicional: R$ 50,00

Saque-aniversário FGTS de R$ 1.000,01 até R$ 5.000:

  • Percentual a ser sacado: 30%
  • Parcela adicional: R$ 150,00

Saque-aniversário FGTS de R$ 5.000,01 até R$ 10.000:

  • Percentual a ser sacado: 20%
  • Parcela adicional: R$ 650,00

Saque-aniversário FGTS de R$ 10.000,01 até R$ 15.000:

  • Percentual a ser sacado: 15%
  • Parcela adicional: R$ 1.150,00

Saque-aniversário FGTS de R$ 15.000,01 até R$ 20.000:

  • Percentual a ser sacado: 10%
  • Parcela adicional: R$ 1.900,00

Saque-aniversário FGTS acima de R$ 20.000,01:

  • Percentual a ser sacado: 5%
  • Parcela adicional: R$ 2.900,00

Essas regras demonstram que quanto menor o saldo, maior o percentual que o trabalhador pode sacar. A estrutura foi desenvolvida para beneficiar aqueles com menos recursos, oferecendo um suporte mais robusto para os trabalhadores que precisam de um alívio financeiro.

Com a liberação do saque retroativo e o entendimento das faixas de valores do saque-aniversário, os trabalhadores podem planejar melhor suas finanças e aproveitar as novas oportunidades que surgem com a medida provisória.

FAQ

O que é o saque-aniversário do FGTS?

É uma modalidade que permite aos trabalhadores retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês do aniversário.

Quais as novas regras do saque-aniversário?

Trabalhadores demitidos sem justa causa desde 2020 poderão sacar o saldo total do FGTS, mesmo se estiverem na modalidade de saque-aniversário.

Quando entra em vigor a nova medida?

A medida provisória será assinada em 28 de fevereiro de 2025.

Como será o processo de saque retroativo?

A liberação ocorrerá em duas etapas: até R$ 3 mil na primeira fase e o restante, se houver, 110 dias após a publicação da MP.

Quem tem direito ao saque total do FGTS?

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 2020 e a data da MP.

Posso voltar ao saque-rescisão após aderir ao saque-aniversário?

Sim, é possível, mas há um período de carência de 25 meses antes que o saldo possa ser sacado.

Como as mudanças afetam quem já usou o FGTS como garantia de empréstimos?

Esses trabalhadores não poderão sacar o saldo, pois ele está bloqueado até a quitação da dívida.

O que acontece após o prazo da nova medida?

Após o prazo, quem permanecer na modalidade saque-aniversário não poderá acessar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

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